Reabertura gradual de atividades econômicas começa nesta segunda

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A retomada gradual começa em 47 municípios paraenses, da Região Metropolitana de Belém, Marajó Oriental, Baixo Tocantins e Região do Araguaia. (Foto:Igor Mota / O Liberal)

Começa a vigorar nesta segunda-feira (01), o Decreto Estadual nº 800, de 31 de maio de 2020, publicado em edição extra do Diário Oficial deste domingo, que estabelece a reabertura, com protocolo de higiene e medidas de distanciamento, de algumas atividades econômicas, em 47 municípios paraenses, da Região Metropolitana de Belém, Marajó Oriental, Baixo Tocantins e Região do Araguaia.

Entre os setores que podem voltar a funcionar, nessas regiões, estão concessionárias, escritórios, comércio de rua, shopping center, salões de beleza e barbearias, indústria, construção civil e igrejas. Os municípios, porém, devem definir por decreto normas mais específicas, como horários de funcionamento.

As medidas fazem parte do programa RETOMAPARÁ, instituído pelo mesmo decreto, e que prevê o retorno de segmentos econômicos de forma gradativa por meio da aplicação de medidas de distanciamento controlado e protocolos específicos, e observando a classificação por nível de risco de cada região (baseando-se nas regiões de regulação de saúde).

A RMB e mais as regiões do Marajó Oriental, Baixo Tocantins e Araguaia estão incluídas na zona de bandeira laranja, onde devem ser adotadas medidas de manutenção das atividades essenciais, com flexibilização de alguns setores econômicos e sociais, desde que mediante o cumprimento de protocolos alinhados entre Estado e Municípios. Esta zona de bandeira laranja é definida pela capacidade hospitalar em risco e/ou evolução da doença em fase de atenção.

Fazem parte da RMB, Marajó Oriental e Baixo Tocantins os municípios de Ananindeua, Belém, Benevides, Marituba, Santa Bárbara do Pará, Acará, Bujaru, Colares, Concórdia do Pará, Santa Isabel do Pará, Santo Antônio do Tauá, São Caetano de Odivelas, omé-Açu, Vigia, Afuá, Cachoeira do Arari, Chaves, Muaná, Ponta de Pedras, Salvaterra, Santa Cruz do Arari, São Sebastião da Boa Vista, Soure, Abaetetuba, Baião, Barcarena, Cametá, Igarapé-Miri, Limoeiro do Ajuru, Mocajuba, Moju e Oeiras do Pará.

Já a região do Araguaia é formada por Água Azul do Norte, Bannach, Conceição do Araguaia, Cumaru do Norte, Floresta do Araguaia, Ourilândia do Norte, Pau D’arco, Redenção, Rio Maria, Santa Maria das Barreiras, Santana do Araguaia, São Félix do Xingu, Sapucaia, Tucumã e Xinguara.

Em entrevista ao Jornal Liberal (JL1), na tarde deste sábado (30), o prefeito Zenaldo Coutinho afirmou não concordar que Belém tenha sido incluída junto à Região do Marajó Oriental e do Baixo Tocantins na análise do programa. Para ele, isso reduziu o conceito da possibilidade de abertura em Belém. Segundo o gestor, Belém poderia ficar em um nível de menor risco, dado a RMB estar melhor aparelhada. No entanto, por estar junto com as outras duas regiões que não estão estruturadas para o combate ao novo coronavírus, a capital acabou ficando no nível médio de risco.

VERMELHA

Conforme a segmentação regional do Projeto RETOMAPARÁ, as outras seis regiões paraenses (Marajó Ocidental, Nordeste, Baixo Amazonas, Xingu, Carajás e Tapajós) não estão aptas a essa retomada gradual da economia, por se encontrarem na área de bandeira vermelha, de alerta máximo, definida pela capacidade hospitalar em risco e/ou evolução acelerada da contaminação. Os municípios dessas áreas devem resguardar o exercício e o funcionamento das atividades públicas e privadas essenciais. Porém, permanecem fechado shoppings, escritórios, canteiros de obras e estabelecimentos comerciais não essenciais, entre outros segmentos.

“Nós não estamos liberando vida normal. Estamos dizendo que das oito regiões de saúde do Estado, seis alto risco mantém fechado tudo que não é essencial. E duas regiões apenas abrem-se alguns itens, muito poucos, com protocolo muito rígido”, declarou o governador Helder Barbalho, em coletiva realizada na última sexta-feira, para anunciar o RetomaPará.

OUTRAS REGRAS

Pelo decreto publicado neste domingo, permanecem suspensas as aulas presenciais das escolas da rede de ensino público e privado no estado. Continua suspenso, ainda, o o transporte coletivo interestadual de passageiros, terrestre, marítimo e fluvial, ficando liberado apenas o transporte de cargas.

As autoridades de trânsito e órgãos autuadores estão autorizados a aceitar excepcionalmente documentos de habilitação e veicular expedidos pelo Departamento de Trânsito do Estado do Pará (DETRAN/PA) com validade expirada desde 20 de março de 2020.

Além disso, está proibido, no território do Estado do Pará, até 16 de junho de 2020, o corte de serviços essenciais à população, entre eles energia elétrica, fornecimento de água e serviço residencial de acesso à internet.

PROTOCOLOS

O projeto RetomaPará foi definido segundo a capacidade de resposta do Sistema de Saúde e os níveis de transmissão da Covid-19, estando baseado em estudos científicos feitos pela Universidade Federal do Pará (UFPA) e Universidade Federal Rural da Amazônia. As normas de retomada de atividades econômicas, publicadas neste domingo, vêm acompanhadas de um protocolo sanitário que busca, de maneira geral, a proteção no contato social, higiene pessoal, limpeza e higienização de ambientes, comunicação e monitoramento de condições de saúde.

Em todas as regiões do estado, por exemplo, deve-se manter a demarcação de áreas de fluxo para evitar aglomerações, que minimiza o número de pessoas no mesmo ambiente e garante o distanciamento de 1,5 metros.

É preciso ainda reduzir o número de trabalhadores alocados em determinada área, em 30% para as regiões de bandeira laranja e 40% de bandeira vermelha. Nas instituições religiosas, a ocupação nos municípios de bandeira laranja será de 30% conforme a capacidade do local, limitando o público a 200 pessoas. Já nos de bandeira vermelha, a ocupação será de 15% da capacidade da instituição, limitando-se a 100 pessoas.

Em todos os casos, fica estabelecido o afastamento do trabalho das pessoas do chamado grupo de risco; deve-se priorizar o modelo de trabalho remoto, e as reuniões presenciais não devem passar de dez pessoas.

São considerados grupos de risco pessoas com idade igual ou superior a 60 anos; Cardiopatias graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, cardiopatia isquêmica); doenças pulmonares graves ou descompensados (asma moderada/grave, DPOC); Doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); Diabetes mellitus, conforme juízo clínico; Doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica; Gestação e Puerpério; Pessoas com deficiências e cognitivas físicas; Estados de imunocomprometimento, devido o uso de medicamentos ou doenças, incluindo os portadores de HIV/Aids e neoplasias; Doenças neurológicas.

PENALIDADES

Quem descumprir as normas está sujeito a sanções como advertência; Multa diária de até R$ 50 mil para pessoas jurídicas, a ser duplicada por cada reincidência; Multa diária de R$ 150 para pessoas físicas, MEI, ME, e EPP’s, a ser duplicada por cada reincidência; e Embargo e/ou interdição de estabelecimentos.

DECRETOS MUNICIPAIS

Cada Município deve se guiar pela bandeira vigente na região de regulação de saúde que integra para fixar normas de distanciamento social compatíveis com o grau de risco indicado periodicamente pelos órgãos estaduais, por meio de Decreto Municipal, podendo adotar medidas locais mais apropriadas. Conforme o Decreto Estadual publicado neste domingo, havendo conflito entre as normas de distanciamento social previstas pelo Estado ou Município, prevalece as medidas mais rígidas e restritivas.

Os horários de funcionamento dos estabelecimentos e segmentos econômicos e sociais autorizados a retomar suas atividades, também serão fixados pelos municípios, preferencialmente de modo a evitar aglomerações no transporte público.

Por:Keila Ferreira

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