Receita já recebeu 40% das declarações do imposto de renda no Pará; veja quem precisa declarar

(Foto:Reprodução) – Quase 295 mil pessoas já haviam feito a entrega da declaração até esta ter

A quase dois meses do fim do prazo para fazer a declaração do imposto de renda 2022, prorrogado pela Receita Federal até 31 de maio, quase 295 mil paraenses já haviam feito a entrega até a noite desta terça-feira (6), de acordo com o órgão. No total, a expectativa é de que esse número chegue a mais de 707 mil, então, cerca de 40% das informações já foram entregues. (As informações são de Elisa Vaz).

Segundo a supervisora do imposto de renda no Pará, Luiza Maria Pinto, é normal que os contribuintes deixem a declaração para a última hora. “Anualmente, os contribuintes deixam para fazer a entrega na reta final. Praticamente 50% das declarações são entregues na última semana ou mesmo nos dois últimos dias do prazo”, afirma. Em todo o Brasil, das 34,1 milhões de declarações que devem ser recebidas, cerca de 11,5 milhões já haviam sido transmitidas até ontem no sistema da Receita.

Algumas novidades deste ano têm gerado certa confusão, diz Luiza. “O contribuinte já está bem atualizado hoje em dia. A Receita Federal disponibilizou o PIX não só para pagamento, mas também para a restituição (apenas pelo PIX que seja chave CPF), e muitos contribuintes já estão utilizando esse recurso. Poucas são as dúvidas, mas alguns realmente procuram a Receita para confirmar se podem usar o PIX também para receber a restituição. E sim, podem. Não é só o pagamento do tributo”, orienta a supervisora.

Quem perder o prazo, que foi prorrogado para que os brasileiros tenham mais tempo de declarar, poderá sofrer penalidades. Luiza Maria Pinto declara que o contribuinte que entregar sua declaração após o prazo, se obrigado a apresentar a declaração, terá que pagar uma multa de, no mínimo, R$ 165,74, mesmo que não tenha saldo de imposto nenhum e esteja apenas obrigado a apresentar a declaração.

“Por exemplo, quem operou em Bolsa de valores, mercadorias, futuro e assemelhados se enquadra. E hoje a gente sabe que a grande maioria que é obrigado a declarar é porque comprou ou vendeu por meio de bitcoins. Essas pessoas vão estar enquadradas entre as que estão obrigadas a apresentar declaração. Se não entregarem, o CPF ficará pendente de regularização, e a gente sabe que hoje o CPF é indispensável para todas as transações que a gente faça. E ele terá ainda, na entrega da sua declaração, a multa do valor citado ou de 1% ao mês calendário sobre o valor do imposto apurado e calculado na declaração”, afirma.

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Quem precisa declarar o imposto de renda em 2022?

Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. O auxílio emergencial é considerado rendimento tributável.
Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
Quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021.
Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

Jornal Folha do Progresso em 06/04/2022

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