Receita recebe quase 50 mil declarações de IR a mais do que o esperado no Pará

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O contribuinte que perdeu o prazo já pode apresentar a declaração do imposto de renda seguindo as mesmas orientações da declaração regular, no site da Receita Federal. (Foto:Reprodução)

Prazo terminou nesta terça-feira

No Estado do Pará, de acordo com a Receita Federal, 756.577 contribuintes entregaram a declaração do imposto de renda pessoa física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021, até as 24 horas desta terça-feira (31), quanto terminou o prazo para prestar contas com o ‘leão’.

Foram 48.809 declarações a mais do que o quantitativo do ano passado e que era esperado pela Receita Federal no Estado (707.768) para este ano. Em todo o Brasil, o número também superou as expectativas – foram 36,3 milhões de entregas, 2,1 milhões a mais do que em 2021. (As informações são do O Liberal).

Para Severino Cavalcante de Souza, Superintendente da Receita Federal na 2ª Região Fiscal, que abrange os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima, grande parte desse quadro se deve às facilidades que existem hoje para as pessoas fazerem o procedimento, como o uso dos aplicativos para tablets e smartphones, a declaração pré-preenchida; além da prorrogação do prazo.

Nessa região, 1.692.212 contribuintes cumpriram a obrigação Federal. Quem é obrigado a entregar a declaração e não o fez até o fim do prazo estará sujeito a multa, que varia de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. É aberto um prazo de 30 dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).

O contribuinte que perdeu o prazo já pode apresentar a declaração do  imposto de renda seguindo as mesmas orientações da declaração regular, no site da Receita Federal. Ao finalizar, o cidadão receberá uma notificação com o valor da multa e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) referente. Especialistas orientam que o contribuinte se regularize o quanto antes, porque além da multa, há o risco do CPF ser bloqueado.

Jornal Folha do Progresso em 01/06/2022/

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