Recomendação visa coibir cobranças abusivas da Celpa

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(Foto:  Matheus Nogueira/Ascom Defensoria) – Nesta sexta-feira (10), uma recomendação assinada pela Defensoria Pública do Estado do Pará, em parceria com o Ministério Público Estadual e o Ministério Público Federal, visa coibir o abuso nas cobranças de recuperação de consumo da Rede Celpa. Em 2017, mais de 17 mil processos foram ajuizados contra a concessionária de energia elétrica no Pará.

“O principal ponto é sobre a cobrança dos Consumos Não Registrados (CNR), onde recomendamos a Celpa que a cobrança da recuperação sob pena de corte esteja adstrita aos três últimos meses antes da regularização”, afirmou o coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), da Defensoria Pública do Estado do Pará, defensor público Cássio Bitar. Além disso, foi determinada a realização de perícia nos medidores de consumo de energia.

As faturas também sofreram alterações: os valores relativos à conta de energia elétrica e à parcela de acordos realizados devem ser cobrados em documentos distintos, onde os cálculos e critérios de cobrança devem ser discriminados.

A iniciativa é resultado do aumento de ações individuais e procedimentos administrativos relativos aos abusos decorrentes de cobrança de consumo. A recomendação foi assinada conjuntamente pelo coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Estado do Pará, Cássio Bitar; o procurador do Ministério Público Federal, Bruno Soares Valente; além dos promotores das Promotorias de Consumo da Capital, César Bechara Nader, Joana Chagas e Frederico Antônio Lima de Oliveira.

Para o procurador, Bruno Valente, é importante esperar a atitude da empresa após a assinatura da recomendação. “Vamos aguardar o posicionamento da concessionária para obter respostas. A quantidade de reclamações é alta e vamos analisar a situação para verificar o porquê de uma quantidade tão grande de reclamações”, reforçou.

“A recomendação veio em um momento onde a sociedade paraense está clamando por uma ação conjunta e coordenada das instituições as quais estão afetas à defesa do consumidor. Reunimos hoje no sentido de minimizar os graves efeitos da má prestação de serviço pela concessionária de energia elétrica”, finalizou o promotor de justiça César Bechara. A recomendação deve ser cumprida em até 45 dias.
Por: Portal ORM

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