Rejeitada denúncia do MPF contra Felipe Santa Cruz por crítica a Moro

image_pdfimage_print

O juiz Federal Rodrigo Parente Paiva Bentemuller, da 15ª vara Criminal da SJ/DF, rejeitou a denúncia do MPF contra o presidente da OAB Felipe Santa Cruz por suposta calúnia ao ministro da Justiça Sérgio Moro.

Santa Cruz foi denunciado por afirmar que Moro “usa o cargo, aniquila a independência da Polícia Federal e ainda banca o chefe da quadrilha ao dizer que sabe das conversas de autoridades que não são investigadas”.

Ausência de dolo

O magistrado afirma na decisão que o delito de calúnia exige para sua configuração o dolo específico de macular a honra objetiva do ofendido.

“Sem adentrar no mérito da importância da OAB para o sistema democrático brasileiro, atuando como órgão apto e vocacionado a “defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas” (art. 44, I, Lei 8.906/94 – Estatuto da OAB), entendo que a manifestação do ora denunciado não se amolda a uma fala institucional, tendo o acusado extrapolado suas funções como presidente da Ordem e exarado uma opinião pessoal acerca do caso e da conduta do ministro da Justiça.”

Para o julgador, mesmo com uma fala mais contundente, não é possível vislumbrar intenção de Santa Cruz em imputar falsamente crime a Moro: “Tal conclusão é reforçada pela manifestação do próprio acusado em nota oficial pública. (…) Apesar de reconhecido um exagero do pronunciamento, uma intenção de criticar a atuação do Ministro (animus criticandi), quando instado a se manifestar acerca de suposta atuação tida como indevida no âmbito da Operação Spoofing por parte de Sérgio Moro.”

Concluindo que a conduta é atípica, Rodrigo Bentemuller ainda rechaçou afastamento do presidente da Ordem, tendo em vista a ausência de cometimento de delito no caso apresentado.

“Eventual pronunciamento acima do tom por parte de representante da OAB não deve ser motivo para seu desligamento temporário do cargo por determinação do Judiciário, cabendo à própria instituição avaliar, dentro de suas instâncias ordinárias, a conduta de seu Presidente, legitimamente eleito por seus pares, através do sistema representativo.”

Processo: 1000594-16.2020.4.01.3400

Veja a decisão.

(Fonte: Migalhas)
Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835- (93) 98117 7649.

“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: WWW.folhadoprogresso.com.br   E-mail:folhadoprogresso@folhadoprogresso.com.br e/ou e-mail: adeciopiran_12345@hotmail.com

 

%d blogueiros gostam disto: