Repasse a municípios no Pará cai quase R$ 200 milhões

Rateio para as prefeituras do Estado será de R$ 186,4 milhões, ante R$ 384 milhões previstos inicialmente, por causa da falta de interessados na cessão onerosa
Megaleilão de campos de petróleo do pré-sal. (Tânia Rêgo / ABR)

A arrecadação menor do que a prevista pelo governo com o megaleilão da cessão onerosa do pré-sal, realizado no início do mês, provocou uma expressiva redução nos planos dos municípios do Pará. Atoladas em dívidas e contando os trocados para dar conta dos compromissos financeiros do fim de ano, as prefeituras do Estado receberam a esperança do governo federal de ratear um montante de R$ 384 milhões após o megaleilão. Contudo, a frustrante arrecadação de R$ 69,96 bilhões – de R$ 106,6 bilhões previstos -, diminuiu em mais da metade (51,5%) o bônus inicialmente previsto aos municípios do Pará.

Segundo levantamento da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), o montante a ser dividido pelos municípios do Pará agora é de R$ 186,4 milhões – uma redução de R$ 197,6 milhões em relação ao valor estimado antes do megaleilão. Em Belém, por exemplo, a redução chega a R$ 26 milhões, entre os R$ 50,5 milhões estimados no início e os R$ 24,5 milhões previstos agora após arrecadação do megaleilão. Nos municípios de Ananindeua, Marabá, Parauapebas e Santarém, a diferença entre os dois momentos é de mais de R$ 4,4 milhões. Em cada um deles, a estimativa atual é de R$ 4,18 milhões.

O critério para distribuição é o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Pela distribuição, os municípios com menor população no Estado receberão, individualmente, um montante de R$ 361,4 milhões – ante os R$ 744,7 milhões previstos antes do megaleilão. No geral, os 5.568 municípios do País vão dividir R$ 5,3 bilhões, 15% dos R$ 69,96 bilhões arrecadados. Os prefeitos lamentam que arrecadação tenha ficado abaixo do previsto, mas avaliam que recursos em caixa são bem-vindos, sobretudo a menos de um ano das eleições municipais.

Apesar da frustração inicial, o presidente da CNM, Glademir Aroldi, lembra que essa é mais uma importante conquista e demonstração da força do movimento municipalista. Ele lembra que a lei que distribui os recursos da cessão onerosa define a obrigatoriedade de usar a verba com investimentos e previdência.

“Poderão ser pagas aquelas despesas com dívidas previdenciárias tanto do Regime Próprio de Previdência social (RPPS) quanto do Regime Geral de Previdência (RGP), corrente ou decorrente de parcelamentos. A outra forma de uso da cessão onerosa é com despesas de investimento, entendidas como aqueles gastos com despesa de capital, como as que se relacionam com a aquisição de máquinas ou equipamentos, a realização de obras, a aquisição de participações acionárias de empresas, a aquisição de imóveis ou veículos, ou seja, as que geram um bem de capital que possa ser incorporado pelo Município”, explica.

Fonte:Thiago Vilarins (da Sucursal de Brasília)
17.11.19 16h27

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