Roubo de avião- Cinco são condenados-Progressense morreu no confronto com a policia

 5 são condenados por roubo de avião, tentativa de roubar outro e absolvidos por morte de policial no Mato Grosso.

No processo também consta o nome do Progressense Daniel Tenório, que morreu em tiroteio com a polícia, em um bairro, após três dias de fuga.
Fotos: Só Notícias/arquivo) – O juiz federal em Sinop, Murilo Mendes (foto), condenou, hoje, cinco envolvidos no roubo de um avião, no aeródromo Selva, em Sinop, em abril de 2015 -que foi levado para Rondônia- e pela tentativa de roubo de outra aeronave, um mês depois (em maio), quando houve tiroteio e o policial federal Mario Henrique Almeida Matos morreu.

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Murilo Mendes
Murilo Mendes

Só Notícias teve acesso, em primeira mão, a sentença onde o magistrado condenou Genivaldo Ferreira dos Santos, a 11 anos e 9 meses de reclusão, José Carlos da Rosa Silva a 10 anos e 9 meses, Revelino Leismann a 8 anos e 10 meses,  Bruno de Lima a 7 anos e 10 meses de reclusão e Haryshon Pedrosa Pina a 2 anos de reclusão.

Os cinco estão no presídio Ferrugem há cerca de dois anos. O magistrado decidiu que quatro devem cumprir a pena em regime fechado e Haryshon ficará em liberdade provisória (regime semi aberto). A maioria deles tinha antecedentes criminais antes do roubo da aeronave e da tentativa de roubar outra.daniel

No processo também consta o nome de Daniel Tenório, que morreu em tiroteio com a polícia, em um bairro, após três dias de fuga. Os condenados foram presos pela Polícia Federal, PM e Polícia Civil pouco tempo depois da tentativa de roubar a segunda aeronave, quando houve tiroteio, no aeródomo às margens da rodovia Sinop-Santa Carmem, e o agente federal acabou morrendo.

Em 15 de abril de 2015, a quadrilha roubou um Cesnna, no aeródromo Selva, no momento em que o piloto se preparava para decolar. Ele foi obrigado a sair da aeronave, acabou sendo amarrado, assim como dois pedreiros que reformavam um hangar, colocados em um veículo e levados, por um dos assaltantes, até as proximidades da estrada Rosa, em um plantio de milho, onde foram deixados. O avião foi levado para Guajará-Mirim (Rondônia).

Em depoimento, o condenado Genivaldo Ferreira dos Santos disse que trabalhava em um lava jato em Sorriso assim como Bruno de Lima, também condenado. Ele alegou que foram procurados por Daniel Tenório para simular o roubo de um avião para ficarem com dinheiro do seguro. A promessa é que receberiam R$ 10 mil para participar do crime. Genivaldo e Bruno renderam o piloto, os pedreiros e avisaram, pelo telefone, Daniel Tenório que foi ao local juntamente com Rivelino Leismann e um homem com apelido de japonês, o piloto que teria levado o avião para Rondônia.
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Na sentença também consta que Rivelino confessou, em depoimento, os fatos. Ele trabalhava em uma empresa de caminhões e foi chamado por Daniel para ir conversar, em um lava jato, onde também estava Genivaldo. Rivelino disse que Daniel lhe ofertou um caminhão para participar da “simulação” do roubo da aeronave para ficar com dinheiro do seguro. Ele declarou que, depois do roubo, recebeu caminhão em Rondônia, mas não gostou e, “passados alguns dias” recebeu outro caminhão que também não aceitou alegando que era de “péssima qualidade” e voltou a Sinop, 10 dias após o roubo, em voo comercial, para resolver a pendência com Daniel Tenório.

Ao analisar os depoimentos e as provas, o juiz concluiu que a tese de simulação de roubo do avião foi uma “ilação”, que foi um ‘efetivo roubo’ e, com base nas investigações policiais e denúncias do Ministério Público Federal, Rivelino foi no avião roubado até Rondônia.

O condenado José Carlos Rosa da Silva disse, em juízo, que trabalhava como motorista para Daniel Tenório, tinha amizade com Rivelino mas não conhecia os demais envolvidos. Consta na sentença que, analisando dados telefônicos antes e depois do roubo do avião, houve “intensa realização de chamadas entre o telefone de José Carlos” e telefones dos demais envolvidos. Houve 6 telefonemas de José para Genivaldo “nos dias seguintes ao roubo” e que José Carlos foi reconhecido por um dos três homens dominados e amarrados no dia que o avião foi roubado.

Na tentativa de roubo do segundo avião, em 15 de maio de 2015, as 22hs, no aeródromo Canarinho, o Ministério Público Federal pediu a condenação dos 5 por latrocínio tentado, devido a morte do policial federal, quando a quadrilha tentava levar um Cessna Aircraft. Consta na sentença, que parte da quadrilha chegou no local em um VW Saveiro, preto, dominou duas mulheres e dois homens que estavam no aeródromo (um deles funcionário que já estava dormindo). Uma testemunha reconheceu, em depoimento ao juiz, os condenados Bruno de Lima e Genivaldo Ferreira dos Santos e relatou que ouviu vozes de outros homens. Como estava escuro e foram feitos reféns, na casa, não viu os demais. Outros integrantes da quadrilha estavam preparando o avião para ser levado.

Pouco tempo depois, a testemunha relatou que ouviu tiros em um local distante onde estavam. Outra testemunha apontou que Bruno estava armado e ficava “o tempo todo vigiando na porta”. A testemunha também disse que houve grande tiroteio e que Bruno fugiu.

Na sentença também consta o depoimento de um piloto que relatou ter visto Daniel Tenório, no aeródromo, dias antes da tentativa de roubo e “se aproximando da aeronave”.

Em depoimento, o condenado Bruno de Lima aponta que, após o roubo do avião, no aeródromo Selva, Daniel Tenório “entrou em contato novamente informando que havia outro serviço a fazer”, as “tarefas foram divididas previamente” e que ele e Genivaldo fariam a rendição das vítimas no aeródromo Canarinho. Genivaldo Ferreira dos Santos confessou que após a rendição das vítimas mandou mensagem por celular para Revelino Leismann dizendo que estava “tudo ok” e ele foi ao local para retirar a aeronave do hangar. Ele disse que logo depois ouviu disparos de arma de fogo e saiu correndo pelo milharal.

Rivelino disse em depoimento que não recebeu o caminhão do primeiro roubo e que foi procurado por Daniel, para o segundo roubo de avião, e prometeu que iria com Rivelino, na aeronave, e “lá providenciaria o caminhão prometido”. Ele esteve no local e fugiu após o tiroteio. Os condenados foram presos pouco tempo depois e Daniel acabou morto em outro tiroteio por ter reagido a prisão.

A Polícia Federal investigava a quadrilha e estava no aeródromo para prendê-la. Em determinado momento, houve o tiroteio e o agente acabou alvejado. Para o juiz, as provas do autos “não foram suficientes para concluir que a morte do policial Mario Henrique de Almeida Matos tenha resultado de disparo de arma de fogo proveniente dos agentes criminosos envolvidos na tenativa de roubo”.  O magistrado, ao analisar o laudo pericial, concluiu que “não foi conclusivo quanto à autoria dos disparos que atingiram o policial Mario” e aponta que, de acordo com os peritos que assinaram o laudo, somente com base nos vestígios encontrados no local do crime “não foi possível estabelecer a autoria do disparo ou sequer a direção e o sentido de onde tenha partido o projétil de cartucho de munição que atingiu” o policial “devido principalmente ao corpo não ter sido observado pelos peritos criminais no local onde o mesmo caiu após ser atingido”. Mario foi socorrido por colegas e levado ao hospital.  “Todavia concluiu que o fragmento que atingiu o policial” “partiu de um fuzil”.EG_pslb6fouygw3jvmgi22bh7hallamtdzujkp4owwwpbfsklev

O magistrado concluiu ainda que “apesar de o confro microbalístico ter sugerido que o disparo que atingiu o policial não partiu dos fuzis e das pistolas utilizadas pelos policiais federais no dia dos fatos, permanece uma certeza decorrente da prova técnica: o disparo que vitimou Mario Henrique de Almeida Matos partiu de um fuzil. Outra certeza também se extrai dos autos e impede a conclusão de que o tiro de fuzil que atingiu o policial tenha partido de agentes criminosos: depois de uma extensa instrução processual não restou qualquer prova, nem mesmo indiciária, da existência de um fuzil na posse dos réus, conforme já exposto”.

O juiz Murilo Mendes concluiu que “não existe suporte probatório suficiente para a condenação dos réus pela prática do crime de latrocínio” mas que “há prova robusta do roubo tentado”.

Os condenados podem recorrer da sentença.
Fonte: Só Notícias/Editoria
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