Ruas de Novo Progresso amanhecem cobertas de santinhos

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(Foto:Ricardo Foresti) – Desde cedo, diversas ruas da cidade estão cobertas de propaganda eleitoral. A prática é crime eleitoral.

Jogar santinhos próximo a local de votação pode gerar multa de até R$ 8 mil –

Além da evidente falta de zelo pela cidade, jogar uma grande quantidade de “santinhos” em vias públicas, próximo a um local de votação é um crime eleitoral.

Conforme disposto na Lei das Eleições 9.504/97, artigo 39, parágrafo 5º, inciso 3º, o chamado “derramamento de santinhos” configura propaganda eleitoral irregular. Ainda que realizado na véspera do pleito.

Liana da Silva Hurtado Toigo Juíza Eleitoral da 91ª ZE , por prevenção, mandou o cartório eleitoral notificar TODOS OS CANDIDATOS para que  tomem ciência da presente decisão, nos termos da solicitação do Ministério Público Eleitoral, quem cometer o crime  será obrigado a pagar uma multa, cujo valor pode variar de R$ 4 mil a R$ 8 mil. A lei também determina o recolhimento do material.

Por isso, caso seja comprovada a ligação do candidato com o crime, o mesmo pode vir a sofrer ações eleitorais de vários tipos, como “uma ação de investigação judicial eleitoral, uma ação de impugnação de mandato eletivo, uma representação por gasto irregular ou por abuso de poder econômico”.

POr:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

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