Sefa vai suspender cadastro de quase cinco mil contribuintes.

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A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) vai realizar, nesta semana, a suspensão cadastral de 4.973 empreendimentos optantes do Simples Nacional que estão irregulares pela não entrega de declaração. A Secretaria monitora os optantes do Simples Nacional que recolhem o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e devem entregar, mensalmente ao Fisco, a declaração chamada Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples (PGDAS). Cerca de 35 mil estão cumprindo a obrigação. A não entrega de declaração é motivo para suspensão cadastral.

A suspensão começará a ser realizada no sistema informatizado a partir desta segunda-feira, 28. Contribuintes que tem o cadastro suspenso não podem emitir nota fiscal e nem receber mercadorias. O diretor de Fiscalização da Sefa, Célio Cal Monteiro, informa que a reativação do cadastro das empresas suspensas será automática, a partir do processamento da declaração a que estão obrigadas. Segundo a legislação paraense a situação de suspensão só deixará de existir com a entrega e processamento das declarações pendentes. “E na forma da legislação, enquanto perdurar a suspensão cadastral, todas as operações e prestações realizadas serão consideradas irregulares, sujeitando aos contribuintes às sanções legais”.

Regulamento

A suspensão cadastral obedece a previsão do Regulamento do ICMS, artigo 150. Desde setembro de 2015, o Regulamento do ICMS do Estado do Pará prevê situações de irregularidades cadastrais de geração automática, em especial, para os casos de contribuintes que sejam beneficiados com tratamentos especiais envolvendo, inclusive, redução nos valores de tributação. “Mesmo assim alguns contribuintes optantes do Simples deixam de apresentar informações fundamentais para a fruição desses benefícios, tais como as declarações dos contribuintes do Simples Nacional”, explica o coordenador de Micro e Pequenas Empresas da Sefa, Carlos Alberto Rodrigues Junior.

As empresas optantes do Simples Nacional, em situação de omissão de entrega de declarações como o PGDAS e a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), alerta a Sefa, poderão ter a inscrição estadual suspensa, e ficarão impedidas do funcionamento regular enquanto perdurar essa situação.

Por: Redação ORM News com informações da Agência Pará
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