Semas prorroga prazos referentes a licenciamento ambiental

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(FotoReprodução/Ascom Semas) – Portaria que trata sobre as mudanças, assinada no dia 13 de abril, foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (14)

Foram prorrogados, pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (Semas), os prazos e procedimentos administrativos, referentes a licenciamento ambiental, feitos pelo órgão. A Portaria nº 432, que trata sobre as mudanças, assinada no dia 13 de abril, pelo secretário José Mauro O’ de Almeida, foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (14).

Conforme o documento, serão estendidos até o dia 1º de julho os prazos administrativos, vencidos durante a vigência do Decreto Estadual nº 609/2020, que definiu medidas de enfrentamento à covid 19. A Portaria abrange os prazos de validade das licenças ambientais e demais autorizações emitidas pela Semas; de resposta à notificação; e de cumprimento de condicionantes, incluindo a apresentação do Relatório de Informação Ambiental Anual, referente ao exercício 2019/2020, acompanhado do respectivo comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Estadual (DAE).

O documento não se aplica aos processos de competência da Diretoria de Gestão Florestal e Agrossilvipastoril (DGFLOR). No que se refere aos prazos de resposta à notificação e de comprimento de condicionantes, as prorrogações não se aplicam aos casos de segurança de barragens de mineração, acúmulo de água e resíduos industriais, bem como outras formas de disposição de rejeitos e aterros sanitários.

Após o término do prazo estabelecido no caput deste artigo, os interessados deverão dar cumprimento às notificações e às condicionantes em até 30 dias, salvo os casos de apresentação de informações relacionados à coleta de dados primários e tratativas com comunidades que poderão ser em até 60 dias.

Mesmo com essa prorrogação, caso haja interesse em fazer o procedimento em cada anterior a 1º de julho, é possível protocolar, eletronicamente, o pedido de renovação das licenças ambientais, autorizações, respostas de notificações e cumprimento de condicionantes. O protocolo da Secretária de Meio Ambiente funcionará, excepcionalmente, através do endereço eletrônico: protocolosemas2020@gmail.com, para apresentação de documentos, inclus

Por:Keila Ferreira

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