Senado aprova proposta que altera a Lei da Ficha Limpa e muda prazos para inelegibilidade
Foto: Reprodução | Por 50 votos a favor e 24 contra, o projeto foi aprovado nesta terça-feira (2) e altera a Lei da Ficha Limpa ao modificar a forma de contagem do prazo de inelegibilidade. A proposta, no entanto, não muda a situação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado por abuso de poder político. O texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (2), um projeto que altera a Lei da Ficha Limpa ao modificar a forma de contagem do prazo de inelegibilidade, período em que uma pessoa está impedida de se candidatar a cargos eletivos. A proposta foi aprovada por 50 votos a favor e 24 contra e segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Atualmente, a legislação prevê um prazo de inelegibilidade de oito anos, que passa a valer após o cumprimento do mandato ou da pena imposta ao político. Com a nova redação, esse prazo poderá ser contado a partir da cassação do mandato, o que, na prática, pode encurtar o tempo de impedimento em determinados casos. A mudança terá impacto direto sobre políticos cassados, como parlamentares, governadores, prefeitos e seus vices, e também sobre casos de condenação por determinados crimes.
A proposta estabelece prazos distintos de início da contagem da inelegibilidade, a depender do tipo de infração. Para crimes como os cometidos contra a economia popular, o meio ambiente, a saúde pública ou o sistema financeiro, o prazo de oito anos começará a valer a partir da condenação por órgão colegiado da Justiça. Já para crimes mais graves, como os contra a administração pública, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, tortura e crimes hediondos, a regra atual será mantida – ou seja, o político permanecerá inelegível até oito anos após o cumprimento total da pena.
Aprovado após um ano de discussões no Senado, o texto também prevê aplicação imediata das mudanças, alcançando tanto condenações futuras quanto passadas. Outro ponto incluído foi a unificação dos prazos de inelegibilidade em caso de múltiplas sanções, limitando o tempo total a até 12 anos. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), deixou momentaneamente a condução da sessão para votar favoravelmente ao projeto. Em sua declaração, afirmou que “a inelegibilidade não pode ser eterna” e que a alteração busca respeitar o espírito original da legislação.
Se sancionada, a nova lei pode impactar diretamente políticos que hoje estão impedidos de disputar eleições, ao permitir a revisão do início da contagem do prazo de inelegibilidade.
Fonte: G1/Jornal Folha do Progresso e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 03/09/2025/09:58:11
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