Senado aprova que Justiça Militar julgue militar que cometa crime contra civil

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Com a aprovação, o projeto seguirá para sanção do presidente da República

O Senado aprovou, nesta terça-feira, um projeto de lei que transfere para a Justiça Militar o julgamento de crimes cometidos por profissionais das Forças Armadas em missões de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e, como não foi alterado, segue agora para sanção presidencial. O projeto teve 39 votos favoráveis e oito contrários.

Para não haver alteração, foi realizado um acordo para que o presidente Michel Temer vete a parte que vinculava a medida à organização dos Jogos Olímpicos Rio 2016, como previa o projeto original, apresentado antes da Olimpíada pelo Esperidião Amin (PP-SC). Com o veto, a transferência para a Justiça Militar do julgamento de eventuais crimes cometidos por agentes das Forças Armadas em missões de GLO se torna permanente.

O alvo são militares escalados para atuar em missões de segurança pública, como a Força Nacional que atua hoje para combater o crime organizado no Rio de Janeiro e outros estados. O senador Jorge Viana (PT-AC) foi liberado pela liderança do partido para votar a favor do projeto. Hoje, os governos do Acre e Rondônia pediram o envio de forças de segurança do Exército para combater o narcotráfico na fronteira.

Do Rio de Janeiro, o líder Lindbergh Faria (PT-RJ) encaminhou contra e acusou o governo Michel Temer de estar agindo politicamente ao manter o Exército em ações na capital fluminense. O PT também tentou obstruir a votação com um requerimento de averiguação de quórum, mas o presidente em exercício do Senado, Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) manteve a votação.

— O Brasil agradece a sensibilidade do senador Cássio , ao garantir essa votação hoje mesmo com quórum baixo — agradeceu o relator Pedro Chaves (PSC-MS).

Além das missões de segurança pública, o projeto o projeto prevê que caberá à Justiça Militar o julgamento de delitos praticados por militares contra civis no cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo presidente da República ou pelo ministro da Defesa; em ações que envolvam a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerantes; em atividades de natureza militar, operação de paz ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com a Constituição, o Código Brasileiro de Aeronáutica ou o Código Eleitoral.

Fonte: ORMNews.
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