Sentença reitera que pedidos de mineração em terras indígenas no oeste do Pará devem ser rejeitados

A imagem mostra um garimpo ilegal em Terra Indígena Munduruku (Foto:Christian Braga/ Greenpeace/Divulgação)

A multa diária para o descumprimento da decisão é de R$1.000,00, até o limite de R$100.000.00.

A Justiça Federal proferiu, nesta quarta-feira (11), a sentença que reitera uma liminar do ano de 2020 confirmando que a Agência Nacional de Mineração (ANM), está obrigada a negar atendimento aos pedidos de abertura de processos de pesquisa ou exploração minerária em terras indígenas da região de Santarém, no oeste do Pará.

A decisão estabeleceu prazo de 30 dias para a análise e o indeferimento imediato de todos os requerimentos minerários existentes.

De acordo com o juiz federal Jorge Peixoto, autor da sentença, ANM deve indeferir tanto os requerimentos minerários atualmente existentes quanto os que vierem a ser apresentados à agência.

A multa para o descumprimento da decisão é de R$1.000,00, por dia de descumprimento das obrigações impostas, até o limite de R$100.000.00.

A decisão estabeleceu prazo de 30 dias para a análise e o indeferimento imediato de todos os requerimentos minerários existentes que sejam totalmente incidentes em terras indígenas homologadas ou delimitadas e identificadas.

As Terras Indígenas (TIs) que fazem parte da decisão são: Nhamundá-Mapuera, Trombetas-Mapuera, Katxuyana-Tunayana, Parque Indígena do Tumucumaque, Paru D’Este, Zo’é, Maró, Cobra Grande, Munduruku-Takuara e Bragança-Marituba.
Cumprimento da lei

Durante a ação, o MPF destacou que para autorização da atividade minerária em terras indígenas é necessário que haja oitiva constitucional das comunidades sobre o decreto legislativo autorizador, autorização do Congresso Nacional, consulta prévia, livre e informada às comunidades relativa à autorização administrativa, e regulamentação legal.

De acordo com informações repassadas da ANM ao MPF, “a agência considera que a falta de lei regulamentadora não impede que os processos minerários sejam sobrestados, ou seja, abertos e colocados em espera”.

No entanto, para o MPF, o registro, cadastramento e sobrestamento desses processos, contraria a Constituição Federal e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que é lei no Brasil e garante o direito à consulta prévia, livre e informada.

“Com efeito, conforme consignado, no que tange à exploração mineral em terras demarcadas ou reservadas à população indígena, a Carta Constitucional tornou obrigatória e inafastável a prévia manifestação do Parlamento para a deflagração daatividade, inclusive exigindo quórum qualificado de lei complementar para a edição do diploma que deverá tratar do assunto”, enfatizou a ação.
Ações no Pará

De acordo com o MP, no final de 2019 e o início de 2020, foram ajuizadas ações em todas as unidades da Justiça Federal no Pará com pedidos de determinação de cancelamento de processos minerários em terras indígenas de todo o estado.

A redação Integrada de O Liberal solicitou o posicionamento da ANM e aguarda retorno. (As informações são de Andria Almeida).

Jornal Folha do Progresso em 12/05/2022/

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