Servidor com estabilidade denuncia corrupção no Ditranp em Novo Progresso

(Foto: Reprodução) – Diretor e Secretária administrativa, são apresentados na delegacia por indícios de falsificação de documento, cancelamento de multas e extorsão com a liberação de veículos irregulares.

A conduta do servidor público da Divisão de Transito de Novo Progresso, Edilson Ribeiro da Silva, que no último dia 17 registrou um BO_(Boletim de Ocorrência)  e levou o diretor do órgão juntamente com a auxiliar administrativa para dar explicações para polícia sobre a liberação de veículos apreendidos sem sanar os danos, caiu com bomba nas redes sociais neste fim de semana.

Edilson relatou para polícia que veículos estavam com licenciamento atrasado estava sendo liberado com comprovantes de pagamento falso, outros veículos sem placa e com escapamento adulterados da mesma forma, para esclarecer os fatos denunciou o caso à polícia civil de Novo Progresso.  Edilson solicitou apoio da Policia Militar e conduziu o chefe do Ditranp Orlando Somoza Lopes e sua auxiliar Micheli para delegacia de polícia civil para esclarecer os fatos. O Delegado Francisco Pinheiro Mendes  investiga o caso.

Edilson expôs o esquema que segundo ele vem ocorrendo a muito tempo no órgão municipal que é pasta da Secretaria de Industria e Comercio da prefeitura de Novo Progresso. São ao menos 14 autos de infração dos últimos dias que foram baixados do sistema com irregularidades.  Edilson disse que esse esquema o dinheiro arrecadado que seria do cofre publico vai para as mãos dos corruptos.

Outro Lado – O Jornal Folha do Progreso entrou em contato com Diretor do Ditranp Orlando Somoza via WhatsApp (93) 984046835, e recebeu a seguinte conotação: Bom dia! Sobre as denúncias, está sendo tomado as devidas providências, como demissão de funcionário responsável pelos procedimentos irregulares.

Foto:Reprodução
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A importância do Servidor Público – A estabilidade serve para defender a sociedade e não o servidor público, que é empregado da sociedade brasileira.

No regime jurídico de contratação, para o servidor público, mesmo com a estabilidade, há uma série de mecanismos que preveem demissão caso cometa irregularidades. No entanto, diferentemente da iniciativa privada, é aberto um processo administrativo para apurar os casos.

De acordo com os princípios do serviço público, o servidor tem que prestar contas ao povo brasileiro que paga seu salário por meio de impostos e não ao gestor.

Para servir bem à sociedade, o servidor tem que ter segurança, não pode ficar à disposição da boa vontade do gestor, que na maioria dos casos não é funcionário de carreira e que está lá para atender aos interesses de quem o indicou

A responsabilidade no serviço público

Um agente de trânsito que denuncia corrupção em um órgão público pode se sujeitar a diversas consequências, incluindo a demissão do cargo. Embora a Constituição Federal proteja a estabilidade dos servidores públicos estáveis, o cometimento de faltas graves, como corrupção, pode levar à perda do cargo por meio de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). A demissão também pode ocorrer após um processo criminal, mesmo que a condenação não seja definitiva.

Em que circunstâncias um agente de trânsito pode ser demitido por denunciar corrupção:

    Infrações graves:

A denúncia de corrupção, se comprovada, pode ser considerada uma falta grave que justifica a demissão do servidor público.

Processo Administrativo Disciplinar (PAD):

A administração pública pode abrir um PAD para apurar a conduta do agente de trânsito, e se for constatado que ele cometeu alguma infração, pode ser aplicada a pena de demissão.

Processo criminal:

Caso o agente de trânsito seja condenado por um crime contra a administração pública, a administração pública também pode iniciar um PAD e demiti-lo do cargo.

Improbidade administrativa:

A Lei de Improbidade Administrativa também prevê a perda da função pública para agentes que praticam atos ímprobos, como a corrupção.

Outros motivos:

A demissão também pode ocorrer por abandono de cargo, inassiduidade habitual, insubordinação, entre outros motivos previstos em lei.

Proteções e direitos do servidor:

    Ampla defesa:

O servidor público tem direito à ampla defesa no PAD, podendo apresentar provas e testemunhas para justificar sua conduta.

Recursos:

O servidor pode interpor recursos contra a decisão do PAD, buscando a revisão da decisão.

Ações judiciais:

Caso o servidor considere que a demissão foi ilegal ou arbitrária, pode ingressar com uma ação judicial para buscar a anulação da decisão.

Consequências da denúncia:

É importante ressaltar que a denúncia de corrupção pode ter consequências negativas para o agente de trânsito, como a perda do emprego e o desgaste emocional. No entanto, a denúncia é um ato importante para a defesa da administração pública e a garantia de um serviço público de qualidade.

Legislação:

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) e a Lei nº 8.112/90 (Lei dos Servidores Públicos Federais) estabelecem as situações em que a demissão do servidor público é cabível.

Em resumo, a denúncia de corrupção pode levar à demissão de um agente de trânsito, mas o servidor tem direito à ampla defesa e pode recorrer da decisão administrativa ou buscar a anulação da demissão por meio de ação judicial.

Fonte:Jornal Folha do Progresso  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 26/04/2025/08:30:51

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