STF cassa sete deputados em recurso sobre distribuição de sobras eleitorais

Foto: Reprodução | A maioria considerou que o tribunal não poderia chancelar os mandatos de parlamentares eleitos com base em uma regra considerada inconstitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou nesta quinta-feira, 13, o mandato de sete deputados federais eleitos em 2022 com base em regras para a distribuição das sobras eleitorais consideradas inconstitucionais.

Os deputados são Sílvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Augusto Puppio (MDB-AP), Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Lebrão (União-RO) e Lázaro Botelho (PP-TO). Cabe agora ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) refazer os cálculos para definir quem assume os mandatos.

Em fevereiro de 2024, o Supremo Tribunal Federal decidiu que todos os candidatos e partidos podem concorrer às sobras eleitorais. Os ministros derrubaram cláusulas, aprovadas em 2021, que condicionaram a distribuição das sobras ao desempenho dos partidos e exigiam um percentual mínimo de votação nos candidatos. A maioria entendeu que os filtros violam os princípios pluralismo político e da soberania popular.

Agora, o tribunal decidiu que a decisão tem efeitos retroativos, ou seja, afeta quem foi eleito com base nos critérios anulados. Votaram nesse sentido os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cristiano Zanin.

A maioria considerou que o tribunal não poderia chancelar os mandatos de parlamentares eleitos com base em uma regra considerada inconstitucional. Caso contrário, deputados que deveriam estar nos cargos seriam prejudicados.

O caso começou a ser julgado no plenário virtual, em junho de 2024, mas o ministro André Mendonça pediu destaque, o que fez com que a votação fosse reiniciada no plenário físico. Na ocasião, alguns ministros anteciparam os votos, de modo que a maioria já estava formada.

Ficaram vencidos Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e André Mendonça. Eles defenderam que a decisão deveria produzir efeitos somente para o futuro, sem afetar o mandato de parlamentares eleitos. Isso porque a Constituição prevê que a lei que alterar o processo eleitoral não se aplica à eleição que ocorrer em até um ano da data de sua vigência.

De acordo com os cálculos da Rede, PSB e Podemos, estas serão as trocas realizadas:

– Sai Professora Goreth (PDT-AP), entra Professora Marcivânia (PCdoB- AP)

– Sai Silvia Waiãpi (PL-AP), entra Paulo Lemos (Psol-AP)

– Sai Sonie Barbosa (PL-AP), entra André Abdon (PP-AP)

– Sai Gilvan Máximo (Republicanos-DF), entra Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)

– Sai Lebrão (União Brasil-RO), entra Rafael Bento (Podemos-RO)

– Sai Lázaro Botelho (PP-TO), entra Tiago Dimas (Podemos-TO)

– Sai Augusto Puppio (MDB-AP) e entra Aline Gurgel (Republicanos-AP)

Fonte: Portal Debate e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 18/03/2025/11:10:29

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