STF declara válida delação premiada de Youssef na Lava-Jato

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Em votação unânime, Corte confirmou legalidade na decisão do ministro Teori Zavascki, relator do processo

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BRASÍLIA – Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira a validade do acordo de delação premiada firmado entre o doleiro Alberto Youssef e o Ministério Público Federal. Em plenário, dez ministros da Corte afirmaram que houve legalidade na decisão do ministro Teori Zavascki, relator da Lava-Jato no STF, de homologar o acordo. Como o recurso julgado era contra decisão dele, Zavascki não participou da votação. O mais antigo integrante do tribunal, Celso de Mello, ressaltou a importância dos depoimentos do doleiro para o sucesso das investigações.

— (A delação possibilitou) penetrar nesse grupo que se apoderou do aparelho do Estado, promovendo um assalto imoral, criminoso ao Erário e desviando criminosamente recursos que tinham outra destinação, a destinação socialmente necessária e aceitável. Os depoimentos desse agente como meio de obtenção de provas revelaram-se eficazes no afastamento desse véu que encobria esse conluio de delinquentes, que estão agora sofrendo a ação persecutória do Ministério Público — afirmou o decano.

O acordo foi questionado pela defesa de Erton Medeiros Fonseca, executivo da Galvão Engenharia preso em novembro na Operação Lava-Jato. Em abril, o advogado José Luís de Oliveira Lima entrou com pedido de nulidade da decisão de Zavascki. O caso foi sorteado para a relatoria do ministro Dias Toffoli. Em uma primeira análise, ele negou o pedido. Diante de um recurso da defesa, o ministro decidiu mandar o processo para o plenário.

No habeas corpus ajuizado, a defesa afirmou que, ao homologar a delação de Youssef, Zavascki agiu “em desconformidade com o princípio do devido processo legal, gerando a produção de prova ilícita”. Isso porque, para o advogado, o doleiro não é uma pessoa de credibilidade para firmar esse tipo de acordo, pois costuma mentir em depoimentos.

Oliveira Lima também lembrou que, em delação premiada firmada antes da Lava-Jato, Youssef teria descumprido parte do acordo – portanto, não teria idoneidade para colaborar com as investigações dos desvios da Petrobras. Erton Fonseca foi preso com base em provas extraídas de depoimentos de delatores da Lava-Jato. Hoje, ele está em regime domiciliar, com tornozeleira eletrônica.

Para os ministros do tribunal, o fato de o delator ter quebrado acordo de delação anterior não impede um novo acordo. Essa avaliação caberia ao Ministério Público, e não ao Judiciário.

— O descumprimento de uma delação não acarreta a inviabilização de outra — afirmou Luís Roberto Barroso.

Os ministros também ponderaram que, por lei, os depoimentos prestados em delação premiada não podem ser usados, sozinhos, como motivo de condenação – ainda que o mesmo fato seja confirmado por mais de um delator. Por fim, os integrantes do STF declararam que a personalidade do delator não pode impedir a realização do acordo. Isso porque, se o instrumento for oferecido apenas a pessoas de bom caráter, ele será pouco utilizado.

É a primeira vez que o plenário do STF discute algum aspecto do escândalo da Lava-Jato. Até agora, as decisões sobre os desvios da Petrobras tinham ficado a cargo na Segunda Turma, formada por apenas cinco integrantes do tribunal. A turma já julgou recursos e pedidos de libertação dos acusados.

Na quarta-feira, quando o STF começou a julgar o caso, os ministros definiram que o habeas corpus é um instrumento jurídico adequado para questionar decisões deles mesmos. O entendimento pode provocar uma enxurrada de habeas corpus no tribunal – inclusive questionando outras delações homologadas por Zavascki na Lava-Jato, como a do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e a do lobista Júlio Camargo. Por lei, o habeas corpus tem prioridade na pauta de julgamentos, especialmente quando há réu preso.
O globo por Carolina Brígido

Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981171217 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro)  (093) 35281839  E-mail:folhadoprogresso@folhadoprogresso.com.br

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