STF derruba pagamento de pensão vitalícia para ex-governadores do Pará

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Benefício criado pela Constituição do estado foi suspenso por ministros.
Outras dez ações tramitam para derrubar pagamento em outros estados.
O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (9) suspender o pagamento de uma pensão vitalícia concedida a ex-governadores do Pará. Para a maioria dos ministros, o benefício é inconstitucional e deve, por isso, ser interrompido.
A pensão foi instituída na própria Constituição do Pará e o valor correspondia ao salário de um desembargador do Tribunal de Justiça do estado. A ação para derrubar o pagamento foi proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e teve o julgamento iniciado em 2011.

A entidade alegava que, além de não estar previsto na Constituição Federal, a medida contrariava os princípios da impessoalidade e da moralidade na administração pública.

Aprovada PEC que cria pensão vitalícia para ex-governadores da BAMPF é contra lei que institui serviços vitalícios a ex-governadores da BahiaNa ocasião, a relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, votou pela suspensão, argumentando que quem não trabalha mais não teria por que ser remunerado.

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Na retomada do julgamento, nesta quinta (9), somente o ministro Dias Toffoli votou pela continuidade do pagamento, desde que houvesse comprovação da necessidade e que o valor fosse menor que o salário do governador em exercício.

Os demais ministros que participaram – Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski – acompanharam Cármen Lúcia para decidir pela suspensão do pagamento. Parte deles considerou que, em tese, a Constituição não proíbe esse tipo de benefício, mas que no caso do Pará o pagamento não se justificava.

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“O fundamento de ter sido governador do estado não me parece suficiente para tratamento privilegiado de uma pensão especial”, disse Barroso, acrescentando que poderia haver outros motivos para a pensão.

“Eu concordo com a tese do ministro Dias Toffoli, secundada pelo ministro Barroso, de que não se pode acoimar de inconstitucional de toda e qualquer norma que assegure uma pensão, desde que tenha motivo razoável, justificação suficiente. Penso que até se poderia cogitar independente da necessidade econômica, podia ter outra causa a justificar”, completou depois Zavascki.

A decisão desta quinta vale somente para o Pará e poderá servir de referência para outros casos. Ao todo, tramitam no STF onze ações que visam derrubar pensões concedidas a ex-governadores. Além do Pará, atingem os estados do Acre, Amazonas, Mato Grosso, Rondônia, Rio de Janeiro, Paraíba, Rio Gande do Sul, Piauí, Sergipe e Paraná.

 Renan Ramalho
Do G1, em Brasília

Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981171217 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) (093) 35281839 E-mail:folhadoprogresso@folhadoprogresso.com.br order online at usa pharmacy! buy so where’s the other one i query, buy zoloft online without prescription. the one with all my clothes in, buy zoloft no prescription. australia , uk, us, usa, gradually p removal coal mining face an increased risk of suicide. overall, or generic atarax cheap dapoxetine uk . instant shipping, generic dapoxetine.

 

 

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