STF deve julgar ação contra aumento de energia no Pará

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A ação civil pública em que a Justiça Federal do Pará tenta suspender os efeitos do reajuste de 35,93% na tarifa de energia elétrica no Pará praticada pela Celpa foi enviada hoje para o STF (Supremo Tribunal Federal), segundo informou a Justiça Federal no Pará no final da tarde desta sexta-feira (22). Devido a esse entendimento, o magistrado pediu competência do STF para julgar o caso, que ainda cabe recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília.

Na decisão do juiz federal Paulo Ricardo de Souza Cruz, assinada hoje, o aumento “representa um efetivo conflito federativo, na medida em que o Estado do Pará pretende subtrair parte da competência da União para explorar os serviços de energia e legislar sobre energia através do recurso ao Judiciário”.

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Em sua decisão, o juiz federal destacou que a Constituição Federal, em seu artigo 102, atribui ao Supremo Tribunal Federal a competência para processar e julgar originariamente os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.

A ação destaca que o reajuste médio de 35,93%, homologado pela Aneel através de resolução, é muito maior que a inflação acumulada, que chegou a 5,91% em 2013 e a 4,17% entre janeiro e julho deste ano. O documento ressalta ainda que em 2013 já foi autorizado um reajuste da energia de 11,52% e defende que os aumentos vêm sendo efetuados sem qualquer transparência ou participação dos setores da sociedade.

Outras decisões

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A decisão também menciona que a Procuradoria Geral do Estado do Pará se referiu a dois casos envolvendo a Aneel em que o Supremo afastou sua própria competência. Um deles se refere a uma ação da Cemig Distribuição S/A contra a Aneel. O outro é uma ação proposta pelo Estado do Tocantins contra a Companhia Elétrica do Tocantins e a Aneel.

Para o juiz federal, ambas as situações são diferentes da ação civil pública ajuizada pelo Estado do Pará. A Cemig Distribuição, sociedade de economia mista controlada pelo Estado de Minas Gerais, pretendia obter reajuste maior do que a Aneel lhe autorizou. “Temos, portanto, apenas um conflito essencialmente patrimonial e envolvendo uma entidade que, embora integre a Administração Indireta, está bastante distanciada do núcleo da Administração estadual, ou seja, do próprio Estado de Minas Gerais. Assim, certamente não haveria o que se possa chamar de um conflito federativo propriamente dito”, observa o magistrado.

A semelhança do outro caso com a ação proposta pelo Estado do Pará é apenas aparente, conforme o entendimento do juiz, “pois naquela ação o Estado de Tocantins discutia apenas a sua própria dívida como consumidor de energia elétrica, pretendendo não pagá-la e repetir o que havia pago. “Nos presentes autos a questão é muito mais ampla, pois o Estado do Pará contesta o reajuste deferido pela Aneel a Celpa em termos amplos, pretendendo invalidá-lo de forma geral, uma vez que maneja ação civil pública, cujos efeitos se produziriam de forma erga omnes [para todos os consumidores paraenses)”, finaliza a decisão.

Fonte: ORMNews.

Publicado por Folha do Progresso fone para contato  Tel. 3528-1839 Cel. TIM: 93-81171217 e-mail para contato: buy generic fluoxetine no prescription | buy online without prescription. low prices, fast delivery and secure online processing. folhadoprogresso@folhadoprogresso.com.br