STF institui envio de comunicações processuais por mensagem eletrônica

O Supremo Tribunal Federal passará a enviar comunicações processuais e autos de processos por meio de mensagem eletrônica registrada.(Foto:Divulgação)

O trâmite ocorrerá apenas com entidades ou instituições de direito público ou privado que se cadastrarem em endereço eletrônico do STF especificamente para esta finalidade. Resolução foi assinada pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli

Com a medida, o início da contagem de prazos processuais passa a ser praticamente imediata, pois começa no momento em que o STF recebe a confirmação de que a mensagem foi entregue. Para as comunicações postadas por carta registrada, o prazo só começa a contar quando o Tribunal toma ciência do Aviso de Recebimento (AR), o que pode levar até 30 dias.

A resolução que prevê a medida foi assinada pelo presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli. A medida será publicada na edição desta quarta-feira (19/2) do Diário Oficial da União.

As comunicações serão enviadas a um endereço de e-mail previamente cadastrado pelas instituições e terão recibo eletrônico para comprovar a data e hora de entrega aos destinatários.

Inicialmente, serão enviados pelo STF expedientes relacionados ao cumprimento de despachos ou decisões, como mandados, editais, intimações, ofícios, mensagens, alvarás, cartas rogatórias, de ordem e de sentença.

As instituições que optarem por esta forma de comunicação ficarão obrigadas a informar ao Supremo qualquer alteração em seus dados. Também caberá aos interessados adotar providências para que as configurações de seus sistemas não impeçam a entrega de mensagens eletrônicas registradas.

Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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