STF mantém lei que dificulta criação de novos partidos

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Somente após 5 anos de existência, legendas podem se fundir ou incorporar partidos

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve válidas nesta quarta-feira (30) as regras que dificultaram a criação de novos partidos no Brasil. A Lei 13.107, de março de 2015, que exige o apoio apenas de pessoas não filiadas a outro partido político para a criação de uma nova legenda. Em outro trecho, a lei exige tempo mínimo de cinco anos de existência oficial do partido para que ele possa se fundir ou incorporar outras legendas. Em ação direta de inconstitucionalidade, o Pros pretendia derrubar as normas, mas foi derrotado. O julgamento terminou em dez votos a um pela manutenção integral da lei.

Votaram pela manutenção da validade da lei, a ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, e os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e o presidente do tribunal, Ricardo Lewandowski. O ministro Dias Toffoli, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi o único a defender a inconstitucionalidade da lei.

Para a relatora, facilitar a criação de novos partidos sem respaldo ideológico fomenta um modelo político em que as legendas pequenas vendem seu tempo de televisão e sua cota no Fundo Partidário para agremiações maiores.

— Essas legendas são objeto, não poucas vezes, de verdadeiro comércio, ainda que no espaço político, o mais grave e mais antirrepublicano que se pode conceber. Até porque, quando se trata de espaço público, em qualquer negócio vende-se a pátria, agencia-se interesse e paga-se com o futuro. E é essa diversidade que conduz a críticas segundo a qual o excessivo quebrantamento de representatividade, observado pela proliferação desmedida de partidos, pode minar o ideário democrático de uma nação, deslegitimando a própria representação _ disse Cármen Lúcia.

Barroso também criticou o comércio entre os partidos. Ele ressaltou que a prática produz “efeitos sombrios sobre a legitimidade democrática, a governabilidade e, pior, sobre a decência politica”.

— O dinheiro do fundo partidário é frequentemente apropriado de maneira privada e o tempo de televisão é frequentemente negociado com partidos maiores, em coligações oportunistas, o que nada tem a ver com o mundo das ideias — afirmou o ministro.

Em seu voto, Toffoli argumentou que a Constituição Federal dá liberdade partidária aos cidadãos. Por isso, não se poderia limitar o direito de alguém de apoiar a criação de um novo partido, ainda que a pessoa já seja filiada. O ministro também afirmou que a fusão é um mecanismo que diminui o número de partidos. Por isso, a prática não poderia ser coibida. Para Toffoli, a grande quantidade de legendas prejudica a governabilidade.

O advogado do Pros, Thiago Bovério argumentou que o projeto de lei tramitou em um único dia e que não houve sequer parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça. Para ele, a lei viola o pluralismo político e a liberdade de associação, por limitar a participação das pessoas nas questões políticas do país, ao impedir filiados a partidos de apoiar a criação de uma nova legenda. Ainda segundo o advogado, a lei viola a autonomia partidária, porque impede que o partido novo delibere internamente sobre a fusão a outra agremiação.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, recomendou a manutenção da vigência da lei. Para ele, não há inconstitucionalidade alguma nas normas, que seriam indispensáveis à organização do cenário político nacional.

— Não se trata, de forma alguma, de impedir o apoio à criação de novo partido político, mas de se disciplinar a algazarra que se faz na criação de novos partido político, sem nenhuma forma de controle — afirmou.

Para Janot, deve haver um mínimo de vinculação ideológica na filiação partidária, para dar “uma coerência mínima ao sistema”. Uma pessoa que apoia a criação de um número indeterminado de partidos não estaria agindo de forma ideológica em seu apoiamento. O procurador-geral também ressaltou a necessidade de prazo para um partido se firmar no cenário político antes de decidir pela fusão a outra legenda.
Por: O Globo
Foto-Divulgação / Carlos Humberto
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