STF pode julgar nesta 4ª marco temporal para demarcação de terras indígenas

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Foto:Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Indígenas de todo o país realizam marcha pela demarcação de terras e a garantia de seus direitos, na Esplanada dos Ministérios, como parte da programação do Acampamento Terra Livre. (Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar nesta quarta-feira (25) se as demarcações indígenas devem seguir o chamado “marco temporal”, no qual as populações indígenas só podem reivindicar demarcações de terras nas quais já estivessem estabelecidas antes da data da promulgação da Constituição de 1988.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) acolheu em 2013 a tese do “marco temporal” ao conceder ao Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina reintegração de posse de uma área localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás, onde fica a Terra Indígena Ibirama LaKlãnõ e os povos xokleng, guarani e kaingang.

Nesta terça-feira (24), indígenas de várias etnias e regiões do país protestaram na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, contra as medidas que dificultam a demarcação de terras e incentivam atividades de garimpo.

Da Redação    ISTOÉ
25/08/21 – 06h37
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