STF proíbe doações sem identificação para campanhas eleitorais

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Decisão foi anunciada nesta quinta-feira (22) por 10 votos a 1

As doações feitas por pessoas físicas com destino ao processo eleitoral não podem ser ocultas. A decisão foi anunciada nesta quinta (22), no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por 10 votos a 1. Agora as doações deverão ser sempre identificadas, inclusive nas transferências entre partidos e candidatos.

O ministro Marco Aurélio Mello esclareceu o voto que havia proferido na quarta-feira (21) e foi o único a divergir no sentido de que, no caso de transferências de partido para candidato, as doações não precisariam ser identificadas. Mas ele ficou vencido pelos demais ministros.

Na ação direta de inconstitucionalidade (ADI), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionou um dos artigos da reforma eleitoral de 2015, segundo o qual não seria necessário identificar os doadores que deram origem ao dinheiro nas transferências de partido para candidato.

Apesar de votar com a maioria, Gilmar Mendes proferiu um longo voto na ação, no qual voltou a criticar o que chamou de “desastrosa” decisão do Supremo, tomada em 2015, de proibir as doações eleitorais por empresas. Ele defendeu a separação dos poderes e o respeito ao que for decidido pelo Legislativo.

“A reforma política feita pelo Judiciário leva a problemas e a catástrofes. Está evidente também no debate que se travou quanto à doação de empresas privadas. O resultado está aí. Nenhuma dúvida em relação a isso”, disse Mendes. Ainda assim, ele afirmou ser indubitável que as doações ocultas seriam inconstitucionais e também acompanhou o relator.
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Por: Portal ORM com informações da Agência Brasil
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