Sub judice: Dois candidatos correm o risco de ganhar e não levar em Novo Progresso

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adeciotre1A cinco dias das eleições municipais, dois  candidatos um a prefeito e outro a vereador em Novo Progresso  podem ir para as urnas no próximo domingo ainda sem saber se poderão tomar posse caso sejam eleitos. Ou seja, podem até ganhar, mas correm o risco de não assumir o cargo. Isso acontece porque esses políticos estão com as candidaturas deferidas Sob Judice, e o Tribunal Eleitoral (TRE) ainda não julgou os recursos. NO caso do Vereador Adecio Piran (PDT) teve o indeferimento pela  91º zona eleitoral, por inelegibilidade na ficha limpa, segundo o entendimento da justiça  o candidato vai ficar inelegível até dia 31 de dezembro de 2016, o candidato recorreu ao TER  em Belém e aguarda julgamento.

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NO caso da Madalena Hoffmann (PSDB) o pedido de indeferimento em base a inelegibilidade por ter contas julgadas não prestadas , o PDT apresentou denuncia com alegação de que no dia do registro a candidata não tinha a certidão que foi apresentada posterior ao registro, para o entendimento do partido ela estaria inelegível pois os documentos tem que ser apresentados no dia do registro, conforme a lei eleitoral. A Juiza da 91º zona eleitoral deferiu o registro alegando que a parte representada deveria ser a coligação e não o partido, o caso foi parar no TRE-PA onde aguarda julgamento.

Até o momento, a Corte não analisou os  processos referentes a candidaturas ao Executivo, incluindo o  caso do legislativo onde aguardam  o registro aprovado em instância superior  as duas foram contestado por partidos adversários ou pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

— Infelizmente, a legislação admite que isso ocorra, o que só gera instabilidade e insegurança jurídica e institucional. Trata-se dos candidatos eleitos com pedido de registro sub judice, ou seja, aqueles cujos registros foram indeferidos, mas recorreram das decisões nos tribunais regionais eleitorais ou ao TSE. Assim, o candidato concorre com o registro de candidatura indeferido, porém à espera do julgamento de um recurso visando à reforma da decisão de indeferimento — explicou o assessor jurídico (advogado) do Jornal Folha do Progresso.

O fato de a candidatura não estar julgada até a eleição pode causar insegurança tanto para o candidato quanto para o eleitor. O político pode ter dificuldades de encontrar doadores, já que não há garantia de que ele terá o registro aprovado. E é ruim para o eleitor, que pode votar em um concorrente que, depois da eleição, corre o risco de ser considerado inapto. Com isso, o voto do eleitor no candidato é anulado.

De acordo com resolução do TSE, nenhum candidato com registro indeferido pode ser diplomado — ato em que a Justiça oficializa quem foi eleito —, mesmo que exista recurso. Caso isso ocorra e o candidato a prefeito mais votado não tiver a maioria absoluta dos votos válidos, o segundo colocado na eleição tomará posse. Essa situação vai perdurar até o julgamento final do registro do primeiro colocado. Entretanto, se o mais votado estiver com o registro indeferido e obtiver mais da metade dos votos válidos, será preciso convocar uma nova eleição. Até lá, o presidente da Câmara Municipal assumirá o cargo de prefeito interinamente. Ainda assim, existe a possibilidade de políticos eleitos, e ainda com o registro indeferido, sejam diplomados, amparados por liminares.

O TSE informou que os casos deverão ser julgados até o fim de dezembro, data das diplomações. Até agora, 5.223 recursos sobre registro chegaram à Corte. Pouco menos de um terço foi julgado. Cerca de 40% dos processos são sobre a Lei da Ficha Limpa.

Apenas um dos dois candidatos que disputam a prefeitura de Novo Progresso teve a candidatura deferida, sem pendências judiciais. O atual prefeito, Ubiraci Soares (PSC).

macarraoCandidatos deferidos e indeferidos com recursos
De acordo com Art. 145 da Resolução Nº 23.456, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na eleição proporcional, os candidatos indeferidos com recurso permanecerem nessa situação, os votos que eles receberem serão inválidos e, caso, a candidatura seja deferida posteriormente, os votos serão validados e a totalização é refeita.

No final de tudo isto o prejudicado e o eleitor que vota no candidato e acaba ganhando e não levando.

Por Redação Jornal Folha do Progresso
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