Supremo Tribunal tira da cadeia operador do assalto aos cofres públicos do Pará

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Na decisão, Toffoli não fala das milhares de pessoas que morreram sem sequer ter direito à razão humanitária de atendimento médico

Ministro Dias Toffoli, do STF, mandou Nicolas Tsontakis, para prisão domiciliar “por razões humanitárias”

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, por meio de habeas-corpus, tirou da cadeia – prisão preventiva decretada pelo juiz da 4ª Vara da Justiça Federal, em Belém, Antônio Carlos Campelo – o operador Nicolas André Tsontakis Morais, um dos principais envolvidos no esquema de corrupção que desviou R$ 455 milhões dos cofres públicos da saúde no Pará, durante a pandemia.

Nicolas, segundo a decisão de Tóffoli, deverá ficar em prisão domiciliar, que aliás já cumpria há mais de um ano, também por decisão do próprio ministro do STF. Desta vez, a alegação é de que Nicolas não pode ficar preso por “razões humanitárias”.

Na decisão, Toffoli não fala das milhares de pessoas que morreram sem sequer ter direito à razão humanitária de atendimento médico, leitos em hospitais, UTIs, respiradores e remédios para debelar as infecções provocadas pela Covid , enquanto uma farra milionária, sob deboche e comemorações, ocorria entre os membros da organização criminosa.

“Forte nessas premissas constitucionais, nos termos do art. 318, inciso II, do Código de Processo Penal, defiro o pedido incidental formulado e estendo os efeitos do habeas corpus concedido de ofício nesta ação, permitindo-se que o requerente, por razões humanitárias, aguarde em prisão domiciliar o desfecho da persecução penal nº 1016051- 09.2021.4.01.3900, em trâmite na 4ª Vara Federal Criminal do Pará. Comuniquem-se, com urgência , pelo meio mais expedito , o Juízo de origem e a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Estado do Pará, para que adotem todas as providências necessárias ao pronto cumprimento desta decisão “, diz a decisão do ministro.

A prisão domiciliar de Nicolas, na verdade, é mais prêmio do que castigo, mas não foi assim que pensou o juiz Campelo ao decretar a prisão preventiva dele no último dia 18. As informações oriundas da investigação pela Polícia Federal dão conta de que, mesmo em prisão domiciliar, Nicolas continuava a praticar crimes, movimentar dinheiro e a fazer transações bancárias.

Resumo da ópera: o habeas-corpus deferido por Tofolli recolocou Nicolas no lugar onde ele já estava – em casa, lépido e faceiro – antes de ser preso pela PF no último dia 18.

O delegado avisou

“Assim, pelos fatos aqui apresentados (não exaustivos), é possível perceber a presença inconteste de fortes elementos indiciários acerca da ostensiva e frequente supressão e alteração de provas por parte dos integrantes do grupo criminoso, bem como de claras tentativas de turbar a apuração dos fatos e o andamento da persecução criminal, sendo legítima, pois, a adoção da prisão preventiva com base, também, na conveniência da instrução criminal a fim de impedir que os agentes comprometam, de qualquer maneira, a busca da verdade”, diz o delegado da PF, Eloisio Neto no pedido de prisão preventiva do operador da organização criminosa.

O delegado sustenta: não podemos desconsiderar que Nicolas Tsontakis também “buscou ludibriar as autoridades públicas ao forjar a identidade falsa em nome Nicolas André Silva Freire e, assim, não somente embaraçar as investigações e dificultar sobremaneira a atuação dos órgãos de persecução penal como, também, abrir contas bancárias, movimentar vultosos valores e adquirir um patrimônio milionário de bens móveis e imóveis, desvinculando-os de sua origem ilícita e dissimulando a real propriedade”.

Tanto é assim, continua o delegado, que no momento do interrogatório a primeira medida adotada por Nicolas para se desvencilhar dos crimes a ele imputado foi se apresentar como Nicolas Andre Tsontakis Morais, mentindo ao dizer que não sabia quem era Nicolas André Silva Freire. “Desse modo, resta nítido o propósito de Nicolas Tsontakis em falsear a realidade, valendo-se de falsa identidade para cometer crimes e, do mesmo modo, tentar se furtar de eventual investigação criminal e ação penal pelos crimes por ele praticados”.

Por fim, resume Eloísio Neto, “resta evidenciada, sem margem para dúvidas, a existência de contemporaneidade dos fatos, visto que são extremamente recentes, inclusive porque parte considerável dos desvios de recursos da saúde acompanhada de posterior lavagem se deram no transcorrer da pandemia do Coronavírus. Ademais, mostra-se ineficiente e ineficaz a aplicação de qualquer medida cautelar diversa da prisão diante da periculosidade apresentada no comportamento dos investigados, razão pela qual esta autoridade policial representa pela expedição do competente mandado de prisão preventiva “.

O juiz viu risco à ordem pública

“Assim, diante da atenta leitura da substanciosa Representação da autoridade policial, tenho como plenamente justificada a necessidade das medidas constritivas pleiteadas, posto que demonstradas as materialidades delitivas, devidamente comprovadas pelos resultados da busca e apreensão anteriormente deferida em processo diverso e com os demais elementos probatórios acostados aos autos, restando bem delineados, além da materialidade, os fortíssimos indícios de autoria em direção a todos os investigados, bem como a premente necessidade de se resguardar a ordem pública e a ordem econômica, diante da formação de uma forte organização criminosa, com o caráter estável e organizado de suas ações, que vem causando enormes prejuízos aos recursos públicos destinados à saúde, e à sociedade em geral, ainda, em plena pandemia do
Covid-19, onde o sistema de saúde mundial encontra-se necessitado de hospitais, equipamentos, profissionais habilitados, etc”, escreveu o juiz Campelo na decisão agora revogada pelo ministro Dias Toffoli.

E mais: ” a atuação concertada e habitual de todos os envolvidos na prática criminosa, induvidosamente, representa verdadeira ameaça à ordem pública e econômica, de forma a evidenciar que, continuando em liberdade, os investigados permanecerão delinquindo, fortalecendo ainda mais a indústria do crime, conforme bem demonstrado na presente representação, impondo-se a decretação das medidas cautelares sob comento. Esses constantes e graves delitos certamente prosseguirão se os seus protagonistas não forem
custodiados cautelarmente, impondo-se a decretação das medidas”.

Os milhares de mortos pela Covid-19 no Pará, e aqueles que clamam por melhores condições na saúde pública do estado, parabenizam o ministro do STF pela decisão. Palmas, ministro Dias Toffoli.

Fonte: Ver-O-Fato

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