Susipe proíbe uso de celulares por servidores na penitenciária de Santarém

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Entrada do Centro de Recuperação Agrícola Sílvio Hall de Moura, em Santarém (Foto: Adonias Silva/G1)

Norma foi aplicada a todas as casas prisionais do Pará. Entre os objetivos está a tentativa de impedir a exposição de imagens e vídeos captados nesses locais.

A Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado (Susipe) determinou a proibição de uso de celulares por agentes públicos nas unidades prisionais de todo o Pará. No Centro de Recuperação Agrícola Sílvio Hall de Moura em Santarém, oeste do Pará, não é diferente. A Portaria de recomendação nº 50/2018 entrou em vigor no dia 26 de janeiro.

A medida tem a finalidade de garantir maior segurança nas unidades penais e impedir a exposição de imagens e vídeos captados no interior das casas penais e o compartilhamento pelas redes sociais, de forma indevida.

O coordenador de segurança do Centro de Recuperação Agrícola Sílvio Hall de Moura, Adailton Coelho, esclarece que já havia um certo controle em Santarém. “Já aplicávamos esse controle no dia-a-dia, em que alguns agentes deixavam os aparelhos celulares guardados em uma gaveta com cadeado, na portaria da penitenciária, e só poderiam pegá-los no final do expediente”, explicou.

Além desse controle, alguns dos 30 agentes que atuam na penitenciária de Santarém preferem deixar o celular em casa, pois a área (Cucurunã) é de difícil acesso às redes de linha móvel. “A norma chegou para oficializar, restringindo ainda mais a autorização do uso de aparelho celular”, completou o coordenador.

A medida levou em conta experiências eficazes de unidades prisionais que já adotavam a prática. “Nós tivemos um feedback muito positivo, então recentemente decidimos estender essa medida de sucesso para todas as unidades prisionais. O nosso intuito é melhorar a segurança nos centros de recuperação. É uma medida para garantia da segurança institucional”, ressaltou o corregedor-geral penitenciário da Susipe, Vitor Ramos Eduardo.

Os aparelhos dos servidores devem ficar guardados nas portarias dos centros de recuperação até o fim do expediente ou plantão. Para a comunicação urgente, os servidores poderão utilizar os telefones fixos e móveis da unidade prisional. A proibição não se estende para diretores, assessores, coordenadores, gerentes, secretários de diretoria, além de corregedores e procuradores, quando em atividade institucional nas unidades prisionais.

É permitido também o uso aos servidores da casa penal que ocupam os cargos de direção, coordenador administrativo, coordenador de segurança, gerente administrativo, gerente de segurança, supervisor de equipe, chefe de controle de prontuário, chefe de serviço de assistência biopsicossocial, chefe do serviço de reinserção social, chefe do serviço de manutenção predial, membros de comissão de procedimento disciplinar penitenciário, sindicância ou processo disciplinar.

O descumprimento da proibição deverá ser comunicado à Corregedoria-Geral Penitenciária. O servidor irá responder a um processo disciplinar formal, podendo ser uma Sindicância Administrativa Disciplinar, ou um até mesmo um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que pode resultar na repreensão ou suspensão do servidor, ou em casos mais graves até mesmo na exoneração, conforme consta no Regime Jurídico Único (RJU) dos servidores públicos estaduais.

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP – JORNAL FOLHA DO PROGRESSO no (93) 98404 6835- (93) 98117 7649.

Por Fábio Cadete, G1 Santarém, PA

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