Fiscalização impõe prejuízo ao garimpo, mas tensões seguem latentes na Amazônia

IBAMA fiscalização garimpo ilegal – (Foto:Vinícius Mendonça / Ibama)

A retomada da fiscalização atinge em cheio a extração ilegal de ouro na Amazônia, mas a situação ainda causa preocupação em autoridades e Comunidades Tradicionais.

Os números acumulados das operações empreendidas por equipes da Polícia Federal, IBAMA e outros órgãos do governo federal contra o garimpo ilegal e outros crimes ambientais neste ano impressionam – ainda mais pelo contraste com o pouquíssimo que vinha sendo feito até o ano passado.

O Globo trouxe alguns desses dados: nos primeiros oito meses de 2023, um total de 1.595 máquinas foram apreendidas, com outras 402 destruídas. No total, 1.997 equipamentos foram retirados de operação dos criminosos, o que equivale a pelo menos oito por dia até o final de agosto.

“Nunca se teve notícia de tanto garimpo ilegal na Amazônia como hoje, é verdade, mas também nunca se viu ações de combate a esses crimes como acontece hoje”, observou Jair Schmitt, diretor de proteção ambiental do IBAMA. “Há outra postura no IBAMA e órgãos de apoio, com mais enfrentamento, o que é resultado direto do apoio institucional que passamos a ter”.

Ao mesmo tempo, o recrudescimento do combate ao garimpo também vem despertando uma resposta mais audaciosa dos criminosos. Mesmo na Terra Indígena Yanomami, em Roraima, onde a presença governamental reduziu significativamente a atuação dos garimpeiros invasores, ainda persistem bolsões da atividade criminosa. A resistência dos criminosos também está mais agressiva, com diversos episódios de ataques contra forças de segurança e agentes governamentais.

O Valor destacou o exemplo recente da Operação Xapiru-Tapajós, iniciada pelo IBAMA em agosto para desarticular áreas de garimpo ilegal em Unidades de Conservação e Terras Indígenas nos municípios de Itaituba, Jacareacanga e Novo Progresso. A ação destruiu quase 200 equipamentos, entre escavadeiras hidráulicas, dragas e motores, além de caminhonetes, carretas, caminhões e barcos. No entanto, um garimpeiro foi morto em uma troca de tiros com agentes no último dia 25, o que motivou protestos de moradores da região contra o IBAMA.

Fonte:ClimaInfo./ Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 08/09/2023/6:49:08

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Governo exige adesão ao Cadastro Ambiental Rural para regularização de imóveis rurais

Segundo o ministério da Agricultura, a atualização da lei garante maior segurança e agilidade aos processos de regularização fundiária

ATUALIZAÇÃO DA LEI
O governo federal atualizou as normas da Lei nº 11.952/2009, que trata da regularização fundiária rural em terras da União. Entre as principais mudanças, destaque para a exigência da inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) do imóvel e o uso de tecnologia de sensoriamento remoto para análise dos processos em lotes de até quatro módulos fiscais. O Decreto nº 10.592 foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 28.

Segundo o ministério da Agricultura, a atualização da lei garante maior segurança e agilidade aos processos de regularização fundiária, além de apresentar ganhos ambientais como o acesso aos bancos de dados de demais órgãos do governo federal, que permitirá ao Incra aferir, durante o processo, se o imóvel analisado possui embargos ou outras pendências junto a outros órgãos ambientais, por exemplo.

Neste caso, o processo será indeferido, exceto se o requerente tiver aderindo ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) ou celebrado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou instrumento similar com órgãos ou entidades do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) ou com o Ministério Público.

Para os usuários, existe a possibilidade de envio dos documentos exigidos via internet, sem a necessidade de o requerente ser obrigado a ir pessoalmente a uma unidade do Incra dar entrada no processo de regularização.

Com toda a documentação em mãos, será feita a checagem dos dados pessoais do requerente junto aos bancos de dados do Governo Federal, a fim de verificar se os requisitos legais que dão direito à posse do imóvel estão sendo cumpridos.

28 de dezembro de 2020 às 12h50
Por Canal Rural

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Justiça condena mineradora a pagar multa por incêndio ambiental na Floresta do Carajás

Salobo Metais, subsidiária da mineradora Vale no Pará. — Foto: Reprodução / Vale

Mineradora subsidiária da Vale é condenada a pagar multa de R$ 520 mil por incêndio ambiental no sudeste do PA
O incêndio ocorreu em 2012 e devastou uma área equivalente a quase mil campos de futebol.

A empresa Salobo Metais, subsidiária da mineradora Vale, foi condenada a pagar uma multa de R$521 mil reais por causar um incêndio na Floresta Nacional de Carajás, no sudeste do estado, em agosto de 2012. De acordo com a Justiça, o fogo durou 55 dias e devastou uma área equivalente a quase mil campos de futebol.

Segundo o laudo elaborado pelo instituto Chico Mendes, o fogo foi provocado por um curto-circuito. A empresa teria deixado de fazer o corte ou a poda da vegetação próxima às linhas de transmissão de energia da empresa que atravessam a floresta, ocasionando o incidente. A vistoria da EletroNorte confirmou o laudo.

Em nota, a empresa declarou “que a Salobo Metais recorrerá da decisão, assim que for notificada. Importante esclarecer que empresa ajuda a proteger seis unidades de conservação no Pará, que somam 786 mil hectares de floresta nativa, no sudeste do Estado”.
Justiça condena mineradora a pagar multa por incêndio ambiental na Floresta do Carajás

Por G1 PA — Belém
23/08/2019 15h00
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Flona Jamanxim-Medida provisória altera limites de áreas de conservação na Amazônia

Medida Provisória Altera os limites do Parque Nacional do Rio Novo, da Floresta Nacional do Jamanxim e cria a Área de Proteção Ambiental do Jamanxim.

A nova MP tanto incorpora quanto exclui terras dessas unidades com o objetivo de aumentar a proteção ambiental em alguns casos, mas também regularizar a situação fundiária de ocupantes nessas regiões e ordena desocupação e inclusão de desapropriados na reforma agrária.Veja Limites AQUI

O Presidente da Republica, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Ficam alterados os limites:

I – do Parque Nacional do Rio Novo, criado pelo Decreto de 13 de fevereiro de 2006, localizado nos Municípios de Itaituba e Novo Progresso, Estado do Pará;

II – da Floresta Nacional do Jamanxim, criada pelo Decreto de 13 de fevereiro de 2006, localizada no Município de Novo Progresso, Estado do Pará.

Art. 2º Fica criada a Área de Proteção Ambiental do Jamanxim, no Município de Novo Progresso, Estado do Pará.

Art. 3º O Parque Nacional do Rio Novo passa a ter acrescidos  seus limites  no Município de Novo Progresso, Estado do Pará. Correspondente ao ponto 1 do Decreto de 13 de fevereiro de 2006 e retornando ao limite do Parque Nacional do Rio Novo, deste, segue no sentido horário pelo limite do Parque Nacional do Rio Novo, descrito no Decreto de 13 de fevereiro de 2006 até o inicio deste polígono, fechando o polígono, e acrescendo ao Parque Nacional do Rio Novo uma área de 438.768ha (quatrocentos e trinta e oito mil setecentos e sessenta e oito hectares).

Art. 4º A Floresta Nacional do Jamanxim passa a ter o seguinte polígono, elaborado a partir das cartas topográficas com ponto inicial da descrição deste perímetro, com área aproximada de 557.580 ha (quinhentos e cinquenta e sete mil quinhentos e oitenta hectares).

Art. 5º Fica criada a Área de Proteção Ambiental do Jamanxim, no Município de Novo Progresso, Estado do Pará, unidade de conservação de uso sustentável com o objetivo de proteger os mananciais, regular o uso dos recursos hídricos e ordenar e regularizar o processo de ocupação na região, garantindo o uso racional dos recursos naturais, cujos limites foram elaborados a partir das cartas topográficas MI 194 em escala 1:250.000 e MI 1331 em escala 1:100.000, editadas pela Diretoria de Serviço Geográfico do Comando do Exército, e pelas cartas topográficas, MI 1094, 1172, 1251, 1252, 1330, em escala 1:100.000, editadas pela Diretoria de Geodésia e Cartografia do IBGE, todas no Datum SAD69, transformadas digitalmente para o Datum SIRGAS 2000, conforme memorial descritivo.

Art. 6º A área descrita no art. 5º será administrada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – Instituto Chico Mendes, que adotará as medidas necessárias para seu controle, sua proteção e sua implementação.

Art. 7º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Instituto Chico Mendes, os imóveis rurais privados existentes nos limites descritos nos art. 3º e art. 4º, nos termos do art. 5º, caput, alínea “k”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Parágrafo único. O Instituto Chico Mendes fica autorizado a promover e a executar as desapropriações de que trata o caput e poderá invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.

Art. 8º As áreas rurais ocupadas e incidentes na Área de Proteção Ambiental do Jamanxim poderão ser regularizadas em conformidade com a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, respeitada a fração mínima de parcelamento e o limite de quinze módulos fiscais e não superior a 1.500ha (mil e quinhentos hectares).Veja Limites AQUI

Art. 9º Os ocupantes de áreas rurais incidentes na Floresta Nacional do Jamanxim, no Parque Nacional do Rio Novo e na Reserva Biológica das Nascentes Serra do Cachimbo, que constem em relação oficial fornecida pelo Instituto Chico Mendes, poderão ser realocados em terras da União ou do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra, no âmbito da Amazônia Legal, respeitado o limite de quinze módulos fiscais e não superior a 1.500ha (mil e quinhentos hectares), desde que haja disponibilidade efetiva de terras e a critério dos órgãos competentes.

1º Na realocação de que trata o caput, deverá ser observada, no que couber, a Lei nº 11.952, de 2009.

  • 2º Não haverá vinculação entre a dimensão e as características edafológicas da área da pretensa realocação com aquelas da ocupação originária.
  • 3º A realocação prevista no caput será executada pela Secretaria Extraordinária de Regularização Fundiária na Amazônia Legal, da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário da Casa Civil da Presidência da República.
  • 4º Os requisitos constantes dos incisos III e IV do caput do art. 5º da Lei nº 11.952, de 2009, serão relacionados às áreas originalmente ocupadas.

Art. 10. O proprietário ou o possuidor de imóvel rural de que trata esta Medida Provisória que contenha área aberta, sem autorização, após 22 de julho de 2008, ou que não atenda aos critérios de manutenção de Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente deverá deixar de desenvolver atividade econômica nessas áreas e promover a recuperação ambiental por meio de Programa de Regularização Ambiental, nos termos da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.

Parágrafo único. Os órgãos de fiscalização devem tomar as medidas necessárias para que não haja ocupação e utilização econômica das áreas mencionadas no caput.

Art. 11. O título de domínio, emitido em decorrência da regularização fundiária de que tratam os art. 8º e art. 9º deverá conter, entre outras, cláusula resolutiva que condicione a manutenção do título à inexistência de desmatamento ilegal na área regularizada.

Veja na integra AQUI

Brasília, 19 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

José Sarney Filho

Por Redação Jornal Folha do Progresso

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Pequenos poderão fazer CAR até maio de 2017-

https://youtu.be/WGTYEhIUYXQ

Medida Provisória editada pela Presidência prorroga inscrição no CAR, com direito aos benefícios, por mais um ano para imóveis com até quatro módulos fiscais

Uma medida provisória assinada pela presidente da República, Dilma Rousseff, prorrogou para o dia 05 de maio de 2017 o prazo para que os imóveis com até quatro módulos fiscais façam o Cadastro Ambiental Rural (CAR), com direito aos benefícios trazidos pelo Código Florestal, Lei N° 12.651/2012. A MP N° 724 foi publicada no Diário Oficial de hoje, 05/05.
A prorrogação dos benefícios associados ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) vale apenas para as propriedades ou posses rurais com menos de quatro módulos fiscais, unidade de medida que varia de acordo com o município do país, indo de 5 a 110 hectares.
Segundo o diretor geral do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e responsável pela gestão do CAR, Raimundo Deusdará, a medida foi uma maneira de ampliar a inclusão dos agricultores familiares, tendo em vista que estes, conforme o Código Florestal, tem direito a apoio do Poder Público. “Uma característica do novo Código é tratar os diferentes de maneira diferente. Com a prorrogação do prazo, teremos mais um ano para prestar apoio aos pequenos, conforme previsto na Lei”, afirmou.
Deusdará explica que o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR) continuará disponível para todos os proprietários ou possuidores, contudo, os cadastros de imóveis com mais de quatro módulos fiscais que forem feitos após o dia 05/05/2016 não terão acesso aos benefícios vinculados ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

Sobre os números do CAR, o diretor conta que a expectativa é que mais de três milhões de imóveis rurais façam o cadastro e que a área cadastrada alcance 330 milhões de hectares até o final do dia de hoje (05/05). Área que corresponde a quase dez vezes o tamanho da Alemanha.

“É importante ressaltar que, mesmo encerrado o prazo para ter direito aos benefícios associados ao PRA, os proprietários de imóveis com mais de 4 módulos fiscais devem fazer o cadastro. A inscrição no CAR será exigida pelas instituições financeiras para concessão de crédito agrícola e também dá ao produtor acesso aos mercados que já vem exigindo o cadastro com comprovação da regularidade ambiental”, explica.

Deusdará informa também que a partir das 0h do dia 06/05 o SiCAR passará por manutenção e o cadastramento estará temporariamente indisponível.

Confira aqui a tabela com a relação do módulo fiscal por município.

Por Serviço Florestal Brasileiro/Assessoria de Comunicação

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Edital de Publicação-018/2016 ‘JOÃO CARLOS PIRAN’

editalPublicação: 018/2016

‘JOÃO CARLOS PIRAN’ – ESTANCIA MEDIANEIRA III, localizada na BR 163 KM 1073 MD, Novo Progresso/PA, torna público que requereu da SEMMA-NP a Licença de Instalação/Operação LIO: nº 055/2016, em 04/05/2016, para atividade de Silo/Armazenamento de Grãos.

 

 

 

 
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Fim do licenciamento ambiental no país é alvo de discussão

Foto: Reprodução / Sesma -O objetivo é discutir os riscos oferecidos pela PEC, que autoriza a execução de obra a partir da apresentação do estudo prévio de impacto ambiental

Se aprovada, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 65/2012 vai extinguir o processo de licenciamento ambiental no país. Para debater as consequências desta medida, o Ministério Público (MP) vai promover em Belém e Santarém encontros abertos ao público em geral. O objetivo é discutir os riscos oferecidos pela PEC, que autoriza a execução de obra a partir da apresentação do estudo prévio de impacto ambiental, dispensando qualquer controle posterior sobre o cumprimento das obrigações socioambientais por parte do empreendedor.

Na sexta-feira, 20, o Ministério Público Federal (MPF) realiza um debate em Santarém, a partir das 14h na sede das Faculdades Integradas do Tapajós (FIT/Unama). No dia 2 de junho, o evento será em Belém. O MPF e o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) vão promover audiência pública na sede do MPPA a partir das 9h. Todos os cidadãos interessados podem participar e não há necessidade de inscrição prévia. Foram convidadas autoridades federais, estaduais e municipais diretamente envolvidas no tema, conselheiros do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), operadores do direito, acadêmicos, pesquisadores e instituições especialistas no assunto.

Também serão debatidas outras propostas de alterações de atos normativos referentes ao licenciamento ambiental em tramitação no Congresso Nacional, bem como a proposta de alteração das Resoluções 01/1986 e 237/1997, em tramitação no Conama. A PEC 65 foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado em 27 de abril.

Quem estiver interessado em apresentar manifestação por escrito sobre os temas tratados na audiência pública em Belém, precisa encaminhar o texto até 31 de maio para prpa-ascom@mpf.mp.br.

Por ORM NEWS

Publicado por Folha do Progresso fone para contato Cel. TIM: 93-981151332 / (093) WhatsApp (93) 984046835 (Claro) Fixo: 9335281839 *e-mail para contato: folhadoprogresso@folhadoprogresso.com.br