Senado aprova indicação de André Mendonça ao STF

(Foto:Reprodução) -Com 47 votos a favor e 32 votos contra, André Mendonça foi aprovado pelo plenário do Senado para a vaga de ministro no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira. Horas antes, o ex-ministro da Justiça e ex-advogado-geral da União foi sabatinado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) por mais de 7 horas.
Ele defendeu o estado laico, afirmou que ataques contra a população LGBTQIA+ são “inconcebíveis”, mas defendeu “ressalva” em relação a entidades religiosas. Além disso, o ex-ministro disse que “delação não é elemento de prova”. Mendonça, que foi indicado pelo presidente Jair Bolsonaro para substituir Marco Aurélio Mello, que se aposentou. Depois de confirmado, Mendonça afirmou que a indicação “é um salto para os evangélicos”.
Por:Redação
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Covid-19: governo proíbe entrada de estrangeiros no país por 30 dias

(Foto:© Reuters) – A entrada de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, fica proibida por rodovias ou outros meios terrestres, por via aérea ou por transporte aquaviário.

O governo federal publicou em edição extra do Diário Oficial da União uma portaria que restringe a entrada de estrangeiros no Brasil por 30 dias em decorrência da pandemia do novo coronavírus.

A entrada de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, fica proibida por rodovias ou outros meios terrestres, por via aérea ou por transporte aquaviário. O prazo de 30 dias poderá ser prorrogado por recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que foi a entidade que recomendou a restrição.

Pelo ato, a restrição não se aplica a brasileiros natos ou naturalizados; imigrantes que tenham residência permanente no Brasil; profissionais estrangeiros em missão que estejam a serviço de organismo internacional; passageiros em trânsito internacional, desde que não saiam da área internacional do aeroporto e que o país de destino admita o seu ingresso; funcionários estrangeiros acreditado junto ao Governo brasileiro; além de estrangeiros que sejam cônjunges, companheiros, filhos, pais ou curadores de brasileiros; que tenham o ingresso autorizado pelo governo brasileiro ou sejam portadores do Registro Nacional Migratório.

A proibição, entretanto, não atinge atividades como ações humanitárias transfronteiriças e o transporte e  desembarque de cargas, entre outras atividades.

A portaria é assinada pelos ministros da Casa Civil, Braga Netto, da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, da Infraestrura, Tarcisio Freitas, e da Saúde, Eduardo Pazuelo.

Com informação: Agência Brasil
2l/22/05/20 22:45
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