Ano letivo da rede estadual inicial nesta quarta (3)

Decisão pelo não retorno presencial, neste momento, visa a proteção da saúde e segurança da comunidade escolar no enfrentamento da Covid-19 –  (Foto:Divulgação/Agência Pará)

O ano letivo da rede estadual de ensino, nesta quarta-feira, dia 3 de fevereiro, com a realização de aulas e atividades não presenciais para todos os alunos matriculados na rede em 2021.

A decisão do Governo do Pará pelo não retorno presencial, neste momento, visa a proteção da saúde e segurança da comunidade escolar no enfrentamento da Covid-19, visto que, o cenário epidemiológico no estado encontra-se com embandeiramentos diferenciados.Com a decisão, todos os alunos matriculados na rede pública estadual em 2021, em todas as modalidades e níveis da educação básica, continuarão com as atividades não presenciais e terão acesso ao conteúdo pedagógico por meio de videoaulas transmitidas diariamente pela TV Cultura com conteúdos do ensino fundamental e médio.

Também serão dispobibilizados áudios educativos por meio do podcast Seducast; conteúdos de aprendizagens pelo “Para Casa”, cadernos de atividades estruturantes, compêndios de atividades – todos disponibilizados pela plataforma digital no site da Seduc, além da entrega de caderno de atividades impressos para os estudantes que não utilizam o meio virtual de aprendizagem.

Os cadernos de atividades são produzidos periodicamente pelos professores da rede e entregues aos alunos e/ou pais e responsáveis na escola e devolvidos para a correção do docente.Como medida de manter a comunicação e interação entre aluno e educador, os professores oferecem atendimento via whatsapp e demais plataformas digitais.

O planejamento de entrega e devolutiva das atividades não presenciais será feito conforme escala elaborada e estabelecida pela direção de cada unidade de ensino, observando o cenário epidemiológico.

A frequência escolar será mensurada através da participação nas aulas e atividades escolares não presenciais bem como a frequência escolar será mensurada através da participação nas aulas e atividades escolares não presenciais. Bandeiramento

Para os municípios que se encontram em bandeiramento laranja e vermelha, os professores, como garantia às atividades não presenciais, devem planejar e elaborar suas atividades em trabalho home office e encaminhar às escolas, até que a situação sanitária esteja favorável.

O calendário letivo de 2021 seguirá a resolução do Conselho Estadual de Educação (CEE) que garante a aplicação do currículo continuum, como forma de amenizar os impactos causados pela pandemia da Covid-19 no âmbito educacional e para integralizar a carga horária dos anos letivos 2020/2021, conforme estabelece a LDB 9394/96, carga horária mínima anual de 800 horas. No ano letivo de 2021, serão cumpridos 232 dias letivos, com 7 horas e meia cada, perfazendo o cômputo de 1.740 horas anuais, para a aplicação do currículo continuum.

Por:Redação Integrada

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Cumprimento de dias letivos em 2020 é flexibilizado em MP aprovada no Senado

Pandemia motivou reorganização do calendário letivo de 2020

Creches, escolas e instituições de ensino superior podem não precisar cumprir o mínimo de dias letivos previsto em lei para as aulas em 2020. Uma Medida Provisória (MP) foi aprovada no Senado, por 73 votos a zero, com isso a regra poderá ser flexibilizada. Próximo passo da medida será passar pelo presidente Jair Bolsonaro, que pode sancionar ou vetar as alterações.

Inicialmente, a MP editada em abril previa a flexibilização do ano letivo apenas para os estabelecimentos de ensino de educação básica e superior, por causa do novo coronavírus. Além disso, o texto original somente abreviava a duração dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia. As demais regras foram incluídas no Congresso.

Confira como fica a flexibilização aprovada no Senado para cada etapa de formação.

Educação infantil

De acordo com a nova MP aprovada, as instituições de ensino da educação infantil ficam dispensadas da obrigatoriedade do mínimo de dias de trabalho educacional e do cumprimento da carga horária mínima anual. Dispensa, ainda, a necessidade de compensar as horas perdidas nos anos seguintes.

Ensino fundamental e ensino médio

Desde que seja cumprida a carga horária mínima anual, de 800 horas, estabelecida em lei, as escolas ficam dispensadas da obrigatoriedade de cumprirem o mínimo de dias letivos. A carga horária que não for cumprida neste ano poderá ser feita em 2021, mesmo se o aluno estiver cursando a série ou ano escolar seguinte.

A medida também autoriza atividades pedagógicas não presenciais para preenchimento da carga horária, desde que os sistemas de ensino garantam aos alunos o acesso a essas atividades.

Ensino médio

Especificamente para os alunos que estão concluindo o ensino médio em 2020, a proposta possibilita que o estudante faça a matrícula suplementar em mais um ano letivo, relativo às horas prejudicadas pela pandemia.

Ensino superior

Para os cursos de graduação e pós-graduação a carga horária anual mínima deve ser mantida, mas a MP dispensa a obrigatoriedade de cumprir o mínimo de dias letivos do calendário acadêmico.

No entanto, cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem, Fisioterapia e Odontologia estão autorizados a antecipar a conclusão pelas instituições, desde que o aluno cumpra 75% da carga horária do internato ou dos estágios curriculares obrigatórios.

Ensino técnico

Em relação aos cursos técnicos, a MP aprovada no Senado também possibilita a antecipação da conclusão dos cursos de educação profissional técnica de nível médio que tenham alguma relação com o combate à pandemia, com a mesma condição de cumprimento de 75% dos estágios obrigatórios.

 

*Com informações do G1

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