Saiba quais remédios estão disponíveis de graça no SUS

O aplicativo MedSUS, de informações sobre todos os medicamentos disponíveis na assistência farmacêutica do Sistema Único de Saúde (SUS), já pode ser baixado pela população via plataformas de distribuição digital para IOS ou Android. Lançado originalmente em 2014, o app foi criado em parceria com o Superior Tribunal Federal (STF) com o objetivo de auxiliar a redução da judicialização de medicamentos.

Agora disponível aos cidadãos, o MedSUS estava sem atualizações há quatro anos e era voltado apenas a estudantes, pesquisadores e profissionais da saúde e do judiciário. Ao integrar diversos públicos, o Ministério da Saúde visa criar um ambiente colaborativo e transparente, promovendo a eficiência no gerenciamento da saúde pública.

Uma das principais funcionalidades do aplicativo é fornecer informações detalhadas sobre os medicamentos disponíveis, alinhados, quando necessário, aos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e à Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID). Na prática, tanto os cidadãos, quanto os profissionais de saúde podem acessar informações atualizadas sobre quais medicamentos são recomendados para determinadas condições médicas, contribuindo para uma tomada de decisão mais embasada.

Além disso, o MedSUS fornece informações sobre os locais de dispensação dos medicamentos, como as Farmácias das Unidades Básicas de Saúde (Atenção Primária), Farmácias de “Alto Custo” (Componente Especializado da Assistência Farmacêutica) e também nas farmácias credenciadas ao Programa Farmácia Popular. Essa abrangência assegura que os beneficiários do SUS tenham acesso a informações precisas sobre onde retirar os medicamentos prescritos.

A parceria com o STF demonstra o comprometimento em abordar as questões complexas relacionadas à judicialização de medicamentos. A integração da pasta com o Tribunal ressalta a importância de uma abordagem conjunta entre os setores de saúde e judiciário para superar desafios e encontrar soluções inovadoras.

“O MedSUS representa um avanço significativo na promoção da transparência, eficiência e acessibilidade no âmbito da assistência farmacêutica do SUS. Ao fornecer informações precisas e centralizadas, o aplicativo visa melhorar a experiência dos usuários, ao mesmo tempo em que contribui para a redução da judicialização de medicamentos. Esta iniciativa reflete o compromisso do governo em fortalecer o sistema de saúde e garantir que todos os cidadãos tenham acesso adequado a informações sobre tratamentos necessários para preservar a sua saúde e qualidade de vida. A proposta é que o Medsus seja um ambiente que concentre todas as informações de medicamentos disponíveis no SUS e novas funcionalidades serão incorporadas em breve a partir da discussão e apoio do Conass e Conasems”, comenta o coordenador-geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e diretor-substituto do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, Roberto Eduardo Schneiders.

 

Fonte: Por: Ministério da Saúde e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 30/01/2024/09:08:42

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Uber expande piloto de gravação de vídeo no Brasil

Curitiba, Manaus e São José dos Campos (SP) entraram na fase de testes, que chega a sete cidades no Pais – (Foto:Reprodução)

A Uber anunciou, nesta terça-feira (10), mais uma expansão do piloto de gravação de vídeo realizada a partir do próprio aplicativo do motorista que usa celular com o sistema Android. O projeto está em andamento desde outubro do ano passado e vem se expandindo por novas cidades do país. Nesta nova fase, foram convidados a participar alguns dos motoristas parceiros de Curitiba, Manaus e São José dos Campos (SP).

A iniciativa promove mais um recurso de segurança no aplicativo para os motoristas parceiros, que também está sendo testado em Campinas (SP), João Pessoa, Santos (SP) e Petrópolis (RJ), além de algumas cidades nos Estados Unidos.

“Quando pensamos em entender melhor situações que acontecem dentro do veículo, voltamos sempre ao tema das gravações”, explicou Mariana Esteves, gerente de produto do Centro de Desenvolvimento Tecnológico da Uber instalado em São Paulo. “Sabemos que a gravação pode ser uma ferramenta poderosa para incentivar todos a se comportarem da melhor maneira possível, sabendo que estão sendo gravados, e que também ajuda a fornecer evidências concretas do que realmente aconteceu em um incidente. Já temos a possibilidade de gravação de áudio no app, a alternativa do motorista cadastrar uma câmera veicular e, desde o ano passado, estamos também explorando a gravação pelo próprio app da Uber.”

No Brasil, a Uber já permite há algum tempo ao parceiro que tiver sua própria câmera veicular cadastrá-la no app para que os seus usuários sejam informados que ela está instalada no veículo, por meio de notificações no próprio app. Esse cadastramento do dispositivo de gravação também permite que o parceiro possa compartilhar gravações com a equipe de suporte, em caso de reporte de incidente.

A empresa também entende que as câmeras tradicionais podem exigir uma configuração complexa e ter um alto custo. Por isso, passou a explorar a possibilidade de gravação usando o aplicativo da Uber, que utiliza a câmera de selfie do smartphone. Além de ser escalável e gratuita, a funcionalidade pode ser configurada pelo motorista em poucos segundos.

Como funciona a gravação de vídeo no aplicativo da Uber:

   *Ativação: A gravação é opcional e utiliza a câmera frontal do smartphone. Uma vez habilitado o recurso, os motoristas parceiros poderão gravar vídeo e áudio de todas as viagens.
  *Tempo de gravação: O registro de áudio e vídeo começa ao se aproximar do ponto de embarque e continua pela viagem, parando 20 segundos depois que a viagem for encerrada – isso porque algumas situações podem ocorrer no momento do desembarque.
*Privacidade: Assim como já ocorre no recurso de gravação de áudio, o U-Áudio, a gravação de vídeo e áudio também permanece criptografada no celular, sem que ninguém possa acessá-la diretamente – nem a Uber e nem o próprio motorista, que não possui a chave da criptografia. O usuário, por sua vez, é informado que sua viagem será gravada antes de embarcar, tendo liberdade para cancelar a viagem e solicitar outro carro, se preferir.
*Análise de incidentes: A única forma da equipe de atendimento da Uber acessar o conteúdo das gravações é mediante um reporte de incidente de segurança no aplicativo. Se o motorista parceiro abrir uma reclamação, ele terá a opção de adicionar o arquivo com o vídeo em questão. Só então a Uber – que tem a chave da criptografia – terá acesso aos registros. A gravação permanece disponível no dispositivo do parceiro pelo período de sete dias após a viagem, sendo automaticamente apagada após esse período se nenhum reporte de incidente atrelado a ela for realizado.
*Investigações: As autoridades competentes também podem solicitar acesso a essas imagens compartilhadas pelos parceiros com a Uber, na forma da lei.

Sobre a Uber
A missão da Uber é repensar a forma como o mundo se move, para torná-lo melhor. A empresa iniciou suas operações em 2010 para resolver um problema simples: como conseguir um carro ao toque de um botão? Mais de 25 bilhões de viagens depois, criamos soluções para colocar as pessoas mais perto de onde elas querem estar. Ao mudar a maneira como as pessoas, a comida e as coisas se movem ou se conectam pelas cidades, a Uber é uma plataforma que repensa novas possibilidades para o mundo.

Fonte:Ascom UBER/ Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 10/10/2023/13:01:46

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Guia de download do aplicativo Mostbet para jogadores brasileiros

Vamos descobrir mais informações sobre a Mostbet, que é amplamente reconhecida como a casa de apostas mais bem-sucedida e popular do Brasil. Você descobrirá as informações mais importantes sobre a empresa nesta seção, bem como a versão mais recente do aplicativo Mostbet e instruções sobre como baixá-lo para o seu dispositivo.

Como baixar o aplicativo móvel Mostbet?

No mundo das apostas online, o site da Mostbet Brasil é um dos sites mais conhecidos e visitados disponíveis. Desde 2012, a empresa tem sido consistentemente classificada entre as melhores nas indústrias de apostas esportivas e cassinos. Porque a comodidade dos seus clientes é uma preocupação primordial da organização, procedeu-se ao desenvolvimento de uma aplicação. O uso deste software oferece aos jogadores o maior grau de portabilidade e flexibilidade em termos de quando e onde eles podem fazer apostas. Este aplicativo móvel para dispositivos iOS (iPhone e iPad) e o aplicativo Android podem ser baixados gratuitamente por qualquer usuário no Brasil.

Revisão do aplicativo Mostbet

Este aplicativo é perfeito para você, se você não tem acesso a um computador ou se apenas deseja fazer suas apostas com extrema rapidez. Mostbet apk é um software de jogo de ponta que oferece uma seleção abrangente de oportunidades de apostas e jogos, tanto online quanto em cassinos físicos. Além disso, não ocupa muito espaço de armazenamento no dispositivo do usuário, sendo bastante simples de instalar em qualquer smartphone. Em milhares de dispositivos diferentes, o Mostbet apk foi executado com sucesso na configuração correta. A funcionalidade é bastante semelhante à da versão para PC e a interface é direta e simples de usar. Você só precisa do seu dispositivo eletrônico e acesso à internet.

Os benefícios de usar o aplicativo Mostbet

Portanto, por que você deveria escolher esta casa de apostas em particular? A seguir está uma lista das principais distinções entre nós e nossos concorrentes:

  • Acessível para download no Brasil;
  • Compatibilidade com Android e iOS;
  • Tamanho pequeno do aplicativo;
  • Assistência para uma ampla variedade de idiomas, incluindo bengali;
  • Uma seleção de vários métodos de pagamento;
  • Completamente legal;
  • Bônus oferecido como boas-vindas aos novos clientes;
  • Superior em qualidade;
  • Assistência por chat disponível 24 horas por dia.

Mostbet apostas esportivas

As apostas podem ser feitas em mais de 40 esportes diferentes usando o aplicativo Mostbet, que é encontrado na indústria de jogos. Um deles é:

  • Grilo;
  • Corrida de cavalo;
  • Futebol;
  • Kabaddi;
  • Voleibol;
  • Tênis;
  • Basquetebol;
  • Hockey no gelo;
  • Beisebol;
  • Boxe;
  • Golfe;
  • Tênis de mesa;
  • Rugby e muito mais;
  • FIFA;
  • Dota 2;
  • Contra-ataque;
  • Liga dos lendários;
  • Chamada à ação;
  • StarCraft e muito mais.

Aplicativo para dispositivos Android dedicado à Mostbet

Instale este software em seu dispositivo móvel se quiser jogar jogos de azar e jogos de cassino em seu dispositivo sem quaisquer limitações. É perfeitamente seguro usar no país do Brasil. Incorpora a totalidade das funcionalidades do site. O aplicativo Mostbet para Android não consome uma quantidade significativa de espaço de armazenamento e carrega rapidamente, mesmo na grande maioria dos diferentes tipos de dispositivos eletrônicos.

Para começar a usá-lo, você deve:

  • Seu gadget com Android 5.0+;
  • 30 MB de espaço de memória livre;
  • Memória de acesso aleatório 1 GB +.

Como baixar o arquivo Apk para o aplicativo Mostbet

A seguir, um método passo a passo que o ensinará como obter o apk do aplicativo Mostbet para qualquer smartphone Android:

  1. Inicie o menu de configurações no seu dispositivo móvel e navegue até a seção “Segurança”. Aceite a instalação de software obtido de fontes não oficiais;
  2. Abra o site oficial usando o navegador do seu dispositivo móvel;
  3. Você pode obter uma conexão com o aplicativo Mostbet navegando até o menu e selecionando o símbolo do Android;
  4. A atualização mais recente do programa começará a ser baixada imediatamente;
  5. Seja paciente, pois esse processo levará algum tempo para ser concluído.

Agora que o aplicativo Mostbet foi instalado, tudo o que resta é iniciá-lo, fornecendo suas informações de login.

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Aplicativo para dispositivos Apple iOS dedicado à Mostbet

Os clientes que gostam de utilizar seus iPhones e iPads também podem aproveitar uma bela oportunidade de fazer apostas enquanto o software Mostbet para iOS está sendo operado em seus dispositivos. A instalação do programa para iPhones e iPads não requer muito tempo, e os seguintes são os requisitos mínimos para o sistema do seu computador:

  • iOS versão 12.0 ou superior;
  • 30 MB de espaço de memória livre;
  • 1 GB + RAM.

Como baixar o aplicativo Mostbet para iOS

As instruções para a instalação são fornecidas abaixo para sua leitura. Você poderá concluir a tarefa muito mais rapidamente e sem erros com sua ajuda:

  1. Inicie seu navegador da web e navegue até a página inicial da casa de apostas;
  2. Toque no símbolo que se parece com um iPhone ou iPad localizado no canto superior direito da página da web;
  3. Faça uma nova conta e preencha todos os campos em branco, ou se a conta já existir, assine seu nome de usuário e senha por escrito;
  4. Novamente, escolha o aplicativo iOS e, ao pressioná-lo, a App Store aparecerá.
  5. Basta confirmar o botão ‘Download’ e o processo será iniciado no dispositivo.

Os fãs de jogos de azar podem se divertir muito fazendo apostas em uma variedade de eventos esportivos e jogando jogos de cassino depois de instalar um gabinete pessoal e fazer login nele.

Instruções sobre como fazer uso do aplicativo móvel Mostbet

A interface do usuário do apk Mostbet foi projetada para ser o mais fácil de entender possível, a fim de proporcionar uma experiência agradável. Desde os primeiros segundos, toda a navegação que os jogadores precisam para navegar pelo programa é muito simples para eles. Um rápido resumo de como operá-lo é o seguinte:

  1. A primeira coisa que o usuário deve fazer é selecionar a categoria apropriada, seja cassino ou apostas;
  2. Em seguida, o jogador deve se familiarizar com a linguagem e as diretrizes do jogo para não ter problemas posteriormente;
  3. Quando o jogador participa pela primeira vez no jogo, ele é obrigado a fazer uma aposta. Insira o valor de forma que não exceda o depósito feito na conta particular;
  4. Após a conclusão do jogo, quaisquer vitórias acumuladas pelo apostador de acordo com o resultado do jogo serão mostradas em sua conta, caso tenham sido bem-sucedidos.

Oferta de bônus para quem usa dispositivos móveis

A Mostbet Brasil tem um profundo apreço e respeito por todos os seus jogadores, quer tenham jogado lá antes ou não. A casa de apostas oferece incentivos e um código promocional para que eles possam experimentar os benefícios de utilizar a plataforma e se divertir fazendo isso. O que você precisa saber sobre o programa de bônus da Mostbet é o seguinte:

  • Bônus equivalente a 100% do seu investimento inicial, até R$ 25.000,00;
  • Disponível para todas as categorias esportivas;
  • Disponível apenas quando o pagamento inicial foi feito;
  • Depois de fazer um depósito mínimo de 400 reais, a ativação ocorrerá.

Agora você pode desfrutar de milhares de jogos e atrações de cassino a qualquer hora do dia ou da noite, fazer apostas nos esportes mais populares e fazer depósitos usando uma variedade de métodos diferentes.

 

Fonte e Publicado Por:Jornal Folha do Progresso em 17/05/2023/08:00:27

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PRF lança aplicativo com botão de emergência para caso de vidas em risco

(Foto:Reprodução) – A Polícia Rodoviária Federal lançou na segunda-feira (26) um novo aplicativo. Batizado de PRF Brasil, a grande novidade da ferramenta gratuita – disponível nas versões iOS e Android – é o botão de emergência que deve ser usado em caso de vidas em risco.

“Ao acionar o botão, é emitido um alerta à unidade policial mais próxima, baseado na localização georreferenciada do acionador, sendo possível o envio de mensagens, fotos e áudios para auxiliar no despacho da viatura que atenderá a ocorrência”, informou a PRF.

Além deste recurso inovador, o PRF Brasil ainda conta com outros serviços já prestados digitalmente pela Polícia Rodoviária Federal, mas que não dispensam o registro de boletim de ocorrência. Um deles é o Sistema Nacional de Alarmes (Sinal). Nele, o usuário poderá informar ocorrências criminais relativas a seus veículos, que resultam em alarmes para policiais próximos ao local.

Outro exemplo é o Sinal Desaparecidos que auxilia o usuário a informar ocorrências criminais relativas ao desaparecimento de pessoas, que aciona policiais próximos ao local.

Há ainda o Sinal Agro que é comunicação do furto de animais como bovinos e equinos, bem como do roubo e furto de maquinários e defensivos agrícolas, para que a informação seja disponibilizada aos Policiais Rodoviários Federais em todo o país, ampliando a possibilidade de recuperação dos bens. O registro no sistema Sinal Agro da PRF não substitui a confecção do Boletim de Ocorrência na Polícia Civil.

Pelo aplicativo também é possível consultar e pagar multas e registrar acidente de Trânsito (DAT) em rodovias federais em casos em que não foram registradas lesões em pessoas ou incêndio em, pelo menos, um terço de algum dos veículos envolvidos. O registro também pode ser feito quando não ocorrer vazamento ou derramamento de produto perigoso, assim como avaria nas embalagens dos produtos perigosos fracionados ou dano no equipamento de transporte de produto perigoso a granel.

Pelo PRF Brasil é possível acessar ainda a Ouvidoria da PRF e o Suporte BR. Neste último, o motorista tem acesso a quantidade de restaurantes, lojas de conveniência, postos de combustíveis, oficinas e borracharias abertos em todos os 70 mil quilômetros de rodovias federais pelo país. (Com informações do Agência Brasil).

Jornal Folha do Progresso em 26/09/2022

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Prefeito sanciona sem vetos Lei que regulamenta atividades de transporte por aplicativos no município de Novo Progresso

Regulamentação de aplicativos de transporte é sancionada sem vetos pelo prefeito Gelson Dill (MDB)

A lei que estabelece normas municipais para a prestação de serviço de transporte individual por meio de aplicativos, que motivou debates entre vereadores, motoristas autônomos e taxistas nas comissões e no Plenário, foi publicada do dia 5 de maio de 2021 no Diário Oficial do Município (DOM). Sancionado sem vetos, o texto incorporou emendas propostas por vereadores e comissões temáticas da Câmara de Novo Progresso e legitimou o funcionamento dessas empresas na cidade.

Lei passa valer a partir desta segunda-feira (17)

O prefeito de Novo Progresso, sancionou a Lei nº 601, de 05 de maio de 2021, que regulamenta o sistema de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros a partir de plataformas de comunicação em rede (aplicativos) no município. A Lei passa a valer a partir fr 05 fr maio, data da publicação no Diário Oficial.

Com a Lei, as empresas devem atender requisitos básicos para o funcionamento, credenciamento, regularidades diante das esferas municipal, estadual e federal, entre outros. Os veículos devem ter no máximo 08 anos de fabricação, estar padronizado com identificação visual e estar emplacado no município. Os condutores, para atuar, devem residir em Novo Progresso.

Ainda conforme a Lei, fica estabelecido que a fiscalização e autorização para os veículos circularem é de responsabilidade do DITRANP (Divisão de Trânsito de Novo Progresso). A autorização do veículo terá uma taxa de 5 unidades fiscais do município de Novo Progresso UFM).

A Lei é baseada nos termos da Lei Federal 12.587/12. [Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO]

 

Vejam abaixo a lei publicada

LEI Nº. 601/2021“Dispõe sobre a exploração da atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros no âmbito do Município de Novo Progresso e dá outras providências.

Art. 1ºA presente Lei regulamenta a exploração da atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros por meio de Operadoras de Tecnologia de Transporte OTTs no Município de Novo Progresso.

§ 1º Para todos osefetivos, esta Lei adota os conceitos já delineados na Lei Federal 12.587/12, e as suas alterações, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.

Art.2°Para fins da presente Lei considerase a exploração da atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros, definido como aquele realizado em viagem individualizada, executado em automóvel particular, com capacidade para até 07 (sete) pessoas inclusive o condutor, e solicitado exclusivamente por meio de Operadoras de Tecnologia de Transporte OTTs.

CAPÍTULO II –DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Seção I Da autorização e da Operação

Art. 3ºO direito à exploração da atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros será conferido às Operadoras de Tecnologia de Transporte OTTs, mediante autorização do Município de Novo Progresso, concedida pela Divisão de Trânsito de Novo Progresso DITRANP, exclusivamente as pessoas jurídicas de direito privado operadoras de plataforma tecnológica.

§ 1°Para fins da presente Lei, a condição de Operadora de Tecnologia de Transporte OTT é restrita às Operadoras de Tecnologia de Transporte com sede ou filial nos limites territoriais do Município de Novo Progresso, devidamente constituída nos termos da legislação civil em vigor;

§ 2°A exploração da atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros se restringe ao atendimento de pedidos realizados por meio das plataformas tecnológicas geridas pela OTTs, ficando expressamente vedada qualquer outra forma de captação de passageiros;

§ 3°A atividade desempenhada pelas OTTs está sujeita à cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISSQN, nos termos do artigo 349, § 2°, da Lei n° 431/2014.

Art.4°As Operadoras de Tecnologia de Transporte OTTs,prestadoras de serviço privado de transporte individual remunerado de passageiros, ficam obrigadas, quando solicitadas, de forma justificada, a abrir e compartilhar com o Município, por intermédio da Divisão de Trânsito de Novo Progresso DITRANP, os dados necessários ao controle e à regulação de políticas públicas de mobilidade urbana, garantida a privacidade e a confidencialidade dos dados pessoais dos usuários.

§ 1º Os dados referidos no caput deste artigo devem conter, no mínimo:I origem e destino da viagem;II tempo e distância da viagem;III mapa do trajeto da viagem;IV identificação do condutor que prestou o serviço;V composição do valor pago pelo serviço prestado;VI avaliação, pelo usuário, do serviço prestado; eVII outros dados solicitados pela Divisão de Trânsito de Novo Progresso DITRANP, em harmonia com o disposto no caput deste artigo.

§2ºAs Operadoras de Tecnologia de Transporte OTTsficam obrigadas a compartilhar com o Município, através da Divisão de Trânsito de Novo Progresso DITRANP, mediante notificação do Poder Público, os dados da viagem no prazo de 24 (vinte e quatro) horas para apuração de irregularidades e infrações administrativas previstas em Lei, garantida a privacidade e a confidencialidade dos dados pessoais do usuário.

§3ºAs informações solicitadas no parágrafo primeiro deste artigo poderão ser disponibilizadas à Divisão de Trânsito de Novo Progresso DITRANPatravés de mídia eletrônica, desde que autenticadas eletronicamente por agente autorizado da plataforma tecnológica.

Art. 5°Compete às OTTs credenciadas para operar o serviço de que trata esta Lei:

I organizar a atividade e o serviço prestado pelos motoristas credenciados;

IIintermediar a conexão entre os usuários e motoristas, medianteadoção de plataforma tecnológica;

III cadastrar os veículos e motoristas prestadores de serviços, observados os requisitos fixados nesta Lei;

IV fixar tarifa;

V cobrar a tarifa dos usuários, disponibilizando meios eletrônicos para pagamento.

Art. 6°Além do disposto no caputdeste artigo, constituem condições mínimas para a prestação do serviço de que trata esta Lei, cuja implementação constitui obrigação das OTTs:

I avaliação da qualidade do serviço pelos usuários por meio eletrônico;

II disponibilização eletrônica ao usuário da identificação dos motoristas com foto, do modelo do veículo e do número da placa;

III emissão de documento fiscal eletrônico ou manual para o usuário, que contenha as seguintes informações:

a)preço total pago, com as especificações dos itens do preço;

b)origem e destino da viagem;

c)tempo total e distância da viagem;

d)identificação do condutor.

IVapresentar a cada 60 (sessenta) dias a relação de veículos, seus proprietários e condutores cadastrados para prestar o serviço que trata esta Lei no Município;

Vdisponibilizar o serviço previsto nesta Lei, as pessoas com deficiência, conforme disposto na Lei Federal nº13.146/15;§ 1º A emissão do documento fiscal eletrônico previsto no inciso III deste artigo, não impede outras obrigações acessórias de natureza tributária prevista em legislação própria.

Art.7°As solicitações e as demandas do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros deverão ser realizadas, exclusivamente, por meio de plataforma tecnológica registrada na Divisão de Trânsito de Novo Progresso DITRANP.

Art.8°Fica vedado o embarque de usuários, diretamente em vias públicas, em veículo cadastrado para prestar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros que não tenha sido requisitado previamente por meio de plataforma tecnológica.Parágrafo Único: Fica proibida a utilização de pontos de taxi, mesmo que temporariamente pelos prestadores do serviço que trata esta Lei.

Art.9ºCompete às OTTs disponibilizar ao usuário, antes do início da corrida, informações sobre o preço a ser cobrado e cálculo da estimativa do valor final, facultando ao usuário o cancelamento do pedido no momento da informação prestada.

Art. 10º As OTTs devem disponibilizar sistema de divisão de corrida entre chamadas de usuários cujos destinos tenham trajetos convergentes, garantida a liberdade de escolha dos usuários.

§ 1º Fica permitido às OTTs cobrar uma tarifa total maior pela viagem, desde que cada usuário pague uma tarifa individual inferior à que pagaria fora do sistema de divisão de corridas.

§ 2º As corridas divididas ficam limitadas ao máximo de 4 (quatro) passageiros se deslocando, concomitantemente, por veículo.Seção IIDo Cadastramento de Veículos e de Seus Condutores

Art. 11º Poderão ser cadastrados pelas OTTsos motoristas devidamente inscritos no Cadastro Municipal de Condutores de Novo Progresso.

Art. 12º Serão inscritos no Cadastro Municipal de Condutores de Novo Progresso os condutoresinteressados que comprovarem o atendimento das seguintes exigências:

Ipossuir Carteira Nacional de Habilitação válida nas categorias “b”, “c”, “d”, ou “e” com autorização para exercer atividade remunerada EAR nos termos da Lei Federal 9.503/1997;

IIestar inscrito como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social INSS, nos termos da alínea “h” do inciso V do artigo 11 da Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991;

IIIapresentar certidão negativa de antecedentes criminaisemitidas pelas Justiças Estadual e Federal, dentro do prazo de validade;

IVnão ter sofrido condenação ou antecedentes por crimes, consumados ou tentadospelos os crimes contra a vida, contra a fé pública, contra a administração, contra a dignidade sexual, hediondos, de roubo, furto, estelionato, receptação, de quadrilha ou bando, sequestro, extorsão, de trânsito ou aqueles previstos na legislação alusiva à repressão, à produção não autorizada ou ao tráfico ilícito de drogas, consumados ou tentados;

Vapresentar comprovante de residência no Município de Novo Progresso, em seu nome ou de seu cônjuge ou companheiro(a);

VI firmar compromisso de prestar os serviços de que trata esta Lei única e exclusivamente por meio de OTTs devidamente credenciadas.

§ 1º É vedado o exercício da função de condutor de veículo do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros gerenciado por plataformas tecnológicas àqueles que possuam antecedentes ou tenham sofrido condenação pela prática de crimes de trânsito previsto no artigo 306 da Lei Federal nº9.503/97 Código de Trânsito Brasileiro.

§ 2º É vedado o exercício da função de condutor de veículo do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros gerenciado por plataformas tecnológicas àqueles que possuam antecedentes ou tenham sofrido condenação pela prática de crimes de trânsito previsto no art. 303 da Lei9.503/97 Código de Trânsito Brasileiro, com dolo eventual;

§3°Com a comprovação pelo interessado do cumprimento das exigências estabelecidas nos incisos I a VI do caputdeste artigo, a Divisão de Trânsito de Novo Progresso DITRANP emitirá o competente Certificado de Inscrição no Cadastro Municipal de Condutores, contendo o nome, a fotografia e o número de inscrição do condutor, além do prazo de validade, o qual deverá permanecer afixado no interior do veículo em local visível aos passageiros.

§ 4ºO Alvará e o Certificado de Inscrição no Cadastro Municipal de Condutores, tevalidade durante o ano corrente, de acordo com o calendário específico a ser determinado pelo órgão responsável, devendo ser requerida pelo interessado a Divisão de Trânsito de Novo Progresso DITRANP sua renovação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do respectivo vencimento.

§ 5ºA renovação do Alvará e o Certificado de Inscrição no Cadastro Municipal de Condutores está subordinada à comprovação pelo interessado do cumprimento de todas as exigências previstas no caputdeste artigo.

Art. 13º Poderão ser cadastrados pelas OTTs, os veículos devidamente autorizados pela Divisão de Trânsito de Novo Progresso DITRANP, mediante a comprovação das seguintes exigências:

Iter sidoaprovada na vistoria realizada pelo DITRANP;

IIpossuir idade máxima de 08 (oito) anos, contados do ano da respectiva fabricação; IIIter o veículo 04 (quatro) portasepossuir capacidade máxima para 07 (sete) passageiros, inclusive o motorista;

IVpossuir Certificado de Registro e Licenciamento de VeículoCRLV no Município de Novo Progresso, expedido obrigatoriamente em nome do respectivo condutor, como proprietário, fiduciante ou arrendatário;

Vcontratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros APP, além da comprovação do pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres DPVAT.

§1ºCom a comprovação pelo condutor do cumprimento das exigências estabelecidas no caputdeste artigo, a Divisão de Trânsito de Novo Progresso DITRANP emitirá o competente Certificado de Autorização de Tráfego, contendo o modelo, placa do veículo, nome e número de inscrição do respectivo condutor, além do prazo de validade, o qual deverá permanecer afixado no parabrisa do veículo, em local visível aos passageiros;

§ A contagem da idade máxima do veículo permitida nesta Lei será calculada ano a ano, considerandose, para tanto, o encerramento do ano modelo em 31 de dezembro;

§ 3ºA renovação do Certificado de Autorização de Tráfego está subordinada à comprovação pelo condutor do cumprimento de todas as exigências previstas no caput deste artigo;

§ 4°Os veículos deverão conter identificação das OTTs em tamanho padrão, no lado direito do parabrisas do lado do passageiro.

Art. 14º As OTTse/ou condutores pagarão a Divisão de Trânsito de Novo Progresso DITRANP preços públicos referentes aos documentos e serviços previstos nesta Lei, em especial pela:
Iexpedição e renovação de Termo de Autorização para a exploração da atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros;
IIexpedição e renovação de Certificado de Inscrição no Cadastro Municipal de Condutores;
III vistoria;
IVexpedição e renovação do Certificado de Autorização de Tráfego. Parágrafo único. Os preços públicos pela execução dos serviços prestados no caputdeste artigo é de 5 (cinco) Unidades Fiscais do Município de Novo Progresso UFM.Seção IIIDa Vistoria
Art.15°Os veículos autorizados para executar o serviço que trata esta Lei, serão submetidos à vistoria anual realizada pela Divisão de Trânsito de Novo Progresso DITRANP
§ 1º O órgão fiscalizador poderá notificar a plataforma de tecnológica e o condutor autorizado sempre que houver a necessidade de realizar nova vistoria no veículo autorizado
.§ 2º Se o veículo não for aprovado pelo órgão fiscalizador em vistoria, terá o prazo de 05 (cinco) dias para regularizar a(s) pendência(s).
CAPÍTULO IIIDA FISCALIZAÇÃO
Art.16°O Poder de Polícia será exercido pela Divisão de Trânsito de Novo Progresso DITRANPque terá competência para apuração das infrações, aplicação das medidas administravas e das penalidades em Lei.
Art. 17°O Município tomará as providencias que julgar necessárias à regularidade da execução dos serviços.Parágrafo único. Os agentes fiscalizadores poderão apreender os documentos e ou equipamentos que não estiverem de acordo com o que preceitua esta Lei.
Art.18°Os termos decorrentes da atividade fiscalizadora serão lavrados em formulários, extraindose cópia para anexar aos autos arquivados no Município e outra para entregar ao condutor infrator.
CAPÍTULO IVDAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19° As OTTs e seus condutores cadastrados terão o prazo de 90 (noventa) dias para se adequarem às exigências previstas nesta Lei.
Art. 20° Decorrido o prazo previsto no artigo anterior, a exploração da atividade privada de transporte individual remunerado de passageiros por meio de plataformas eletrônicas sem a observância das exigências previstas nesta Lei caracterizará transporte clandestino de passageiros, estando sujeita à penalidade prevista no art. 231, inciso VIII, da Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
Art.21°O Poder Executivo regulamentará esta Lei por Decreto, no que couber.
Art.22°A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.Novo Progresso/PA, 05(cinco)de maiode 2021.
Gelson Luiz DillPrefeito Municipal
Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

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Como motorista de aplicativo deve declarar o IR?

Os que tiveram renda acima de R$ 1.903,98 deve fazer obrigatoriamente | Foto:Reprodução
No caso destes trabalhadores, devem declarar o Imposto de Renda aqueles que obtiverem uma renda mensal acima de R$ 1.903,98. São tributáveis apenas 60% do valor obtido em corridas

Os motoristas autônomos que trabalham com plataformas (aplicativos) de transportes de passageiros devem declarar o Imposto de Renda. O período para acertar as contas com a Receita Federal começou no último dia 1 e seguirá até 30 de abril.

No caso desta categoria especificamente, devem declarar o Imposto de Renda aqueles que obtiverem uma renda mensal acima de R$ 1.903,98. Outra particularidade é que são tributáveis apenas 60% do valor obtido em corridas, ou seja, se o motorista fizer uma viagem no valor de R$ 100, por exemplo, ele irá declarar somente R$ 60.

A contadora Marcia Campelo esclarece que não há dificuldades no processo de declaração do Imposto de Renda, mas o que existe são dúvidas sobre quem deve fazer – principalmente quando se trata de autônomos.

“Todas as categorias de trabalhadores, inclusive os autônomos, que se enquadram nas regras de declaração devem fazê-la”, disse. “No caso dos motoristas por aplicativo, as empresas para as quais prestam serviços podem e devem emitir para eles uma declaração de rendimentos (uma espécie de Cédula C) e com isso eles podem declarar o Imposto de Renda”.

Ela chama a atenção para os motoristas por aplicativos que têm na função um complemento da renda. “Se eles tiverem outras fontes de rendimentos (outros trabalhos/empregos), devem calcular se estão enquadrados nas regras”, reforça Marcia.

“Volto a lembrar que no caso dos motoristas autônomos, é tributável somente 60% do rendimento deles, se a renda deles mensal for de R$ 3 mil, por exemplo, eles deverão tributar somente R$ 1.800 e este valor os deixa abaixo do valor mínimo para declaração que é de R$ 1.903,98”.

Os 40% não tributáveis levam em consideração alguns custos mantidos pelos motoristas, entre eles a manutenção do veículo. Os motoristas que forem declarar o Imposto de Renda podem baixar o programa que já está disponível no site da Receita Federal ou baixar o carnê-leão de 2020, também na página da Receita (www.receita.economia.gov.br).

Por:Denilson D’Almeida

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Prova de vida do INSS pode ser realizada através do aplicativo do Banco do Brasil

(Foto:Reprodução) – Os clientes do Banco do Brasil (BB) que recebem aposentadorias, auxílios e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão usar o aplicativo da instituição financeira para fazer a prova de vida.

A novidade está disponível desde ontem (4) para quem recebe por meio de crédito em conta.

Para os clientes que sacam os benefícios pelo cartão, o serviço estará disponível em breve. Segundo o BB, a prova de vida por meio do aplicativo não apenas traz mais comodidade e segurança aos beneficiários como ajuda no enfrentamento à pandemia de covid-19, ao diminuir a necessidade de comparecimento às agências.

A prova de vida está disponível no menu “Serviços”, na área lateral do aplicativo. Basta o correntista ou poupador clicar em “INSS” e em “Prova de Vida INSS”. O aplicativo pedirá fotos frente e verso do documento oficial de identificação e uma selfie para concluir o processo.

As imagens serão analisadas pelo banco. Durante o processo, o beneficiário pode acompanhar pelo próprio aplicativo se a prova de vida foi aceita e quando ele terá de repetir o processo. Quem tem pendências na realização da prova de vida ao longo de 2020 será comunicado sobre a novidade, assim como os clientes digitais. Os correntistas que ainda não têm o aplicativo instalado receberão o aviso nos caixas eletrônicos.

Obrigatória para aposentados e pensionistas, a prova de vida deve ser feita uma vez por ano, para impedir o bloqueio do pagamento dos benefícios da Previdência Social. No último dia 26, o INSS publicou portaria suspendendo os bloqueios até abril deste ano , em decorrência da pandemia de covid-19.

Por:RG 15 / O Impacto com Agência Brasil

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Incra lança aplicativo para agilizar regularização fundiária

Programa Titula Brasil (Foto/© Ministério da Agricultura )

Para acelerar os processos de titulação de terras públicas federais, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) lançou nesta quarta-feira (10) uma plataforma virtual que poderá ser utilizada em parceria com prefeituras.

A medida faz parte do programa Titula Brasil, lançado hoje e criado por meio de portaria, em dezembro do ano passado, que prevê a celebração de acordos de cooperação técnica entre Incra e administrações municipais na vistoria de imóveis e coletas de informações que agilizem os procedimentos.

“O objetivo do programa é a ampliação do alcance dos serviços do Incra e a agilização dos processos de regularização fundiária, por meio de acordo de cooperação técnica com as prefeituras municipais.

Não se trata de o Incra abrir mão do controle dos processos em si. Na verdade, o Incra segue fazendo o seu papel, da análise, da instrução e das decisões dos processos de regularização fundiária.

Mas, em parceria com as prefeituras que assim desejarem, e que tiverem interesse de atuar na ponta, elas poderão atuar em conjunto com Incra na coleta de informações, de requerimentos e atuando também em vistorias lá na ponta nos seus municípios”, afirmou o presidente do Incra, Geraldo Melo, durante cerimônia de lançamento do aplicativo, em Brasília.

O evento contou com a participação da ministra da Agricultura, Tereza Cristina, e do diretor-presidente do Serviço de Processamento de Dados (Serpro), Gileno Barreto. Foi a empresa de tecnologia do governo federal que desenvolveu a estrutura da plataforma para o Incra.

Na primeira fase do programa, apenas terras públicas federais ainda não destinadas é que terão seus processos analisados por meio do aplicativo. Nos próximos meses, ainda sem data definida, processos de titulação de assentamentos da reforma agrária também devem ser contemplados. De acordo com o presidente do Incra, os processos que serão instruídos na plataforma são aqueles que já tramitam na autarquia. As prefeituras que aderirem à iniciativa deverão contratar ou indicar técnicos que serão capacitados pelo Incra para utilizar a ferramenta.

“Esse servidor vai poder trabalhar sem necessidade de internet e vai a campo levando a íntegra daquele processo, sabendo exatamente o que ele precisa buscar, podendo preencher formulários, tirar fotos, fazer pontos de georreferenciamento e complementar exatamente o que precisar. Ao voltar à área de serviço, esse processo carrega automaticamente na base de dados do Incra”, afirmou.

Para a ministra Tereza Cristina, o Incra sozinho não daria conta de encaminhar a regularização fundiária em um país com dimensões continentais e, por isso, a parceria com as administrações municipais é essencial. “Prefeitos, essa é uma grande oportunidade que vocês têm de colaborar com seus municípios. Muitos têm assentamentos e glebas da União que precisam ser regularizados”, disse.incra3

Procedimentos
Segundo instrução normativa publicada pelo Incra para regulamentar os novos procedimentos, o requerimento de regularização fundiária deve ser entregue na plataforma do Sigef Titulação, que é uma base de dados da autarquia, disponível na internet.

O interessado deve apresentar também todos os documentos elencados no Artigo 13 do novo normativo, os mesmos já previstos na Lei 11.952/2009, para que os técnicos do Incra iniciem o processo.

A partir dos documentos anexados ao requerimento de regularização, o Incra faz a checagem das informações por meio do cruzamento das bases de dados do governo federal. Por meio do procedimento, será verificado, por exemplo, se o interessado ou companheiro não é proprietário de outro imóvel rural em qualquer parte do território nacional e se não é beneficiário de programa de reforma agrária ou de regularização fundiária.

Em seguida, será realizada a análise das ocupações, por meio do sensoriamento remoto, que examinará especialmente a prática da cultura efetiva e a ocupação e exploração da área em data anterior a 22 de julho de 2008.

Quando não for possível obter análise conclusiva apenas com base no sensoriamento remoto, será realizada, de forma complementar, vistoria, no caso de imóveis com até quatro módulos fiscais.

Em áreas maiores do que quatro módulos fiscais, a vistoria continua sendo obrigatória e o resultado das análises do sensoriamento remoto servirá de subsídio para verificação das informações obtidas em outras bases de dados do governo federal. O módulo fiscal é uma unidade de medida definida pelo Incra para cada município do Brasil e varia de 5 a 110 hectares.

Para áreas com até um módulo fiscal, que respondem pela maioria dos processos de regularização, segundo o governo, haverá um procedimento simplificado no processo de regularização. Um dos pontos é a dispensa da inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR), assim como a manifestação conclusiva da superintendência regional do Incra onde essa área se localiza.

Títulos

Concluído o processo, o Incra poderá emitir o título de propriedade contendo cláusulas resolutivas por um prazo de dez anos.

Entre as principais exigências destacam-se a manutenção da destinação agrária, por meio de prática de cultura efetiva; o respeito à legislação ambiental; a inalienabilidade do imóvel e a não exploração de mão de obra em condição análoga à de escravo. A legislação veda a regularização os imóveis rurais localizados em áreas de reserva indígena, unidades de conservação, de segurança nacional, território quilombola ou assentamento da reforma agrária.

Por Pedro Rafael Vilela – Repórter da Agência Brasil – Brasília

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Autônomo pode baixar aplicativo a partir de hoje para renda de R$ 600

Trabalhador deve receber auxílio emergencial em até 48 horas
A partir das 9h de hoje (7), de 15 milhões a 20 milhões de trabalhadores informais não inscritos em programas sociais poderão baixar o aplicativo da Caixa Econômica Federal que permitirá o cadastramento para receberem a renda básica emergencial.

O auxílio – de R$ 600 ou de R$ 1,2 mil para mães solteiras – será pago por pelo menos três meses para compensar a perda de renda decorrente da pandemia de coronavírus.

A Caixa também lançará uma página na internet e uma central de atendimento telefônico para a retirada de dúvidas e a realização do cadastro. Detalhes como o nome do aplicativo, o endereço do site e o número da central telefônica serão divulgados pelos ministros da Cidadania, Onyx Lorenzoni, e da Economia, Paulo Guedes; pelo presidente da Caixa, Pedro Guimarães; e pelo presidente do Dataprev, Gustavo Canuto, em evento nesta manhã no Palácio do Planalto.

Deverão cadastrar-se trabalhadores autônomos não inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) e que não pagam nenhuma contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Quem não sabe se está no CadÚnico pode conferir a situação ao digitar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no aplicativo.

Quem contribui para a Previdência como autônomo ou como microempreendedor individual (MEI) já teve o nome processado pela Caixa Econômica e está automaticamente apto a receber o benefício emergencial. Ontem (6) à noite, o ministro Onyx Lorenzoni disse que os primeiros benefícios começarão a ser pagos ainda hoje para quem está nos cadastros do governo. Segundo ele, o pagamento para esse primeiro grupo deve ser concluído até amanhã (8).
Funcionamento

Quanto aos trabalhadores autônomos ainda não cadastrados, o pagamento será feito até 48 horas depois da conclusão do cadastro no aplicativo. O benefício será depositado em contas poupança digitais, autorizadas recentemente pelo Conselho Monetário Nacional, e poderá ser transferido para qualquer conta bancária sem custos.

Quem não tem conta em bancos poderá retirar o benefício em casas lotéricas. O próprio aplicativo, ao analisar o CPF (Cadastro de Pessoa Física) , verificará se o trabalhador cumpre os cerca de dez requisitos exigidos pela lei para o recebimento da renda básica.
Bolsa Família

O terceiro grupo é formado pelos beneficiários do Programa Bolsa Família, que não precisarão baixar o aplicativo. Segundo Lorenzoni, eles já estão inscritos na base de dados e poderão – entre os dias 16 e 30 – escolher se receberão o Bolsa Família ou a renda básica emergencial, optando pelo valor mais vantajoso.

O ministro da Cidadania lembrou que o benefício de março do Bolsa Família terminou de ser pago no último dia 30. Para ele, o pagamento do novo benefício a essas famílias antes do dia 16 complicaria o trabalho do governo federal, que ainda está consolidando a base de dados, de separar os grupos de beneficiários.
Outro aplicativo

Além da ferramenta para o cadastro de trabalhadores autônomos, a Caixa lançará um aplicativo exclusivo para o pagamento da renda básica emergencial.

Segundo o presidente do banco, Pedro Guimarães, esse segundo aplicativo funcionará de modo semelhante ao do saque imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), permitindo escolher uma conta bancária para o recebimento ou optar pelo saque em casas lotéricas.

Por Welton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Brasília/ 07/04/2020 – 05:55

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Usuários inundam página pessoal de juiz que bloqueou aplicativo- ‘Migo, seu loko, devolve o Whats

Foto © Fornecido por BBC Perfil no Facebook do juiz Marcel Montalvão.
Foto © Fornecido por BBC Perfil no Facebook do juiz Marcel Montalvão.

Perfil no Facebook do juiz Marcel Montalvão, que determinou o bloqueio do WhatsApp. Os internautas brasileiros foram pegos de surpresa nesta segunda-feira pelo anúncio de bloqueio do aplicativo WhatsApp durante 72 horas. Alguns usuários prejudicados pelo veto foram cobrar a volta imediata do aplicativo diretamente com o responsável: o juiz Marcel Montalvão, de Lagarto (SE).A página pessoal de Montalvão recebeu uma enxurrada de mensagens pedindo a volta do aplicativo de mensagens instantâneas. “Migo seu loko, devolve o Whats” e “Liga o whatsapp aí rapidão” são alguns exemplos.Montalvão é seguido por 279 pessoas na rede social – muitas delas conquistadas após o bloqueio. O juiz, porém, não respondeu a nenhum dos pedidos pela liberação do aplicativo.

A página pessoal do juiz é privada e é necessário ser seu amigo para publicar na sua linha do tempo.Entre as páginas curtidas pelo magistrado está a do humorista Claudinho Castro Ahnao, que também deixou um apelo pelo desbloqueio do aplicativo. “Liga o Zap zap de novo migo”, comentou o humorista na página do juiz. © Fornecido por BBC MotivoO motivo do bloqueio é o mesmo que levou à prisão do vice-presidente do Facebook para a América Latina, Diego Dzodan, em março. E Montalvão é justamente quem havia determinado a detenção do executivo, solto 24 horas depois.A decisão desta segunda-feira exigiu que as operadoras suspendessem o serviço imediatamente após a intimação. © Fornecido por BBC WhatsApp pode ficar sem funcionar por 72 horas no país .

O Tribunal de Justiça local informou que o magistrado atendeu a uma medida cautelar da Polícia Federal por conta do não cumprimento da determinação judicial de quebra de sigilo de mensagens do aplicativo para uma investigação sobre tráfico de drogas em Lagarto. Isso ocorreu, segundo a decisão, “mesmo após o pedido de prisão do representante do Facebook do Brasil”. As investigações começaram em 2013. O processo tramita em segredo de Justiça.A Justiça brasileira e empresas estrangeiras de tecnologia travaram ao menosoito quedas de braço . Desde 2007, quando o YouTube ficou fora do ar após se recusar a retirar um vídeo da modelo Daniela Cicarelli em momento íntimo com o então namorado em uma praia da Espanha, políticos e a polícia fizeram diversos pedidos para bloquear empresas de tecnologia no Brasil.

Por BBC Brasil

Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981151332 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro)  (093) 35281839  E-mail:folhadoprogresso@folhadoprogresso.com.br