STF decide sobre prisão após condenação na segunda instância

STF prisão após condenação segunda instância

O Supremo Tribunal Federal – STF manteve o entendimento sobre a possibilidade da decretação de prisão após julgamento em segunda instância. Por seis votos a cinco, o plenário da Corte rejeitou as ações protocolizadas pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB e pelo Partido Ecológico Nacional – PEN para que as prisões ocorressem apenas após o fim de todos os recursos.

Houve bastante divergência. Em seu voto, o ministro Celso de Mello defendeu que a prisão somente deveria ser decretada após esgotadas todas as possibilidades recursais. Para ele, entendimento diferente é um erro judicial. Antes dele, o ministro Gilmar Mendes defendeu a possibilidade de prisão antes do trânsito em julgado.

“Uma coisa é ter alguém investigado, outra coisa é ter alguém denunciado e outra é ter alguém condenado. O sistema estabelece uma progressiva diluição da presunção de inocência. Ela vai se esmaecendo em função do conceito, e a própria Constituição estabelece isso”, ponderou.

Em fevereiro, o STF havia revisado a jurisprudência para admitir que o princípio constitucional da presunção de inocência cessa após a confirmação da sentença pela segunda instância.

Segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a decisão por diferença de apenas um voto demonstra a complexidade da questão.

   “Analisando a redação do art. 283 do Código de Processo Penal, com a da Lei nº 12.403/2011, identifica-se que ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”, explica.

Conforme ressalta o professor, o que se discutiu na ação foi se a expressão “transitada em julgada” é absoluta ou não. Para alguns, só transita em julgado quando não há mais recurso; para outros, o cumprimento da pena de prisão deve ser iniciada quando não houver mais recurso com efeitos suspensivo.

    “O Brasil tem 140 milhões de processos em tramitação, com média de julgamento definitivo de cinco anos. Mais da metade é revista na segunda, na terceira ou quarta instância. Embora somente se ensine nas faculdades o duplo grau, é fato que muitas ações tramitam por quatro órgãos judiciais distintos: juiz singular, tribunal, STJ e STF. A lógica determina que quando um recurso é provido e, mais da metade são, houve erro processual ou na apreciação dos fatos. Erro judicial”, esclarece Jacoby.

Desse modo, portanto, com um serviço público de Justiça tão ineficiente a decisão assume a condição de remediar a situação.

   “Colocamos na cadeia, violando a lei que exige transito em julgado, porque os Tribunais demoram para julgar e a indignação popular aumenta a cada dia; criamos a tutela antecipada para resolver antes do julgamento o que não pode demorar e demos voto aos analfabetos ao invés de alfabetizar. No Direito Administrativo, seus operadores tem o dever de reposicionar os temas impondo a prestação do serviço público como desafio permanente: serviço público de qualidade. Arremedos não são permitidos”, defende o professor.

Por Redação Brasil News
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Após decisão da Câmara de anular impeachment, Dilma pede “cautela”

A presidente Dilma Rousseff pediu “cautela” e “calma” ao público que acompanhava, nesta segunda-feira (9), cerimônia de criação de cinco novas universidades. O clima era de euforia devido à assinatura de decisão do presidente interino da Câmara dos Deputados, Waldir Maranhão (PP-MA), para anular a tramitação do impeachment da presidente Dilma Rousseff no Congresso.

A petista denunciava mais uma vez o que considera um “golpe de Estado” em curso quando interrompeu seu discurso para dizer que não tem essa informação oficialmente. “Soube agora, da mesma forma que vocês souberam. Apareceu nos celulares que um recurso foi aceito e o processo está suspenso. Estou falando aqui porque não podia fingir que não sei de nada. Mas não sei as consequências. Tenham cautela, vivemos uma conjuntura de manhas e artimanhas”, afirmou.

Foto© Geraldo Magela- Deputado Waldir Maranhão (PP-MA)
Foto© Geraldo Magela- Deputado Waldir Maranhão (PP-MA)

O parlamentar considerou, entre outros fatores, que os parlamentares não poderiam ter anunciado suas posições antes da votação.

O público presente na cerimônia comemorou a decisão aos gritos de “uh, Maranhão” (em referência ao deputado) e “fica, querida”. O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, sorridente, também vibrou: “Não vai ter golpe!”, disse, encerrando seu discurso antes programado.

Dilma Rousseff tornou a falar sobre o que qualifica como “golpe frio, que usa argumentos aparentemente legais para depor uma presidente legitimamente eleita”.

“Todos aqui sabem que esse golpe tem uma fachada, que é o processo de impeachment”, acrescentou, avaliando que as acusações contra ela são sobre “ações corriqueiras do governo”, e não sobre crimes.

“Estou sendo vítima de um golpe. É um absoluto desprezo pela capacidade de compreensão da sociedade brasileira ficar falando que não é golpe porque o impeachment está na constituição. Eles esquecem que para ter impeachment é preciso ter um crime de responsabilidade”, disse Dilma.

Na cerimônia desta segunda, a presidente anunciou a criação de cinco novas universidades federais, duas em Goiás, uma em Tocantins, uma no Piauí e uma no Mato Grosso. Antes da cerimônia, Dilma foi recebida por professores e técnicos de universidades federais, que levaram cartazes com dizeres como “Xô, Temer”. O senador Cristovam Buarque (PPS-DF) também foi vaiado e chamado de “golpista”.

Apesar da proximidade da votação no Senado que poderá levar ao seu afastamento temporário, Dilma continua com agenda cheia. Mais tarde, receberá o presidente do Parlamento do Mercosul, Jorge Taiana, e na sequência embarcará para Goiânia, para inauguração do , Câmara de anular impeachment, Dilma,cautela,novo terminal do Aeroporto de Santa Genoveva.

Entre os políticos que participaram do evento estavam ministros Juca Ferreira (Cultura), Tereza Campello (Desenvolvimento Social e Combate à Fome) e Nilma Lino Borges (Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos), o governador do Piauí, Wellington Dias (PT), os deputados Paulo Pimenta (PT-RS), Reginaldo Lopes (PT-MG) e a senadora Fátima Bezerra (PT-RN).

Entre os funcionários do planalto, o clima é de apreensão. Inicialmente comemoram a decisão, mas alguns lembraram que esta anulação pode impulsionar o pedido de impeachment feito pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), o que seria uma “pedra no sapato” para Dilma.
Cristovam Buarque é vaiado em cerimônia com Dilma no Planalto

Semana decisiva

A votação do processo de impeachment no plenário do Senado Federal teria início nesta quarta-feira (11). Agora, depois da decisão do deputado e presidente interino da câmara, Waldir Maranhão, não é certo que o calendário será mantido.

Caso seja, no entanto, a votação poderá durar quase dois dias. “Estamos estimando uma sessão que comece às 10h, com possível duração de 20 horas”, disse Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, secretário-geral da mesa da Casa.

A decisão contra Dilma e a favor da continuidade do processo terá de ser tomada por maioria simples do Senado, 41 dos 81 parlamentares. Se ocorrer, a presidente ficará afastada por até 180 dias, enquanto espera o julgamento – o vice-presidente da República, Michel Temer, assumirá o cargo durante o período.

Na quarta, se a data for mantida, os trabalhos devem começar com leitura da parte conclusiva do parecer do relator Antônio Anastasia (PSDB-MG), que terá espaço para falar antes do começo da discussão. Na sequência, 80 senadores (Renan Calheiros, presidente do Senado não se pronunciará neste momento) terão 15 minutos cada um para fazerem suas colocações.

Os líderes dos partidos ainda poderão falar entre dois e três minutos para orientar as suas bancadas. Só após essa etapa a votação começa. E a estimativa da Mesa Diretora é que ela seja rápida, durando cerca de cinco minutos. Os parlamentares vão votar ao mesmo tempo, com seus votos aparecendo no painel eletrônico do plenário. (*Com informações de Leandro Prazeres e Márcio Neves)

Por UOL

Ato do presidente em exercício da Câmara que anula a votação do processo de impeachment na Câmara (Foto: Reprodução)
Ato do presidente em exercício da Câmara que anula a votação do processo de impeachment na Câmara (Foto: Reprodução)

Ato do presidente em exercício da Câmara que anula a votação do processo de impeachment na Câmara (Foto: Reprodução)
Ato do presidente em exercício da Câmara que anula a votação do processo de impeachment na Câmara (Foto: Reprodução)

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