Helder muda comando do NGTM e nomeia diretor de autarquia recém-criada; confira as mudanças

Mudanças constam no Diário Oficial do Estado do Pará desta quarta-feira (10).

Eduardo Castro Ribeiro Junior não é mais Diretor-Geral do Núcleo de Gerenciamento de Transporte Metropolitano (NGTM). Ele deixa o cargo e passa a responder pela Diretoria Geral da Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos de Transporte do Estado do Pará (Artran/PA), autarquia recém-criada no contexto de reestruturação da Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos (Arcon).

O Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (10) traz os decretos assinados pelo governador Helder Barbalho com exoneração de Eduardo do NGTM e nomeação dele para Artran, Na mesma edição, consta a nomeação de Leila Adriane Nascimento Martins para exercer o cargo de diretora-geral do Núcleo de Gerenciamento de Transporte Metropolitano, que foi criado em 2011 e está responsável pelas obras do BRT Metropolitano, na Região Metropolitana de Belém.

Artran

O projeto de autoria do Poder Executivo para criação da Artran foi aprovado no dia 19 de dezembro de 2023, na Assembleia Legislativa do Estado do Pará. A autarquia incorpora funções que eram assumidas pela Arcon e a Setran. Conforme a Lei nº 10.308, de 26 de dezembro de 2023, publicada na edição do dia 27 de dezembro, no Diário Oficial, o órgão tem a “finalidade de regular, controlar e fiscalizar a prestação dos serviços públicos de transporte e de infraestrutura de transporte de competência do Estado do Pará, cuja exploração tenha sido delegada a terceiros, entidade pública ou privada, mediante concessão, permissão ou autorização, precedida ou não da execução de obras públicas”.

A Arcon, por sua vez, passa pelo processo de reestruturação na carreira de seus servidores, a partir de projeto aprovado pela Alepa também em 19 de dezembro, com alterações à Lei Estadual nº 6.099/1977, que criou a Agência. Foram retiradas das suas competências a regulação, o controle e a fiscalização dos serviços de transportes, que passa a ser de competência exclusiva da Artran/PA, e o da infraestrutura de transporte, que caberá exclusivamente à Secretaria Estadual de Transportes (Setran).

Na ocasião, o líder do governo na Assembleia Legislativa, deputado Iran Lima (MDB), explicou que a mudança promove uma ampla reestruturação da Arcon, desde sua organização interna, reformula o Conselho Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos (Conerc) e vem para regulamentar o processo administrativo, os critérios de fixação da Taxa de Regulação, Fiscalização e Controle (TRFC), a escolha dos Diretores, até a carreira dos servidores da autarquiva, disciplinando a progressão horizontal, além da vertical. “O objetivo é modernizar e promover o desenvolvimento funcional da categoria, criando mecanismos de avaliação de desempenho”, declarou.

 (Diário Oficial do Estado do Pará)
(Diário Oficial do Estado do Pará)

Fonte O Liberal e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 10/01/2024/15:41:54

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Decisão judicial permite ação da Arcon no combate ao transporte clandestino no Pará

Decisão judicial permite ação da Arcon no combate ao transporte clandestino no Pará — Foto: Divulgação/Arcon

Tribunal de Justiça do Pará julgou que o órgão tem poder de polícia nas apreensões e aplicação de multas aos veículos

O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) decidiu que agentes da Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará (Arcon) tem o poder de realizar apreensões e aplicação de multas aos veículos que praticam transporte clandestino de passageiros no Pará.

De acordo com Camila Ataíde, gerente do Núcleo Jurídico da Arcon, a decisão foi uma vitória para o órgão que pleiteia há anos a condição de realizar uma fiscalização mais ostensiva e que possa dar resultados concretos da redução do transporte clandestino no estado.

“Trata-se de um anseio antigo da Arcon, que costuma enfrentar constantes embates nas liberações judiciais de veículos apreendidos por fazerem transporte clandestino de passageiros, durante as operações de fiscalização”, relatou a gerente.

A Agência recomendou aos usuários que utilizem o transporte regulado, uma vez que o transporte clandestino de passageiros põe em risco a vida dos próprios passageiros.

O Código de Trânsito Brasileiro impõe, desde 2019, a retenção como medida administrativa para o transporte ilegal, de modo que ele somente pode ser liberado após o pagamento de todas as multas, taxas e despesas.

Serviço

A Arcon orientou aos usuários que denunciem qualquer irregularidade ou circulação de veículos nos serviços prestados pelas empresas de transporte público intermunicipal. Denúncias e reclamações podem ser feitas presencialmente nas salas da Ouvidoria da Arcon, localizadas nos terminais rodoviário e hidroviário de Belém, pelo 08000911717 ou no e-mail ouvidoria@arcon.pa.gov.br.

Por G1 PA — Belém

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