Artigo ANASPS- Frankenstein presente na reforma da Previdência

Por Paulo César Régis de Souza (*) -Lemos o documento elaborado e apresentado pelo Sr. Marcelo Caetano, economista do IPEA, secretário de Previdência do Ministério da Fazenda.
Não tem o título de secretário de Previdência Social. Ainda bem, mesmo porque Previdência Social não tem espaço no governo interino. Livraram-se da Previdência Social ao extinguir o Ministério, para tentar apagar as mazelas que fizeram nos fundos de pensão…
O documento do Sr. Marcelo Caetano tem tudo a ver com o programa de um governo interino, perdido, impopular, mergulhado no caos.
Sempre escrevemos que o Brasil precisava de uma reforma da previdência social, que fosse inicialmente focada no financiamento. A intervenção nos benefícios poderia ficar na fixação da idade mínima. A bolha é administrável. O caos do financiamento, não!
O Sr. Marcelo Caetano traiu a Previdência Social e o IPEA ao fazer o jogo sujo que estão levando a falência a Previdência Social dos trabalhadores e dos servidores.
Sabe ele que o problema não está no Regime Geral de Previdência Social – RGPS e que o regime de repartição simples tem vida longa. Sabe ele que o problema maior está no financiamento, especialmente dos rurais. Sabe ele que o rombo dos Regimes Próprios não tem solução, seja de civis e de militares. No caso dos civis, especialmente por causa do Legislativo e do Judiciário, além das despesas de pessoal do GDG e dos antigos territórios.
Os aposentados, pensionistas, trabalhadores, servidores públicos, especialistas em Previdência e professores estão atônitos e chocados com o que foi por ele apresentado.
Só prejudica os trabalhadores e em nada ajuda a Previdência, como conceito amplo, e menos ainda a Previdência Social pública.
Se era para fazer uma reforma geral, deveria ser igual para todos. Onde ficaram os militares da União e dos Estados? Onde ficou o Judiciário (da União e dos Estados)? Onde ficou o Legislativo (da União, dos Estados e Municípios)? Onde ficaram os trabalhadores rurais, que contribuem com apenas 3% das suas despesas?
O Sr. Marcelo Caetano, do alto de sua sabedoria e de sua autossuficência, renegou a cultura previdenciária do IPEA e aderiu ao fiscalismo de plantão.

(*) Paulo César Régis de Souza é vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social – ANASPS
(*) Paulo César Régis de Souza é vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social – ANASPS

Na sua proposta de reforma, o Sr. Marcelo Caetano se esqueceu da cobrança dos grandes devedores da Previdência, na dívida administrativa e ativa. Se esqueceu da sonegação de 30% das receitas, se esqueceu que seus arcanjos da Receita Federal não fiscalizam os sonegadores do INSS e beneficiam os caloteiros com os REFIS. Se esqueceu das renúncias e das desonerações, se esqueceu dos novos “funrurais” (benefícios instituídos com tratamento diferenciado, simplificado, favorecido e subsidiado), que vão explodir dentro de 20/30 anos. Se esqueceu que o aposentado já era roubado pelo fator previdenciário, se esqueceu que a Previdência Urbana é superavitária, se esqueceu que o servidor público paga 11% sobre o total do salário, se esqueceu que os servidores e os trabalhadores privados aposentados contribuem para nada.
Esqueceu o Sr. Marcelo de ouvir a sociedade e as entidades de classe.
Esqueceu o Sr. Marcelo de ouvir quem entende de Previdência, ou seja, os servidores do INSS, pois sempre afirmo que Previdência não se aprende em bancos escolares, se aprende nos balcões do INSS.
Esqueceu o Sr. Marcelo de ouvir os dirigentes do INSS, que se ele não sabe, são eles quem concedem e pagam os benefícios da Previdência.
No curso de economia do Sr. Marcelo não teve a cadeira de Previdência Social. Pode constar um MBA de Previdência, o que é muito pouco.
Pelo que li no documento do Sr. Marcelo, para se aposentar, além dos documentos necessários (como carteira profissional, CPF, identidade), será preciso também levar o atestado de óbito.
O projeto de reforma da Previdência, tido como panaceia para todos os males do país, nasceu desfigurado e desfocado, por incompetência e má fé dos que abertamente fraudam a Previdência Social no país. Serviu para atender a expectativa de um mercado aturdido pela paralisia econômica – queda do PIB, desemprego elevado, falta de credibilidade dos empresários e redução do consumo.
Não vai resolver nada.
O Sr. Marcelo conseguiu agregar valor à incerteza e ao desespero dos aposentados e pensionistas, servidores civis e trabalhadores privados, que sempre tiveram a Previdência como um sonho e esperança de vida.
Portanto, Sr. Marcelo, não vamos transformar sua reforma em um Frankenstein. Ela já é um monstro. Felizmente acreditamos que o Congresso não deixará sua QUIMERA nascer.

(*) Paulo César Régis de Souza é vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social – ANASPS

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Partidos tem até 2 de maio de 2016 para prestar contas do exercício de 2015

Eduardo Vinicius Tolentino
Eduardo Vinicius Tolentino

No próximo dia 2 de maio  termina o prazo de 35 partidos políticos para  apresentar prestações de contas de 2015 com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)e  entregarem suas prestações de contas partidárias relativas ao exercício financeiro de 2015. No âmbito nacional, as legendas dos diretórios devem apresentar no TSE as respectivas prestações de contas. Já os diretórios estaduais devem entregá-las aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), e os diretórios municipais, nas zonas eleitorais.
Pela Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), os partidos registrados na Justiça Eleitoral devem apresentar a prestação anual de contas partidárias até 30 de abril do ano seguinte ao do exercício. No entanto, o TSE prorrogou para o dia 2 de maio a data-limite para a entrega da prestação de contas de 2015 já que 30 de abril cai em um sábado.
A entrega da prestação de contas anual pelos partidos políticos é determinada pela Constituição Federal (artigo 17, inciso III) e pela Lei dos Partidos Políticos (artigo 32). Segundo a legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas dos partidos, para verificar a origem e a aplicação dos recursos declarados pelas legendas em sua prestação de contas.
Além da prestação de contas anual dos partidos políticos, vale destacar que as legendas também devem apresentar à Justiça Eleitoral, no ano de realização de eleições, a prestação de contas de campanha, identificando a origem e destino dos recursos aplicados nas eleições.
Exame
Após a entrega das contas anuais do partido, a Justiça Eleitoral determinará, imediatamente, a publicação do balanço patrimonial e da demonstração do resultado do exercício na imprensa oficial. E, onde ela não existir, a afixação dos balanços no cartório eleitoral, para que algum outro partido ou cidadão, caso queira, possa questionar as contas ou impugná-las.
Depois da publicação, os processos ficam disponíveis em secretaria durante 15 dias, prazo em que qualquer interessado poderá ter acesso ao conteúdo das contas. Em seguida, em até cinco dias, o Ministério Público Eleitoral ou qualquer partido político poderá impugnar as contas, relatar fatos, indicar provas e pedir abertura de investigação para apuração de qualquer ato que viole as prescrições legais ou estatutárias a que, em matéria financeira, os partidos e seus filiados estejam sujeitos (Resolução TSE nº 23.464, artigo 31).
Após a fase de impugnação das contas, o processo é encaminhado a um relator, que determina o início do exame. Os técnicos do TSE verificam preliminarmente se os autos da prestação de contas contêm todas as peças exigidas pela legislação. Caso seja constatada a falta de qualquer peça, a unidade de exame sugere ao relator uma diligência para complementar a documentação.
Se o partido não entregar a prestação de contas dentro do prazo, a Presidência do Tribunal é informada que a sigla está inadimplente quanto a essa obrigação. O partido, então, é intimado a apresentar as contas em um prazo de 72 horas.
Encerrado esse prazo, se a sigla permanecer inadimplente, o presidente do Tribunal ou o juiz eleitoral deverá determinar a suspensão imediata da distribuição ou repasse de novas cotas do Fundo Partidário, nos termos do artigo 30, inciso III, alínea “a” da Resolução TSE nº 23.464, sujeitando-se, ainda, o partido ao julgamento de contas não prestadas.
Os diretórios municipais que não tenham movimentado recursos financeiros ou arrecadado bens estimáveis em dinheiro podem optar pela Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos, instituída pela Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015.
Artigo Eduardo Tolentino

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