Mulher é demitida por recusar WhatsApp obsceno do chefe!

Mulher de 42 anos denunciou gerente por mensagens de cunho sexual | Foto: Reprodução

Mulher é demitida após recusar figurinhas de cunho sexual de gerente em Goiás. Polícia investiga o caso.

Uma mulher de 42 anos denunciou ter sido demitida após se recusar a receber figurinhas no WhatsApp de cunho pornográfico do gerente do departamento de recursos humanos da empresa onde trabalhava, em Santa Terezinha de Goiás, no norte goiano.

Segundo o relato da funcionária feito à Polícia Civil de Goiás, as figurinhas foram enviadas em abril deste ano.

A trabalhadora foi demitida na última quinta-feira (6). De acordo com o registro da Polícia Civil, o gerente mandava mensagens para a funcionária a chamando de “princesa”, “meu amor”, “minha flor” ou “minha florzinha”, desde 2023.

FIGURINHAS DE CUNHO SEXUAL

Ainda no registro da polícia, a funcionária afirma que, em abril deste ano, o gerente mandou mensagens com figurinhas de cunho sexual. Em seguida, a funcionária afirma que as investidas do gerente estavam a incomodando.

“Isso já está estressante, viu? Só para avisar”, diz ela, respondendo a uma das figurinhas enviada pelo suspeito.

Em outra mensagem divulgada pela polícia, o suspeito oferece uma casa para a funcionária para que se relacionem.

“Eu dou a casa para você morar, se ela for para nós dois”, relata a vítima à polícia.

Já em outra mensagem, o gerente envia uma figurinha, ao que a funcionária responde “de novo??”, questionando o envio insistente de figurinhas de cunho sexual para ela.

DENÚNCIA DE DIFAMAÇÃO

Ainda de acordo com a polícia, no dia da demissão da funcionária, o gerente teria dito à ela que registraria uma ocorrência por difamação, já que teria sido relatado ao proprietário da empresa que o homem tinha esse tipo de comportamento com todas as trabalhadoras do local.

O nome da empresa, bem como o nome do gerente não foram divulgados pela polícia. Por se tratar de crime contra a dignidade sexual, a investigação corre em sigilo.

Fonte: DOL e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 11/06/2024/19:40:12

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‘Navio Cabaré’: PF investiga abuso sexual e sequestro em cruzeiro com shows de sertanejos Leonardo e Bruno e Marrone

O organizador do evento na embarcação foi preso em flagrante na ação — Foto: Reprodução

A Polícia Federal investiga uma suspeita de sequestro, assédio sexual, importunação sexual e tráfico de pessoas envolvendo o “Navio Cabaré”, cruzeiro da empresa Promoação, que contou com atrações como os sertanejos Leonardo e Bruno e Marrone. Quatro jovens, com idades entre 18 e 21 anos, teriam sido vítimas do esquema.

O que aconteceu?

O navio, que partiu do Porto de Santos, foi abordado pela PF na última segunda-feira, em Angra dos Reis, durante uma ação que resgatou as quatro mulheres. De acordo com a PF, as jovens, naturais dos estados de Santa Catarina e São Paulo, foram contratadas por uma agência para trabalhar como modelos.

A Promoação afirma que os músicos não têm relação com o episódio. Procuradas, as assessorias dos sertanejos ainda não se manifestaram.

O que diz a organização do evento?

Em nota, a Promoação, responsável por organizar o evento e fretar o navio, classificou a denúncia como “infundada”. A empresa disse já ter apresentado sua versão a “autoridade policial local, a qual, nessa premissa, entendeu que os fatos narrados não se sustentam, afastando inclusive a prisão de qualquer envolvido”. A Polícia Federal, no entanto, afirma continuar investigando o caso e que “há elementos que indicam indícios de crime”.

“O fato de não ter sido lavrado o auto de prisão em flagrante não exclui a responsabilidade futura de eventuais investigados”, acrescentou ainda a PF.

Após chegarem ao navio, as quatro jovens relataram terem percebido que os funcionários do local forneciam bebidas suspeitas de conter substâncias incomuns. Além disso, as vítimas eram impedidas de se comunicar externamente e só podiam se locomover no navio sob vigilância.

Uma das jovens conseguiu ter acesso a um telefone e fez contato com a família, que acionou a Policia Federal. As quatro jovens foram levadas à Delegacia de Polícia Federal em Angra dos Reis, de onde foram encaminhadas ao Instituto Médico-Legal para a realização de exames de corpo de delito. O inquérito segue para apurar se houve participação de outras pessoas.

Veja abaixo a nota da Promoação:

“A produtora responsável pelo evento vem ao público informar que a denúncia que trata a matéria jornalística é infundada e desprovida de qualquer prova. Nesse passo, a produtora refuta com veemência todas as acusações perpetradas, já esclarecidas perante a Autoridade Policial local, a qual, nessa premissa, entendeu que os fatos narrados não se sustentam, afastando inclusive a prisão de qualquer envolvido.

Cumpre à produtora reafirmar seu respeito e compromisso com seu público, passageiros e todos que participam e colaboram para o êxito e crescimento de tão relevante projeto. Todas as medidas cabíveis para trazer a verdade ao público serão tomadas e a produtora não medirá esforços para tanto.

Ressaltamos que diferente do que foi noticiado, não houve flagrante ou prisão de pessoas, apenas solicitaram depoimentos para esclarecimentos e que, os artistas embarcados nada tem a ver com o acontecido”.
Navio da Marinha intercepta veleiro com duas toneladas de haxixe na costa de Salvador

A Polícia Federal e a Marinha do Brasil apreenderam, na tarde desta sexta-feira, duas toneladas de haxixe em um veleiro que navegava pela costa da Bahia.

Fonte: O GLOBO/ Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 17/11/2023/14:08:59

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OAB disciplina assédio sexual e discriminação entre profissionais

(Foto:© Paulo H. Carvalho/Agência Brasília) – Infratores poderão ser suspensos por até um ano

O Estatuto da Advocacia incluiu, nesta terça-feira (4), assédio moral, assédio sexual e discriminação na lista de infrações ético-disciplinares previstas na conduta dos profissionais e sujeitas a penalidade pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A medida está publicada no Diário Oficial da União.

Pela nova lei, as condutas passam a ser disciplinadas com a suspensão do infrator, que fica interditado do exercício profissional, em todo o território nacional, pelo prazo de 30 dias a um ano.

Segundo o presidente do Conselho Federal da OAB, José Albberto Simonetti, o projeto de lei teve origem no conselho pleno da instituição, que aprovou a proposta em março por unanimidade, além de ter sido acompanhado em todos os momentos pela Comissão Nacional da Mulher Advogada da OAB (CNMA). “Essa medida demonstra o nosso emprenho em criar ambiente saudável para todos os advogados e advogadas, além de promover uma atuação mais ética e justa em prol da sociedade”, destacou.

A legislação classifica como assédio moral comportamentos que exponham estagiários ou profissionais na prestação de serviço a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de causar ofensa à personalidade, à dignidade e à integridade psíquica ou física. O assédio sexual inclui conduta de conotação sexual que seja proposta, ou imposta, à pessoa contra sua vontade e que cause constrangimento e viole liberdade sexual.
Omissão

Ao classificar a discriminação, a lei disciplina tanto a conduta ativa, quanto a omissiva, em relação aos atos constrangedores ou humilhantes que afetem alguém por causa de deficiência, raça, cor, sexo, nacionalidade ou regionalidade, origem étnica, condição de gestante, lactante ou nutriz, faixa etária e religião.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva considerou extraordinária a iniciativa da OAB de começar a moralizar questões como essas dentro da própria instituição. “O dia que todo mundo tiver condições de denunciar as formas de assédio a que as mulheres são submetidas, a gente vai descobrir que a gente está vivendo uma situação de anormalidade”, concluiu.

 

Fonte: Fabíola Sinimbú – Repórter da Agência Brasil – Brasília  Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 04/07/2023/10:31:16

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Lula sanciona funcionamento 24 horas de delegacias da mulher e programa de combate ao assédio sexual

(Foto:Reprodução) – Propostas foram aprovadas pelo Congresso em março e publicadas no Diário Oficial desta terça. Lei prevê que mulheres sejam atendidas por mulheres, mesmo onde não há delegacia específica.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o projeto que prevê o funcionamento 24 horas por dia, incluindo domingos e feriados, para as delegacias da mulher em todo o país. O texto foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (4).

Lula também sancionou um projeto que cria programa de combate ao assédio sexual em órgãos públicos e em instituições privadas que prestem serviços ao governo.

A lei sobre o funcionamento ininterrupto das delegacias da mulher foi proposta em 2020 pelo senador Rodrigo Cunha (União-AL) e aprovada pelo Senado no início de março.

Hoje, já existem delegacias da mulher que funcionam nesse formato – é o caso das duas unidades no Distrito Federal e de algumas em São Paulo, por exemplo.

As mulheres que procurarem por atendimento deverão ser atendidas em salas privadas, preferencialmente por policiais do sexo feminino.

No caso das cidades onde não há uma delegacia especializada para as mulheres, o atendimento deverá ser feito em uma delegacia comum, de preferência por uma agente especializada.

A lei prevê que os policiais passem por treinamento para acolhimento das vítimas “de maneira eficaz e humanitária”.

As delegacias especializadas também terão de disponibilizar um número de telefone ou uma forma de contato eletrônico para acionamento imediato da polícia em casos de violência contra a mulher.

Combate ao assédio sexual

A lei sobre assédio sexual sancionada por Lula institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual em órgãos públicos.

A lei surgiu após o Senado aprovar uma Medida Provisória sobre o tema em 15 de março. Em tese, o texto prevê a capacitação de profissionais, produção de campanhas educativas e criação de ações e estratégias para a prevenção e o enfrentamento ao assédio sexual.

O texto estabelece, ainda, que as ações de enfrentamento devem seguir diretrizes, como:

esclarecer as condutas que caracterizam o assédio sexual e demais crimes;
fornecer materiais educativos com exemplos de condutas que podem ser caracterizadas como qualquer forma de violência sexual;
implementar boas práticas para prevenção desses crimes no âmbito da administração pública;
divulgar a legislação e as políticas públicas de proteção, acolhimento, assistência e garantia de direitos às vítimas;
divulgar aos servidores, órgãos, entidades e demais atores envolvidos os canais acessíveis para a denúncia da prática desses crimes;
estabelecer procedimentos para o encaminhamento de reclamações e denúncias desses crimes, assegurados o sigilo e o devido processo legal;
e criar programas de capacitação, na modalidade presencial ou a distância.

A Medida Provisória que deu origem à lei foi editada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), em 2022, mas restringia a iniciativa aos sistemas de ensino federal, estadual, municipal e distrital.

Ao passar pela Câmara, o programa abarcou todos os órgãos e entidades da administração pública, ou que prestarem serviços públicos por “concessão, permissão, autorização, ou qualquer outra forma de delegação”.

Por:Jornal Folha do Progresso/ Com informações do G1 ,  em 04/04/2023/08:03:27

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