Caso “bebê reborn”: Juiz homologa desistência de ação e oficia OAB, PF e MPF

Foto:Reproduçã0 | O juiz do Trabalho Julio Cesar Massa Oliveira, da 33ª vara do Trabalho de Salvador/BA, homologou a desistência da ação ajuizada por mulher que pleiteava o direito à licença-maternidade para cuidar de um bebê reborn.

A decisão também determinou o envio de ofícios à OAB/BA, à PF e ao MPF para apuração de possível falsidade ideológica e documental na petição inicial.

Sigilo

O magistrado negou o pedido da autora para que o processo tramitasse sob segredo de justiça.

Segundo o juiz, a publicidade é regra no ordenamento jurídico brasileiro e não se aplica ao caso a exceção prevista para hipóteses que envolvam a intimidade ou o interesse social protegido por lei.

Ainda, destacou que o próprio conteúdo do processo foi exposto publicamente pela advogada da parte autora, inclusive com entrevista ao Migalhas e publicações em redes sociais e sites especializados.

Veja a entrevista:

https://youtu.be/MAivwh2ciKU

 

Empresa inativa

Além de indeferir o sigilo, a decisão ressalta que a empresa ré estava formalmente extinta desde 2015, fato que inviabilizaria a continuidade da demanda.

Por essa razão, mesmo sem citação da parte ré, a autora teve a desistência homologada e o processo foi extinto sem resolução de mérito, com base no art. 485, VIII, do CPC.

“Por outro lado, homologa-se o pedido de desistência da ação e extingue-se o processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC. Desnecessária a aquiescência da parte ré, que ainda não foi sequer citada.

Aliás, a bem da verdade, não se pode deixar de registrar que, na triagem do feito, que é própria do Processo Judicial Eletrônico, em consulta à situação cadastral da reclamada no sítio da Receita Federal na internet, há indicação de que a empresa está com informação de baixa registrada desde 09.02.2015, ou seja, há mais de dez anos, o que impediria a continuidade da demanda, por faltar à ré capacidade processual, já que se trata de empresa extinta muito tempo antes do ajuizamento da presente ação.”

Suposta fraude

Outro ponto abordado foi a alegação de fraude na petição inicial.

O advogado José Sinelmo Lima Menezes, cujo nome constava como subscritor da peça, afirmou à Justiça que jamais teve contato com a parte autora, não fora por ela constituído e tampouco participou da redação da petição.

A autuação inicial do processo, inclusive, continha uma procuração em seu nome, que teria sido falsificada.

Diante da gravidade da situação, o juiz determinou a expedição de ofícios à OAB/BA, à Polícia Federal e ao MPF, para apuração de eventual prática de falsidade ideológica ou documental. Também ordenou a exclusão do nome do advogado dos autos.

Concessão de justiça gratuita

Apesar das inconsistências processuais, o juízo reconheceu o direito à gratuidade da justiça com base na declaração de hipossuficiência assinada por advogada regularmente constituída.

Com isso, a autora foi dispensada do pagamento das custas processuais no valor de R$ 800,00, calculadas sobre os R$ 40 mil atribuídos à causa.

Entenda

A ação foi ajuizada por uma mulher que alegava ter vínculos afetivos e responsabilidades maternas com um bebê reborn e, por isso, requeria judicialmente a concessão de licença-maternidade.

O pedido inusitado, que chegou a ser distribuído e repercutiu amplamente nas redes sociais e veículos de imprensa.

Com a viralização do caso, surgiram inconsistências relevantes: o advogado que constava na petição inicial afirmou nunca ter atuado no processo e declarou ter sido vítima de fraude.

Além disso, descobriu-se que a empresa ré estava inativa há quase uma década, o que inviabilizaria qualquer demanda trabalhista contra ela.

Em meio à repercussão, a advogada da autora concedeu entrevista ao Migalhas afirmando acreditar na legitimidade dos pedidos.

Ela disse ter incluído o nome do advogado por engano, que desconhecia a situação da empresa ré e que decidiu desistir da ação diante dos ataques que sofreu na internet.

Fonte: Migalhas Jurídicas e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 30/05/2025/17:05:19

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Mulher tenta vacinar bebê reborn em posto de saúde; em SC

Foto: Reprodução | O caso ocorreu em janeiro deste ano, em Itajaí, em Santa Catarina.

Uma mulher buscou uma Unidade Básica de Saúde (UBS), em Itajaí, em Santa Catarina, para simular a vacinação de um bebê reborn com o objetivo de fazer uma postagem nas redes sociais. O caso ocorreu em janeiro deste ano e, conforme a prefeitura local, o pedido foi negado pela equipe do posto onde o pedido foi realizado.

Segundo o comunicado, a mulher – que não teve a identidade informada e não era da área de abrangência da UBS – chegou ao posto de saúde acompanhada da filha de 4 anos, pedindo que fosse realizada uma simulação de vacina na boneca “reborn” da criança. Segundo a mãe, o pedido para receber o imunizante teria partido da filha.

A equipe do local pediu a carteira de vacinação, entendendo inicialmente que a vacina fosse para a garota. A mulher negou e pediu a simulação com a boneca, para que ela filmasse e postasse nas redes sociais.

O pedido, então, foi negado pelo corpo técnico da UBS. Os profissionais do posto explicaram que simular a vacinação em um boneco levaria ao desperdício de insumos adquiridos com dinheiro público e de uso, exclusivo, para seres humanos.

Ao ouvir a recusa, a mulher teria se irritado e retrucado: “É só abrir uma seringa, só abrir uma agulha e fingir que deu”, afirmou a prefeitura. “Todos os profissionais, incluindo a vacinadora, se recusaram a fazer o simulado”, informou a nota.

Percebendo que a UBS não recuaria na recusa, a paciente foi embora do posto de saúde de forma exaltada, de acordo com a administração municipal. “A gestão do posto de saúde emitiu, na época, um comunicado aos demais gestores para que se atentassem à possibilidade de a mulher procurar o atendimento ao bebê reborn em outras unidades”, disse a prefeitura.

O tema bebê reborn tem ganhado destaque nos últimos dias após viralizar, nas redes sociais, cenas de adultos brincando com as bonecas e dando aos brinquedos um tratamento humanizado.

O crescimento de interesse pelo assunto motivou prefeituras e casas legislativas, nos âmbitos municipal, estadual e federal, a protocolar projetos de leis para impedir que os donos dos bebês realistas utilizem as bonecas para usufruir do serviço público.

Em Curitiba, capital do Paraná, por exemplo, a prefeitura local emitiu um aviso dizendo que os “pais” de bebês reborn não podem usar assentos preferenciais em ônibus.

Na Câmara dos Deputados e na Assembleia Legislativa de São Paulo, projetos de lei foram apresentados prevendo multa a quem solicitar prioridade no atendimento no SUS por conta dos bebês realistas.

Na última quinta-feira (15), um projeto de lei foi apresentado na Câmara dos Deputados com o objetivo de coibir pessoas de usarem os bebês reborn para obter vantagens no Sistema Público de Saúde (SUS) – como ter acesso a imunizantes ou prioridade nas filas de atendimento.

Um dos serviços previstos no texto para serem vetados é o de vacinação. E a infração prevista é de cinco a 20 salários mínimos vigentes na data da autuação, a depender da condição financeira do infrator, da gravidade da conduta e do tamanho da vantagem obtida. Em caso de reincidência, a multa deverá ser aplicada em dobro.

Fonte: O Liberal / Jornal Folha do Progresso  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 23/05/2025/06:38:28

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Deputado cristão leva bebê reborn à Câmara e diz que boneca ‘não é pecado’

Foto:Reprodução/Câmara dos Deputados | Durante discurso, Pastor Sargento Isidório criticou quem procura o SUS para atendimento a bonecas reborn e alertou para a importância de priorizar crianças reais em situação de vulnerabilidade.

Durante sessão plenária da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (20), o deputado federal Pastor Sargento Isidório (Avante-BA) chamou atenção ao aparecer com um bebê reborn a tiracolo. O parlamentar comentou sobre a popularidade das bonecas hiper-realistas e fez um apelo em defesa de políticas públicas voltadas à infância.

“Estou aqui com a minha neta, bebê ‘esborni’, sei lá como é o nome, para dizer ao Brasil que não é pecado”, afirmou, segurando o brinquedo no plenário.

Segundo ele, o apego excessivo aos bonecos de silicone não pode ofuscar as necessidades das “crianças de carne e osso”. “Peço a quem gasta com fantasias para bonecos de silicone, que visite orfanatos, abrigos de idosos ou casas de acolhimento”, disse

Isidório também criticou casos em que donos de bonecas reborn procuram o Sistema Único de Saúde (SUS) ou líderes religiosos para cuidar dos brinquedos. “Que tenham, que brinquem com seus bonecos e bonecas, mas sem querer importunar o SUS, ou padres e pastores para ter que abençoar seus objetos de silicone”, afirmou.
O que são os bebês reborn?

Os bebês reborn são bonecos confeccionados com materiais especiais para imitar, com impressionante realismo, recém-nascidos humanos. A aparência vai além do visual: eles têm peso, textura de pele, detalhes como veias, rugas, manchas e até cheiro de bebê. São feitos à mão por artistas especializados e podem ser personalizados conforme o desejo do comprador, escolhendo características como cor dos olhos, cabelo, gênero e até o peso.

🍼 O termo “reborn” vem do inglês e significa “renascido”. A origem do conceito remonta à Segunda Guerra Mundial, quando famílias reformavam bonecas antigas para que as crianças tivessem com o que brincar. Com o passar das décadas, a técnica se desenvolveu e se transformou em uma forma de arte e colecionismo.

 

Fonte:O Liberal  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 21/05/2025/07:21:37

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