INSS: aposentados do Pará e 12 estados vão receber R$ 747 milhões em atrasados

 

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que abrange o Pará e 12 estados, os valores referentes ao pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas em dezembro de 2023. O montante é de R$ 865.688.684,71 para um total de 747.336.601 processos e 45.187 beneficiários.

Desse valor, R$ 747.336.600,91 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, a exemplo de revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, para um total de 747.336.601 processos e 45.187 beneficiários. Para saber a data em que as contas serão efetivamente liberadas, acesse a consulta de RPVs no portal do TRF1 no final do mês de janeiro e verifique se consta a movimentação de valor depositado para o pagamento da requisição.

A Justiça Federal da 1ª Região abrange o Distrito Federal e 12 estados (AC, AM, AP, BA, GO, MA, MT, PA, PI, RO, RR e TO), mas ainda é responsável pelo pagamento das RPVs também do TRF 6ª Região (MG).

Como é feito o pagamento?

O TRF1 deposita o valor em favor do beneficiário, em conta aberta para essa finalidade, na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. O depósito nunca é feito em conta pessoal.

O pagamento de RPVs leva em média 60 dias, contados da autuação da requisição no Tribunal. Por exemplo, RPVs autuadas em determinado mês (independente do dia) o valor estará depositado no final do mês seguinte. Não há a possibilidade de antecipação do pagamento, mesmo diante de prioridade por doença grave, deficiência física e idade/idoso, pois dependemos de liberação de recursos financeiros pelo Governo Federal.

O saque é feito diretamente na agência bancária. Para isso, basta comparecer presencialmente na agência com os documentos pessoais, ou por meio de pedido de TED (Transferência Eletrônica Disponível) – quando o valor é transferido diretamente para a conta indicada pelo advogado da parte.
Demais informações a respeito das requisições poderão ser obtidas na Coordenadoria de Execução Judicial (Corej), pelos telefones (61) 3410-3550 e 3410-3551, depois da autuação da RPV.

VEJA O PASSO A PASSO DA CONSULTA AO ATRASADO DO INSS

Na página inicial, vá em “Consulta processual” Em seguida, clique em “Consultas por OAB, Processo de origem, Ofício Requisitório de origem ou Número de protocolo” Informe um dos números solicitados e vá em “Não sou um robô” Clique nas imagens solicitadas e, depois, em verificar Vá em “Pesquisar” Na página seguinte, aparecerá o atrasado Se for uma RPV, essas siglas estarão no campo “Procedimento” Se for precatório, estará escrito PRC, e o pagamento é feito apenas uma vez no ano. Em 2023, esse depósito já ocorreu O total liberado pela Justiça inclui também verba para pagar outras ações alimentícias, como dívidas com salários de servidores que processaram o governo. Ao todo, são R$ 2,6 bilhões destinados a 175.504 processos com 218.261 beneficiários.

QUEM VAI RECEBER ATRASADOS DO INSS NESTE LOTE?

O dinheiro será pago a segurados que venceram ações contra a Previdência e tiveram o atrasado liberado pelo juiz em algum dia do mês de dezembro de 2023.

Além disso, é preciso que seja uma RPV e que o processo tenha chegado totalmente ao final. As informações constam no site do tribunal responsável pelo processo.

Na consulta online, o segurado consegue ver ainda o valor que será depositado pela Justiça. Basta ir no campo onde se lê “Valor inscrito na proposta”. Esse valor, no entanto, poderá ter correções conforme a data do pagamento.

Quando o dinheiro é pago, a informação ao fazer a consulta é “Pago total ao juízo”.

QUEM TEM DIREITO DE RECEBER OS ATRASADOS DO INSS?

Têm direito aos atrasados os segurados que processaram o INSS e ganharam a ação, sem possibilidade de recurso. Além disso, o dinheiro só sai após a ordem do juiz para que se pague o valor.

É preciso que o processo seja de até 60 salários mínimos, pois atrasados com valores maiores viram precatórios, que têm um outro sistema de pagamento, com liberação em apenas um lote por ano.

AS RPVS SÃO REFERENTES À CONCESSÃO OU REVISÃO DE:

Aposentadoria Pensão por morte Auxílio-doença BPC (Benefício de Prestação Continuada)

 

Fonte: Com informações da Folhapress e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 25/01/2024/15:15:46

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INSS pode pagar revisão do artigo 29 para mais 148,5 mil benefícios; veja quem tem direito

Os 148 mil foram informados à Justiça na ação civil pública que forçou o INSS a firmar acordo para reconhecer o erro e fazer o pagamento da revisão de forma administrativa  – (Foto:Reprodução).

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deixou de fora da revisão do artigo 29 ao menos 148.185 benefícios que não entraram no calendário pagamento entre 2013 e 2022. Conhecida também como revisão dos auxílios, a correção é devida porque, entre 2002 e 2009, o órgão errou ao pagar benefícios por incapacidade.

Na época, o INSS deixou de descartar as 20% menores contribuições no cálculo da média salarial dos trabalhadores, diminuindo o benefício final.

Os 148 mil foram informados à Justiça na ação civil pública que forçou o INSS a firmar acordo para reconhecer o erro e fazer o pagamento da revisão de forma administrativa. A ação foi movida pelo MPF (Ministério Público Federal) e pelo Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos) em 2012.

Segundo Tonia Galetti, coordenadora do departamento jurídico do Sindnapi, desde que foi feito o acordo com o instituto, há dez anos, não havia uma forma de conferir se o pagamento estava sendo realizado a todos que tinham direito. Isso porque o INSS é quem detém os dados dos segurados e pode fazer a varredura.

Com isso, alguns segurados que não foram contemplados procuraram a Justiça, mas houve outros casos em que o pagamento não ocorreu nem de forma judicial nem administrativa. Na época do acordo, o instituto aceitou pagar a revisão por lotes anuais, levando em consideração a idade do segurado na época do acordo e se ele ainda estava recebendo ou não a renda.

O pagamento foi feito em dez anos e terminou em maio de 2022. Em nota, o instituto admitiu que 148.185 benefícios não tiveram a revisão processada “uma vez que apresentaram inconsistências na tentativa de processamento pelo sistema”, por se tratar de benefícios considerados pelo órgão como mais complexos.

O INSS diz que pagará os valores, mas ainda está criando tarefas em seus sistemas para que os servidores do órgão façam a análise dos benefícios e possam confirmar o pagamento.

“Para os benefícios em que a revisão não foi possível ser processada via sistema, estão sendo criadas tarefas de revisão para serem analisadas pelos servidores do INSS”, informa nota do instituto.

“Para os benefícios que tiveram a revisão processada, mas os valores não foram gerados, o segurado poderá solicitar o pagamento através do Meu INSS, em ‘Solicitação de crédito não recebido’, diz o INSS.

Tonia afirma que o Sindinapi foi à Justiça exigindo que o pagamento seja feito o quanto antes. “Eles [INSS] disseram que precisavam de um ano para conseguir pagar. A gente já fez uma petição dizendo que não concorda com esse prazo”, afirma ela.

A advogada acredita que, como o próprio instituto tem a fórmula para reconhecer o erro e fazer o pagamento, não há motivos para demora. “Eu creio que foi uma falha no sistema que não puxou todas as pessoas.”

A advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), afirma que os segurados que não tiveram o pagamento da revisão, mas estavam dentro do acordo podem fazer o pedido administrativo para ter os valores.

Já quem julga ter direito, mas não foi contabilizado pelo instituto pode tentar uma ação no Juizado Especial Federal em busca do reconhecimento do valor. Há, no entanto, uma dificuldade em receber, porque o prazo de dez anos para pedir essa revisão ao INSS já acabou.

É preciso provar de alguma forma que o instituto deveria ter pagado os valores, mas errou pela segunda vez, deixando de fora esse segurado.

 

Fonte: Folhapress e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 23/06/2023/16:47:04

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Carteira estudantil digital: novo projeto de lei prevê permanência da emissão

Deputados federais apresentaram um projeto de lei para manter a emissão do documento

Depois da Medida Provisória (MP) da carteirinha digital perder validade, no último dia 16, e, assim, impossibilitar a emissão do documento pelo Ministério da Educação (MEC), deputados federais apresentaram um projeto de lei para manter a emissão do documento, de forma gratuita, por meio do MEC. Instituída pelo Executivo Federal, a carteirinha permite o pagamento de meia-entrada em shows e eventos para estudantes brasileiros, em diversas modalidades de ensino, desde a educação básica até a pós-graduação.

No caso do projeto de lei, a emissão dos documentos só pode ser retomada após discussão e aprovação do texto na Câmara e no Senado, sendo este proposto pelos parlamentares Weliton Prado (PROS-MG) e Ricardo Izar (PP-SP).

O texto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, em Medida Provisória, tinha força de lei e viabilizou a emissão de 424 mil carteirinhas por meio do site e aplicativo do MEC até o dia 16 de fevereiro. A proposta do projeto de lei é eliminar o fim do monopólio da União Nacional dos Estudantes (UNE) e da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) para emissão dos documentos estudantis.

Durante entrevista, o ministro da Educação, Abraham Weintraub, também citou a possibilidade de enviar um projeto de lei ao Congresso, entretanto a medida pode ter os mesmos efeitos da MP, que foi enviada antes.

Fonte: Agência Educa Mais Brasil/Com foto

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