Ibama está contratando brigadistas do Prevfogo para Novo Progresso

Ibama está contratando brigadistas do Prevfogo para Novo Progreso ,PA.  (Foto:Reprodução GovBR)

Salários variam de R$ 1302 a R$ 2.604 acrescidos de auxílio-alimentação.

Serão contratados 12 brigadistas de combate, dois chefes de esquadrão e um chefe de brigada

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama, por intermédio do Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais – Prevfogo, torna pública a abertura de processo seletivo simplificado para provimento de vagas de Brigadista, Chefe de Esquadrão e Chefe de Brigada para atuação em prevenção e combate aos incêndios florestais, com lotação em Novo Progresso/PA.

Conforme informou o coordenador das operações Daniel Benlolo, para a reportagem do Jornal Folha do Progresso as vagas a serem preenchida são as seguinte: brigadista, chefe de brigada e chefe de esquadrão. As inscrições são gratuitas, será realizada no período de 24 a 29 de Abril de 2023, de 08h às 12h, e 14h às 18h, Base Avançada do Ibama, em Novo Progresso/PA.BRIGADISTA VAGA Ainda conforme Benlolo, os salários são de R$ 1. 302,00 (mil trezentos e dois reais) para Brigadista, R$ 1.953,00 (mil novecentos e cinquenta e três reais) para chefe de esquadrão  e R$ 2.604,00 (dois mil seiscentos e quatro reais) para chefe da Brigada, acrescidos de auxílio-alimentação.

Os interessados deverão comparecer munidos dos documentos pessoais e atestado médico indicando estar apto a realizar atividades físicas, com data não superior a 30 dias da data de inscrição.

A seleção, segundo o Ibama, será em duas fases: classificatória/eliminatórias, sendo uma pré-seleção através de teste de aptidão física e na segunda os classificados participarão de uma prova escrita após curso de capacitação teórica e prática de 40 horas, onde também são avaliados.

Ao todo serão contratados 12 brigadistas de combate, dois chefes de esquadrão e um chefe de brigada, por um período de seis meses, sem prorrogação.

Fonte e Publicado Por:Jornal Folha do Progresso em 22/2023/12:10:22

Leia Edital (abaixo)

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
DIRETORIA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
CENTRO NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AOS INCÊNDIOS FLORESTAIS
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama, por intermédio do Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais – Prevfogo, torna pública a abertura de processo seletivo simplificado para provimento de vagas de Brigadista, Chefe de Esquadrão e Chefe de Brigada para atuação em prevenção e combate aos incêndios florestais, com lotação em Novo Progresso/PA, de acordo com o regime jurídico instituído pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e conforme autorização dada pela Portaria GM/MMA nº 395, de 03 de março de 2023, pelo Despacho nº 21.310/2023-MMA, de 12 de abril de 2023, e pela Portaria nº 89, de 12 de Abril de 2023, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 O processo seletivo simplificado será realizado pelo Centro Especializado Prevfogo e suas Coordenações Estaduais e regionais.
1.2 Tornar-se-ão públicas retificações para dispor sobre regras, situações e condições não previstas neste Edital.
1.3 O(a) candidato(a) aprovado(a) será contratado(a) com fulcro na Lei nº 8.745, de 1993 e alterações, para exercer atividades de prevenção, controle e combate aos incêndios florestais, por um período de até 06 (seis) meses, sem prorrogação, obedecendo ao interesse da administração pública.
1.4 O Processo Seletivo será composto de duas etapas de caráter eliminatório e classificatório:
1.4.1) 1ª Etapa: Teste de Aptidão Física – TAF e Teste de Habilidades no Uso de Ferramentas Agrícolas – THUFA, de caráter eliminatório e classificatório; e
1.4.2) 2ª Etapa: Curso de Formação com duração de 05 (cinco) dias, carga horária de 40 (quarenta) horas, baseado na metodologia do Prevfogo/Ibama, de caráter eliminatório e classificatório.
1.5 Considerando a natureza das atribuições das funções, com esforço contínuo e grande exigência da capacidade cardiorrespiratória e resistência muscular, fica estipulado o limite de idade máxima de 59 anos para concorrer ao processo seletivo.
1.6 Os horários definidos neste Edital, seus anexos e comunicados oficiais têm como referência o horário oficial de Novo Progresso/PA.
2. DAS FUNÇÕES:
2.1 Função: Brigadista de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais
2.1.1) Requisitos específicos:
a) Ser alfabetizado;
b) Ter entre 18 e 59 anos completos, na data da inscrição.
Edital 2023
2.1.2 Remuneração mensal: R$ 1. 302,00 (mil trezentos e dois reais).
2.1.3 Vantagens: Auxílio-alimentação, auxílio pré-escolar (quando couber), auxílio-transporte (quando couber) e seguro de acidentes pessoais.
2.1.4 Jornada de Trabalho: 40 horas semanais em horários, turnos e escalas definidos pelo Prevfogo/Ibama.
2.1.5 Atribuições:
a) Executar atividades relacionadas ao manejo integrado do fogo, tais como prevenção, uso do fogo, monitoramento, preparação e combate aos incêndios florestais;
b) Utilizar adequadamente os equipamentos de proteção individual – EPI e cumprir todas as normas de segurança;
c) Cumprir a jornada de trabalho e as normas estabelecidas pelo Prevfogo/Ibama, bem como atender às convocações emergenciais;
d) Respeitar a hierarquia de comando do Prevfogo/Ibama, principalmente para execução das atividades relacionadas e designadas pelo Chefe de Esquadrão;
e) Conduzir a viatura destinada aos trabalhos da brigada, desde que possua habilitação e autorização do Ibama, e em conformidade com a Portaria nº 248, de 02 de fevereiro de 2022, que regulamenta a utilização, aquisição e a gestão de veículos oficiais próprios ou locados, no âmbito do Ibama;
f) Realizar a limpeza, manutenção e a conservação das instalações destinadas à base da brigada;
g) Realizar a limpeza e manutenção de equipamentos e ferramentas, mantendo-os em perfeitas condições de uso e de armazenamento;
h) Realizar ações de conscientização, orientação e educação ambiental relacionadas a queimadas e incêndios florestais, para o público em geral e, em especial, às comunidades atendidas pelo Programa
Brigadas Federais;
i) Realizar atividades de coleta de sementes, produção de mudas, recuperação de áreas degradadas e de alternativas ao uso do fogo na agropecuária;
j) Executar tarefas de abertura, construção e manutenção de aceiros, estradas, caminhos e outras atividades que facilitem as ações de deslocamento da brigada, a contenção e extinção de incêndios florestais;
k) Apoiar e executar queimas controladas ou prescritas;
l) Realizar atividades de vigilância e monitoramento, comunicando de imediato a detecção de incêndios florestais;
m) Combater os incêndios florestais, cumprindo as técnicas e os procedimentos de segurança;
n) Atender às convocações do Prevfogo/Ibama para atividades fora da sua área de lotação;
o) Realizar outras atividades relacionadas ao tema incêndios florestais;
p) Apoiar as atividades socioambientais, científicas e finalísticas do Ibama;
q) Realizar exercícios físicos nos horários em que não estiver realizando outras atribuições,
buscando manter o condicionamento físico compatível à função.
Edital 2023
2.2. Função: Brigadista Chefe de Esquadrão
2.2.1 Requisitos específicos:
a) Ser alfabetizado;
b) Ter entre 18 e 59 anos completos, na data da inscrição;
c) Possuir Carteira Nacional de Habilitação – Categoria B.
2.2.2 Remuneração mensal: R$ 1.953,00 (mil novecentos e cinquenta e três reais).
2.2.3 Vantagens: Auxílio-alimentação, auxílio pré-escolar (quando couber), auxílio-transporte (quando couber) e seguro de acidentes pessoais.
2.2.4 Jornada de Trabalho: 40 horas semanais em horários, turnos e escalas definidos pelo Prevfogo/Ibama.
2.2.5 Atribuições:
a) Coordenar as atividades do Esquadrão;
b) Elaborar o Plano de Trabalho do Esquadrão;
c) Coordenar e designar os Brigadistas para execução das atribuições descritas no item 2.1.5, especialmente os subitens: a, e, f, g, h, i, j, k, l;
d) Acionar o esquadrão sob sua responsabilidade para atendimento e combate a incêndios florestais;
e) Solicitar ao Chefe de Brigada os reforços necessários para a extinção dos incêndios florestais sob sua responsabilidade;
f) Atender às convocações do Prevfogo/Ibama para atividades fora da sua área de lotação;
g) Combater os incêndios florestais cumprindo com as técnicas e procedimentos de segurança;
h) Preencher o Registro de Ocorrência de Incêndios Florestais – ROI após cada combate;
i) Coletar e sistematizar as informações de campo e repassá-las ao Chefe de Brigada;
j) Zelar pela ordem e disciplina do Esquadrão sob sua responsabilidade;
k) Cumprir e fazer cumprir a jornada de trabalho estabelecida pelo Prevfogo/Ibama, bem como atender às convocações emergenciais;
l) Cumprir e fazer cumprir todas as normas de segurança, principalmente em relação a combates, deslocamentos em veículos, utilização de equipamentos e ferramentas de combate, além de exigir a utilização correta dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs pelos Brigadistas;
m) Informar ao Chefe de Brigada as atitudes e os procedimentos de Brigadistas que estejam em desacordo com as normas de conduta e segurança;
n) Apoiar o Chefe de Brigada no controle da frequência do seu Esquadrão;
o) Respeitar a hierarquia de comando do Prevfogo/Ibama, principalmente para execução das atividades relacionadas e designadas pelo Chefe da Brigada;
p) Conduzir a viatura destinada aos trabalhos da Brigada, desde que possua habilitação e
autorização do Ibama e em conformidade com a Portaria nº 248, de 02 de fevereiro de 2022, que regulamenta a utilização, aquisição e a gestão de veículos oficiais próprios ou locados, no âmbito do
Ibama;
Edital 2023
q) Realizar outras atividades relacionadas ao tema incêndios florestais;
r) Apoiar as atividades socioambientais, científicas e finalísticas do Ibama;
s) Realizar exercícios físicos nos horários em que não estiver realizando outras atribuições, buscando manter o condicionamento físico compatível à função.
t) Realizar todas as atividades dos Brigadistas, quando necessário;
u) Substituir o Chefe de Brigada, na sua ausência, quando convocado.
2.3. Função: Brigadista Chefe de Brigada
2.3.1. Requisitos específicos:
a) Ensino Médio completo em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação –
MEC;
b) Ter entre 18 e 59 anos completos, na data da inscrição;
c) Aptidão/conhecimento em coordenação de equipes;
2.3.2. Remuneração mensal: R$ 2.604,00 (dois mil seiscentos e quatro reais).
2.3.3. Vantagens: Auxílio-alimentação, auxílio pré-escolar (quando couber), auxílio-transporte (quando couber) e seguro de acidentes pessoais.
2.3.4. Jornada de Trabalho: 40 horas semanais em horários, turnos e escalas definidos pelo Prevfogo/Ibama.
2.3.5. Atribuições:
a) Executar as atividades administrativas referentes à Brigada;
b) Coordenar e supervisionar as atividades da Brigada e dos Chefes de Esquadrão;
c) Supervisionar a execução dos Planos de Trabalho da Brigada;
d) Determinar as escalas de trabalho dos Esquadrões;
e) Zelar pela ordem, disciplina e segurança da Brigada;
f) Respeitar a hierarquia de comando do Prevfogo/Ibama;
g) Manter comunicação constante com o Supervisor de Brigadas e a Coordenação Estadual ou
Regional do Prevfogo/Ibama;
h) Representar a Brigada frente a instituições locais, em alinhamento com o Coordenador do
Prevfogo na UF;
i) Receber as demandas internas e externas de trabalho da Brigada, definir prioridades e providenciar o atendimento;
j) Solicitar apoio aos órgãos e instituições locais para o desempenho das atividades da Brigada, quando for o caso;
k) Solicitar apoio técnico e operacional à Coordenação Estadual ou Regional do Prevfogo/Ibama;
l) Cumprir e fazer cumprir a jornada e as normas estabelecidas pelo Prevfogo/Ibama, bem como atender às convocações emergenciais;
m) Controlar a frequência da Brigada e encaminhar a documentação à Coordenação Estadual ou
Regional do Prevfogo/Ibama;
Edital 2023
n) Fazer os procedimentos necessários para corrigir atitudes de Brigadistas e Chefes de Esquadrão que estejam em desacordo com as normas de conduta e segurança, inclusive desligamentos da função; o) Fazer o controle de todos os materiais e equipamentos da Brigada;
p) Fazer uso dos sistemas de gerenciamento de incêndios florestais, tais como monitoramento de focos de calor e programas simplificados de geoprocessamento;
q) Elaborar e encaminhar relatórios e demais documentos técnicos relativos à Brigada, utilizando, entre outras fontes, dados de campo fornecidos pelos Chefes de Esquadrão;
r) Supervisionar e orientar o preenchimento dos ROIs pelos Chefes de Esquadrão;
s) Inserir os ROIs no Sistema Nacional de Informações sobre Fogo – Sisfogo ou encaminhá-los à
Coordenação Estadual ou Regional do Prevfogo/Ibama;
t) Conduzir a viatura destinada aos trabalhos da brigada, desde que possua habilitação e autorização do Ibama, e em conformidade com a Portaria nº 248, de 02 de fevereiro de 2022, que regulamenta a utilização, aquisição e a gestão de veículos oficiais próprios ou locados, no âmbito do Ibama;
u) Indicar à Coordenação Estadual ou Regional os Brigadistas e Chefes de Esquadrão com aptidão para conduzir a viatura e providenciar os documentos e procedimentos para a emissão de autorização pelo Ibama, quando necessário;
v) Coordenar e escalar os Brigadistas e Chefes de Esquadrão para conduzir a viatura, desde que possuam habilitação e autorização do Ibama;
w) Coordenar, supervisionar e/ou determinar aos Chefes dos Esquadrões a execução das atividades relacionadas ao manejo integrado do fogo, tais como prevenção, uso do fogo, monitoramento, preparação e combate aos incêndios florestais;
x) Determinar e supervisionar o uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs pela
Brigada;
y) Atender às convocações do Prevfogo/Ibama para atividades fora da sua área de lotação;
z) Realizar outras atividades relacionadas ao tema incêndios florestais;
aa) Coordenar e/ou apoiar atividades socioambientais, científicas e finalísticas do Ibama;
bb) Realizar exercícios físicos nos horários em que não estiver realizando outras atribuições, buscando manter o condicionamento físico compatível à função.
cc) Realizar as atividades dos Brigadistas e Chefes de Esquadrão, quando necessário;
dd) Designar brigadista para assumir o comando do Esquadrão na ausência do Chefe de Esquadrão;
ee) Designar Chefe de Esquadrão responsável pela condução da brigada na sua ausência.
3. DAS VAGAS:
Brigadista Chefe de Brigada 01
Brigadista Chefe de Esquadrão 02
Brigadista de Prevenção e Combate 12
Edital 2023
3.1. Todos os inscritos concorrerão para a função de Brigadista de Prevenção e Combate. A definição daqueles que serão contratados como Chefe de Brigada e Chefe de Esquadrão será com base na classificação final e requisitos de cada função.
3.2. Durante o processo de inscrição, o(a) candidato(a) deverá preencher a Declaração de Cumprimento de Requisitos para a função de Brigadista Chefe de Brigada – Anexo 3, afirmando possuir os requisitos específicos para desempenhar a referida função.
4. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:
4.1. Em razão das peculiaridades e características da função e as atividades que esta requer, os brigadistas deverão possuir aptidão para desempenhar todas as atribuições designadas, razão pela qual não haverá reserva de vagas para pessoas portadoras de deficiência.
5. DA INSCRIÇÃO:
5.1. Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
5.2. A inscrição será gratuita, vedada a cobrança de quaisquer tipos de taxas.
5.3. A inscrição será realizada no período de 24 a 29 de Abril de 2023, de 08h às 12h, e 14h às 18h, Base Avançada do Ibama, em Novo Progresso/PA.
5.4. O(a) candidato(a) deverá entregar, no dia da inscrição, a Ficha de Inscrição – Anexo 1, digitada ou em letra de forma legível, a Declaração de Cumprimento de Requisitos para a função de Brigadista Chefe de Brigada – Anexo 3 e cópia dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade;
b) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF. Será aceito o cartão do CPF, carteira de identidade, carteira nacional de habilitação ou outro documento oficial que possua o número; c) Comprovante de escolaridade exigido para a função;
d) Título de Eleitor ou Declaração do TRE que conste o número do título de eleitor;
e) Comprovante da última votação (nos dois turnos) ou Certidão de Quitação Eleitoral (obtida em https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);
f) Certificado de Alistamento Militar, Certificado de Dispensa de Incorporação ou Declaração da
Junta de Alistamento do Município comprovando a situação regular, exceto para indígenas;
g) Comprovante de residência atual, com o nome do(a) candidato(a) (conta de água, luz, telefone, etc.) ou declaração do proprietário do imóvel ou declaração legível “de próprio punho” – Modelo Anexo 2 ou, no caso de candidatos indígenas, declaração de residência emitida pela Funai.
5.6 O(a) candidato(a) é responsável pelas informações fornecidas na inscrição, que deverão ser comprovadas, quando solicitado.
5.7 As informações falsas estão sujeitas às penalidades previstas no Código Penal.
5.8 É vedada a inscrição condicional (por motivo de força maior) e/ou fora do prazo.
5.9 Quando se tratar de requerimento de inscrição por procuração, o respectivo instrumento público ou particular, com a especificação de poderes para promover a inscrição, deverá ser acompanhado dos documentos elencados no subitem 5.5 e da apresentação do documento de identidade original do procurador.
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5.10 Serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) as informações prestadas por seu procurador no ato da inscrição e de entrega da documentação referida no subitem 5.5, arcando o(a) candidato(a) com as consequências de eventuais erros de seu representante.
6 DOS TESTES DE APTIDÃO:
6.1 O Teste de Aptidão Física – TAF e o Teste de Habilidades no Uso de Ferramentas Agrícolas – THUFA serão realizados nos dias 01 a 06 de Maio de 2023, no horário de 08h às 12h, e 14h às 18h, na Base Avançada do Ibama, em Novo Progresso/PA, quando o(a) candidato(a) deverá apresentar Atestado Médico apontando estar apto(a) a realizar atividades físicas (expedido até 30 dias antes da data dos testes ou dentro do período de validade, quando expresso no documento).
6.2 Os testes TAF e THUFA, de presença obrigatória e de caráter eliminatório e classificatório, serão realizados por equipe de servidores e/ou instrutores do Prevfogo/Ibama e visam avaliar a capacidade do(a) candidato(a) para o desempenho das atribuições.
6.3 Teste de Aptidão Física – TAF – Teste da caminhada com bomba costal, com o objetivo de avaliar a resistência muscular, resistência aeróbica e capacidade cardiorrespiratória dos(as) candidatos(as).
6.3.1 A distância percorrida deve ser de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros transportando uma bomba costal cheia d´água, com peso aproximado de 24 (vinte e quatro) quilogramas. O avaliador cronometrará o teste e anotará o tempo de chegada de cada candidato(a).
6.3.2 O prazo máximo é de 25 (vinte e cinco) minutos para candidatos do sexo masculino e 30 (trinta) minutos para candidatas do sexo feminino.
6.3.3 Não é permitido correr, apenas caminhar. Os candidatos que correrem durante o teste serão desclassificados.
6.3.4 O(a) candidato(a) que não completar o percurso no tempo máximo será desclassificado(a) automaticamente.
6.3.5 Critério de avaliação:
a) Tempo de percurso acima de 25 minutos (masculino) e de 30 minutos (feminino): desclassificado(a).
b) Tempo de percurso de exatos 25 minutos (masculino) e de 30 minutos (feminino): 60 (sessenta) pontos.
c) Tempo de percurso abaixo de 25 minutos (masculino) e de 30 minutos (feminino): as notas dos(as) candidatos(as) do sexo masculino são equiparadas as do sexo feminino, por meio de ajuste percentual (20%), e, com as notas equiparadas, quem obtiver menor tempo receberá nota 100 (cem). Os demais concorrentes receberão notas inversamente proporcionais ao seu tempo, variando no intervalo abaixo de 100 (cem) e acima de 60 (sessenta).
6.4 Teste de Habilidades no Uso de Ferramentas Agrícolas – THUFA – Teste de enxada, com o objetivo de avaliar a resistência muscular e habilidade no manuseio de ferramentas agrícolas.
6.4.1 O(a) candidato(a) deverá capinar uma área de 3 (três) por 5 (cinco) metros, em prazo de no máximo 20 (vinte) minutos para o sexo masculino e 24 (vinte e quatro) minutos para o sexo feminino. A área deverá ficar totalmente limpa de vegetação, conforme a prática de aceiramento “solo mineral”.
6.4.2 O(a) candidato(a) poderá usar enxada e lima próprias ou utilizar os instrumentos fornecidos pelo Prevfogo/Ibama.
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6.4.3 Excepcionalmente, o tempo máximo de capina poderá ser alterado, conforme avaliação do responsável pela aplicação do teste, em função da quantidade e qualidade da vegetação da área a ser capinada, com a ressalva de que o tempo será alterado para todos(as) os(as) candidatos(as).
6.4.4 O(a) candidato(a) que não capinar por completo a área estipulada no tempo máximo estabelecido será desclassificado(a) e eliminado(a) do processo seletivo simplificado.
6.4.5 Critérios de avaliação:
a) Qualidade da capina (grau de limpeza da área capinada): de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos.
b) Tempo de capina (pontuação inversamente proporcional ao tempo): de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos.
6.5 A nota final nos testes de aptidão será a média das notas do TAF (peso 1) somado ao THUFA (peso 2), conforme a seguinte fórmula:
(𝑇𝐴𝐹 × 1) + (𝑇𝐻𝑈𝐹𝐴 × 2)
𝑁𝑜𝑡𝑎 𝑓𝑖𝑛𝑎𝑙 𝑑𝑜𝑠 𝑡𝑒𝑠𝑡𝑒𝑠 =
3
6.6 Havendo empate na nota final dos testes serão observados os seguintes critérios para o desempate:
a) Maior idade.
b) Maior tempo de experiência no exercício de funções correlatas àquelas previstas no item que descreve as atribuições (apresentar contratos anteriores).
6.7 Serão selecionados para o Curso de Formação de Brigada a quantidade de candidatos conforme tabela abaixo:
Brigadista de Prevenção e Combate 27
6.8 Os candidatos classificados no TAF e THUFA deverão entregar as documentações constantes no item 12.2 durante o período do curso de formação.
6.9 Somente serão aceitas para análise cópias de documentação legível e mediante a apresentação dos documentos originais.
7 DO CURSO DE FORMAÇÃO DE BRIGADA:
7.1 O curso é formado por aulas teóricas e práticas e seguirá o conteúdo do Manual do Brigadista do Prevfogo/Ibama, abrangendo os seguintes tópicos: Sistema nacional de prevenção e combate aos incêndios florestais; a estrutura de governo; o Programa Brigadas Federais e a legislação pertinente; Organização da brigada e normas de segurança; Manejo Integrado do Fogo (MIF); Equipamentos e ferramentas – uso e manutenção; Comportamento do fogo; Combate aos incêndios florestais – fases, métodos, níveis de combate e o Sistema de Comando de Incidentes (SCI); Técnicas de queima controlada e prescrita; Desmobilização.
7.2 O curso de formação será realizado no período de 08 a 12 de Maio de 2023, no horário de 08h às 12h, e 14h às 18h, na Base Avançada do Ibama em Novo Progresso/PA.
7.3 O curso terá duração de 5 (cinco) dias, com carga horária total de 40 (quarenta) horas.
Edital 2023
7.4 É obrigatória a presença dos(as) candidatos(as) em todas as atividades, e para comprovação deverão assinar a folha de frequência diariamente, no período da manhã e da tarde.
8 DAS AVALIAÇÕES E DAS NOTAS NO CURSO DE FORMAÇÃO:
8.1 Os(as) candidatos(as) serão avaliados(as) pelos seguintes parâmetros e pontuações:
Parâmetros
Pontuações
a) Manuseio de ferramentas e equipamentos de acordo com a técnica.
2 pontos
b) Manutenção de ferramentas e equipamentos de acordo com a técnica.
1,5 pontos
c) Desempenho na aula prática de combate terrestre.
2 pontos
d) Comportamento e atitude em relação ao grupo.
2 pontos
e) Avaliação teórica.
2 pontos
f) Experiência.
0,1 pontos a cada contrato completo como brigadista, chefe de esquadrão ou chefe de brigada nos últimos 4 anos.
g) Carteira Nacional de Habilitação – Categoria B.
0,1 pontos
TOTAL
10 pontos
8.1.1 A avaliação teórica será realizada por meio de prova escrita individual, prova escrita em grupo ou prova oral individual, a critério dos instrutores.
8.1.2 Os instrutores terão a tabela oficial dos brigadistas contratados pelo Ibama nos últimos 4 anos para a contagem de tempo de experiência.
8.1.3 A comprovação de experiência em outros órgãos é de responsabilidade dos candidatos.
8.1.4 Farão jus ao certificado de conclusão no curso de formação os candidatos que obtiverem o mínimo de 90% de presença nas aulas e nota final mínima de 6 (seis) pontos.
9 DA AVALIAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE CHEFE DE BRIGADA:
9.1 Realizarão uma prova de conhecimentos específicos os(as) candidatos(as) aprovados(as) no Curso de Formação que apresentem os requisitos específicos para a função de Chefe de Brigada, conforme item 2.3.1 do presente edital.
Edital 2023
9.2 A avaliação específica será realizada com o objetivo de avaliar conhecimentos de informática e/ou elaboração/preenchimento de documentos relacionados às atribuições da função de Chefe de Brigada.
10 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO PROCESSO SELETIVO:
10.1 Para a função de Chefe de Brigada:
10.1.1 A nota final dos(as) candidatos(as) aptos a concorrerem à função de Chefe de Brigada será calculada conforme a seguinte fórmula:
𝑁𝑜𝑡𝑎 𝑐𝑢𝑟𝑠𝑜 𝑑𝑒 𝑓𝑜𝑟𝑚𝑎çã𝑜 + 𝑛𝑜𝑡𝑎 𝑝𝑟𝑜𝑣𝑎 𝑒𝑠𝑝𝑒𝑐í𝑓𝑖𝑐𝑎
𝑁𝑜𝑡𝑎 𝑓𝑖𝑛𝑎𝑙 =
2
10.1.2 Ocupará a função de chefe de brigada o candidato que obtiver a maior Nota Final após a aplicação da prova específica, respeitado o número de vagas estabelecidas no edital.
10.1.3 O candidato apto a ocupar a função de chefe de brigada que não obtiver nota para ocupar a função continuará concorrendo às demais funções (chefe de esquadrão e brigadista de prevenção e combate) conforme pontuação obtida no curso de formação.
10.2 Para as funções de Chefe de Esquadrão e Brigadista de prevenção e combate:
10.1.1 A classificação final no processo seletivo corresponderá à pontuação final no curso de formação.
10.2.2 Os primeiros colocados ocuparão a função de Chefe de Esquadrão, observados os requisitos específicos contidos no item 2.2.1 até o limite de vagas e os demais ocuparão a função de Brigadista de prevenção e combate obedecendo a classificação final até o limite de vagas estabelecidas no edital.
10.2 Em caso de empate na Nota Final, serão observados os seguintes critérios para desempate:
10.2.1 Candidatos à função de Chefe de Brigada:
a) Maior idade;
b) Maior tempo de experiência no exercício de funções correlatas àquelas previstas no item que descreve as atribuições.
10.2.2 Candidatos(as) às funções de Chefe de Esquadrão e Brigadista de Prevenção e Combate:
a) Maior idade;
b) Melhor nota no curso de formação.
10.4 É de responsabilidade dos instrutores, uma vez de posse da classificação final dos candidatos, providenciarem a publicidade imediata dos resultados, afixando as listas em local público de grande visibilidade.
10.5 Os servidores e instrutores que participarem nas atividades de realização do Processo Seletivo Simplificado com Curso de Formação atuarão de acordo com o estabelecido no Código de Ética do Servidor Público.
11 DA ELIMINAÇÃO:
11.1 O(a) candidato(a) será eliminado(a) do processo de seleção quando:
a) Não apresentar os documentos obrigatórios de cada etapa do processo seletivo;
Edital 2023
b) Não comparecer a qualquer das atividades nos locais e horários estabelecidos neste Edital;
c) Em qualquer etapa, apresentar-se com sinais de embriaguez e/ou alterações visíveis de comportamento em decorrência do uso de entorpecentes ou, ainda, por indisciplina, mau comportamento ou agressividade;
d) Não alcançar os resultados mínimos em qualquer fase do processo de seleção.
12 DOS REQUISITOS E DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO NA FUNÇÃO:
12.1 Requisitos e condições necessárias para admissão na função
12.1.1 Ter sido aprovado no processo seletivo simplificado, obedecendo a oferta de vagas conforme o item 3;
12.1.2 Ter situação regular perante à justiça eleitoral;
12.1.3 Estar em dia com o Serviço Militar Obrigatório, se do sexo masculino, exceto para indígenas;
12.1.4 Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições;
12.1.5 Não ocupar cargo ou emprego público ou privado, ou desempenhar função pública na Administração direta ou indireta da União, do Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como em suas subsidiárias e controladas, ressalvados os casos previstos em lei;
12.1.6 Não ser aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, ressalvados os casos previstos em lei;
12.1.7 Não possuir Sentença Criminal Condenatória transitada em julgado que impeça o exercício das atividades inerentes à função.
12.2 Documentos necessários para a contratação
12.2.1 Carteira de Identidade, com data de expedição;
12.2.2 Cadastro de Pessoas Físicas – CPF. Será aceito o cartão do CPF, carteira de identidade, carteira nacional de habilitação ou outro documento oficial que possua o número;
12.2.3 Comprovante de escolaridade exigido para a função;
12.2.4 Título de Eleitor ou Declaração do TRE que conste o número do título de eleitor;
12.2.5 Certificado de Alistamento Militar, Certificado de Dispensa de Incorporação ou Declaração da Junta de Alistamento do Município comprovando a situação regular, exceto para indígenas;
12.2.6 Número de inscrição no PIS/PASEP. O(a) candidato(a) que não possuir deverá solicitar por meio de requerimento no momento da contratação, não sendo motivo de desclassificação do certame;
12.2.7 Comprovante da última votação (nos dois turnos) ou Declaração de Quitação Eleitoral;
12.2.8 Comprovante de Residência, atual, com o nome do(a) candidato(a) (conta de água, luz, telefone, etc.) ou declaração do proprietário do imóvel ou declaração legível “de próprio punho” – Modelo Anexo 2 ou, no caso de candidatos indígenas, declaração de residência emitida pela Funai;
12.2.9 Certidão negativa de antecedentes criminais, fornecida pelos Cartórios Judiciais Federal ou Distrital do domicílio do candidato;
12.2.10 Tipo Sanguíneo e Fator RH;
12.2.11 Carteira Nacional de Habilitação, se houver;
Edital 2023
12.2.12 Atestado Médico comprovando estar apto físico e mentalmente para admissão em função pública;
12.2.13 Comprovante de dados bancários atualizado (extrato, saldo ou comprovante de conta corrente emitido pela agência bancária).
13 DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
13.1 O Prevfogo/Ibama procederá, dentro do prazo de validade do processo seletivo simplificado, a contratação mediante assinatura de Contrato Individual de Prestação de Serviços por Prazo Determinado, que será regido pelos preceitos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e suas alterações.
13.2 A recusa do(a) candidato(a) em ser lotado no local para o qual está concorrendo caracterizará desistência da contratação. Caso a contratação do(a) candidato(a) aprovado(a) implique sua mudança de domicílio, todas as despesas ocorrerão às suas expensas, sem ônus para o Ibama.
13.3 O Contrato será extinto sem direito a indenização por:
a) Término do prazo contratual;
b) Rescisão por iniciativa do(a) contratado(a);
c) Infração disciplinar grave ou registro de mais de 05 (cinco) faltas mensais não justificadas;
d) Identificação de doenças preexistentes que comprometam o desempenho ou coloque em risco
a saúde do(a) contratado(a), após comprovação por Junta Médica Oficial.
13.3.1 A extinção do Contrato por iniciativa do(a) contratado(a), deverá ser comunicada ao Ibama com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
13.3.2 A extinção do Contrato por iniciativa do Ibama, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ao contratado de indenização correspondente à metade do que lhe caberia até o final do contrato.
13.4 No interesse da Administração, caso haja desistência ou desligamento de Brigadista, Chefe de Esquadrão ou Chefe de Brigada, será convocado(a) a assumir a função o(a) próximo(a) candidato(a) classificado(a), respeitadas as exigências previstas no Edital.
14 DOS RECURSOS:
14.1 Os recursos serão recebidos unicamente pelo e-mail prevfogo.stmpa@ibama.gov.br no prazo de até 02 (dois) dias úteis a contar da publicação dos resultados, mediante requerimento próprio devidamente fundamentado.
14.2 Será aceito apenas um único recurso para cada situação, observando-se o prazo para tal, devendo conter toda argumentação que o(a) candidato(a) pretende apresentar.
14.3 Serão indeferidos, sumariamente, os recursos interpostos fora do prazo estabelecido.
14.4 Os recursos serão analisados pela Comissão de Seleção designada para o presente processo seletivo.
14.5 As respostas aos recursos serão enviadas por e-mail diretamente ao(à) candidato(a) interessado(a).
14.6 Havendo alteração de resultado proveniente de deferimento de qualquer recurso, haverá nova e definitiva publicação dos resultados.
Edital 2023
15 DO FORO:
15.1 Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Pará, para as demandas judiciais.
16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
16.1 As divulgações relativas ao presente processo seletivo simplificado serão realizadas no sítio oficial do Ibama.
16.2 Será de responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento e consulta, diretamente no local de lotação e/ou pelo sítio oficial do Ibama, das informações pertinentes a essa Seleção Pública, tais como: relação de aprovados; dias, locais e horários para a realização das etapas da seleção.
16.3 É responsabilidade do(a) candidato(a) manter seu endereço e telefones atualizados para viabilizar os contatos necessários.
16.4 O não atendimento aos requisitos básicos ou a inobservância de quaisquer normas e determinações implicará na eliminação sumária do(a) candidato(a), independente dos resultados obtidos neste processo seletivo simplificado.
16.5 O processo seletivo simplificado terá validade de até 6 (seis) meses.
16.6 As despesas decorrentes da participação no processo seletivo simplificado público correm por conta dos(as) candidatos(as).
FLAVIA SALTINI LEITE
Coordenadora-Geral do Centro Especializado Prevfogo/Dipro/Ibama

 

Fonte e Publicado Por:Jornal Folha do Progresso em 22/2023/12:10:22

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Processo Seletivo IBAMA 2022: Sai edital com 1.143 vagas de até R$ 6 mil na Prevfogo

Ibama publica edital e novos brigadistas serão contratados (Foto:Reprodução Internet)

Salários variam entre R$1.818,00 e R$ 3.030,00. Haverá estabilidade ou aumento de brigadistas nos 18 estados que passam pelo período de emergência ambiental.

Para Novo Progresso tem as seguintes vagas;

BRIGADISTA

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis publica quatro editais de processo seletivo para preencher mais de 1.000 vagas em cargos de níveis alfabetizado, médio e superior. As inscrições vão de 19 de abril a 01 de julho

19/04/2022

01/07/2022

R$ 6.060,00

1.143

Anexos

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) acaba de divulgar por meio do Diário Oficial da União de 18 de abril, nove editais com abertura de processos seletivos simplificados que irão preencher vagas por tempo determinado na Prevfogo para combate a incêndios florestais.

Os contratos terão duração por 6 meses para as 1.143 vagas abertas nos cargos que pedem escolaridade de nível alfabetizado, médio ou superior para atuação em Prevenção e Combate a Incêndios em várias cidades dos estados do Acre, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Rondônia, Tocantins, Ceará, Pernambuco, Rio de Janeiro e no Distrito Federal.

Vagas abertas

Brigadista de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (898) – Ser alfabetizado, ter entre 18 e 59 anos completos e Certificado do Curso de Formação de Brigadas de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais ministrado pelo Ibama ou ICMBio. O salário será de R$ 1. 212,00.

Brigadista Chefe de Esquadrão (152) – Ser alfabetizado, ter entre 18 e 59 anos completos e Certificado do Curso de Formação de Brigadas de Prevenção Combate aos Incêndios Florestais ministrado pelo Ibama ou ICMBio. O salário é de R$ 1.818,00.

Brigadista Chefe de Brigada (68) – Ensino Médio completo, ter entre 18 e 59 anos completos e Curso de Formação de Brigadas de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais ministrado pelo Ibama ou ICMBio. A remuneração é de R$ 2.424,00.

Supervisor Estadual de Brigadas (19) – Ensino Médio completo, ter entre 18 e 59 anos completos e Curso de Formação de Brigadas de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais ministrado pelo Ibama ou ICMBio. O salário será de R$ 4.848,00.

Supervisor de Brigadas Federal (6) – Manejo, Prevenção e Combate (3), Geoprocessamento (1), Educação Ambiental (1) e Capacitação e Treinamento (1). Exigência é de curso superior e experiência em atividades de incêndios florestais, gestão ambiental e/ou recuperação de áreas degradadas. O salário oferecido é de R$ 6.060,00.

Como se inscrever

Os interessados em participar do concurso Ibama devem ficar atentos aos prazos para cadastro, uma vez que as datas variam conforme a lotação.

As inscrições ficarão abertas de 19 de abril a 01 de julho, nos endereços e datas divulgadas nos editais que podem ser conferidos no site do IBAMA.

O processo seletivo é organizado pelo Prevfogo (Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais) e suas coordenações estaduais.

A íntegra de cada um dos editais por região, com critérios de seleção e outras informações de cada um está disponibilizada no link: www.gov.br/ibama/.

 

Brasília (18/04/2022) – Editais para a contratação de novos brigadistas foram publicados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) nesta segunda-feira (18). Em decorrência da pandemia da covid-19, além dos novos profissionais, também serão contratados brigadistas já treinados em anos anteriores. Entre os estados com inscrição aberta e imediata estão Mato Grosso, Maranhão, Pará e Amapá.

Diário Oficial da União

EDITAL Nº 3/2022PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO TEMPORÁRIO DE VAGAS DE BRIGADISTAS, CHEFES DE ESQUADRÃO E CHEFES DE BRIGADA DO PREVFOGO/IBAMA

Processo nº 02001.013854/2020-23

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – Ibama, nomeado pelo Decreto s/n de 09 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial da União no mesmo dia, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23 do Anexo I, do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente e art. 130 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Ibama nº 2.542 de 23 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de outubro de 2020, considerando:

A situação de emergência ambiental para incêndios florestais, estabelecida pela Portaria MMA nº 78, de 03 de março de 2022 e a Portaria Ibama nº 874, de 11 de abril de 2022, resolve:

Art. 1º Tornar público o processo seletivo simplificado para provimento de vagas de Brigadistas, Chefes de Esquadrão e Chefes de Brigada, com fulcro no inciso IX, artigo 2º da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, de acordo com a tabela; Acesse AQUI a tabela:

Treinamento de brigadistas

O interessado em concorrer a uma das vagas deverá preencher a ficha de inscrição anexada ao edital do respectivo estado e passar por uma semana de pré-seleção (provas físicas e de aptidão) e treinamento. O teste de aptidão física consiste em uma caminhada de 2,4 quilômetros transportando uma bomba costal cheia de água, no tempo máximo de 30 minutos para candidatos do sexo masculino e 36 minutos para candidatas do sexo feminino. A carga pesa aproximadamente 24 quilos.

No teste de habilidade no uso de ferramentas agrícolas, o candidato deve abrir um aceiro, ou seja, limpar uma faixa de vegetação em local determinado pelo instrutor da prova. Após obter a nota necessária nos testes físicos, o candidato passará por um curso de treinamento com duração de 40 horas/aula.

Acesse os editais para contratação de brigadistas.

Por:Jornal Folha do Progresso em 18/04/2022/17:15:23

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https://www.folhadoprogresso.com.br/inep-seleciona-professores-para-ajudar-na-elaboracao-de-questoes-do-enem-2022/

 

 




Brigadistas participam de simulado contra incêndio no Hospital Regional do Sudeste do Pará

O treinamento capacitou 40 colaboradores para atuar em ocorrências de urgência dentro da unidade hospitalar.

A prevenção é o melhor caminho para garantir que a vida seja preservada. Com esse objetivo o Hospital Regional do Sudeste do Pará (HRSP), promoveu nesta quarta-feira (18), o seu Simulado de Abandono de Emergência em Incêndio Predial, com a finalidade de preparar brigadistas e colaboradores no combate ao fogo.

Gerenciada pela Pró-Saúde em Marabá, a unidade realiza periodicamente o treinamento de brigadistas, uma das principais medidas para evitar riscos aos pacientes e aos colaboradores.

Além de ser treinado para situações de risco, auxiliando na evacuação de pessoas, o brigadista é capacitado para identificar riscos no ambiente de trabalho, na emissão de pareceres e até na fiscalização do estado de conservação de equipamentos de segurança.

Na legislação, é a Norma Regulamentadora nº 23, conhecida como NR-23, que determina as funções do brigadista de incêndio, formado por um grupo de colaboradores voluntários, que passam a maior parte do tempo no mesmo local de trabalho.

De acordo com Joline Amorim, Engenheira de Segurança do Trabalho do HRSP, o simulado testou a eficácia do plano de emergência, que mostrou situações reais que podem ser enfrentadas durante incêndios na unidade.

“Preparamos nossos 40 colaboradores brigadistas para que todos saibam como agir, preservando sua integridade e a de nossos usuários em situações como essa. A resposta do simulado foi positiva, atestando que estamos preparados para qualquer eventualidade”, ressaltou.

O Hospital Regional do Sudeste do Pará possui um sistema de combate a incêndio com mais de 85 extintores, 16 pontos de hidrantes, placas de iluminação e sinalização nos corredores e demais sistemas vitais da unidade, além de alarmes sonoros, visuais e saídas de emergência.

“Temos uma preocupação constante em oferecer toda segurança necessária à todos que circulam dentro da unidade. Entre as ações preventivas, é essencial apoiar capacitações periódicas para nossos brigadistas e realizar regularmente a manutenção adequada de todo nosso sistema de prevenção a incêndio”, ressalta Valdemir Girato, diretor Hospitalar do HRSP.

Ainda de acordo com o gestor, o simulado seguiu todas as recomendações do Ministério da Saúde de prevenção ao novo coronavírus (Covid-19). A ação também não interferiu no atendimento prestado diariamente aos pacientes da unidade.

O simulado avaliou ainda a agilidade e o tempo de resposta do Corpo de Bombeiro do Estado do Pará, que chegou em poucos minutos ao hospital, prestando toda a assistência necessária para controlar e extinguir os possíveis focos de incêndio, que na ocasião, foram simulados com máquinas de fumaça.

O Hospital Regional do Sudeste do Pará é uma unidade do governo do Estado que presta atendimento 100% gratuito pelo SUS (Sistema Único de Saúde), sendo referência para mais de 1 milhão de pessoas no Pará.

Sobre a Pró-Saúde
A Pró-Saúde é uma entidade filantrópica que realiza a gestão de serviços de saúde e administração hospitalar há mais de 50 anos. Seu trabalho de inteligência visa a promoção da qualidade, humanização e sustentabilidade. Com 16 mil colaboradores e mais de 1 milhão de pacientes atendidos por mês, é uma das maiores do mercado em que atua no Brasil. Atualmente realiza a gestão de unidades de saúde presentes em 24 cidades de 12 Estados brasileiros — a maioria no âmbito do SUS (Sistema Único de Saúde). Atua amparada por seus princípios organizacionais, governança corporativa, política de integridade e valores cristãos.

 

Foto: Comunicação Pró-Saúde
Por: Ederson Pereira de Oliveira
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http://www.folhadoprogresso.com.br/projeto-oferece-cursos-gratuitos-e-on-line-de-formacao-continuada-para-professores/
Publicado dia 16 de Novembro de 2020 às 16:48:01, por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com




Seja um Brigadista -ICMBIO abre seleções com 361 vagas para Brigadistas e Chefe de Esquadrão

Foto: Fernando Tatagiba – Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) abriu processos seletivos em diversos estados para as funções de brigadista e chefe de esquadrão. A oferta é de 361 vagas para atuação temporária na brigada de prevenção e combate a incêndios florestais e também em apoio operacional.

O brigadista recebe um salário mínimo, enquanto que o chefe de esquadrão ganha um salário mínimo e meio por mês.
Todos os anos o ICMBio divulga amplamente seus processos de seleção para a formação das Brigadas de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais nas Unidades de Conservação Federais.

Nos anos anteriores os processos seletivos foram realizados em duas etapas presenciais. A primeira, eliminatória e classificatória para o número de vagas, com testes de aptidão física e de habilidade e uso de ferramentas agrícolas. A segunda etapa, por meio de curso teórico-prático de 40 horas com presença integral e nota de aprovação.

Neste ano, no entanto, em virtude da pandemia do COVID-19, em consonância com as medidas adotadas pelo Governo Federal, Governos Estaduais e Municipais para evitar ou reduzir a transmissão e a infecção do vírus, a metodologia de seleção foi alterada e não serão adotados os testes e o curso presencial. A seleção ocorrerá por análise de currículo dos candidatos, segundo os critérios estabelecidos nos Editais.

Assim que a situação for regularizada os novos processos seletivos poderão retomar a metodologia anterior.

Cuide-se, ajude a cuidar do próximo, siga as orientações dos profissionais de saúde e as medidas adotadas pelos governos e prepare-se para atuar como brigadista nas unidades de conservação geridas pelo ICMBio.

A forma de se inscrever varia de acordo com o local de atuação,os editais estão disponibilizados no site do ICMBio por onde devem ser feito os cadastros. Não há cobrança de taxa de inscrição.

Veja a distribuição das  Vagas Aqui

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835- (93) 98117 7649.

“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br   E-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com e/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com

http://www.folhadoprogresso.com.br/seguranca-a-maior-preocupacao-face-aos-jogos-online/

 




Ibama autoriza contratação de brigadistas temporários-Vagas para Novo Progresso

Ibama autoriza contratação de brigada federal temporária (Foto: Portal do Governo de Tocantins)

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) abrirá seleção para contratar brigadas federais temporárias para atender emergências ambientais. A contratação foi autorizada pelo presidente substituto do Ibama, Luis Carlos Hiromi Nagao, em portaria publicada nesta sexta, 23, no Diário Oficial da União.

A seleção será realizada pelo Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo), que também será responsável pela contratação, administração e gerenciamento das atividades das brigadas. A contratação de temporários é regulamentada pela Lei nº 8.745/1993, que dispõe a contratação temporária em caso de interesse público.

Confira a portaria de autorização:

Portaria de Autorização da seleção Ibama/prevfogo

De acordo com a portaria de autorização, as oportunidades serão para brigadistas, chefes de brigada e chefes de esquadrão. A atuação será nos estados que estão em situação de emergência ambiental: Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima e Tocantins.
Seleção formará brigadas em diversos estados

A quantidade de membros das brigadas também foi definida na portaria. A maior equipe será formada por dois chefes de brigada, seis chefes de esquadrão e 36 brigadistas, para combate aos incêndios florestais no Distrito Federal.

Serão 32‬ vagas para brigadista gerente do fogo, que dará apoio às coordenações estaduais do Prevfogo. A distribuição será entre os estados do Acre (um), Amazonas (um), Bahia (dois), Ceará (um), Goiás (dois), Maranhão (três), Mato Grosso (seis), Mato grosso do Sul (dois), Pará (três), Pernambuco (um), Piauí (dois), Rio de Janeiro (dois) e Rondônia (dois), além do Distrito Federal (quatro).

Também haverá 55 oportunidades para brigadistas de manejo integrado de foco, que serão distribuídos de acordo com condição e estado/distrito. No Distrito Federal, serão um gerente do fogo, um chefe de brigadas e quatro chefes de esquadrão. Haverá também quatro brigadistas lotados em Cavalcante, em Goiás.

No estado do Maranhão, a distribuição será de seis brigadistas em Amarante do Maranhão, dois em Fernando Falcão e dois em Montes Altos. Em Roraima, os dois brigadistas atuarão em Normandia, Uiramutã, Pacaraima, Amajari e Cantá.

As vagas no Mato Grosso são para seis brigadistas em Canarana e Serra Nova Dourada, quatro em Tangará da Serra e dois em Conquista D´Oeste, Campo Novo dos Parecis e Paranatinga. Haverá ainda seis vagas para brigadistas em Humaitá, no Amazonas.

Já em Tocantins, a divisão será de três brigadistas em Tocantinópolis, seis brigadistas em Itacajá e em Tocantínia. Há também cinco brigadistas e um chefe de esquadrão em Lagoa da Confusão e Formoso do Araguaia.

Veja a distribuição por brigadas

Haverá uma brigada federal com um chefe de brigada, dois chefes de esquadrão e dez brigadistas nos municípios de:

➥ Amarante do Maranhão (3 brigadas), Fernando Falcão e Montes Altos no Estado do Maranhão.

➥ Conquista D’0este e Tangará da Serra no Estado do Mato Grosso.

➥ Formoso do Araguaia, no Estado do Tocantins.

♦ 5 passos para acabar com a procrastinação nos estudos

As equipes com um chefe de brigada, dois chefes de esquadrão e doze brigadista serão direcionadas para as áreas de:

➥ Sena Madureira e Brasiléia, no no Estado do Acre;

➥  Apuí, no Estado do Amazonas;

➥ Oiapoque e Tartarugalzinho, no Estado do Amapá;

➥ Serra do Ramalho, e Porto Seguro no Estado da Bahia;

➥ Alto Paraíso, Cavalcante (3 brigadas), Minaçu e Teresina de Goiás, no Estado de Goiás;

➥  Bom Jardim no Estado do Maranhão;

➥  Porto Murtinho (2 brigadas) e Aquidauana (2 brigadas), no Estado do Mato Grosso do Sul;

➥  Feliz Natal (2 brigadas), Cotriguaçu, Cáceres, Poconé, Campo Novo dos Parecis e Paranatinga no Estado do Mato Grosso;

➥  Altamira (2 brigadas), Itaituba, Oriximiná , Novo Progresso, Mojú e São Geraldo do Araguaia, Pau D’Arco no Estado do Pará;

➥ Petrolina, no Estado de Pernambuco;

➥  Uruçuí, Floriano e Alvorada do Gurguéia, no Estado do Piauí;

➥  Porto Velho, Machadinho D’Oeste e Nova Mamoré, em Rondônia;

➥  Amajari, Cantá, Normandia, Boa Vista, e Uiramutã, no estado de Roraima.

Haverá uma equipe com um chefe de brigada, quatro chefes de esquadrão e 16 brigadistas, com lotação nos seguintes municípios de Tocantinópolis, Pium e Lagoa da Confusão, no Estado do Tocantins. A estrutura de um chefe de brigada, quatro chefes de esquadrão e dezoito brigadistas foi designada para atuação em Humaitá, no estado do Amazonas, assim como Canarana e Serra Nova Dourada, no Mato Grosso.

As brigadas com um chefe de brigada, quatro chefes de esquadrão e 24 brigadistas serão para:

➥ Barreiras e Itaetê, no Estado da Bahia;

➥  Grajaú, no Estado do Maranhão;

➥  São João das Missões, no Estado de Minas Gerais;

➥  Corumbá no Estado do Mato Grosso do Sul;

➥  Serra Talhada, no Estado do Pernambuco;

➥  Tocantínia e Itacajá no Estado do Tocantins;

➥ Pacaraima, no Estado de Roraima.

Haverá ainda equipes com dois chefes de brigada, quatro chefes de esquadrão e 24 brigadistas:

➥  Quixeramobim, no Estado do Ceará;

➥  Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro;

➥  Porto Velho, no Estado de Rondônia;

➥ Tocantínia, no Estado do Tocantins;

➥ Pacaraima, no Estado de Roraima.

Por:Folha Dirigida
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