Criança de 6 anos é agredida por adolescente em escola do Pará; vídeo choca moradores

Foto: Reprodução | Um vídeo publicado nas redes sociais nesta semana gerou revolta entre os moradores de Pau D’Arco, no sul do Pará. As imagens, gravadas nos corredores da Escola Municipal Paula Hanneman, mostram três alunos mais velhos agredindo fisicamente crianças menores. Segundo apuração da reportagem, uma das vítimas tem apenas seis anos e foi agredida por um aluno de 15 anos.

A violência escancarada, registrada sem qualquer intervenção imediata de funcionários da escola, provocou indignação e mobilizou autoridades. O prefeito afirmou que acionou o secretário municipal de Educação, Caio Almeida, e a direção da escola, exigindo medidas imediatas. Os alunos envolvidos deverão ser suspensos.

Especialistas reforçam que o caso se trata de bullying, crime previsto pela Lei 14.811/2024. A comunidade cobra respostas rápidas e eficazes para garantir a segurança nas escolas. Denúncias podem ser feitas pelo Disque Denúncia Sudeste do Pará: (94) 3312-3350.

Veja o vídeo abaixo:

Fonte:  Jornal Folha do Progresso  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 23/05/2025/07:47:51

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Lula sanciona lei que inclui bullying e cyberbullying no Código Penal

Legislação agora prevê multa para quem cometer bullying e reclusão e multa para quem praticar este ato por meios virtuais.

A lei que inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal foi sancionada nesta segunda-feira (15) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Essas condutas passam a integrar o artigo que trata de constrangimento ilegal e, agora, a legislação prevê multa para quem cometer bullying e reclusão e multa para quem praticar este ato por meios virtuais.

O chamado “bullying” – palavra que tem origem no termo inglês “bully”, que significa brigão ou valentão – é usado no Brasil para exemplificar atos de bater, socar, zombar, tripudiar, ridicularizar, colocar apelidos humilhantes e outros.

Na nova legislação, bullying significa “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”.

Já o cyberbullying inclui a intimidação sistemática feita em redes sociais, aplicativos, jogos online ou “qualquer meio ou ambiente digital”, e a pena pode chegar a quatro anos de reclusão, além de multa. O Código Penal ainda prevê agravantes se o bullying for cometido em grupo (mais de três autores), se houver uso de armas ou se envolver outros crimes violentos incluídos na legislação.

Crimes contra crianças e adolescente

Ainda segundo o texto aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado por Lula, há a elevação de penas para outros crimes cometidos contra crianças e adolescentes. No caso de homicídio, a nova lei prevê que a pena por matar uma criança menor de 14 anos seja aumentada em dois terços se o crime tiver sido cometido em uma escola.

Quanto ao crime de indução ou auxílio ao suicídio, a pena agora pode dobrar se o autor é “líder, coordenador ou administrador de grupo, de comunidade ou de rede virtual, ou por estes é responsável”.

Os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) agora passam a ser considerados hediondos. Ou seja, o acusado não pode pagar fiança, ter a pena perdoada ou receber liberdade provisória. A progressão de pena também é mais lenta.

Fonte: O liberal e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 15/01/2024/15:39:22

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Penas para crimes contra criança e adolescente ficam mais rigorosas

A Lei 14.811/2024, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (15), definiu bullying e cyberbullying como crimes que estão sujeitos de dois a quatro anos de prisão para casos praticados na internet.

A legislação brasileira que trata da proteção à criança e ao adolescente contra a violência sofreu modificações nesta segunda-feira (15), com a publicação da Lei 14.811/2024 no Diário Oficial da União. A nova medida alterou o Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente e tornou mais rigorosas as penalidades para crimes contra essa população.

O homicídio praticado contra uma pessoa menor de 14 anos em instituições de ensino foi uma das mudanças. A punição para este crime sofreu um aumento de dois terços. O texto ainda estabelece a exigência de certidões de antecedentes criminais de todos os colaboradores que trabalhem em locais onde são desenvolvidas atividades com crianças e adolescentes.

Outra alteração foi a penalidade para responsáveis por comunidade ou rede virtual, onde seja induzido o suicídio ou a automutilação de uma pessoa menor de 18 anos ou de pessoa com capacidade reduzida de resistência. Essa prática, assim como sequestro, cárcere privado e tráfico de crianças e adolescentes, foi tipificada como crime hediondo. Do mesmo modo, fica estabelecido a punição de cinco anos de cadeia para quem cometer esse delito.

A lei descreve ainda os crimes de bullying e cyberbullying, definindo pena de dois a quatro anos de prisão para casos praticados em ambiente digital que não representem crime grave. Responsáveis pela transmissão ou exibição de conteúdos pornográficos com crianças e adolescentes também passam a ser penalizados, da mesma forma que os produtores desse tipo de conteúdo, com reclusão de quatro a oito anos, além da aplicação de multa.

O texto estabelece ainda pena de dois a quatro anos de prisão para o crime de não comunicação de desaparecimento de criança ou adolescente, de forma intencional. As mudanças têm efeito imediato e passam a valer com a publicação de lei.

Fonte: O liberal e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 15/01/2024/14:53:07

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