MPF recomenda que Funai trate com urgência e prioridade demarcação de terra indígena no Pará
Medida também recomenda diálogo entre Funai e comunidades para prevenir conflito por área indígena sobreposta a território quilombola – (Foto>Reprodução)
O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e à União para que realizem, de forma urgente e prioritária, a demarcação da Terra Indígena (TI) Kaxuyana-Tunayana, na região de Calha Norte do Pará. A medida também visa estabelecer harmonia entre o povo indígena e a Comunidade Quilombola de Cachoeira Porteira, cujo território demarcado está parcialmente sobreposto à área indígena. A iniciativa integra inquérito civil em que o MPF investiga a omissão da União e do estado do Pará em compatibilizar os direitos dessas comunidades tradicionais.
A TI Kaxuyana-Tunayana está em processo de demarcação pela Funai. Já o Território Quilombola de Cachoeira Porteira foi titulado em 2018 pelo Instituto de Terras do pará (Iterpa) e está em regularização pelo Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Em reunião com o MPF realizada em janeiro deste ano, a Funai afirmou que os sistemas da fundação não permitem o registro de sobreposição de terras e que, por isso, registraria o território quilombola como área “confrontante”. Além disso, a Funai também alega que, após a demarcação da TI Kaxuyana-Tunayana, títulos sobrepostos seriam anulados. Para o MPF, essa medida contraria a Constituição Federal, que garante direitos iguais às comunidades tradicionais.
“A demarcação física da Terra Indígena Kaxuyana-Tunayana não resulta na ausência de reconhecimento da presença de outros povos tradicionais, e não possui o condão de invalidar demarcações previamente realizadas por outras entidades para o reconhecimento do território de outros povos tradicionais”, explica o MPF.
A recomendação estabelece medidas específicas à Funai e à União.
À Funai:
- Realizar com urgência a demarcação física da Terra Indígena Kaxuyana-Tunayana;
- Informar e dialogar com a Comunidade Quilombola de Cachoeira Porteira sobre o cronograma e a importância da demarcação, preservando a convivência comunitária;
- Reconhecer que a demarcação indígena incide parcialmente sobre o território quilombola já demarcado;
- Não contestar a titulação do território quilombola de Cachoeira Porteira e não anular demarcações prévias de outros povos tradicionais;
- Não priorizar direitos indígenas sobre os quilombolas, respeitando a ausência de hierarquia entre os direitos constitucionais desses povos.
À União:
- Criar diálogo entre órgãos envolvidos na titularização de terras, como Funai, Incra e Iterpa, para compatibilizar políticas aplicadas para esta finalidade;
- Incentivar a criação de setores em órgãos especializados para promover conciliação entre os interesses de povos tradicionais.
O MPF ressalta, ainda, que é fundamental que a Funai estabeleça diálogo com a comunidade quilombola para apresentar o cronograma de atividades para demarcação do território indígena, com o objetivo de explicar a importância deste processo, sanar dúvidas, prevenir conflitos e preservar a convivência harmônica entre as comunidades.
Inquérito Civil n° 1.23.002.001269/2023-38
Fonte:Ascom MPF/Jornal Folha do Progresso e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 18/03/2025/06:58:45
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