PF diz ter feito maior destruição de plantações de maconha do planeta

Policiais destroem pés de maconha: ação iniciada nesta terça-feira (5) é feita em parceria com a Secretaria Nacional Antidrogas do Paraguai e o Ministério Público paraguaio — Foto: Divulgação/Polícia Federal

Ação iniciada nesta terça-feira (5) é feita em parceria com a Secretaria Nacional Antidrogas do Paraguai e o Ministério Público paraguaio.

A Polícia Federal fez a “maior erradicação de plantios ilícitos de cannabis do planeta”, segundo a instituição. Ela não informou onde eram cultivada a planta usada na produção de maconha. Nem o tamanho da área ou quantidade de pés destruídos. Disse apenas que o trabalho, iniciado nesta terça-feira (5), é feito em parceria com a Secretaria Nacional Antidrogas do Paraguai e o Ministério Público paraguaio, dentro da 42ª fase da Operação Nova Aliança.

A PF destacou que dados do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime ou Gabinete das Nações Unidas contra a Droga e o Crime (Unodc) mostram que, anualmente, em média, aproximadamente 5 mil toneladas de cannabis são apreendidas em todo o mundo por meio de 1 milhão de operações policiais.

“A Nova Aliança alcança números semelhantes a cada seis operações realizadas”, ressaltou a PF em nota. “Essa ação dá continuidade à estratégia bem-sucedida baseada na erradicação da droga em sua origem, otimizando os recursos dos países envolvidos ao mirar, estrategicamente, a desarticulação da cadeia do tráfico de drogas em sua origem, e a consequente descapitalização das organizações criminosas envolvidas”, completou.

A corporação chamou a atenção também para o fato que a parceria com órgãos paraguaios, além de se evitar que uma grande quantidade de droga entre em circulação na região de fronteira entre o Paraguai e o Brasil, “gera relevante economia no que seria investido na etapa investigativa, na fase judicial, na manutenção de presídios e, por fim, no sistema de saúde pública de ambos os países”.

“Além disso, impacta de maneira significativa a estrutura que é atualmente liderada pelas maiores facções criminosas brasileiras, e usa o tráfico de drogas como fonte de capitalização para posterior financiamento de outros crimes conexos, a exemplo do tráfico internacional de armas”, completa a nota.

Fonte: O Tempo e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 07/03/2024/15:21:12

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Cannabis pode impedir que humanos tenham COVID, diz estudo

De acordo com pesquisadores da Universidade Estadual de Oregon, há um par de ácidos canabinóides que pode se ligar à proteína spike do SARS-CoV-2 e bloquear a entrada dele nas células (Foto:Reprodução)

Próximo passo dos cientistas é buscar financiamento para novas etapas de pesquisa e desenvolvimento do medicamento

Um estudo publicado nesta quarta-feira (12/1) no periódico científico Journal of Natural Products pode ser um grande passo na busca por um antiviral contra o novo coronavírus. É que pesquisadores da Universidade Estadual de Oregon, nos Estados Unidos, encontraram um par de ácidos canabinóides capaz de se ligar à proteína spike e impedir que o SARS-CoV-2 infecte células humanas. As informações são de Max Ribeiro

Essa proteína é a principal porta de entrada do vírus nas células e, também, uma das maiores ameaças em variantes mais recentes, como a Ômicron, por exemplo. Assim, um medicamento que conseguisse se ligar a ela seria de grande ajuda para o sistema imune do hospedeiro e impedir que ele desenvolva a covid-19. Essa é uma estratégia-chave na ciência farmacêutica para combater diversos tipos de vírus. Com relação ao novo coronavírus, é a mesma abordagem das atuais vacinas e das terapias de anticorpos, ainda em desenvolvimento.

“Qualquer parte do ciclo de infecção e replicação é um alvo potencial para intervenção antiviral, e a conexão do domínio de ligação do receptor da proteína spike ao receptor ACE2 da superfície da célula humana é um passo crítico nesse ciclo”, explicou Richard van Breemen, pesquisador do Centro Global de Inovação em Cânhamo do Estado de Oregon, Faculdade de Farmácia e Instituto Linus Pauling.

A vantagem desses compostos é que eles apresentam poucos riscos e são facilmente encontrados na planta conhecida como cânhamo e em muitos de seus extratos. Compostos de cânhamo já estão presentes em produtos industriais cosméticos, loções corporais, suplementos dietéticos, além do uso na produção de ração animal e de alimentos.

“Não são substâncias controladas como o THC, o ingrediente psicoativo da maconha, e têm um bom perfil de segurança em humanos. E nossa pesquisa mostrou que os compostos de cânhamo foram igualmente eficazes contra variantes do SARS-CoV-2, incluindo a variante B.1.1.7, que foi detectada pela primeira vez no Reino Unido, e a variante B.1.351, detectada pela primeira vez na África do Sul”, explicou van Breemen em entrevista ao site especializado EurekaArlet.

Assim, a produção e administração de um possível medicamento teria poucas barreiras pela frente. “Esses compostos podem ser tomados por via oral e têm uma longa história de uso seguro em humanos”, disse van Breemen. Ele também detalhou como funciona o par de ácidos encontrado. “Eles têm o potencial de prevenir e tratar a infecção por SARS-CoV-2. CBDA e CBGA são produzidos pela planta de cânhamo como precursores de CBD e CBG, que são familiares a muitos consumidores. No entanto, eles são diferentes dos ácidos e não estão contidos nos produtos de cânhamo.”

O próximo passo da equipe é conseguir financiamento para novos estudos e desenvolvimento do medicamento.

Jornal Folha do Progresso em 13/01/2022/08:50:55

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Comercialização de produtos derivados da cannabis entra em vigor

(Foto:Divulgação) – Produto estará disponível em farmácias sem manipulação e drogarias

Entra em vigor hoje (10) a resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que regulamenta a fabricação, importação e comercialização de produtos derivados da cannabis para fins medicinais. A norma foi aprovada em dezembro do ano passado. A íntegra está disponível no site do órgão.

O produto estará disponível somente em farmácias sem manipulação e em drogarias. Para a compra, o paciente deverá ter uma receita fornecida exclusivamente por um médico. Os produtos devem ter teor de THC de até 0,2%. Acima desse patamar, o uso só poderá ser prescrito a pacientes terminais que tenham esgotado outras formas de tratamento visando a cuidados paliativos.

A entrada no mercado só poderá ocorrer mediante autorização da agência, que avaliará os pleitos de laboratórios e empresas com vistas à atuação nessa área e fornecerá uma autorização sanitária, e não um registro, permitindo a oferta.

Cannabis é um elemento encontrado nas plantas de maconha. Os produtos derivados não serão considerados medicamentos, mas uma categoria específica. A resolução da Anvisa abriu perspectivas de comercialização dessas substâncias, demandadas para o tratamento de doenças neurológicas diversas, da dor crônica ao parkinson.

Elas não são consideradas medicamentos porque, segundo a Anvisa, “não há dados suficientes para a comprovação da segurança, eficácia e qualidade da maior parte dos produtos obtidos”. Por isso, a liberação se deu levando em consideração informações sobre o emprego desses elementos em tratamentos em outros países, como Alemanha, Estados Unidos, Canadá e Israel.

O uso de medicamentos derivados de cannabis já pode ser solicitado à Anvisa desde 2016, mas a análise se dá caso a caso e demanda a aquisição de um produto no exterior, o que encarecia o acesso a esse tipo de terapia. Na resolução que entra em vigor hoje, a agência diferencia os produtos dos medicamentos à base de cannabis.

https://webmail.ebc.com.br/service/home/~/?auth=co&loc=pt_BR&id=251969&part=2

Exigências

A autorização sanitária será fornecida apenas para substâncias de aplicação pelas vias nasal e oral. Não cabem aí, por exemplo, aquelas de consumo sublingual ou por inalação.

A resolução veda a comercialização do que chama de “forma de droga vegetal da planta ou suas partes, mesmo após processo de estabilização e secagem, ou na sua forma rasurada, triturada ou pulverizada, ainda que disponibilizada em qualquer forma farmacêutica”. Também são proibidos cosméticos, cigarros e outros fumígenos e alimentos à base de cannabis.

Para solicitar, a empresa deve ter autorização de funcionamento da Anvisa, podendo ser nacional ou internacional. Em caso de importação, será necessário comprovar que o produto é legalizado no país de origem, com documento da autoridade competente local.

Firmas nacionais ficam impedidas de promover o cultivo no Brasil, podendo, em vez disso, trazer de fora matéria-prima semielaborada para a fabricação dos produtos processados no país.

Para integrante da Comissão de Assuntos Regulatórios da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ex-integrante do Conselho Nacional de Drogas Rodrigo Mesquita, a nova regulação consolida o valor medicinal da cannabis, amplia as possibilidades de acesso por parte dos pacientes e permite que empresas explorem esse mercado no país.

Contudo, o impedimento do cultivo no Brasil dificulta o desenvolvimento de uma indústria nacional e de pesquisas com a cannabis, além de influenciar os custos, uma vez que demanda a importação doe insumos. “Isso terá impactos bastante perceptíveis no preço, pois os extratos brutos deverão ser importados para então serem fabricados aqui. Fica uma cadeia produtiva limitada e dependente de outros mercados, o que afeta o preço final e o acesso”, comenta.

Por:Agência Brasil

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http://www.folhadoprogresso.com.br/enem-mec-planeja-aplicar-prova-para-cada-serie-do-ensino-medio/

 

 




Anvisa aprova regulamentação de produtos à base de cannabis para uso medicinal

Planta de ‘Cannabis sativa’, da qual é possível extrair o canabidiol — Foto: Kimzy Nanney/Unsplash

Resolução da Anvisa tem validade de três anos. A manipulação da substância não será permitida e venda em farmácias será feita apenas sob prescrição médica.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta terça-feira (3) a liberação da venda em farmácias no Brasil de produtos à base de cannabis para uso medicinal. A regulamentação foi aprovada por unanimidade e é temporária, com validade de três anos.

De acordo com a Anvisa, os produtos liberados poderão ser para uso oral e nasal, em formato de comprimidos ou líquidos, além de soluções oleosas.

Cannabis sativa é o nome da planta da qual podem ser extraídas substâncias como o canabidiol (CBD) e o tetra-hidrocanabidiol (THC). Também é da Cannabis que se faz a maconha. A norma não trata do uso recreativo da maconha

A norma passa a valer 90 dias após a sua publicação no “Diário Oficial da União”.

A resolução da Anvisa cria uma nova classe de produto sujeito à vigilância sanitária: o “produto à base de cannabis”. Ou seja, durante o período, os produtos ainda não serão classificados como medicamentos.

A regulamentação cita que os produtos à base de cannabis ainda precisam passar pelos testes técnicos-científicos que atestem sua eficácia e seus possíveis danos antes de serem elevados ao patamar de medicamentos.

A regulamentação impede que a cannabis seja manipulada em farmácias de manipulação. A comercialização ocorrerá apenas em farmácias e drogarias sem manipulação e mediante prescrição médica.

Os produtos liberados pela Anvisa podem ser fabricados no Brasil ou serem importados. O regulamento exige que as empresas fabricantes tenham:

Certificado de Boas Práticas de Fabricação, emitido pela Anvisa;
    autorização especial para seu funcionamento;
    conhecimento da concentração dos principais canabinoides presentes na fórmula do produto;
    documentação técnica da qualidade dos produtos;
    condições operacionais para realizar análises de controle de qualidade dos produtos em território brasileiro.

De acordo com a norma, “para viabilizar o monitoramento integral dos lotes de produtos e medicamentos da cannabis importados, foram limitados os pontos de entrada dos produtos em território nacional”.

A delimitação de três anos para a validade da regulamentação foi sugerida pelo diretor Fernando Mendes, sob a justificativa de que ainda não há comprovação da eficácia dos tratamentos a base dos produtos.

“Não há qualquer evidência de baixo risco no uso desses produtos”, disse.

Nos três anos, a eficácia e a segurança dos produtos será testada e uma nova resolução deverá ser editada após o período.

Rótulos

A resolução aprovada nesta terça pela Anvisa proíbe nos rótulos dos produtos:

os termos medicamento, remédio, fitoterápico, suplemento, natural ou qualquer outro semelhante;
    qualquer indicação quanto à sua destinação de uso, especialmente incluindo alegações terapêuticas;
    nomes geográficos, símbolos, figuras ou qualquer indicação que permita interpretação falsa.

O colegiado da Anvisa também analisa nesta terça uma segunda resolução, que trata dos requisitos para a liberar o cultivo da cannabis no Brasil exclusivamente para fins medicinais.
Por Paloma Rodrigues, TV Globo — Brasília
03/12/2019 11h54
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