Sergio Moro: por unanimidade, TSE rejeita recursos e mantém mandato do senador

Senador Sergio Moro e a deputada Rosangela Moro após decisão do TSE. — Foto: Almir de Queiroz/ TV Globo

Ministros da Corte Eleitoral analisaram pedidos para derrubar a decisão do TRE do Paraná, que absolveu Moro de acusações de abuso de poder econômico, caixa dois e uso indevido dos meios de comunicação.

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, nesta terça-feira (21), recursos contra a decisão que absolveu o senador Sergio Moro (União Brasil-PR).

Na prática o senador vai manter o mandato parlamentar.

Prevaleceu o voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques. Votaram na linha do relator os ministros André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Isabel Gallotti, Raul Araújo e o presidente da Corte, Alexandre de Moraes.

Após a decisão, Moro publicou uma mensagem em uma rede social onde comemorou a decisão. Segundo ele, diante do resultado, os votos que recebeu foram respeitados (leia texto completo no fim desta reportagem).

É possível recorrer no próprio TSE com os chamados embargos de declaração ou, se houver questão constitucional, ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Voto do relator

Marques iniciou seu voto afirmando que o dever do julgador é se pautar por isenção e objetividade. Ao longo de uma hora e quarenta de voto, o ministro analisou cada acusação.

O relator sustentou que, em relação às condutas que levam à inelegibilidade e tratam de irregularidades de gastos, elas ficam configuradas quando há “gravidade” e “relevância jurídica do fato apurado”.

Em relação a uma das acusações — de irregularidades em gastos eleitorais — o ministro pontuou que “a aprovação das contas de um candidato com ressalvas não acarreta necessariamente cassação e inelegibilidade”.

Marques considerou que não houve provas do uso indevido dos meios de comunicação.

“Não restou caracterizada nos autos a caracterização do uso irregular ou abusivo dos meios de comunicação”.

Sobre a suposta compra de apoio político, o ministro pontuou que, “em que pese as suspeitas sobre estes pagamentos, nem as alegações dos recorrentes, nem provas colhidas permitem um juízo isento de dúvida razoável sobre o fato”.

Marques também não viu provas do desvio de finalidade, que teria ocorrido no suposto repasse irregular de recursos dos fundos partidário e de campanha.

“Não há prova clara e convincente no tocante às alegações do desvio de finalidade”.

“Condenar alguém pela prática de caixa 2 ou lavagem de dinheiro baseado apenas em suposições tampouco é conduta correta condizente à boa judicatura”, completou.

Demais ministros

O ministro André Ramos Tavares foi o segundo a votar. Seguiu o relator.

“Registro que o caso em julgamento é permeado por elemento probatório que, a meu ver, é frágil”, declarou o ministro.

A ministra Cármen Lúcia apresentou o terceiro voto. Seguiu o posicionamento de Marques. Ressaltou, no entanto, os gastos realizados na pré-campanha.

“O quadro que se mostra não é exatamente um modelo ético de comportamento na pré-campanha, que precisa ser levado em consideração”, declarou.

“É preciso apenas alertar que esté período não é algo tolerável para qualquer tipo de comportamento”, completou.

Cármen Lúcia pontuou, no entanto, que não há comprovação de irregularidades.

“Não se pode ter como comprovada, acima de qualquer dúvida nem que tenha havido gastos excessivos, nem que tenha havido lesão a erário público, ou mesmo abuso dos meios de comunicação, menos ainda dolo eventual eleitoral neste caso”, pontuou.

O voto de Nunes Marques consolidou a maioria contra os recursos. Para o ministro, não há provas suficientes de irregularidades. Na sequência, os ministros Raul Araújo e Isabel Gallotti se associaram à maioria.

O presidente Alexandre de Moraes iniciou seu voto afirmando que é necessária uma alteração no sistema eleitoral brasileiro sobre a pré-campanha. Defendeu que é preciso uma “regulamentação melhor”. O ministro também apontou que não há indícios de irregularidades.

Sessão

A Corte Eleitoral avalia pedidos apresentados pelo PL e a Federação Brasil da Esperança (que reúne PT, PCdoB e PV) para rever a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, que rejeitou as acusações de abuso de poder econômico, caixa dois e uso indevido dos meios de comunicação.

Na prática, o tribunal regional manteve o mandato de Moro como senador.

O caso começou a ser julgado na última quinta-feira (16). Na ocasião, o relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, apresentou um resumo do andamento do caso.

Na sessão desta terça, antes do voto do relator, os advogados dos envolvidos do processo e o Ministério Público Eleitoral apresentaram seus argumentos.

O caso

A disputa jurídica começou no Paraná, com a apresentação de duas ações de investigação eleitoral contra Moro e seus suplentes – Luis Felipe Cunha e Ricardo Augusto Guerra. Esse tipo de processo pode levar políticos à inelegibilidade por oito anos, ou seja, a proibição de concorrer a cargos eletivos nesse período.

Nas ações, o PL e a Federação Brasil da Esperança acusaram o grupo de irregularidades nos gastos realizados na pré-campanha e nos repasses de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral.

Para as siglas, houve abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação, compra de apoio político e arrecadação ilícita de recursos na pré-campanha. O grupo pediu a cassação dos mandatos, a aplicação da inelegibilidade e nova eleição para cargo de senador no estado.

Por 5 votos a 2, o TRE do Paraná rejeitou os pedidos. Os magistrados consideraram que não há provas das irregularidades apontadas.

Ao recorrer ao TSE, o PL a Federação Brasil da Esperança reforçaram acusações de irregularidades e os pedidos para a condenação de Moro e de seus suplentes.

Já a defesa do parlamentar negou atos ilícitos e pediu a manutenção da decisão do tribunal no Paraná.

Em parecer, o Ministério Público Eleitoral defendeu na Corte Eleitoral a rejeição dos recursos. O MP Eleitoral pontuou que não há “prova clara e convincente” das alegações de desvio de finalidade apresentadas pelos partidos que recorreram.

O que diz Moro

Após a decisão, Moro publicou um texto em uma rede social em que comemorou a decisão do TSE. Segundo o senador, dessa forma, os votos que recebeu foram respeitados.

“Os boatos sobre a cassação de meu mandato foram exagerados. Em julgamento unânime, técnico e independente, o TSE rejeitou as ações que buscavam, com mentiras e falsidades, a cassação do meu mandato. Foram respeitadas a soberania popular e os votos de quase dois milhões de paranaenses. No Senado, casa legislativa que integro com orgulho, continuarei honrando a confiança dos meus eleitores e defendendo os interesses do Paraná e do Brasil”, escreveu o senador.

Enquanto ocorria a votação do TSE, Moro permaneceu em seu gabinete, no Congresso. Só saiu do local após o resultado da votação, mas não deu declaração. Enquanto caminhava em direção ao elevador, disse apenas: “temos que elogiar a independência do judiciário brasileiro.”

O senador estava acompanhado de sua esposa, a deputada Rosangela Moro (União-SP).

A deputada também publicou um texto nas redes sociais após o resultado. Ela classificou o julgamento como ” mais uma dura batalha” na vida dos dois.

“Vencemos! Mais uma dura batalha em nossas vidas. O TSE honrou os votos de quase dois milhões de eleitores do Paraná e reconheceu a absoluta correção da campanha eleitoral do senador Sergio Moro. Hoje é dia para enaltecer a justiça, agradecer aos familiares, amigos, eleitores e equipes que nos acompanharam a cada dia nessa jornada de injustiças. Que venham as próximas batalhas. Que os perdedores aprendam a aceitar a derrota, pois essa é a verdadeira essência da democracia”, escreveu Rosangela.

Fonte: g1 e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 22/05/2024/09:25:50

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Por unanimidade, STF derruba prisão especial para quem tem curso superior

Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília — Foto: José Cruz/Agência Brasil/Arquivo

PGR questionou medida por identificar violação da dignidade humana e isonomia. Caso foi julgado em plenário virtual.

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a previsão de prisão especial, antes da condenação definitiva, para quem tem diploma de curso superior.

A prisão especial prevista em lei não tem características específicas para as celas – consiste apenas em ficar em local distinto dos presos comuns.

Os ministros julgaram uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em 2015, que questionou o benefício previsto no Código de Processo Penal.
 A procuradoria defende que a norma viola a Constituição, ferindo os princípios da dignidade humana e da isonomia.

    Ressalvas: nos votos, ministros ressaltaram que presos podem ser separados, inclusive os com diploma de curso superior, para garantir a proteção da integridade física, moral ou psicológica, como prevê a lei.

Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes afirma que a norma é inconstitucional e fere o princípio da isonomia.

Em seu voto, o ministro afirmou que não há justificativa para manter um benefício que, segundo ele, transmite a ideia de que presos comuns não se tornaram pessoas dignas de tratamento especial por parte do Estado.

   “A norma impugnada não protege uma categoria de pessoas fragilizadas e merecedoras de tutela, pelo contrário, ela favorece aqueles que já são favorecidos por sua posição socioeconômica.”

“Embora a atual realidade brasileira já desautorize a associação entre bacharelado e prestígio político, fato é que a obtenção de título acadêmico ainda é algo inacessível para a maioria da população brasileira”, diz Moraes.

Para o ministro, “a extensão da prisão especial a essas pessoas caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal, e malfere preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei”, escreveu.

Seguindo o relator, o ministro Edson Fachin afirmou que “condições condignas no cumprimento da pena devem ser estendidas a todos os presos, sem distinção, os quais merecem respeito aos direitos fundamentais”.

O ministro disse que o grau de instrução não tem justificativa lógica e constitucionalmente para divisão de presos.

“Não verifico correlação lógica entre grau de escolaridade e separação de presos. Não há nada que informe que presos com grau de instrução menor são mais perigosos ou violentos que presos com grau de escolaridade maior ou vice-versa. Nada que diga que inserir no mesmo ambiente presos com graus distintos de escolaridade causará, por si só, maior risco à integridade física ou psíquica desses”, escreveu Fachin.

Já Dias Toffoli argumentou que não há autorização para o poder público garantir tratamento privilegiado para seguimentos da sociedade em detrimento de outros.

“Como dito, a formação acadêmica é condição pessoal que, a priori, não implica majoração ou agravamento do risco ao qual estará submetido o preso cautelar, distinguindo-se, portanto, de outras condições pessoais, a exemplo de integrar o preso as forças de segurança pública, ou a de ter ele exercido atividades profissionais intrínsecas ou intimamente relacionadas ao funcionamento do Sistema de Justiça Criminal”, disse.

Publicado Por:Jornal Folha do Progresso em 01/04/2023/06:54:06 com informações do G1

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Conselho Nacional do Ministério Público aprova moção de solidariedade à ministra Cármen Lúcia

CNMP expressa solidariedade à ministra que foi vítima de ofensas. (Foto: Sergio Almeida ,Secom/CNMP).

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou uma moção de solidariedade à ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia. A moção foi proposta pelo presidente do Conselho, Augusto Aras, na manhã desta terça-feira, dia 25 de outubro, durante o início dos trabalhos da 16ª Sessão Ordinária. O manifesto foi aprovado por aclamação.

Ao propor a moção, Aras afirmou que, “da mesma forma que defendemos a nossa independência funcional, também defendemos sempre, e defenderemos, a formação da livre convicção do julgador com sua respectiva fundamentação”.

Aras enfatizou que “a Constituição que nós aqui consagramos o respeito é o único caminho para a paz e o grande pacto nacional que firmamos em 1988. Não temos outro caminho para a paz se não reconhecer a autoridade da nossa Constituição. A nossa Constituição indica o caminho para a paz e os meios que devemos sempre observar.

Ainda segundo o presidente do CNMP, as divergências seja sobre a manifestação do Ministério Pública ou da magistratura, seja sempre feita com base em manifestação adequada e que se faça nos autos.

Por:Jornal Folha do Progresso em 25/10/2022/16:56:52  com informações ASCOM/CNMP

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Cármen Lúcia muda voto, e 2ª Turma do STF declara que Moro foi parcial ao condenar Lula

(Foto:Reprodução) – Com a decisão, processo do triplex terá de reiniciar da estaca zero. Condenação do ex-presidente já tinha sido anulada por decisão do ministro Edson Fachin.

Por 3 votos a 2, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal declarou em julgamento nesta terça-feira (23) que o ex-juiz federal Sergio Moro agiu com parcialidade ao condenar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do triplex do Guarujá.

A sentença que condenou Lula segue anulada por outra decisão, determinada pelo ministro Edson Fachin, que apontou a incompetência da Justiça Federal do Paraná para analisar os processos do petista e tornou sem efeito as condenações pela Operação Lava Jato de Curitiba.

Com a decisão desta terça, a Segunda Turma anulou todo o processo do triplex, que precisará ser retomado da estaca zero pelos investigadores. As provas já colhidas serão anuladas e não poderão ser usadas em um eventual novo julgamento. Para o ministro Edson Fachin, vencido no julgamento, a decisão poderá levar à anulação de todas as sentenças proferidas por Moro na Operação Lava Jato.

O Ministério Público Federal no Paraná e a 13ª Vara da Justiça Federal no estado informaram que não emitirão opinião sobre a decisão da Segunda Turma. A assessoria do ex-juiz Sérgio Moro não informou se ele se manifestará.

A defesa de Lula divulgou nota na qual afirmou que a condenação do ex-presidente por Sergio Moro causou danos “irreparáveis”, entre os quais a prisão durante 580 dias.

“A decisão proferida hoje fortalece o Sistema de Justiça e a importância do devido processo legal. Esperamos que o julgamento realizado hoje pela Suprema Corte sirva de guia para que todo e qualquer cidadão tenha direito a um julgamento justo, imparcial e independente, tal como é assegurado pela Constituição da República e pelos Tratados Internacionais que o Brasil subscreveu e se obrigou a cumprir”, afirmaram em nota os advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Martins.

A decisão resultou do julgamento pela turma de uma ação impetrada em 2018 pela defesa de Lula.

A maioria a favor da ação do ex-presidente foi formada com a mudança de voto da ministra Cármen Lúcia. Em 2018, quando o julgamento se iniciou, ela tinha rejeitado a ação, mas agora seguiu o entendimento dos colegas Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

Cármen Lúcia entendeu que novos elementos mostraram que a atuação de Moro não foi imparcial, favoreceu a acusação e, portanto, segundo avaliação da ministra, houve um julgamento irregular.

A suspeição não é automática para outros processos de Lula — a defesa terá, por exemplo, que questionar os outros casos na Justiça. Moro não foi o autor da condenação de Lula no caso do sítio de Atibaia, mas recebeu a denúncia e transformou o petista em réu nesse caso.

Para o relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, a suspeição de Moro tem efeitos que vão além do caso de Lula e abre brecha para que advogados de condenados na Lava Jato questionem na Justiça a conduta do ex-juiz e apontem outras sentenças como ilegais.
Entenda a análise de suspeição do ex-juiz Sergio Moro

Entenda a análise de suspeição do ex-juiz Sergio Moro

O voto da ministra

Cármen Lúcia justificou que novos elementos juntados ao processo permitiram uma nova análise sobre os fatos levantados pela defesa de Lula que apontavam uma conduta irregular do juiz na sentença.

De acordo com a ministra, ninguém deve ser perseguido por um juiz ou tribunal nem condenado por determinado voluntarismo.

Segundo ela, há elementos de que houve uma “confusão” entre o juiz e o Ministério Público, que é o órgão acusador.

Cármen Lúcia afirmou que não estava considerando diálogos obtidos por hackers que demonstrariam uma ação combinada entre o juiz Sergio Moro e procuradores da Operação Lava Jato e afirmou que reconhecer a parcialidade de Moro na condenação de Lula não significa que isso terá impacto em outros casos da Operação Lava Jato.

“Tenho para mim que estamos julgando um habeas corpus de um paciente [Lula] que comprovou estar numa situação específica. Não acho que o procedimento se estenda a quem quer que seja, que a imparcialidade se estenda a quem quer que seja ou atinja outros procedimentos. Porque aqui estou tomando em consideração algo que foi comprovado pelo impetrante relativo a este paciente, nesta condição”, disse a ministra.

Segundo ela, “essa peculiar e exclusiva situação do paciente neste habeas corpus faz com que eu me atenha a este julgamento, a esta singular condição demonstrada relativamente ao comportamento do juiz processante em relação a este paciente”.

“Não estou portanto fazendo algum tipo de referência à Operação Lava Jato, mas sobre um paciente julgado e que demonstra que, em relação a ele houve comportamentos inadequados e que suscitam portanto a parcialidade”, afirmou a ministra.

Nunes Marques

Antes de Cármen Lúcia, votou o ministro Nunes Marques, que, no último dia 3, interrompeu o julgamento ao pedir vista (mais tempo para analisar o processo).

Marques rejeitou a ação de Lula, o que, naquele momento, formou um placar de 3 a 2 contra a declaração de suspeição de Moro. Com a mudança de voto, Cármen Lúcia alterou o resultado, com 3 a 2 a favor do acolhimento da ação de Lula.

Nunes Marques considerou que os fatos colocados pela defesa de Lula foram “enfrentados” pela Justiça e que não cabia reanalisá-los.

Segundo ele, os pontos relacionados como argumentos na ação — “condução coercitiva, quebra de sigilo, divulgação dos áudios, teor de informações prestadas ao STF pelo magistrado, fundamentos declinados por ocasião do recebimento da denúncia, postura do magistrado, obras literárias tendo como tema Operação Lava Jato, participação de magistrado em eventos políticos, pré-disposição em condenar do magistrado, considerações do magistrado em artigo acadêmico” — já foram apreciados pela Justiça.

Para Nunes Marques, é preciso ter provas para se declarar uma suspeição.

“No meu entendimento, todos esses fatos já foram objeto de análise em todas as instâncias do Poder Judiciário. É inviável a reanálise de três fundamentos nesta via eleita. Na hipótese de suspeição, é preciso provas.”

No voto, Marques comentou as manifestações de Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski a respeito de diálogos obtidos por hackers que demonstrariam uma ação combinada entre o juiz Sergio Moro e procuradores da Operação Lava Jato.

“Se o hackeamento fosse tolerado, mesmo que para a defesa, ninguém estaria seguro de sua intimidade, de seus bens, de sua liberdade. No caso em exame, as provas são materiais obtidos por hackers. Tenho que são absolutamente inaceitáveis tais provas, por serem frutos diretamente de crimes. Entender de forma diversa seria uma forma transversa de legalizar a atividade hacker no Brasil.”

Gilmar Mendes

Após o voto de Nunes Marques, o ministro Gilmar Mendes pediu a palavra, contestou os principais pontos colocados pelo colega e voltou a defender que houve parcialidade de Moro.

Mendes discordou das questões processuais apontadas por Nunes Marques, pegou pontos da defesa e aprofundou trechos do voto que já havia apresentado. Ele afirmou que não se pode permitir uma combinação entre juiz e o ministério público.

Mendes disse que habeas corpus pode ser usado para declarar ilegalidade em qualquer julgamento, citou que houve irregularidades no processo como a condução coercitiva, a interceptação do escritório da defesa do ex-presidente. e citou nominalmente Nunes Marques várias vezes.

Mendes afirmou ainda que independente do resultado do julgamento o caso já representou a desmoralização da Justiça.

“Não se trata de ficar brincando de não conhecer de habeas corpus. É muito fácil não conhecer de um habeas corpus. Atrás, muitas vezes, da técnica de não conhecimento de habeas corpus, se esconde um covarde. E Rui falava: ‘O bom ladrão salvou-se, mas não há salvação para o juiz covarde’”, afirmou.

O ministro reforçou que julgou com as provas do processo. “Caráter seletivo e manipulado dos vazamentos não apaga os registros de quando [Moro] virou herói nacional. Tomou como sinal de apoio protestos pela prisão de Lula. Encerro reafirmando meu voto e destacando que em nenhum momento – e disse isso claramente – não vou usar as informações de hackers para falar deste caso. Não me façam nenhuma injustiça. Agora, acho que esses fatos são historicamente relevantes”, declarou.

Ricardo Lewandowski

Depois de Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, que já havia votado em 2018, também pediu a palavra. Rememorou pontos de seu voto e reafirmou que um habeas corpus pode ser usado para discutir a suspeição — em contraponto a Nunes Marques.

“Quero tornar pública a minha convicção e já externei no voto que o material arrecadado na Operação Spoofing [que levou à prisão dos hackers] foi periciado. Tanto foi que serviu para denúncia e condenação dos hackers. Nenhum dos diálogos foi desmentido. E não seria possível perícia, porque apagaram, deletaram as mensagens”, afirmou Lewandowski.

Segundo o ministro, “os áudios são tão evidentes que dispensam qualquer tipo de perícia, no sentido de atestar a autenticidade do material arrecadado na Operação Spoofing”.

“Há um princípio que diz que textualmente fatos notórios independem de prova”, declarou.

Edson Fachin

O ministro Edson Fachin reafirmou o próprio voto. Ele disse que a ação de Lula deveria ser rejeitada e que os fatos de agora já estavam presentes desde 2018, quando o processo começou a ser analisado na Corte.

“Não há absolutamente qualquer argumento novo em meu modo de ver, apto a justificar o efeito revisional. Não há nenhum elemento inédito nessas alegações. Desde a impetração os elementos são esses que aí estão”, afirmou.

O ministro fez uma defesa da Operação Lava Jato. “O que a Lava Jato desvelou é um grave problema criminal em órgãos e instituições públicas. O que os diálogos [obtidos pelos hackers] podem estar a revelar é a suspeita de um grave problema ético e a ausência de limites — contato entre as partes e o magistrado”, declarou.

Fachin disse que a suspeição de Moro poderá implicar a anulação de todas as sentenças do ex-juiz. O ministro admitiu que os fatos são graves, mas cobrou uma discussão sobre a legalidade das mensagens.

“Entendo como ilegal a realização de conversas ex-parte, fora de parâmetros constitucionais. Insisto no ponto do prejuízo porque a decisão prolatada efetivamente esvazia o objeto do habeas corpus e tenho o receio de que o uso do material do ponto de vista retórico tenha por efeito prático a anulação de todos os casos em que a amizade entre o juiz e o ex-procurador ocorreu. A amizade do juiz com a acusação pode ter o condão de anular todos os processos julgados pela 13ª Vara Federal”, declarou.

Segundo Fachin, não basta dizer que trata-se de um caso específico. “É preciso ir além e reconhecer que essa decisão poderá implicar a anulação de todos os processos. Os fatos são graves e se forem verdadeiros mesmo, a solução pode ser a nulidade. Mas não posso admitir que isso seja feito sem que as dúvidas da integridade do material sejam analisadas, sem que haja um mínimo de instrução competente.”

“Receio que, a pretexto de combater as ilegalidades reais ou alegadas na Operação Lava Jato, com este julgamento se possa incorrer na mesma ilegalidade que possa rebater”, disse.

Por Márcio Falcão e Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília

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Ministra Cármen Lúcia nega pedido para tirar extremista Sara Giromini da prisão

Apontada como chefe de grupo extremista que apoia o presidente Jair Bolsonaro, ela está presa desde segunda-feira, como parte do inquérito que apura a organização de atos antidemocráticos.

Extremista Sara Giromini foi transferida da cadeia para um presídio da PF em Brasília

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de habeas corpus impetrado pela defesa da extremista Sara Giromini para tirá-la da prisão – a íntegra da decisão da ministra não foi divulgada.

Apontada como chefe de um grupo de extrema-direita que apoia o presidente Jair Bolsonaro, ela está presa desde segunda-feira (15) por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do STF.

O ministro determinou a prisão como parte das investigações do inquérito – aberto a pedido da Procuradoria Geral da República – que apura a organização e o financiamento de atos antidemocráticos.

A prisão é temporária – tem prazo de cinco dias e pode ser renovada pelo mesmo período.

A extremista foi transferida da Superintendência da Polícia Federal para um presídio feminino em Brasília nesta quarta-feira (17).

Na terça (16), Sara Giromini e outros três presos foram levados para prestar depoimento, mas ficaram calados.

A Polícia Federal ainda tenta prender outros dois integrantes do grupo que estão foragidos.
Sara Giromini também é investigada em outro inquérito, que apura a produção e disseminação de fake news e ataques ao Supremo.
No fim de maio, quando foi alvo de uma ação da Polícia Federal nesse inquérito, ela gravou vídeo com insultos e ameaças ao ministro relator, Alexandre de Moraes. Foi denunciada pelo Ministério Público Federal por injúria e ameaça contra o ministro.
Ao STF, os advogados da extremista defenderam que a prisão é ilegal, uma vez que ela não teria foro privilegiado no STF, por exemplo.
“Conforme demonstrado minuciosamente, não se vislumbra minimamente qualquer justificativa plausível para a prisão cautelar da paciente, uma vez que além de possuir endereço fixo, sequer foi indicado um crime tipificado”, afirmaram.

A defesa de Sara Giromini lamentou a transferência para o presídio antes que a Justiça analisasse o pedido de habeas corpus.

Segundo o advogado, Sara Giromini tem sofrido ameaças de morte de dentro do presídio. Ele também disse que ainda não teve acesso aos autos sobre os motivos da prisão.

A apoiadora do presidente Jair Bolsonaro Sara Giromini defende o armamento da população e já publicou nas redes sociais fotos com revólveres — Foto: Reprodução/Twitter
A apoiadora do presidente Jair Bolsonaro Sara Giromini defende o armamento da população e já publicou nas redes sociais fotos com revólveres — Foto: Reprodução/Twitter

Por Márcio Falcão e Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília
18/06/2020 22h09

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