Carteira de Identidade Nacional – Atualize o CPF nos Correios

(Foto:Reprodução)  – Para obter a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), lançada pelo Governo Federal esse ano, o cidadão precisa apresentar certidões de nascimento e/ou casamento e o CPF devidamente regularizado.

Assim, pessoas que ainda não possuem ou necessitem corrigir ou atualizar esse documento podem se dirigir às agências dos Correios para emitir ou atualizar o CPF.

Nos Correios, podem ser realizadas a regularização cadastral e a alteração de dados como data de nascimento, endereço, nome da mãe e gênero. Para pedir a inscrição no cadastro, os cidadãos maiores de 18 anos e menores de 70 anos devem levar o título de eleitor, alistamento eleitoral, protocolo de inscrição e/ou certidão da Justiça Eleitoral, atestando a não obrigatoriedade do alistamento. De posse desses documentos, basta comparecer em uma agência, solicitar o serviço e pagar uma taxa de R$ 7. O solicitante já sai com o número do CPF ou com as alterações no cadastro concluídas.

 

Podem usar esse serviço qualquer pessoa física ou órgãos públicos com contrato a faturar com os Correios, para atendimento aos cidadãos que não têm condições de pagar pelo serviço. O CPF devidamente atualizado, além de obrigatório para a emissão da nova CIN, é também exigido de todos os trabalhadores sem carteira assinada que queiram se inscrever para receber o auxílio emergencial do Governo Federal.

 

CIN – O CPF é um documento muito importante na vida de qualquer brasileiro. É um número único e intrasferível de um cidadão mantido pela Receita Federal para fins tributários, mas que, também, tem um amplo uso em organizações públicas e privadas.

 

E, de acordo com o Decreto nº 10.977/2022, a nova carteira de identidade adotará o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como registro geral, único e válido para todo o país, com validações biográficas e biométricas, antes da emissão do documento. Todas as regras estão dispostas no site dos Correios.
Com informações da Assessoria de Imprensa Correios  Superintendência do Pará

Jornal Folha do Progresso em 13/09/2022/

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Governo prorroga prazo para órgãos adotarem novo modelo da Carteira de Identidade

Segundo a legislação em vigor até então, o prazo para era a partir de 1º de março deste ano (Foto:Reprodução) – Secretaria de Segurança de São Paulo)

Novo modelo tem o tamanho reduzido e novos dispositivos para aumentar a segurança

O governo federal prorrogou mais uma vez o prazo para que os órgãos de identificação adotem os novos padrões de Carteira de Identidade, estabelecidos pelo Decreto 9.278, de 5 de fevereiro de 2018. Em Decreto publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 28, o governo altera norma anterior para estabelecer que somente a partir de 1º de março de 2021 os órgãos estarão obrigados a adotar os novos padrões.

Segundo a legislação em vigor até então, o prazo para que todos os órgãos se adequassem aos novos padrões era a partir de 1º de março deste ano.

O novo modelo de carteira de identidade, definido pelo Decreto 9 278/2018, tem o tamanho reduzido e novos dispositivos para aumentar a segurança contra falsificações, como o QR Code. Além disso, é possível incluir no documento informações como título de eleitor, numeração da carteira de trabalho, certificado militar, carteira nacional de habilitação, número do PIS, tipo sanguíneo e fator Rh e outros dados que indiquem, por exemplo, necessidades especiais. Também é possível ao cidadão optar pelo nome social no documento, sem necessidade de alterar o registro civil.

Por:Agência Estado

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