Proprietário rural pode emitir Certificado de Cadastro de Imóvel (CCIR)

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) comunicou que o documento que comprova a inscrição das propriedades e posses rurais no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) já pode ser consultado e emitido. (Foto:Reprodução)

Chamado de Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), esse documento pode ser obtido por meio do aplicativo SNCR Mobile, disponíveis para dispositivos móveis, ou por meio da internet, nos sites do Incra.

O CCIR comprova a inscrição das propriedades e posses rurais no sistema que é a base de dados federal, gerenciada pelo Incra, com informações das áreas públicas e privadas.

“Quem não tem acesso à internet pode usar o serviço nas Salas da Cidadania das superintendências regionais e unidades avançadas do Incra ou em uma Unidade Municipal de Cadastramento (UMC), instalada em parceria com as prefeituras”, ressaltou o Mapa.

Para obter o CCIR é necessário pagar a Taxa de Serviço Cadastral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), emitida com o certificado. Segundo o ministério, o valor a ser pago depende do tamanho da área, devendo ser quitado até o dia 16 de agosto, “sem cobrança de juros e correção, exclusivamente na rede de atendimento do Banco do Brasil”.

Caso a quitação não seja registrada até a data limite, serão cobrados multa e juros. “Débitos da taxa de anos anteriores serão cobradas no atual certificado. Em caso de impressão de segunda via do documento já quitado, não será preciso pagar novamente a taxa”, acrescentou, em nota, o ministério.

O CCIR é indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis).

Sem a apresentação deste certificado, os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de qualquer título de imóvel rural não poderão fazer qualquer tipo de alteração na titularidade, dimensão da área, localização, tipo de exploração realizada e classificação fundiária.

O CCIR também é necessário para que o produtor solicite crédito agrícola em bancos e instituições financeiras.

Por:Jornal Folha do Progresso em 22/07/2022/15:01:42

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Prazo para emissão do CCIR sem multa acaba em 14 de janeiro

O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) relativo aos exercícios de 2015 e 2016 está disponível para emissão e pode ser pago até 14 de janeiro de 2017, sem cobrança de juros sobre o valor da taxa de serviço cadastral.

O certificado é emitido via internet e pode ser acessado pelo portal Cadastro Rural (www.cadastrorural.gov.br), no menu “Serviços”. No portal do Incra, o usuário deve clicar no banner “CCIR 2015-2016”.  O interessado deve informar os dados de identificação para expedir o CCIR.  Junto com o documento será emitida Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento da taxa de serviços cadastrais.

Desde o dia 19 de dezembro de 2016, o Incra disponibilizou a emissão do CCIR 2015-2016, que pode ser expedido pelos proprietários e possuidores a qualquer título de imóvel rural em todo o território nacional. Para que o CCIR seja validado, o titular da área deve efetuar o pagamento da taxa de serviço cadastral na rede de atendimento do Banco do Brasil. O valor da taxa varia conforme o tamanho e a cobrança mínima por exercício é de R$ 3,60 para áreas com até 20 hectares.

Se a quitação da taxa não ocorrer até 14 de janeiro, o agricultor deve emitir segunda via do CCIR, que conterá os valores de multa calculados pelo sistema, com alerta para nova data de vencimento.

O CCIR é indispensável para legalizar em cartório alterações no registro da área ou para solicitar financiamento bancário. O novo certificado substitui o documento relativo aos exercícios de 2010 a 2014.

Com informações do Incra

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