Cesta básica terá 15 alimentos com imposto zerado

(Foto:Reprodução) – Quinze alimentos in natura ou pouco industrializados vão compor a cesta básica nacional e pagar imposto zero, com a reforma tributária.

O projeto de lei complementar que regulamenta o tema, enviado na noite desta quarta-feira (24) ao Congresso, trouxe ainda 14 produtos com alíquota reduzida em 60%.

Na justificativa do projeto, o governo informou que se baseou nos alimentos in natura ou “minimamente processados” para definir a cesta básica nacional. O texto destacou que o governo seguiu as recomendações de alimentação saudável e nutricionalmente adequada do Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde.

Embora tenha citado motivos de saúde, alguns alimentos com gordura saturada, como óleo de soja e manteiga, ou com substâncias que criam dependência, como o café, foram incluídos na cesta básica nacional. Nesse caso, a justificativa é a de que esses itens são essenciais na alimentação do brasileiro e já fazem parte da cesta básica tradicional.

Confira a lista dos alimentos da cesta básica nacional:

arroz;
feijão;
leites e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
manteiga;
margarina;
raízes e tubérculos;
cocos;
café;
óleo de soja;
farinha de mandioca;
farinha de milho, grumos e sêmolas de milho, grãos de milho esmagados ou em flocos;
farinha de trigo;
açúcar;
massas;
pães comuns (apenas com farinha de cereais, fermento biológico, água e sal).

O governo propôs uma lista estendida de alimentos com alíquotas zero. Eles não estão na cesta básica nacional, mas também não pagarão a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nem o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). São eles:

ovos;
frutas;
produtos hortículas.

Outros 14 tipos de alimentos tiveram alíquota reduzida em 60% no projeto de lei:

carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras), miudezas comestíveis de ovinos e caprinos;
peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);
crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos;
leite fermentado (iogurte), bebidas e compostos lácteos;
queijos tipo muçarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
mel natural;
mate;
farinha, grumos e sêmolas de cerais, grãos esmagados ou em flocos de cereais (exceto milho);
tapioca;
óleos vegetais e óleo de canola;
massas alimentícias;
sal de mesa iodado;
sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes;
polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes

O projeto também propôs alguns produtos de limpeza que pagarão alíquota reduzida em 60%. Segundo o governo, esses itens são bastante consumidos pela população de baixa renda:

sabões de toucador;
pastas de dentes;
escovas de dentes;
papel higiênico;
água sanitária;
sabões em barra.

Em todos os casos, o governo optou por listas reduzidas, com prioridade para alimentos sadios ou o consumo pela população mais pobre. No início de abril, a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) encaminhou um pedido ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, para ampliar o conceito de cesta básica e incluir alguns itens de luxo.

Os supermercados defendiam a isenção de impostos para itens como fígados gordos (foie gras), camarão, lagostas, ostras, queijos com mofo e cogumelos. Já itens como caviar, cerveja, vinho, champanhe e chocolate teriam redução de 60% na alíquota.

Ultraprocessados

Apesar da justificativa de preservar a saúde, em outro ponto do projeto de lei, o governo excluiu alimentos ultraprocessados do Imposto Seletivo, que incidirá sobre alimentos considerados prejudiciais à saúde. Apenas bebidas com adição de açúcar e conservantes sofrerão a incidência do imposto.

Em março, um manifesto assinado por médicos como Drauzio Varella e Daniel Becker, além de personalidades como as chefs Bela Gil e Rita Lobo, pedia a inclusão dos produtos ultraprocessados no Imposto Seletivo. Intitulado “Manifesto por uma reforma tributária saudável”, o texto teve apoio de organizações como a Associação Brasileira de Nutrição (Asbran), a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

 

Fonte: Agência Brasil e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 25/04/2024/19:02:36

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Economia Cesta básica, combustível, veículos: o que muda com reforma tributária

(Foto:Reprodução) – Impactos de novo sistema variam conforme setor da economia

Aprovada na última quarta-feira (8) pelo Senado, a primeira fase da reforma tributária, que voltará à Câmara para ser novamente votada, simplificará a tributação sobre o consumo e provocará mudança na vida dos brasileiros na hora de comprar produtos e serviços.

Cesta básica, remédios, combustíveis. Com uma longa lista de exceções e de alíquotas especiais, o novo sistema tributário terá impactos variados conforme o setor da economia. Paralelamente, pela primeira vez na história, haverá medidas que garantam a progressividade na tributação de alguns tipos de patrimônio, como veículos, e na transmissão de heranças.

Cesta básica

Um dos itens que mais gerou polêmica na tramitação na Câmara dos Deputados, a tributação da cesta básica sofreu mudanças no Senado. A pedido do Ministério da Fazenda, foi inserida a criação de duas listas. A primeira com a cesta básica nacional, destinada ao enfrentamento da fome. Essa cesta terá alíquota zero e poderá ter os itens regionalizados por lei complementar.

A segunda lista criará uma cesta básica estendida, com alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão e mecanismo de cashback (devolução parcial de tributos) a famílias de baixa renda.

A versão aprovada na Câmara não restringia o número de itens com alíquota zero. O impacto final sobre os preços, no entanto, ainda é desconhecido.

No fim de junho, a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) apresentou um relatório segundo o qual a cesta básica poderia subir 59,83% em média com a redação anterior da reforma tributária, que reduzia pela metade a alíquota do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual. O estudo, no entanto, foi contestado por economistas, parlamentares e membros do próprio governo.

Na época, o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, disse que o novo sistema baratearia a cesta básica. O relator da reforma na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentou um estudo do Banco Mundial, segundo o qual a carga tributária sobre a cesta básica cairia 1,7%, em média, com a alíquota de IVA dual reduzida em 50%.

A disparidade nas estimativas ocorre porque atualmente muitos produtos da cesta básica são tributados em cascata, com os tributos incidindo sobre o preço na etapa anterior da cadeia, antes de chegarem aos supermercados. A isenção atual de tributos federais sobre os produtos da cesta barateia os produtos por um lado, mas, por outro, impede o aproveitamento de créditos tributários, devoluções de tributos pagos nas etapas anteriores da cadeia produtiva.

No sistema de IVA dual, a devolução dos créditos tributários, segundo o governo, compensaria a cobrança de impostos. A alíquota do IVA dual só será definida após a reforma tributária. O relatório da Abras usou uma alíquota de IVA de 12,5%, metade da provável alíquota cheia de 25% estimada por economistas, para justificar um eventual encarecimento da cesta básica.

O novo redutor de 60% e a futura alíquota zero deverão baratear os produtos da cesta básica, mas o cálculo sobre o impacto final só poderá ser feito quando a reforma tributária entrar em vigor. Itens mais industrializados, com cadeia produtiva mais longa, deverão ter redução maior de preços. Alimentos in natura ou pouco processados deverão ter leve redução ou até leve aumento, porque terão poucos créditos tributários.

Remédios

O texto aprovado prevê a alíquota reduzida em 60% para medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual. O Senado incluiu na lista de alíquota reduzida produtos de nutrição enteral e parenteral, que previnem ou tratam complicações da desnutrição.

Segundo especialistas, a reforma não deverá trazer grandes impactos sobre o preço dos medicamentos. Isso ocorre por dois motivos. Primeiramente, os medicamentos genéricos estão submetidos a uma legislação específica. Além disso, a Lei 10.047, de 2000, estabelece um regime tributário especial a medicamentos listados pelo Ministério da Saúde.

O Senado também incluiu na isenção de IVA a compra de medicamentos e dispositivos médicos pela Administração Pública e por entidades de assistência social sem fins lucrativos. A Câmara dos Deputados tinha zerado a alíquota para medicamentos usados para o tratamento de doenças graves, como câncer.

Combustíveis

A reforma tributária estabelece um regime de tratamento diferenciado para combustíveis e lubrificantes. O IVA dual, com alíquota única em todo o território nacional e variando conforme o tipo de produto, será cobrado apenas uma vez na cadeia produtiva, no refino ou na importação. A mudança segue uma reforma proposta em 1992.

Durante a tramitação no Senado, no entanto, foi incluída a possibilidade de cobrança do Imposto Seletivo, tributo sobre produtos que gerem danos à saúde e ao meio ambiente, sobre combustíveis e petróleo (para a extração de petróleo e de minérios, haveria alíquota de 1%). Segundo o Centro Brasileiro de Infraestrutura (CBIE), o imposto seletivo deve gerar R$ 9 bilhões de arrecadação, considerando apenas a exploração de petróleo, sem os demais minérios.

Segundo o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), o regime diferenciado levará a uma forte alta do preço final aos consumidores. Especialistas, no entanto, afirmam que o impacto é incerto porque muitos pontos do regime diferenciado para os combustíveis serão definidos por lei complementar e a reforma prevê a possibilidade de concessão de créditos tributários. Além disso, o impacto só será conhecido após a definição da alíquota cheia do IVA dual.
Veículos

A cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) passará a incidir sobre veículos aquáticos e aéreos, como jatos, helicópteros, iates e jet skis. A reforma também estabelece que o imposto passará a ser progressivo conforme o impacto ambiental do veículo. Veículos movidos a combustíveis fósseis pagam mais. Veículos movidos a etanol, biodiesel e biogás e os carros elétricos pagarão menos IPVA.

O Senado acatou uma emenda da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) e incluiu a compra de automóveis por taxistas e pessoas com deficiência e autismo entre os itens com alíquota zero. O benefício existe atualmente e seria extinto com a reforma tributária.

Durante as negociações na Câmara, havia sido criada uma lista de exceção para evitar a cobrança sobre veículos usados para a agricultura e para serviços. A relação abrange os seguintes tipos de veículos: aeronaves agrícolas e certificadas para prestar serviços aéreos a terceiros; embarcações de pessoa jurídica com outorga de serviços de transporte aquaviário; embarcações de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência; plataformas que se locomovam na água sem reboques (como navio-sonda ou navio-plataforma); e tratores e máquinas agrícolas.

No Senado, a prorrogação, até 2032, de um incentivo para montadoras das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste elevou as tensões. A Câmara havia derrubado a prorrogação desse incentivo. Na primeira versão do relatório no Senado, o incentivo foi prorrogado apenas para a produção de carros elétricos, mas a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa estendeu o benefício a montadoras de veículos movidos a biodiesel e a veículos híbridos movidos a biodiesel e a gasolina. Isso gerou mal-estar entre os governadores do Sul e do Sudeste, que alegaram desigualdade de condições com as montadoras instaladas nas duas regiões.

 

Fonte:VOZ DO PARÁ e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 14/11/2023/09:40:16

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Famílias indígenas de Novo Progresso e do estado recebem cestas da Conab

Mais de 12,7 mil famílias indígenas do estado recebem cestas da Conab  – (Foto:reprodução)

Na última semana foi concluída a distribuição de 12.771 cestas básicas para famílias indígenas do estado do Pará. Cada família recebeu uma cesta. Portanto, a quantidade de famílias atendidas corresponde à quantidade de cestas doadas.

Os alimentos foram entregues por fornecedores que venceram o leilão eletrônico realizado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) no final de 2021. De acordo com as regras do certame, caberia a esses distribuidores o compromisso de embalar e entregar os produtos, nos locais definidos pela Fundação Nacional do Índio (Funai) no estado.

Os municípios paraenses atendidos foram: Oriximiná, Altamira, Belém, Capitão Poço, Itaituba, Jacareacanga, Marabá, Novo Progresso, Novo Repartimento, Paragominas, Redenção, São Félix do Xingu, Tomé Açu, Tucumã, Tucuruí e Santarém.

Os recursos são provenientes do Termo de Execução Descentralizada TED Nº 08/2021, firmado entre a Conab e o Ministério da Cidadania. O objetivo é promover a segurança alimentar e nutricional dessas populações e minimizar os efeitos da crise econômica e social gerados pela pandemia da Covid-19.

As cestas foram devidamente embaladas e cada uma contém: 10 kg de arroz, 4 kg de feijão, 2 kg de farinha de mandioca, 1 kg de flocos de milho, 1 pet de óleo de soja, 2 kg de açúcar cristal, 1 kg de macarrão espaguete e 1 kg de leite em pó. A quantidade total soma quase 281 toneladas de alimentos.

Mais informações para a imprensa:
Gerência de Imprensa
(61) 3312-6338/ 6344/ 6393/ 2256
imprensa@conab.gov.br

Por:Jornal Folha do Progresso em 22/03/2022/08:35:32
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Cesta básica cara: salário mínimo deveria ser R$ 5.351,11

(Foto:Reprodução) – Belém tem a 11ª cesta básica mais cara do Brasil.

O salário mínimo para sustentar uma família de quatro pessoas deveria ter sido de R$ 5.351,11, de acordo com estudo do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos). Esse valor é 4,86 vezes o salário mínimo atual, que é de R$ 1.100.

Esse cálculo é feito de acordo com a Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos, realizada mensalmente pelo Dieese. Em maio, os dados indicaram que houve aumento no preço da cesta básica em quase todas 17 capitais estudadas. Apenas duas tiveram quedas neste valor. A cesta básica mais cara foi de Porto Alegre (R$ 636,96) e serve como base para o cálculo do salário mínimo.

O valor do salário mínimo ideal representa um aumento em relação ao mês anterior. Em abril, ele deveria ter sido de R$ 5.330,69, ou seja, 4,85 vezes o piso em vigor.

Entre os aumentos nos valores das cestas básicas, as maiores altas aconteceram em Natal (4,91%), Curitiba (4,33%), Salvador (2,75%), Belém e Recife (ambas com 1,97%).

Depois do preço da cesta de Porto Alegre, as outras mais caras foram de São Paulo (R$ 636,40), Florianópolis (R$ 636,37) e Rio de Janeiro (R$ 622,76).

Quando são observados os números dos cinco primeiros meses de 2021, Curitiba (12,68%), Natal (9,35%), Porto Alegre (3,46%), João Pessoa (3,46%) e Florianópolis (3,38%) aparecem com as maiores altas nos preços das cestas básicas. Já a maior queda no mesmo período foi de -1,87%, em Salvador.

E na comparação anual, o aumento do preço também fica evidente, pois cresceu em todas 17 capitais estudadas pelo Dieese.

Veja o preço médio da cesta básica e as variações mensais nas cidades estudadas:

Porto Alegre: R$ 636,96 (+1,73%)

São Paulo: R$ 636,40 (+0,60%)

Florianópolis: R$ 636,37 (+0,29%)

Rio de Janeiro: R$ 622,76 (+0,12%)

Vitória: R$ 616,96 (+0,98%)

Curitiba: R$ 608,89 (+4,33%)

Brasília: R$ 588,24 (+0,15%)

Campo Grande: R$ 575,01 (-1,92%)

Goiânia: R$ 564,04 (+1,40%)

Fortaleza 532,21 (+1,32%)

Belém 515,84 (+1,97%)

Natal 501,70 (+4,91%)

João Pessoa 491,63 (+0,32%)

Recife 480,80 (+1,97%)

Salvador 470,14 (+2,75%)

Aracaju 468,43 (-0,26%)

Belo Horizonte também entrou no estudo, mas por mudanças na forma de levantamento de preços, o Dieese optou por não divulgar o valor da cesta básica na capital mineira.

Com informações de UOL

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