TRF1 suspende concessão de novas licenças ou autorizações à empresa Chapleau Exploração Mineral que atua em Novo Progresso

Mineradora explora em área do Assentamento Terra Nossa (Foto:Arquivo) –  TRF1 suspende concessão de novas licenças a mineradora que atua em Novo Progresso (PA).
Concessão de novas licenças ou autorizações à empresa Chapleau Exploração Mineral está suspensa

Decisão leva em conta estudos sobre impactos à Terra Indígena Baú ou a realização de consulta prévia aos indígenas
Atendendo a recurso do Ministério Público Federal (MPF), na última sexta-feira (3), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por meio de decisão do desembargador federal Souza Prudente, suspendeu a concessão de novas licenças ou autorizações à empresa Chapleau Exploração Mineral para a mineração no município de Novo Progresso, no Pará. A decisão está mantida até que seja demonstrado a ausência de impactos sobre a Terra Indígena Baú ou que seja realizada consulta prévia aos indígenas.

A liminar é em ação do MPF movida em 2017 contra o estado do Pará, a Agência Nacional de Mineração (ANM) e a Chapleau, para anular autorizações concedidas à empresa que permitiam a extração de 50 mil toneladas de minério de ouro na região de Novo Progresso. Além de questionar os títulos de exploração concedidos à empresa, o MPF exigia também a realização de estudo de impacto ambiental, antes de autorizado o início das atividades da mineradora, e consulta prévia aos indígenas, conforme estabelece a Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho).

Segundo o MPF, o empreendimento impacta mais de 300 famílias assentadas no Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS) Terra Nossa, além de afetar a saúde e a segurança de 506 indígenas da etnia Kayapó Mekrãnogti, integrantes da Terra Indígena Baú, localizada a aproximadamente 11 km de distância da região de lavra. Ainda, tem grande potencial de contaminar o rio Curuá.

Caminhão transporta equipamentos da mineradora Chapleau por meio de estrada vicinal do PDS Terra Nossa (foto: MPF; ano 2017)
Caminhão transporta equipamentos da mineradora Chapleau por meio de estrada vicinal do PDS Terra Nossa (foto: MPF; ano 2017)

Em decisão da primeira instância, no entanto, foi considerado que a Secretaria do Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) agiu conforme a lei ao conceder a licença de operação, seguindo manifestação da Fundação Nacional do Índio (Funai) sobre a distância entre a mina e a terra indígena, que extrapola o limite de 10 km (Portaria Interministerial nº 60/15), o que dispensaria a análise de impactos do empreendimento sobre as terras e povos indígenas.

Em parecer (https://bit.ly/334iNEG), o procurador regional Felício Pontes Jr argumenta que a norma interministerial estabelece uma mera presunção relativa do dano considerando um certo limite, e que não haveria risco de dano para todos os demais casos, em clara ofensa ao princípio da precaução. Para ele, a mineradora “utilizaria um curso d’água como matéria-prima e se localizaria em uma área significativamente habitada por inúmeras comunidades que possuem uma relação estreita com os recursos naturais existentes”.

Em relação à Portaria Interministerial nº 60/2015, acrescenta ainda que o MPF já apresentou posicionamento (Recomendação n° 02/2016 ao Ibama), em que defende que sua interpretação deve ser conforme a Constituição, para que sejam considerados os impactos causados aos indígenas, independente da distância entre TI e empreendimentos licenciados.

Ao julgar o caso, o desembargador federal Souza Prudente suspendeu a concessão de novas licenças ou autorizações à empresa Chapleau, até que haja demonstração de ausência de impactos sobre a TI Baú ou que seja realizada consulta prévia aos indígenas. O descumprimento da decisão implica no pagamento de multa no valor de R$ 50.000 por dia de descumprimento.

Processo nº 0001592-34.2017.4.01.3908
Com informações do MPF
Fonte:Jornal Folha do Progresso

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Serabi Gold realiza audiência publica para ter licença para o projeto Coringa em Novo Progresso

Audiência vai apresentar projeto de mineradora em Novo Progresso (foto:Jornal Folha do Progresso)

A Secretaria Estadual de Meio Ambiente (www.semas.pa.gov.br.)  realiza no dia 06 de Fevereiro , às 9h, em Novo Progresso, Audiência Pública para a apresentação e discussão do Relatório de Impacto Ambiental seus potenciais, visando possibilitar a discussão e o debate sobre o RIMA, a fim de subsidiar a análise da SEMAS, para fins de licenciamento ambiental.
RIMA da Mineração  CORINGA, de responsabilidade da CHAPLEAU EXPLORAÇÃO MINERAL LTDA, projeto está em analise no órgão ambiental Paraense referente aos pedido de Licenças Ambiental.
O Projeto Coringa está localizado a 70 km da cidade de Novo Progresso, no Pará, e aguardando a liberação da Licença Prêvia (LP). A expectativa é começar a lavra ainda em 2020, gerando em torno de 700 empregos diretos e indiretos para a região.

Leia:EDITAL DE CONVOCAÇÃO “CHAPLEAU EXPLORAÇÃO MINERAL LTDA”

Com o início da mina de ouro do Coringa, a Serabi terá três minas em operação no Brasil somando com a Palito e São Chico, localizadas em Itaituba. “A Serabi vai estar entre as maiores produtoras de ouro do Brasil, com produção de cerca de 100 mil onças ano, que equivale a mais de três toneladas de ouro por ano”, explica o Gerente de Geologia de Exploração, Ezequiel Silva ao portal de noticias de mineração no Brasil.
O relatório mostra a viabilidade econômica do Projeto Coringa que apresenta mais de 500 mil onças troy em recursos para mina subterrânea, ou seja, mais de 16 toneladas de ouro.
A audiência pública é uma das primeiras etapas do processo de licenciamento e tem por finalidade o diálogo com a população do entorno do empreendimento e o esclarecimento de dúvidas. Em Novo Progresso, o encontro ocorre no Centro de Eventos Scremin.
Endereço: Rua Scremin, 21, Bairro Scremin – Novo Progresso – PA. Horário: 09 horas de quinta-feira  06 de Fevereiro de 2020.
Para ter mais informações sobre o projeto, basta consultar o RIMA que está disponível no seguinte endereço:www.semas.pa.gov.br.

Assista ao Vídeo;

https://youtu.be/iJPfZ0oaodQ

Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

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