Detran divulga critérios de participação em programa que disponibiliza CNH gratuitamente. Confira!

(Foto:Reprodução) – O Detran divulgou na última sexta-feira, 27, a portaria N° 2864/2021 que estabelece as instruções e diretrizes necessárias ao funcionamento do Programa Social Carteira Nacional de Habilitação “CNH Pai D’égua”, criado pelo Governo do Estado do Pará.

O programa social (Lei nº 9.275 de 01 de junho de 2021) “objetiva a formação, qualificação e habilitação profissional de condutores de veículos automotores no Estado do Pará”, oferecendo a oportunidade para que pessoas possam emitir a carteira de habilitação de forma gratuita.

Segundo a portaria, “Compete ao DETRAN/PA a coordenação, gestão e operacionalização do Programa CNH Pai D’Égua, cabendo ainda a elaboração de normativas, e a prática de atos necessários ao processo de seleção, bem como as adequações em seus sistemas informatizados, propiciando adequado funcionamento do Programa social. Os critérios, normas e procedimentos operacionais, bem como, a delimitação do número de vagas para os beneficiários do presente Programa, serão definidos através de Edital a ser publicado pelo DETRAN/ PA”.

O número de vagas disponibilizadas será de 10.000 vagas anuais, divididas para todo o estado do Pará, sendo: “I – 60% (sessenta por cento) para o grupo CNH Metropolitana “Pai D’égua”, destinado aos candidatos domiciliados nos municípios integrantes da Região Metropolitana de Belém; e II – 40% (quarenta por cento) para o grupo CNH Interior “Pai D’égua”, destinado aos candidatos domiciliados nos demais municípios do Estado”.

Do total de vagas, 10% delas estão destinadas à obtenção da CNH Especial para Pessoas com Deficiência (PcD); 30% para estudantes entre 18 e 25 anos, desde que tenham concluído o ensino médio, com certificado ou declaração que comprove a sua escolaridade; e 30% de todas as vagas ofertadas, em todas as modalidades, deverão ser destinadas, preferencialmente, às mulheres.

Por fim, o programa será executado através de 03 fases, ainda a começar: I – Inscrição; II – Seleção; e III – Processo de Habilitação.

Por:RG 15 / O Impacto
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Programa de emissão gratuita de CNH a jovens de baixa renda é regulamentado no Pará

Foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado de quinta-feira (26), o decreto assinado pelo governador Helder Barbalho regulamentando a Lei Estadual nº 9.275, de 1º de junho de 2021, que instituiu o Programa Social Carteira Nacional de Habilitação “CNH Pai D’égua”, com o objetivo de garantir a formação, qualificação e habilitação profissional de condutores de veículos automotores. O programa prevê a emissão gratuita de carteira de habilitação a jovens de baixa renda.

Pelo texto publicado do Diário Oficial, serão disponibilizadas dez mil vagas anualmente, sendo que 60% para os candidatos da Região Metropolitana de Belém e 40% para jovens do interior do Estado.

cnh

As vagas serão distribuídas, por modalidade, da seguinte forma: 1ª Habilitação – Permissão para Dirigir (PD) nas Categorias “A” ou “B”; 1ª Habilitação – Permissão para Dirigir (PD) nas Categorias “AB”; Mudança da categoria/adição de atividade remunerada, de “B” para “C”, “B” para “D” e “C” para “D”; e adição de categoria “A” ou “B”.

Ainda conforme a normativa, 10% das vagas vão ser reservadas para Pessoas com Deficiência, 30% para mulheres, e 30%  para estudantes entre 18 e 25 anos, desde que tenham concluído o ensino médio, com certificado ou declaração que comprove a sua escolaridade, emitido pela Secretaria de Estado da Educação (SEDUC) ou equivalente em outra unidade federativa.

Para ter direito ao benefício, o candidato deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e apresentar certificado ou declaração que comprove a sua escolaridade, além da Certidão Negativa de Antecedentes Criminais emitida pela Polícia Civil do Estado do Pará.

Durante a classificação, serão observados critérios como menor renda familiar per capita; maior número de componentes no grupo familiar; ser beneficiário do Programa Bolsa Família; data e hora de inscrição; e maior idade.

A inscrição do candidato deverá ser realizada exclusivamente de forma eletrônica, no site do Departamento de Trânsito do Estado Pará (DETRAN/PA), em período que deve ser estabelecido por portaria do diretor-geral do Detran.

O Governo do Pará ainda não informou sobre o início das inscrições.

Fonte: O Liberal/Foto:Reprodução

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Jovens de baixa renda já podem tirar CNH gratuitamente com programa estadual

(Foto:Reprodução)  – Serão contemplados, de imediato, alunos do ensino médio da rede estadual de ensino, jovens de áreas rurais inscritos no Pronaf e no CadÚnico

Lançado nesta terça-feira (1º), o Programa Social CNH Pai D’égua busca formar, qualificar e habilitar jovens de baixa renda como condutores de veículos automotores, de forma gratuita. A iniciativa é do Governo do Estado do Pará, por meio do Departamento de Trânsito do Estado (Detran), e será coordenado pelo órgão, que usará recursos próprios para a sua realização.

Nos próximos dias, o Detran fará as projeções e análises para dar início ao programa. Serão contemplados, de imediato, alunos do ensino médio da rede estadual de ensino, jovens de áreas rurais inscritos no Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) e no CadÚnico.O diretor-geral do Detran, Marcelo Guedes, explica que “serão lançados editais para o ingresso desses beneficiários e eles serão selecionados em parceria com toda a rede credenciada do Detran”. A política pública facilita o acesso à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e pode trazer oportunidades às pessoas que precisam investir na sua formação para se inserir no mercado de trabalho.

De acordo com o governador do Estado, Helder Barbalho, houve um diálogo intenso com a Assembleia Legislativa para a construção da ideia do programa, assim como com o Detran. O projeto é de autoria do deputado estadual Hilton Aguiar.

Fonte: O Liberal

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Novas leis do Código de Trânsito Brasileiro começam a valer na próxima segunda-feira

Há mudança no prazo de renovação da CNH para pessoas com menos de 50 anos. Limite de pontos para suspensão da CNH também sofreu alterações: serão necessários 40 pontos.

Novas leis do Código de Trânsito entram em vigor na segunda-feira 12 de Abril de 2021.

Na segunda-feira (12) entram em vigor as novas leis do Código de Trânsito Brasileiro, sancionadas em outubro de 2020.

A parte teórica já está no jeito. Natanaelle, de 29 anos, estudante de direito, quer encarar o quanto antes o exame de direção pra tirar a primeira CNH.

“Eu acredito que pode ser que eu consiga uma vaga num escritório melhor quando eu tiver uma habilitação, tiver um veículo, às vezes uma empresa que te fornece um carro, é um diferencial muito legal eu acho”, conta a estudante Natanaelle Abílio.

Quando pegar a licença para dirigir, Natanaelle não vai precisar se preocupar tão cedo com o prazo de renovação do documento, porque já vai pegar a mudança na lei que prevê a validade de dez anos.

10 anos para quem tem até 50 anos
    5 anos para quem tem entre 50 e 70 anos
    3 anos para quem tem mais de 70 anos

Esse novo prazo pra fazer os exames de saúde obrigatórios para a renovação da CNH só vale pra motoristas com menos de 50 anos de idade. O antigo prazo, de cinco anos, continua valendo pra condutores que têm entre 50 e 70 anos. Acima dos 70, o exame para renovar o documento deve ser feito a cada três anos.

Para Frederico Augusto, especialista em trânsito, a extensão do prazo apenas para os motoristas mais jovens pode gerar risco de toda maneira.

   “Não é a validade da CNH, é a validade do exame médico. O exame médico de cinco em cinco anos acho que é o tempo mais que suficiente. Acima disso você está deixando o motorista exposto dez anos a uma mudança de saúde que você não vai conseguir controlar”, relata Frederico Augusto, engenheiro civil e especialista em transporte e trânsito.

O limite de pontos para suspensão da CNH também sofreu alterações na nova lei de trânsito. Antes, quando o motorista somava 20 pontos por infrações num período de 12 meses, a lei mandava suspender a habilitação dele. Agora, se o condutor não cometer infração gravíssima, a suspensão só acontece quando ele atingir 40 pontos.

“O condutor chegava aos 20 pontos, o órgão não tinha tempo e recursos humanos suficientes pra dar vazão a esse volume de processos e acabava que o condutor não tinha penalidade de suspensão aplicada. Gerava uma sensação de impunidade”, destaca Frederico Carneiro, diretor geral do Denatran.

A nova lei também endurece a punição para quem provocar lesão corporal ou morte ao volante, sob efeito de álcool ou drogas. Até então, o motorista envolvido em crimes assim, que alegasse que não houve intenção, podia pedir a substituição da prisão por pena alternativa. A partir de agora, a lei de trânsito veta a troca de uma punição por outra mais branda.

O irmão e a sobrinha de Iracema morreram depois que um motorista embriagado, que participava de um pega, bateu no carro em que a família estava. Lei mais dura, para ela, é sinal de menos famílias chorando e mais respeito no trânsito.

“Bebeu, usou droga não pode dirigir, não pode. Cadeia, cadeia para esse cara que matou meu irmão e minha sobrinha e pra todos os outros que se envolverem em acidente, matar uma família”, desabafa Iracema Machado, gestora social.

Por Jornal Nacional
10/04/2021 21h25

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Novas regras de trânsito incluem ampliação da validade e mudança de pontuação para a suspensão da CNH

A Lei 14.071/20, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e define novas regras de tráfego no país, entrará em vigor a partir do dia 12 de abril de 2021.

Entre as regras sancionadas pelo Governo Federal estão a ampliação da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a mudança de pontuação para a suspensão da CNH e a obrigatoriedade do transporte de crianças até 10 anos em cadeirinhas.

O diretor-geral do Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran), Marcelo Guedes, acredita que as novas regras podem reduzir a burocratização e os custos dos serviços do órgão. Por outro lado, ressalta o avanço da fiscalização das leis de trânsito no Estado.

“Ainda que o Código de Trânsito Brasileiro flexibilize novas regras com a vigência desta legislação, é importante que os condutores não relaxem e desrespeitem as normas. O Estado, através do Detran, tem avançado, cada vez mais, com a fiscalização a partir do investimento de meios tecnológicos. Seguiremos com a cobrança dos rigores da lei”, ressalta o diretor.

VALIDADE

– Condutores até 50 anos: a validade da CNH passou de cinco para dez anos

– Condutores de 50 até 70 anos: será necessário renovar a CNH a cada cinco anos

– Condutores com mais de 70 anos: precisarão renovar a CNH a cada três anos.

A validade do exame pode ser reduzida conforme critérios médicos.

PONTUAÇÃO

Passam a ser considerados três limites relacionados à quantidade de pontos para a suspensão da CNH (no período de 12 meses):

– 20 pontos para quem possui duas ou mais infrações gravíssimas

– 30 pontos para aqueles com uma infração gravíssima

– 40 pontos, se não houver nenhuma infração gravíssima

O limite anterior para a suspensão do direito de dirigir, segundo Marcelo Guedes, era de 20 pontos, o que representava, por exemplo, três infrações gravíssimas (7 pontos). “A ideia da nova legislação é de tentar prorrogar um pouco mais o limite para a suspensão, com o aumento da pontuação, tendo em vista a complexidade do trânsito”, afirma.

O diretor exemplifica que um motorista que comete duas infrações gravíssimas (14 pontos) e duas infrações leves que extrapolem os 20 pontos, tem a CNH suspensa e não precisa alcançar os 40 pontos, que só valem em caso de infrações leves, médias até graves.

A punição, para os casos de suspensão direta, pode variar de dois a oito meses, ou de oito a 18 meses se houver reincidência. Para o condutor que exerce Atividade Remunerada vale a regra de 40 pontos, no período de 12 meses, independente do tipo de infração cometida.

CADEIRINHA

Antes, crianças até 7 anos deveriam ser transportadas obrigatoriamente em cadeirinhas. Com a nova legislação, a obrigatoriedade passa a ser para crianças até 10 anos e surge uma nova exigência relacionada ao tamanho, que deve ser, no mínimo, 1,45m.

“Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido esta altura devem ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado. Após essa idade, está liberado andar, tanto na frente, como atrás, com o cinto de segurança do automóvel. Em termo de segurança, essa foi uma medida importante”, afirma Marcelo Guedes.

Confira outras mudanças no CTB.

RG 15 / O Impacto com Agência Pará

 

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Detran prorroga prazos para regularização de CNH e de veículos por tempo indeterminado no Pará

(Foto:Reprodução) – Medida faz parte das iniciativas de enfrentamento à pandemia de Covid-19 no Estado.

Motoristas que estiverem com pendências na regularização da Carteira Nacional de Habilitação e de veículos terão os prazos prorrogados por tempo indeterminado junto ao Departamento de Trânsito do Pará.

Com o lockdown decretado na região metropolitana de Belém, o Detran suspendeu o atendimento presencial desde 8 de março. Segundo o diretor-geral do órgão, Marcelo Guedes, a suspensão dos prazos é uma medida necessária para facilitar a fiscalização e não prejudicar o usuário que não está tendo acesso aos serviços prestados pelo órgão.

A prorrogação se aplica para renovação de CNH e Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas desde 1º de março de 2020. Também fica prorrogado o prazo para registro e licenciamento de veículo, bem como a transferência de automóveis novos adquiridos desde 12 de fevereiro do ano passado.

A Portaria prorroga, ainda, por tempo indeterminado, o prazo para apresentação de defesa prévia, apresentação de recurso de multas e de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, encerrado em 15 de março deste ano.

Por G1 PA — Belém

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Nova lei de trânsito entra em vigor em abril; veja o que muda na CNH

A nova lei de trânsito tem diversas alterações para os condutores e uma delas é em relação à validade da CNH (Foto:Crédito: Arquivo / Agência Brasil)

O Projeto de Lei (PL) 14071/20, sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro de 2020, entra em vigor no dia 12 de abril. A nova lei de trânsito tem diversas alterações para os condutores e uma delas é em relação à validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Os motoristas que renovarem seus documentos a partir de abril terão uma CNH válida por 10 anos para condutores de até 50 anos de idade. Para os condutores de 50 a 70 anos, o vencimento do documento é em 5 anos e de 3 anos para condutores acima de 70 anos.

Por:Da redação

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Novo código de trânsito alivia multa para motociclista

(Foto:Reprodução) – Variantes do Covid causam maioria dos novos casos em 6 Estados

As novas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) começam a valer já no mês que vem. Uma das mudanças estabelecidas altera a regra para multa ao motociclista que conduzir com viseira aberta.

Atualmente o CTB prevê multa gravíssima para o motociclista que conduzir sem óculos de proteção ou com a viseira aberta. Nesse caso são 7 pontos na carteira e o desembolso de R$ 191, além da possibilidade de suspensão da CNH.

Com a mudança na lei, a infração será considerada média e o valor da multa cai para R$ 130,16, com 4 pontos na CNH e a retirada da passagem que abria a possibilidade de suspensão da carteira.

Fonte:Da redação

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Habilitações vencidas em 2020 terão um ano a mais de validade

Resolução do Contran entrou em vigor hoje.

Está em vigor, a partir de hoje (1º), a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que restabelece os prazos para a regularização das carteiras nacionais de Habilitação (CNHs) vencidas.

Segundo a nova resolução, os documentos de habilitação vencidos em 2020 ganharam mais um ano de validade. Com isso, a renovação das CNHs vencidas em 2020 ocorrerá de forma gradual, de acordo com um cronograma estabelecido no documento.

A medida inclui também a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) e a Permissão Para Dirigir (PPD), documento provisório utilizado no primeiro ano de habilitação do condutor. Pelo texto, a renovação ocorrerá com base no mês de vencimento do documento.

Ainda de acordo com a resolução, para fins de fiscalização, qualquer documento de habilitação vencido em 2020 deve ser aceito até o último dia do mês correspondente em 2021.

A medida, publicada no último dia 24, revogou uma portaria publicada em março pelo órgão, que suspendeu os prazos para a renovação das CNHs, aplicação de multas, transferência de veículo, registro e licenciamento de veículo novo, entre outros, em razão da pandemia do novo coronavírus.

Cronograma de renovação de CHNs vencidas
Data de vencimento                  /      Período para renovação
De 1º a 31 de janeiro de 2020       /       De 1º a 31 de janeiro de 2021
De 1º a 29 de fevereiro de 2020    /      De 1º a 28 de fevereiro de 2021
De 1º a 31 de março de 2020          /     De 1º a 31 de março de 202
De 1º a 30 de abril de 2020            /     De 1º a 30 de abril de 2021
De 1º a 31 de maio de 2020            /     De 1º a 31 de maio de 2021
De 1º a 30 de junho de 2020         /      De 1º a 30 de junho de 2021
De 1º a 31 de julho de 2020            /     De 1º a 31 de julho de 2021
De 1º a 31 de agosto de 2020          /    De 1º a 31 de agosto de 2021
De 1º a 30 de setembro de 2020    /    De 1º a 30 de setembro de 2021
De 1º a 31 de outubro de 2020        /   De 1º a 31 de outubro de 2021
De 1º a 30 de novembro de 2020    /  De 1º a 30 de novembro de 2021
De 1º a 31 de dezembro de 2020    /   De 1º a 31 de dezembro de 2021
Transferências de veículos
A resolução também determina que, a partir de 1º de dezembro de 2020, sejam retomados os prazos para serviços como transferência veicular, comunicação de venda, mudança de endereço, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Em relação à transferência de veículos adquiridos de 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, o Contran diz que os departamentos estaduais de Trânsito (Detrans) dos estados e do Distrito Federal poderão estabelecer cronograma específico para a efetivação da transferência de propriedade e que ele deverá ser informado ao Contran até 31 de dezembro de 2020.

Caso os Detrans não estabeleçam um cronograma específico, a transferência de propriedade de veículo adquirido no período indicado deverá ser efetivada até 31 de dezembro de 2020.

Para os veículos novos, adquiridos no período de de 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, também valerá a data 31 de janeiro de 2021 para a efetivação do registro e licenciamento.

Infrações
A resolução também retoma a partir de hoje, os prazos previstos para as infrações cometidas, a exemplo dos prazos para defesa da autuação e recursos de multa; defesa processual e de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, bem como identificação do condutor infrator e expedição de notificações de autuações.

No caso das notificações já enviadas, a resolução posterga para 31 de janeiro de 2021, os prazos para a apresentação de defesa prévia e indicação do condutor, posteriores a 20 de março de 2020. O mesmo prazo vale para as notificações de penalidade.

Já para o envio de notificações registradas no período de 26 de fevereiro até o dia 30 de novembro, será observado um cronograma de 10 meses. Este prazo será contado a partir da data de cometimento da infração. Desta forma, por exemplo, os motoristas que cometeram infrações em fevereiro e março de 2020 deverão ter as notificações de autuações enviadas em janeiro de 2021.

“A autoridade de trânsito deverá providenciar, sempre que possível, leiaute diferenciado para a expedição das NAs [notificações de autuação] decorrentes de infração cometida de 26 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, ressaltando, com clareza, que estas notificações contam com prazos diferenciados”, diz a resolução.

Já os prazos das licenças para funcionar como Instituição Técnica Licenciada (ITL), vencidos de 20 de março de 2020 a 30 de novembro de 2020, ficam prorrogados para 31 de janeiro de 2021.

 
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Por: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

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Novo Código de Trânsito Brasileiro terá CNH com validade de 10 anos; veja mudanças

O presidente Jair Bolsonaro anunciou nesta terça-feira (13/10) a sanção do projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional que atualiza o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).  Foto:Reprodução

O texto com as novas normas da legislação de trânsito deve ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (14/10), mas as regras só entram em vigor em abril de 2021. Bolsonaro já anunciou que vai vetar o trecho do projeto que impedia os motociclistas de efetuarem ultrapassagens nos “corredores” entre os carros.

Uma das principais mudanças do código está relacionada à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que terá o seu prazo de validade ampliado. Condutores com menos de 50 anos de idade terão de renovar o documento a cada 10 anos, e não mais a cada 5 anos, como acontece hoje.

O prazo, contudo, varia para motoristas mais velhos. Aqueles com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos terão de renovar a habilitação a cada 5 anos. Já os condutores com 70 anos ou mais precisarão de uma nova CNH a cada três anos.

Profissionais que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) seguem a regra geral, de acordo com o Congresso.
Pontos na carteira

As regras de pontuação para que um motorista tenha o direito de dirigir suspenso por 12 meses também passaram por modificações. De acordo com a nova lei, há três níveis de pontuação para que um motorista perca o direito de dirigir por um ano. Atualmente, o máximo de pontos que um motorista pode atingir é 20.

A partir das novas normas, o condutor com 20 pontos na carteira terá a CNH recolhida apenas se cometer duas ou mais infrações gravíssimas dentro do período de 12 meses. Com as mudanças, o motorista será suspenso com 30 pontos, caso cometa uma infração gravíssima; e com 40 pontos, se não cometer nenhuma infração gravíssima nos 12 meses anteriores.

Segundo o texto aprovado pelo parlamento, para o condutor que exerce atividade remunerada, a suspensão será com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Isso valerá para motoristas de ônibus ou caminhões, mas também para taxistas, motoristas de aplicativo ou mototaxistas.

Contudo, caso o condutor remunerado quiser participar de curso preventivo de reciclagem quando, em 12 meses, atingir 30 pontos, toda a pontuação será zerada. Atualmente, essa possibilidade existe para aqueles com carteiras do tipo C, D ou E se acumulados 14 pontos.

Dentre as alterações à legislação de trânsito, algumas infrações não resultarão em pontos na carteira do motorista, como: veículo com placas irregulares, veículo com cor ou características alteradas, veículo de carga sem inscrição da tara, conduzir veículos sem documento, deixar de informar a transferência de veículos (comprador ou vendedor), não dar baixa em veículo inservível e não atualizar cadastro de veículo ou condutor.
Cadeirinha

O novo regramento do trânsito brasileiro prevê a obrigatoriedade da utilização da cadeirinha para crianças. Segundo o texto do parlamento, a cadeirinha deverá ser adequada ao peso e à altura da criança. O equipamento será obrigatório para crianças de até 10 anos com menos de 1,45 metro de altura. O desrespeito à norma será considerado uma infração gravíssima.

Na proposta original do Executivo, o presidente Bolsonaro propôs que a punição pela não utilização da cadeirinha fosse somente uma advertência escrita. O texto do governo ainda sugeriu que a criança tivesse até 7 anos e meio para poder utilizar o equipamento.
Exame toxicológico

O texto do Congresso manteve a exigência de condutores com carteiras das categorias C, D e E fazerem exame toxicológico na obtenção ou renovação da CNH e a cada 2 anos e meio.

Além disso, como forma de adaptar os prazos em razão das validades diferenciadas da carteira, o parlamento estabeleceu que somente os motoristas com menos de 70 anos precisarão fazer novo exame depois de 2 anos e meio da renovação.

Hoje, quem tem 65 anos ou mais precisa repetir o exame depois de 1 ano e meio, periodicidade que passa a ser exigida para aqueles com 70 anos ou mais.
Documentos digitais

A emissão de CNH digital, que já é regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), passará a integrar o texto do CTB.

Além disso, segundo a nova lei, documentos relacionados ao veículo poderão ser no formato digital, como o Certificado de Registro do Veículo (CRV) e o Documento Único de Transferência (DUT).

Nas fiscalizações, o porte da permissão para dirigir ou da CNH será dispensado se for possível ao agente verificar pelo sistema se o condutor está habilitado.
Faróis

Outra mudança proposta por deputados e senadores retira a obrigatoriedade do uso de farol baixo em rodovias durante o dia. Com o novo texto do Congresso, isso será exigido apenas em rodovias simples fora do perímetro urbano, ou seja, aquelas sem canteiro central e com divisão das faixas de direção por meio de sinalização no chão.

Segundo a nova legislação, entretanto, será obrigatório ligar a luz baixa em qualquer tipo de túnel, sob neblina ou cerração. Motocicletas, motonetas ou ciclomotores e os veículos de transporte coletivo de passageiros deverão ligar a luz mesmo durante o dia.
Cadastro de “bons motoristas”

O novo CTB contará com um artigo que estabelece a criação de um Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), que será administrado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

De acordo com a nova norma, o motorista que for pontuado por infração, estiver cumprindo pena privativa de liberdade ou tiver sua carteira de habilitação suspensa ou cassada deixará de fazer parte do cadastro, que poderá ser usado ainda por outros entes federados para a concessão de benefícios fiscais ou tarifários.

Fonte: Correio Braziliense

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