CNJ aprova regra de paridade de gênero para promoção de juízes da 2ª instância

(Foto:Agência Brasil) – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sob a presidência da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, aprovou, por maioria, nesta terça-feira (26), a criação da regra que promove a paridade de gênero no preenchimento de vagas de juízes da segunda instância nos tribunais federais, estaduais, militares e trabalhistas, nas promoções por merecimento. O CNJ excluiu o gênero da regra de promoção dos magistrados por antiguidade.

A ministra Rosa Weber comentou a aprovação da alteração da Resolução do CNJ 106/2010, que trata dos critérios objetivos para promoção de magistrados e acesso aos Tribunais de 2º grau. “Não há guerra de sexos. Nós temos homens que pensam, também, o direito, e tem toda essa sensibilidade, como aliás, agora, na construção dessa solução ficou evidenciado também, no seio do Conselho Nacional de Justiça”.

A aprovação da medida pelo colegiado deve ampliar o número de mulheres nos cargos de desembargadoras. De acordo com dados do levantamento Justiça em Números, do CNJ, apenas 38% da magistratura, composta por cerca de 18 mil juízes, é formada por mulheres. Enquanto entre desembargadores, as mulheres representam 25% e, entre os ministros de cortes superiores, esse percentual é ainda menor, DE 18%.

A regra aprovada define que, para o acesso aos tribunais de 2º grau que não alcançaram a proporção de 40 a 60% por gênero, pelo critério de merecimento, as vagas serão preenchidas por meio de editais abertos para o recebimento de inscrições mistas, para homens e mulheres, ou exclusivas de mulheres, até atingir a margem do percentual determinado pelo CNJ, no respectivo tribunal.

Com a medida aprovada pelo CNJ, os tribunais deverão alternar as promoções entre a lista mista e a lista exclusiva de mulheres a partir de 1° de janeiro de 2024.

Votação

A relatora do ato normativo, conselheira Salise Monteiro Sanchotene, supervisora do Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário do CNJ, já tinha sido favorável à implementação da medida, na leitura do relatório, há 15 dias.

No entanto, na última sessão do colegiado, o conselheiro Richard Pae Kim havia pedido vista da matéria, quando o conselho já tinha três votos para aprovar o ato normativo e alterar as regras de promoção de magistrados. Nesta terça-feira, em seu voto, o conselheiro divergiu em parte do texto da relatora, na questão que adotaria o critério gênero na promoção por antiguidade.

Em resposta, a conselheira Salise Sanchotene reforçou que mesmo com a situação de falta de paridade de gênero sendo considerada um problema no Brasil, ela concordaria em retirar a questão de paridade de gênero na possibilidade de promoção por antiguidade na segunda instância dos tribunais, para haver um consenso em torno da matéria.

Salise Sanchotene, então, permaneceu com a parte do voto que adota cota de gênero nas promoções dos magistrados apenas por merecimento. “Esse consenso se construiu minutos antes dessa sessão começar. Mas já vínhamos conversando há bastante tempo. Nós construímos um consenso, para eu fazer uma reformulação do meu voto para retirar a antiguidade e permanecer o meu voto em relação ao merecimento”, explicou a relatora.

Após a mudança sugerida pela relatora, a maioria do colegiado – 13 dos 14 conselheiros -, acompanhou a proposta de consenso.

A presidente do CNJ, a ministra Rosa Weber, concordou. “Sou da teoria de ir mais devagar para avançar”.

Fonte:Agência Brasil /e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 26/09/2023/16:07:31

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Força-tarefa aprimora digitalização em Novo Progresso, no Pará

Força-tarefa aprimora digitalização em Novo Progresso, no Pará – (Foto: Arquivo/CNJ)
A comarca de Novo Progresso, do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), realiza uma força-tarefa, até o início de abril, para reduzir o acervo de processos físicos e acelerar a migração para o sistema Processo Judicial eletrônico (PJe). A ação pretende virtualizar 1,4 mil processos em duas unidades judiciárias.

A força-tarefa terá duas fases. A primeira etapa ocorre de 14 a 18 de março e pretende virtualizar cerca de 800 processos do acervo da Vara Cível e Empresarial de Novo Progresso. Na última semana do mês, de 28 de março a 1º de abril, ocorre a segunda fase do esforço, que será realizada na Vara Criminal de Novo Progresso e pretende virtualizar outros 600 processos. (A informação é do TJPA)

Coordenada pelo juiz titular da 1ª Vara Cível de Itaituba (PA), Jacob Arnaldo Campos Farache, junto a quatro servidores da comarca, a equipe digitalizou e virtualizou 235 sentenças, 400 decisões e 15 despachos no dois primeiros dias de força-tarefa. A ação atende a uma demanda da Presidência do TJPA, que solicitou a união de esforços entre a 1ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba, na região do Tapajós, e a comarca de Novo Progresso para aprimorar o trabalho de digitalização e de migração de processos para o PJe.

Segundo Jacob Farache, o acesso e a consulta de processos pela advocacia e pelas partes se tornará mais fácil com a migração para o sistema PJe. Devido à proximidade de Novo Progresso com a fronteira entre o Pará e Mato Grosso, muitas ações judiciais em tramitação na comarca são provenientes do estado vizinho. A diminuição do acervo físico também confere, segundo o juiz, mais agilidade na tramitação futura dos processos, que será feita remotamente.

Outros benefícios para a comarca e para moradores e moradoras de Novo Progresso, segundo o magistrado, serão a maior eficiência e produtividade na prestação jurisdicional. “As melhorias vão além da liberação do espaço físico do fórum. Há melhoria de todo ambiente de trabalho para os servidores e servidoras e para os magistrados e magistradas da comarca.”

Jornal Folha do Progresso em 17/03/2022/10:49:00

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CNJ recomenda que magistrados voltem a decretar prisão de devedor de pensão alimentícia

(Foto:Reprodução) – Quando um casal que não convive junto tem filhos em comum algumas questões precisam ser divididas entre as partes.

No entanto, apesar da obrigação dos pais para com suas crianças, em alguns casos é necessário brigar para que elas recebam efetivamente esses direitos.

Um desses exemplos é pensão alimentícia, pagamento que por vezes o devedor só faz quando se vê forçado a realizar, pois caso não o cumpra corre o risco de ir para a cadeia.

Em março de 2020, por causa da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus, o CNJ recomendava aos magistrados com competência civil que ponderassem a colocação em prisão domiciliar das pessoas presas por dívida alimentícia para evitar os riscos de contaminação e de disseminação da Covid-19 no sistema prisional.

Em junho do ano passado, o Congresso Nacional publicou a Lei 14.010, sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus. O texto determinava que até 30 de outubro de 2020 a prisão civil por dívida alimentícia deveria ser cumprida exclusivamente em modalidade domiciliar, sem prejuízo da exigibilidade das obrigações.

No início a medida dividiu opiniões, pois ao mesmo tempo em que se preocupava com a disseminação desenfreada da covid-19 nos presídios brasileiros também deixava a sociedade com a sensação de comodidade, uma vez que o devedor, geralmente o homem, ficaria na comodidade da sua casa mesmo ao não fornecer aos filhos o direito à alimentação. O risco de ir para a prisão é o que muitas vezes leva o pai a manter o pagamento correto da pensão, e ao se retirar esse risco a eficácia da prisão em coagir o homem a manter os pagamentos é removida.

Tal fato foi constatado, pois o próprio Superior Tribunal de Justiça (STF) observou posteriormente que a prática causou aumento da inadimplência. Após a vigência da Lei, a Corte possibilitou alternativas à prisão domiciliar que não fosse o regime fechado.

Assim, diante do arrefecimento da pandemia, do avanço da vacinação e da prioridade da subsistência alimentar de crianças e adolescentes, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na 95ª Sessão do Plenário Virtual Recomendação orientando os magistrados a voltarem a decretar prisão de devedores de pensão alimentícia, em especial daqueles que se recusam a se vacinar para adiar o pagamento da dívida.

“Consideramos a importância fundamental dos alimentos, o longo período de espera dos credores da verba alimentar  – que são crianças e adolescentes -, o avanço da imunização nacional, a redução concreta dos perigos causados pela pandemia e o inegável fato de que o cumprimento da obrigação alimentícia só ocorre com o anúncio da expedição do mandado prisional”, argumentou o conselheiro Luiz Fernando Keppen, relator da norma. “Crianças e adolescentes continuam sofrendo com o recorrente inadimplemento, porquanto o direito à liberdade e saúde do devedor tem prevalecido sobre a subsistência e dignidade das crianças e adolescentes, muito embora sejam a parte vulnerável da relação”, justificou o relator.

Agora, a nova recomendação do CNJ (Ato Normativo 0007574-69.2021.2.00.0000) sugere aos magistrados dos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal que considerem o contexto epidemiológico local, o calendário de vacinação do município de residência do devedor, a situação concreta do contágio da população carcerária local e a eventual recusa do devedor em vacinar-se, como forma de postergar o cumprimento da obrigação alimentícia.

“A prisão domiciliar não configura medida eficaz apta a constranger o devedor de alimentos a quitar sua dívida e o inegável fato de que o cumprimento da obrigação alimentícia só ocorre com o anúncio da expedição do mandado prisional”, reforça o texto da Recomendação. (Com informações do CNJ)

Por: Thays Cunha

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A cada 27h, covid-19 mata um preso nas cadeias do país, diz CNJ

Estudo aponta 58 mortes em 67 dias deste ano. Número representa aumento de 190% em relação aos últimos dois meses de 2020 – (Foto:Reprodução)

Um estudo realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostrou que nos primeiros 67 dias deste ano foram registradas 58 mortes pelo novo coronavírus entre servidores e detentos em todo o país.

Isso significa dizer que a cada 27 horas um preso ou um funcionário morreram em decorrência da Covid-19. O número representa um aumento de 190% de novas mortes em relação aos últimos dois meses do ano passado.

Nos últimos 70 dias de 2020, ocorreram 20 mortes por covid-19. “Um grande contágio no sistema prisional e socioeducativo faria com que todos os doentes morressem sem atendimento”, diz Ariel de Castro Alves, especialista em direitos da infância e juventude do Instituto Nacional do Direito da Criança e do Adolescente. “A própria sociedade não aceitaria que eles ocupassem espaços nos hospitais no lugar de quem nunca teve envolvimento criminal.”

De acordo com o advogado, os funcionários, por sua vez, reclamam da falta de produtos, como álcool em gel, sabonetes e máscaras para trocas constantes. “Presídios e unidades de internação sempre foram espaços incubadores de doenças, principalmente contagiosas, tanto pulmonares, como tuberculose, quanto de pele, em razão da superlotação, falta de higiene, ambientes insalubres e falta de atendimento de saúde.” O presidente Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional de São Paulo, Fábio Jabá, reforça: “não existe isolamento social em cadeia superlotada. É impossível de se fazer. No início da pandemia, tivemos que entrar com ações judiciais para ter o álcool gel entre os funcionários”.

Segundo Jabá, houve um relaxamento nos protocolos de higiene nos presídios. “Os casos passaram a aumentar após o retorno das visitas, em novembro, quando voltaram a acontecer atendimentos de advogados, transferência de presos entre presídios da capital para o interior. Nesses trajetos, estão advogados, os próprios detentos”, diz.

O agente afirma que as suspensões de visitas, adotadas em presídios, em decorrência da pandemia, foi uma medida acertada. “Por mais que as visitas sejam fundamentais e inerentes aos processos socioeducativos e de ressocialização, além de previstas no ECA e na Lei de execuções penais, nesses períodos, os internos e os presos mantiveram contatos com os familiares por videochamadas e mensagens eletrônicas.”

O relatório mostrou que, somente nos últimos 30 dias, o índice de mortes causadas pelo coronavírus entre presos e servidores que trabalham nas unidades prisionais teve um aumento de 13,5%, em um total de 269 mortes. No sistema socioeducativo, em que jovens cumprem medidas socioeducativas, o número é ainda maior. As mortes em decorrência da doença cresceram 25,8%, com um total de 39 mortes. Todos os óbitos ocorreram entre servidores.

Desde o início da pandemia, o monitoramento aponta que foram registrados 71.342 casos de covid-19. Nas unidades prisionais o número é de 64.189, sendo 48.143 entre presos e 16.046 entre servidores. Já nas unidades do sistema socioeducativo, são 1.629 adolescentes com a doença e 5.524 servidores.

A Fundação CASA informou, por meio de nota, que, “logo após a decretação da pandemia em março de 2020, foi criado internamente o Comitê de Gerenciamento de Crise. O órgão tomou decisões e implementou medidas em todos os centros socioeducativos do Estado, visando a preservar a vida dos adolescentes em atendimento e dos servidores, assim como manter um ambiente de trabalho seguro.”

Segundo a instituição, “não há, até essa data, nenhum registro de grave comprometimento da saúde ou de óbito adolescentes. Nos centros, os servidores receberam equipamentos de proteção individual (EPI) e estão orientados sobre os procedimentos de limpeza e higiene a seguir. Os profissionais também são apoiados pela equipe de saúde da sua respectiva divisão regional e pela Superintendência de Saúde da Fundação.”

Entre as ações realizadas para evitar a disseminação do vírus, a Fundação CASA destacou a criação de Centros de Atenção Especial (CAE), como espaços de quarentena para a entrada de jovens no sistema socioeducativo, apreendidos pela Polícia. Nesses centros, com servidores orientados sobre cuidados de higiene e com equipamentos de proteção individual (EPI), os adolescentes ficam 14 dias antes de serem transferidos para qualquer centro de internação provisória.

Em relação ao contato com familiares, a Fundação informou ter criado o “Cana da Família”. A instituição afirmou ainda ter criado um canal de comunicação para o diálogo com os funcionários sobre a doença.

A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) disse, por meio de nota, que tem realizado “busca ativa para casos similares à covid-19 em toda a população prisional e seus funcionários, seguindo as determinações do Centro de Contingência do Coronavírus.” A pasta afirmou ainda que “avalia permanentemente o direcionamento de ações para o enfrentamento do problema.”

Segundo a secretaria, medidas de higiene e distanciamento preconizadas pelos órgãos de saúde foram aplicadas e as atividades coletivas suspensas. “A limpeza das áreas foi intensificada; a entrada de qualquer pessoa alheia ao corpo funcional foi restringida; foi determinada a quarentena para os presos que entram no sistema prisional; realizado o monitoramento dos grupos de risco; ampliação na distribuição de produtos de higiene, álcool em gel e sabonete e distribuição de Equipamentos de Proteção Individual.”

Em relação aos casos de suspeita de covid-19 entre os presos, a secretaria informou que a pessoa é isolada e a Vigilância Epidemiológica local é contatada. “Os servidores em contato com o paciente devem usar mecanismos de proteção padrão, como máscaras e luvas descartáveis. Se confirmado o diagnóstico, além de continuar seguindo os procedimentos indicados, o preso será mantido em isolamento na enfermaria durante todo o período de tratamento.”

Sobre os casos de suspeita da doença entre funcionários, a pasta informou que “todo servidor com suspeita de diagnóstico de covid-19 está devidamente afastado sob medidas de isolamento em sua residência, conforme orientações do Comitê de Contingência do coronavírus, e a Secretaria acompanha seu quadro clínico, fornecendo todo o suporte necessário para a sua recuperação.”

Com informações R7

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