Aplicação do Código Florestal determina agricultura em 17 estados

(Foto:reprodução)- Após um impasse que já durava 3 anos, governo decide que regras do código são válidas para o bioma Mata Atlântica; MPF ajuíza ação contra o posicionamento do Ministério do Meio Ambiente

A aplicação do Código Florestal (lei 12.651 de 2012) no bioma Mata Atlântica foi abordada no programa Direto ao Ponto deste domingo, 24. Após três anos de insegurança jurídica, agricultores que atuam no bioma poderão tocar a atividade, conforme manda o código: áreas consolidadas com produção de alimentos até 2008 podem ser mantidas, e as demais devem ser preservadas ou recompostas com mata nativa.

O entendimento recém-publicado do Ministério do Meio Ambiente determinou a continuidade da atuação de produtores em 17 estados do país. É o que conta nosso entrevistado da semana, o advogado e professor em direito ambiental Leonardo Papp.

Alguns estados estão integralmente inseridos na Mata Atlântica, caso do Espírito Santo e Santa Catarina. O especialista explica que, se o código não for aplicado para essas áreas consolidadas, toda pequena propriedade precisaria ter a Reserva Legal da mesma forma que é exigida para um grande imóvel rural. “Na prática, isso significa inviabilizar uma série de pequenas propriedades que se dedicam ao cultivo de maçã, de uva, de produção leiteira, hortifruticultura e assim por diante”, acrescenta.

Para se ter mais uma ideia da extensão do tema, o bioma ocupa 70% do estado de São Paulo, quase 60% do Rio Grande do Sul e quase todo o Paraná, informa Leonardo Papp. Ao todo, a Mata Atlântica está em uma área de 1.110.182 km², ou 13,04% do território nacional. O bioma é encontrado, principalmente, ao longo da costa litorânea que vai do Rio Grande do Norte ao Rio Grande do Sul.

Apesar de valer para todo o país, as regras do código para a Mata Atlântica foram objeto de debate desde sua vigência, em 2012, e, partir de 2017, um entendimento do Ministério do Meio Ambiente suspendeu a aplicação da lei no bioma. As divergências entre órgãos ambientais, aliados depois ao posicionamento da pasta, geraram uma série de embargos e autos de infração em todo o país. “A insegurança gera, como efeito imediato, a tendência de tornar ainda mais demoradas as medidas de regularização ambiental”, alerta Papp.

O posicionamento do Ministério do Meio Ambiente pacifica a questão, de acordo com o professor de direito ambiental, e está em consonância com parecer da Advocacia-Geral da União 119 sobre o tema, bem como com decisão do Supremo Tribunal Federal, que, em 2017, deliberou pela constitucionalidade do Código Florestal.

Contudo, o entendimento do governo pela aplicação do código na Mata Atlântica gerou uma reação imediata do Ministério Público Federal, que ajuizou ação contrária à manutenção da lei relacionada à produção de alimentos no bioma. Leonardo Papp não acredita na reversão do posicionamento do Ministério do Meio Ambiente e defende o Código como um avanço importante no sentido de compatibilizar a produção de alimentos com a preservação ambiental.

“A espinha dorsal do Código Florestal é: áreas que já têm a produção de alimentos possuem regras diferenciadas de regularização; e áreas ainda cobertas com vegetação têm regras mais rígidas de proteção”, pontuou.

Fonte:Canal Rural;Por Laila Muniz e Bruno Amorim, de Brasília/24 de maio de 2020 às 20h38

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Cotas ambientais: produtor precisa ter remuneração vantajosa, diz CNA

(Foto:Reprodução) – Entrevista no Código Florestal, a CRA é um incentivo para manter a floresta em pé, mas ainda enfrenta questionamentos judiciais e incertezas quanto aos benefícios econômicos
Apesar de estar em vigor há quase nove anos, o Código Florestal ainda não foi totalmente implantado, principalmente no que diz respeito à compensação a produtores rurais pela preservação ambiental. O tema foi debatido no programa Direto ao Ponto deste domingo, 12, pelo diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), Valdir Colatto, e pelo consultor de Meio Ambiente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Rodrigo Justus.

Um dos itens previstos na lei, a Cota de Reserva Ambiental (CRA), foi regulamentada apenas em 2018, por meio do decreto 9.640. Porém, em decorrência de questionamentos no Supremo Tribunal Federal (STF) e da dependência da implantação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), as cotas ainda estão em fase inicial no Brasil.

A CRA funciona assim: um produtor que tem excedente de reserva em sua propriedade pode fazer uma espécie de arrendamento dessa área e receber remuneração por isso. O tempo do contrato vai de cinco anos até o período estipulado entre as partes.
Atualmente, o Código Florestal determina que o tamanho da reserva legal em imóveis rurais varia conforme o bioma em que estão situadas. Na Amazônia, deve corresponder a 80%; no Cerrado, a 35%; e nas demais áreas, a 20%. Então, a cota pode ser emitida no que exceder esses percentuais.

Rodrigo Justus afirma que uma das dificuldades atuais é o questionamento no STF que está impedindo produtores de adquirir cotas para complementar a reserva legal que devem cumprir. Segundo ele, a crítica vem do fato de a norma atual permitir que agricultores comprem cotas do bioma em que trabalham, mas em outros estados. Ele dá como exemplo um produtor do Rio Grande do Sul que trabalha no bioma Mata Atlântica e pode comprar cotas no Maranhão. Ele acredita que essa situação deve revertida até 2021 quando o caso for julgado.
“Enquanto isso, a cota pode ser adquirida por quem não é produtor e quer que alguém conserve uma área. Ele vai pagar o arrendamento e esse produtor, enquanto receber essa quantia, não poderá abrir essa área”, diz Justus, acrescentando que cada hectare equivale a uma cota.
O diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro informou que as cotas poderão deslanchar após o governo ter uma radiografia mais fiel da situação das propriedades brasileiras. “Esse é um processo que está caminhando. Nós fizemos o CAR. Agora, vamos ter que fazer uma análise. Nela, você vai dizer se tem passivo e ou se tem ativo”, disse.
O último boletim do CAR emitido pelo SFB em novembro de 2019 mostra que 6,4 milhões de propriedades estão inseridas no cadastro, totalizando mais de 543 milhões de hectares.
 
Moeda verde
Valdir Colatto esclareceu que além das cotas, as áreas preservadas no Brasil poderão funcionar como green bonds (títulos verdes), emitidos como forma de investimentos em projetos de sustentabilidade.

Conforme o dirigente do Serviço Florestal Brasileiro, o governo pretende criar regras pela compensação da preservação de áreas que são previstas em lei. A ideia é atrair investimentos internos e externos e tornar realidade o pagamento por serviços ambientais. “Se não querem que usemos a Amazônia, que nos paguem. E aí tem que ver uma regra do jogo para fazer isso”, pontuou.
Colatto lembrou que atualmente, pelo Código Florestal, propriedades até quatro módulos fiscais são remuneradas pela área preservada. Acima disso, a recomposição ou manutenção da reserva legal nos percentuais estabelecidos no código são custeados pelo proprietário da terra.
De acordo com diretor do SFB, um grupo interministerial, que inclui Ministérios da Agricultura, Economia e outros, está trabalhando para definir as normas e como seriam remunerados esses títulos verdes.
Rodrigo Justus reforça que a questão da remuneração deve ser bem definida para tornar a cota atraente. “O que vai ser pago corresponde ao valor próximo a um arrendamento? Será que esse valor de mercado vai surgir?”, ponderou ao afirmar que se o valor estipulado for menor ao que o produtor ganharia plantando ou arrendando a terra, ele não vai aderir a CRA.
Na opinião do consultor da CNA, esse tema deve ser prioridade já que no caso da Amazônia, por exemplo, existe uma população que vive na pobreza, porque não existe um plano eficaz de desenvolvimento sustentável da região. “Sustentabilidade não é só ambiental, é social e econômica. Miséria e degradação andam juntas”, finalizou.
Por:Canal Rural
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