Barcelona tira Dani Alves da lista de lendas após condenação

Após condenação. Daniel Alves não figura mais na galeria de jogadores históricos no site oficial do Barcelona. | Divulgação/FC Barcelona

Ex-jogador brasileiro Daniel Alves, condenado a quatro anos e meio de prisão por estupro na Espanha, deixa de ser reconhecido como lenda do Barcelona.

Oex-jogador brasileiro Daniel Alves, de 40 anos, condenado a quatro anos e meio de prisão por estupro na Espanha, foi removido da lista de lendas do Barcelona, clube pelo qual fez história em 434 partidas.

A decisão foi tomada após o anúncio da sentença na última quinta-feira (22), e desde então, seu nome não consta mais na página oficial do clube dedicada a exaltar ícones que vestiram a camisa azul e grená.

O debate sobre a retirada de Daniel Alves da lista já estava em curso desde janeiro do ano passado, quando o ex-jogador foi preso provisoriamente. A decisão final foi tomada após a confirmação da condenação pelo estupro de uma jovem, ocorrido em uma boate em Barcelona, no dia 30 de dezembro de 2022.

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Anteriormente, na página de lendas do Barcelona, Daniel Alves era destacado ao lado de nomes como Gerard Piqué e Lionel Messi, conforme registros do site web.archive.org, que mantém versões antigas de páginas na web.

ENQUANTO ISSO, NO BRASIL…

Nos últimos dias, o museu do Bahia, localizado dentro da Arena Fonte Nova, em Salvador, também tomou medidas similares ao remover a imagem de Daniel Alves de suas paredes após a condenação do ex-jogador.

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Página arquivada no site web.archive.org, que mostra Daniel Alves entre Messi e Piqué na galeria de lendas do Barcelona. |Reprodução/Internet

Página atualizada na qual o ex-jogador brasileiro já não figura mais na galeria de jogadores históricos do clube catalão. |Reprodução/Internet
Página atualizada na qual o ex-jogador brasileiro já não figura mais na galeria de jogadores históricos do clube catalão. |Reprodução/Internet

A decisão do museu do Bahia junta-se a outras manifestações contra a imagem de Daniel Alves, incluindo pedidos dos moradores de Juazeiro pela retirada de uma estátua do ex-jogador construída em 2020.A Prefeitura local afirma que aguardará o trânsito em julgado para tomar uma decisão, pois ainda cabe recurso contra a decisão da Justiça espanhola.

Fonte: Dol Carajás e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 27/02/2024/16:20:30

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Mato-grossense que xingou senadores de Mato Grosso em atos do 8 de Janeiro é condenada a 17 anos de prisão

(Foto: Reprodução)- O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela condenação da cuiabana Alessandra Faria Rondon, e de seu marido Joelton Gusmão de Oliveira, a 17 anos de prisão por participação nos atos de 8 de janeiro. Ainda cabe recurso, mas, a princípio, pena deverá ser cumprida em regime fechado.

Alessandra publicou vídeos nas redes sociais de dentro do Senado e xingando o ministro da Agricultura, Carlos Fávaro (PSD), e os senadores Jayme Campos (União) e Wellington Fagundes (PL). Ela chamou todos eles de traidores da pátria.

Durante o interrogatório, segundo consta os autos, Alessandra permaneceu em silêncio, mas em Juízo confirmou a conduta de invasão do Congresso Nacional.

“Hoje é dia 8 de janeiro. Estou sentada na cadeira do traidor da pátria de Mato Grosso. O outro, Jayme Campos, traidor da pátria. Wellington Fagundes. E eu quero dizer, como mato-grossense, meu nome é Alessandra Faria Rondon. Eu só saio daqui a hora que os traidores da pátria tiverem presos, tá? Carlos Fávaro, Wellington Fagundes e Jayme Campos. Queremos intervenção militar! Intervenção militar já, tá?”, disse a réu.

Alessandra e Joelton na época dos ataques do 8 de Janeiro estavam morando em Vitória da Conquista, no interior da Bahia. Alessandra é natural de Cuiabá, e o esposa da cidade Jordânia em Minas Gerais.

Consta dos autos, que Alessandra permaneceu em silêncio durante seu interrogatório, mas em Juízo confirmou a conduta de invasão do Congresso Nacional.

Ao apresentar sua defesa no processo, a cuiabana alegou insuficiência de provas; a inexistência de conduta criminosa; a atipicidade das condutas; e a ausência de justa causa.

Argumentou, ainda que é uma “pessoa de nenhuma influência na sociedade, não possuía e ainda não possui a mínima condição de sequer tentar abolir, o Estado Democrático de Direito ou aplicar golpe de Estado; e considerar que tentaram abolir o estado democrático de direito e aplicar um golpe de estado, simplesmente porque causaram danos aos locais onde atuam os três poderes enquanto ninguém estava nos referidos locais, seria o mesmo que considerar que houve uma tentativa de sequestro em uma residência enquanto o dono do local sequer estava na cidade, ou seja, um crime impossível de ser executado”.

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que as provas anexadas nos autos indicam que a Alessandra Rondon e o esposo participaram na empreitada criminosa. “Ficou claro, a partir das provas produzidas e das circunstâncias acima delineadas, que se aliou subjetivamente à associação criminosa armada (consciência da colaboração e voluntária adesão), com estabilidade e permanência, objetivando a prática das figuras típicas a seguir analisadas, e culminando no ocorrido no dia 08/01/2023”, diz trecho da decisão.

Ao final, ele votou pela condenação da cuiabana e do marido dela, Joelton Gusmão, a pena total de 17 anos, sendo 15 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção (cada um deles) pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do Patrimônio e associação criminosa armada. Além disso, estabeleceu que o casal pague R$ 30 milhões em indenização.

Fonte: JK Notícias e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 14/02/2024/09:08:49

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SBT é condenado por exibir foto de DJ em assassinato

O juiz Eduardo Giorgetti Peres condenou o SBT a pagar uma indenização de R$ 40 mil e exibir uma nota de retratação. | Foto: Reprodução/SBT

Emissora afirmou que não há provas nos autos do processo e que vai recorrer da decisão da Justiça

A Justiça condenou o SBT por mostrar a foto de um DJ, Willian Renan Melo Ferreira, como se ele fosse o responsável pelo assassinato de uma mulher no Rio Grande do Sul. A notícia foi antecipada pela coluna de Rogério Gentile no UOL e confirmada à Folha pelo canal.

Em nota, a emissora de Silvio Santos afirmou que irá recorrer da decisão. A defesa da empresa afirma que os autos do processo movido não apresentam provas de que a reportagem foi exibida da maneira que o DJ descreve.

O juiz Eduardo Giorgetti Peres condenou o SBT a pagar uma indenização de R$ 40 mil e exibir uma nota de retratação.

Em janeiro de 2022, o SBT Jornal usou a foto do homem ao se referir ao crime cometido, na verdade, por William Renan de Mello. A diferença entre o nome de ambos está no sobrenome “Ferreira”, que o responsável pelo crime não tem.

A advogada do DJ, Carla Cristine Lopes, afirmou em uma petição enviada à Justiça que a situação causou a seu cliente danos psíquicos e emocionais decorrentes de ameaças nas redes sociais, além da perda de oportunidades de trabalho.

 

Fonte: (Folhapress) e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 14/06/2023/19:37:49

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STF decide sobre prisão após condenação na segunda instância

STF prisão após condenação segunda instância

O Supremo Tribunal Federal – STF manteve o entendimento sobre a possibilidade da decretação de prisão após julgamento em segunda instância. Por seis votos a cinco, o plenário da Corte rejeitou as ações protocolizadas pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB e pelo Partido Ecológico Nacional – PEN para que as prisões ocorressem apenas após o fim de todos os recursos.

Houve bastante divergência. Em seu voto, o ministro Celso de Mello defendeu que a prisão somente deveria ser decretada após esgotadas todas as possibilidades recursais. Para ele, entendimento diferente é um erro judicial. Antes dele, o ministro Gilmar Mendes defendeu a possibilidade de prisão antes do trânsito em julgado.

“Uma coisa é ter alguém investigado, outra coisa é ter alguém denunciado e outra é ter alguém condenado. O sistema estabelece uma progressiva diluição da presunção de inocência. Ela vai se esmaecendo em função do conceito, e a própria Constituição estabelece isso”, ponderou.

Em fevereiro, o STF havia revisado a jurisprudência para admitir que o princípio constitucional da presunção de inocência cessa após a confirmação da sentença pela segunda instância.

Segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a decisão por diferença de apenas um voto demonstra a complexidade da questão.

   “Analisando a redação do art. 283 do Código de Processo Penal, com a da Lei nº 12.403/2011, identifica-se que ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”, explica.

Conforme ressalta o professor, o que se discutiu na ação foi se a expressão “transitada em julgada” é absoluta ou não. Para alguns, só transita em julgado quando não há mais recurso; para outros, o cumprimento da pena de prisão deve ser iniciada quando não houver mais recurso com efeitos suspensivo.

    “O Brasil tem 140 milhões de processos em tramitação, com média de julgamento definitivo de cinco anos. Mais da metade é revista na segunda, na terceira ou quarta instância. Embora somente se ensine nas faculdades o duplo grau, é fato que muitas ações tramitam por quatro órgãos judiciais distintos: juiz singular, tribunal, STJ e STF. A lógica determina que quando um recurso é provido e, mais da metade são, houve erro processual ou na apreciação dos fatos. Erro judicial”, esclarece Jacoby.

Desse modo, portanto, com um serviço público de Justiça tão ineficiente a decisão assume a condição de remediar a situação.

   “Colocamos na cadeia, violando a lei que exige transito em julgado, porque os Tribunais demoram para julgar e a indignação popular aumenta a cada dia; criamos a tutela antecipada para resolver antes do julgamento o que não pode demorar e demos voto aos analfabetos ao invés de alfabetizar. No Direito Administrativo, seus operadores tem o dever de reposicionar os temas impondo a prestação do serviço público como desafio permanente: serviço público de qualidade. Arremedos não são permitidos”, defende o professor.

Por Redação Brasil News
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Santarém- LIRA MAIA É CONDENADO A DEVOLVER 10 MILHÕES DE REAIS AOS COFRES PÚBLICOS

 LIRA MAIA É CONDENADO A DEVOLVER 10 MILHÕES DE REAIS AOS COFRES PÚBLICOS ALÉM DA PERDA DE SEUS DIREITOS POLÍTICOS POR 10 ANOS. A SENTENÇA FOI PROFERIDA PELO JUIZ FEDERAL DOMINGOS DANIEL DA CONCEIÇÃO, TITULAR DA 1ª VARA
A Justiça Federal em Santarém, condenou nesta sexta-feira (20) o ex-deputado federal Joaquim de Lira Maia (DEM) a perda de seus direitos políticos por 10 anos, além de devolução de quase 10 milhões de reais aos cofres públicos por crime de improbidade administrativa. A sentença foi proferida pelo juiz federal Domingos Daniel da Conceição Filho, titular da 1ª vara.

Neste link, veja a íntegra da sentença

Em fevereiro deste ano, ele já havia sido condenado a 7 anos e 6 meses de prisão pelo crime de apropriação e desvio de recursos, cometido quando Maia era prefeito de Santarém, entre os anos de 1997 e 2004, mas a pena foi extinta devido a prescrição.

Fonte Blog do JK

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