Justiça aceita falência de empresa no Pará com cerca de 11 mil credores

Empresa de consórcio têm falência aceita pela justiça do estado (Foto: Ilustrativa / Reprodução | Freepik)

Especialista aponta que alguns dos afetados podem não ser ressarcidos, entenda.

O processo que se arrasta desde de 2012 envolvendo a falência da empresa “Consórcio Marcos Marcelino”, em Belém, chega a um novo capítulo na justiça, que vem gradualmente chamando cerca de 11 mil credores para quitação dos valores devidos. Embora a 2ª vara cível e empresarial da comarca de Ananindeua tenha dado início ao pagamento dos credores qualificados, o advogado empresarial, Pedro dos Santos, explica que em casos como esse, existe a possibilidade de que nem todos os consorciados sejam devidamente ressarcidos. Na atual fase do processo, o patrimônio pertencente à empresa será liquidado e distribuído entre os afetados, normalmente priorizando trabalhadores e pessoas físicas.

“A lei de falências estipula que o sentido e finalidade dessa lei trata-se de você poder liquidar a empresa e fazer a correta distribuição de todo o ativo imobilizado do patrimônio da empresa para poder ressarcir o máximo de credores possíveis”, explica Santos.

Apesar da possibilidade de não ressarcimento, o advogado empresarial destaca especificidades a respeito da legislação vigente sobre recuperação judicial e falência. Segundo ele, mesmo com o encerramento do processo após toda a distribuição dos valores, o representante da empresa responde por mais cinco anos pelo caso, sendo impedido de exercer atividade empresarial durante esse período, para após ser desobrigado definitivamente do pagamento da dívida. Esse é o momento em que os credores não contemplados com a liquidação do patrimônio ainda podem recorrer com mecanismo legais para reaver os valores.

Pagamento por ordem de prioridade

O início da primeira etapa de pagamentos se deu no dia 13 de junho deste ano, por meio da 2ª vara cível e empresarial da comarca de Ananindeua. Os editais de chamamento público são divulgados semanalmente no Diário de Justiça e em jornais, o último foi lançado nesta segunda-feira (8). Os recém contemplados somam 1.255, que assim como os anúncios anteriores, receberão 50% dos valores devidos a fim de amenizar o contingente da dívida.

Ao comparecer na secretaria judiciária da 2ª vara até o próximo dia 12, de 8h às 13h, para recebimento, é importante estar portando alguns documentos específicos como: documento pessoal com foto (RG, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação); comprovante de residência; e dados de conta bancária de titularidade exclusiva em nome do credor/procurador (nome do banco, número da conta bancária, número da agência e tipo de conta, corrente ou poupança).

Quem pode solicitar e como

O especialista em direito empresarial destaca as categorias de crédito como outro ponto importante quanto ao pagamento dos valores devidos. Em todo o processo dessa natureza, como descreve, haverá a solicitação de crédito para o pagamento posterior de cada credor, caso a solicitação seja homologada. “As classificações de crédito sempre vão visar o pagamento prioritário dos trabalhadores até para resolver as questões trabalhistas envolvidas, então na classificação de créditos em primeiro lugar, nós temos os créditos de natureza trabalhistas até o limite de 150 salários mínimos por trabalhador e créditos decorrentes de acidentes de trabalho”, pontua.

As demais categorias são respectivamente os créditos com garantia real até o valor do bem gravado, os créditos tributários, créditos com privilégios especiais, os de privilégio geral, os créditos quirografários, aqueles sem garantia prestada, os de multas contratuais e penas pecuniárias e por último os créditos subordinados.

Ainda pontua nessa ordem, os que normalmente conseguem se manter dentro dos segurados.

“O que ocorre na maioria dos casos e nós conseguimos resolver até a quarta ou quinta categoria dos créditos e os outros acabam não sendo pagos por falta de recursos”, conclui.

Fonte: O Liberal  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 11/07/2024/09:37:06

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Helder Barbalho é eleito presidente do Consórcio Amazônia Legal

O governador do Pará fica no cargo durante o ano de 2023; o posto é ocupado atualmente por Waldez Góes. (Foto:reprodução)

Helder Barbalho fica no cargo de presidente do consórcio de governadores da Amazônia durante o ano de 2023 

O governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), foi eleito nesta 2ª feira (19.dez.2022), por unanimidade, o novo presidente do Consórcio Amazônia Legal. A região é formada por: Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Maranhão, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins.

Atualmente, o posto é ocupado pelo governador do Amapá, Waldez Góes (PDT). Barbalho ficará no cargo durante o ano de 2023.

“Me sinto muito honrado e feliz por ter sido eleito, por unanimidade, pelos Estados amazônicos, como presidente do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal. Agradeço a todos os Governadores”, escreveu Helder Barbalho em seu perfil do Twitter.

tweet-Helder

O consórcio foi criado em abril de 2019 a partir de uma iniciativa tomada pelos governadores dos 9 Estados que o formam. Eles ocupam 59% do território brasileiro com uma população de mais de 29,3 milhões de pessoas.

O consórcio tem a missão de acelerar o desenvolvimento sustentável da Amazônia Legal de forma integrada e cooperativa, considerando as oportunidades e os desafios regionais e sua visão de futuro é ser referência global em articulação, estratégia e governança para transformar a Amazônia Legal em uma região competitiva, integrada e sustentável, até 2030.

Durante a Assembleia, Waldez Góes ressaltou a importância do consórcio para fortalecer a região amazônica e afirmou que a escolha de Helder Barbalho representa um potencial de ampliação da atuação do Consórcio Amazônia Legal.

“O consórcio é referência para organizações nacionais e internacionais, públicas e empresariais. Com o consórcio, a Amazônia realmente cresceu muito nessa missão institucionalizada de defesa de um projeto de respeito aos amazônidas, tanto nas questões do desenvolvimento social e econômico, como na agenda ambiental”, afirmou Waldez.

O governador do Amapá desejou boa sorte a Helder Barbalho no cargo que foi eleito.tweet-Waldez-Goez

Depois de ser eleito, Helder Barbalho deu parabéns ao trabalho da gestão de Waldez Góes e ressaltou que o consórcio vem consolidando legitimidade e articulação para representar a Amazônia Legal. Afirmou que seu papel, a partir de agora, é “não retroceder” nas conquistas feitas pelo consórcio.

Helder Barbalho também afirmou que, à frente do consórcio, terá o objetivo de fortalecer a região amazônica como uma “solução” não só para o clima, mas para todas as questões sociais. Ressaltou ainda que irá “construir pontes” entre os Estados da Amazônia Legal e o Governo Federal.

Fonte:poder360

Por:Jornal Folha do Progresso em 21/12/2022/07:05:53

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Prefeito de Aveiro é eleito Presidente do Consórcio Tapajós

Consórcio Tapajós elegem Vilson Gonçalves Presidente e Valdinei Jose Ferreira  Vice- Presidente

A eleição aconteceu nesta segunda (09), na sede do consorcio Tapajós na cidade de Itaituba sudoeste do estado do Pará,  a nova  diretoria foi eleita  para um mandato de dois anos.

Foi eleito o prefeito Vilson Gonçalves  da cidade de Aveiro como presidente e Valdinei Jose Ferreira  da cidade de Trairão  Vice- Presidente.

Participam do consórcio Tapajós os municípios de Aveiro, Jacareacanga, Trairão, Rurópolis, Novo Progresso , Belterra e Itaituba.

O prefeito Ubiraci Soares da cidade de Novo Progresso encabeçou a chapa dos suplentes em seguida vem Raimundo Batista Santiago da cidade de Jacareacanga e Joselino Padilha da cidade de Rurópolis.

Participou do evento os sete prefeitos que compõe o consorcio.

O Consórcio Tapajós tem como objetivo articular ações a fim de viabilizar programas de desenvolvimento local e regional, envolvendo arranjos socioeconômicos estruturando cadeias produtivas nas áreas de desenvolvimento econômico, social e ambiental local e regional; saúde pública; gestão e licenciamento ambiental; infraestrutura urbana e rural; regularização fundiária urbana e rural e, estímulo à economia urbana e rural.

Da Redação Jornal Folha do Progresso

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Prefeitos do Consórcio Tapajós se manifestam contra decisão do Ibama

Foto-Raulien Queiroz, presidente do Consórcio Tapajós – O Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal dos Municípios do Tapajós – CONSÓRCIO TAPAJÓS, pessoa jurídica de direito público constituído pela vontade livre e soberana dos representantes dos municípios de Aveiro, Itaitube, Jacareacanga, Novo Progresso, Rurópolis, Trairão e Belterra, vem manifestar-se quanto a fato relevante ao desenvolvimento de sua área de atuação.

O IBAMA tornou público que suspendeu no dia 19/04/2016 o processo de licenciamento ambiental do projeto de aproveitamento hidrelétrico São Luiz do Tapajós, na bacia do Rio Tapajós, Estado do Pará. Segundo nota expedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis- IBAMA A decisão foi comunicada por meio de ofícios pela presidente do Instituto, Marilene Ramos, à presidência da Fundação Nacional do índio (FUNAI) e à direção da Eletrobrás, responsável pelo empreendimento. Parecer técnico da FUNAI encaminhado ao IBAMA em 26 de fevereiro aponta a inviabilidade do projeto sob a ótica do componente indígena e recomenda a suspensão do licenciamento. De acordo com o documento, a necessidade de remoção de aldeia indígena torna o projeto inconstitucional, inviabilizando a análise do processo. A presidente do Ibama informou que o eventual prosseguimento do licenciamento ambiental dependerá de manifestação conclusiva da Funai, ficando suspensa a avaliação do requerimento para emissão de licença prévia. Em dezembro de 2014, o Ibama já havia recusado os estudos de impacto ambiental apresentados pela Eletrobrás.”l.

O tema não é novo, antes trata-se de desdobramentos de entendimentos técnicos de entes integrantes do Governo Federal, uma vez que o Ministério de Minas e Energia – MME já havia marcado o leilão da Usina Hidrelétrica de São Luiz do Tapajós para dezembro de 2014. Ora! Sabe-se que a liberação de Licença Prévia é pré-requisito à realização de leilão, portanto, presume-se que tratava-se de etapa já superada a época, contudo o Leilão foi cancelado.

Naquele ano o MME informou que o certame não teria previsão para acontecer e que o cancelamento do Leilão ocorreu em razão do componente indígena dos estudos ambientais, concluídos em setembro de 2014, terem identificado quatorze impactos negativos sobre povos indígenas, dos quais seis foram considerados irreversíveis. Desde então a Fundação Nacional do índio (FUNAI) passou a alegar que o projeto da usina é inconstitucional, pois alagará terras indígenas o que ao ver da autarquia federal é vetado pelo artigo nP. 231 da Constituição Federal.

Diante deste impasse cabia ao IBAMA dar andamento ao citado processo de licenciamento e manifestar-se sobre a viabilidade do empreendimento a partir de nova avaliação do EIA/RIMA e demais estudos, como os da FUNAI, e no presente momento manifesta-se pela suspensão do processo de licenciamento do projeto de aproveitamento hidrelétrico o que na prática impede a Agência Nacional de Energia Elétrica — ANEEL de realizar o Leilão da usina hidrelétrica de São Luiz do Tapajós.

Os prefeitos e as prefeitas, representantes dos municípios que compõe este Consórcio, vem manifestar preocupação com a citada suspensão, pois defendem em voz única que inexiste atividade econômica que não produza impacto ambiental e social, bem como inexiste desenvolvimento sem que haja a exploração dos potenciais econômicos regionais e locais, pelo que defendem que todas as atividades econômicas devam ser executadas segundo as diretrizes do desenvolvimento sustentável (economicamente viáveis – socialmente justa — ambientalmente corretas), para que possam assegurar melhorias na infraestrutura regional, reduzir a desigualdade entre a região do Tapajós e as demais regiões do Pará e do Brasil, universalizar a educação e a saúde pública na região, promover justiça fiscal regional, promover proteção ambiental e fortalecer as instituições e a sociedade na região.

Ao ver do Consórcio os projetos, econômicos ou não, implantados nessa região, devem zelar por total respeito à legislação constitucional e infraconstitucional, notadamente quanto aos direitos das comunidades tradicionais, sejam indígenas, ribeirinhas, garimpeiras, quilombolas, etc.

Da mesma forma considera-se que inexiste duas ou mais sociedades vivendo no Tapajós, todos os moradores desta região, indígenas ou não indígenas, garimpeiros, ribeirinhos, etc., formam uma única sociedade, habitam um único território, cada qual com suas especificidades, econômicas, culturais e políticas, que podem e devem coabitar, como de fato já ocorre há séculos. Contudo, todos, possuem ao menos um anseio comum, viver dias melhores e deixar aos filhos uma região menos desigual, mais desenvolvida e justa! Esse é o gigantesco legado que nossa geração deve deixar as futuras e só é possível a partir da exploração do potencial econômico regional e local.

Outras sociedades antigas e modernas exploraram os potencias econômicos existentes em seus respectivos territórios e promoveram com isso desenvolvimento econômico, social e humano, isso aqui também é possível! Nesta região teve-se a exploração do látex, do ouro e da madeira, sem, contudo, haver internalização dos resultados econômicos, o que acredita-se estar a sociedade mais preparada para evitar igual resultado danoso, mas para isso muito trabalho promover-se-á.

Os representantes do Consórcio Tapajós manifestam entendimento de que a execução de projetos com a envergadura do Complexo Hidrelétrico do Tapajós exigirá concessões recíprocas de todos (ribeirinhos, garimpeiros, indígenas, entes federados, etc.), em que pese às especificidades, econômicas, culturais, políticas e até a visão de mundo, divergentes e por vezes antagônicas, entre os diversos grupos humanos que formam este povo regional, sempre há um ponto de equilíbrio, que possa consagrar o anseio comum já expressado.

Para finalizar, são estes os fundamentos que fazem com que os prefeitos e as prefeitas, representantes dos municípios que compõe o Consórcio Tapajós, promovam diligências juntos ao MME, ELETROBRAS, IBAMA e FUNAI, com vistas a ampliar a compreensão e a buscar a superação dos entraves que apontaram à suspensão do processo de licenciamento do projeto de aproveitamento hidrelétrico São Luiz do Tapajós.

Fonte: RG 15/O Impacto

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