Saiba o que está em jogo quando você dá seu CPF na hora da compra

(Foto: Divulgação)- Além do uso malicioso por parte de indivíduos, empresas também podem se beneficiar do CPF dos consumidores. Existem redes de empreendimentos que vendem os dados obtidos para empresas de marketing, o que é ilegal.

A cena já faz parte do dia a dia do paraense: ao ir em uma farmácia ou em certas redes de lojas ou supermercados, na hora de passar a compra no caixa, vem a pergunta: ‘CPF na nota senhor?’, ou ‘Você é membro do clube de descontos?’.

Mas afinal, você sabe como essa informação é usada, quem terá acesso a ela e quais os dispositivos de segurança digital utilizados para garantir a privacidade desse dado?

Explorando o CPF: Riscos e Impactos

O CPF (Cadastro de Pessoa Física) é um dado pessoal de acesso público, mas é crucial que os indivíduos exerçam controle sobre como ele é usado, coletado e compartilhado.

Com o CPF em mãos, surgem diversas possibilidades de fraudes, como a obtenção de crédito em bancos, contratação de serviços e emissão de cartões de crédito. Além do uso malicioso por parte de indivíduos, empresas também podem se beneficiar do CPF dos consumidores. Existem redes de empreendimentos que vendem os dados obtidos para empresas de marketing, o que é ilegal. Ao fornecer o CPF, o consumidor deve saber para que fim será usado, de maneira clara e visível.

“A concessão ou contratação de qualquer produto ou serviço obriga o fornecedor em esclarecer ao consumidor sua finalidade. A Lei Geral de Proteção de Dados Individuais (LGPD) também obriga ao pleno conhecimento do uso que se dá aos dados, por isso, a venda sem prévio e expresso conhecimento e concordância pode gerar danos de natureza moral e material”, diz Christian Kerber, advogado especialista em Direito do Consumidor.

Na prática

Em 2018, o Ministério Público iniciou uma investigação sobre redes de farmácias em todo o país, suspeitando que dados de consumidores estavam sendo vendidos a empresas de planos de saúde.

Essas empresas que compravam os dados poderiam utilizá-los, por exemplo, para ajustar os preços dos planos de saúde com base no consumo dos clientes, o que poderia resultar em disparidades injustas.

Segundo especialistas, a venda de dados pessoais pode prejudicar os consumidores em várias áreas, incluindo a discriminação no mercado de trabalho com base em informações sensíveis.

“Todos os que tiverem ligação com essa importunação, inclusive quem teve acesso aos dados e os vendeu, ficam responsáveis por ressarcir a vítima de eventuais danos”, diz o especialista.

O que diz a Lei

Embora não haja uma legislação específica que proíba o pedido de dados pessoais, as leis atuais exigem transparência e clareza sobre como esses dados serão utilizados.

A Lei Geral de Proteção de Dados, sancionada em 2018, estabelece regras mais específicas para a coleta e uso de informações pessoais, incluindo a necessidade de consentimento explícito do indivíduo.

Além disso, a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados visa fiscalizar e estabelecer normas relacionadas à proteção de dados, proporcionando mais segurança e proteção aos consumidores. “Essa é uma legislação recente e importante, porém ainda pouco difundida. Eu conheço planos de fidelização de redes de farmácias e outras onde o consumidor faz, voluntariamente, seu cadastro para participar de promoções. Caso seja feito o cadastro de forma consciente e voluntária, é totalmente legal sim, mas lembrando que os dados não podem ser repassados a terceiros sob qualquer pretexto”, explica o advogado paraense.

Fonte: O Liberal   e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 05/03/2024/13:19:20

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Saiba como regularizar o seu CPF

Atualização foi publicada nesta quarta no Diário Oficial da União.

A Receita Federal publicou nesta quarta-feira (10) no Diário Oficial da União uma atualização das principais instruções normativas que tratam da inscrição e participação no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Gerenciado pela Secretaria Especial da Receita, a participação no cadastro é gratuita e só era obrigatória para pessoas físicas que mantivessem relação tributária no Brasil, ou que constassem como dependentes ou alimentados em declaração de Imposto de Renda, além de outras condições como abertura de contas, realização de investimentos ou operações imobiliárias, por exemplo. Também era possível a inscrição voluntária.

A lei que estabelece a inscrição do CPF como número único de identificação foi sancionada há um ano. Desde então, os órgãos responsáveis pela emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) passaram a trabalhar com a Receita Federal na revisão de dados cadastrais e biométricos e inscrição de cidadãos que não constem na base de dados.

Nascimento

Com a mudança, pessoas naturais do Brasil, no momento de registro de nascimento, já deverão ser inscritas na base de dados da Receita Federal, gerando um identificador único numérico que não poderá ser alterado e nem gerado mais de uma vez, ou seja, uma pessoa nunca poderá ter mais de um CPF. De acordo com o governo federal, o uso do cadastro como número único de identificação deverá substituir integralmente o antigo Registro Geral (RG) até 2033.

Depois de inscrito, o cidadão poderá apenas realizar alterações de dados ou regular a situação cadastral quando houver a indicação de pendências. As novas regras estabelecem que o CPF poderá apresentar as seguintes situações: regular (sem inconsistência cadastral e com a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – DIRPF- em dia); pendente de regularização (DIRPF obrigatória não foi entregue); suspenso (inconsistência cadastral); cancelado (multiplicidade de inscrição); titular falecido (após certidão de óbito); e nulo (fraude). O pagamento de tributos não altera a situação do CPF, portanto pendência financeira não afeta os serviços associados ao identificador, como emissão da CIN ou o acesso a benefícios como o do INSS e o Bolsa Família.

Regularização

É possível consultar a situação cadastral no site da Receita Federal. Em casos em que o cadastro apareça “pendente de regularização” é possível identificar qual o ano que a declaração do Imposto de Renda deixou de ser entregue, por meio do portal e-CAC, com o uso de uma conta Govbr. Depois é possível entregar a declaração pelo e-CAC, ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, por celular ou tablet.

Para casos em que conste a situação “suspenso”, é necessário fazer o pedido de regularização no site e agendar a entrega da documentação comprobatória da alteração na Receita Federal ou enviar os documentos pelo e-mail atendimentorfb.08@rfb.gov.br, após consultar o que é preciso apresentar.

Para correção de CPF incluido indevidamente na situação “titular falecido” ou “cancelado” é necessário agendar atendimento.

Fonte Agência Brasil  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 10/01/2024/13:21:10

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ICMBio disponibiliza nome e CPF de infratores

Fiscal em área embargada em UC pela presença de gado – Foto: Acervo ICMBio

Medida visa descapitalizar infratores ambientais, já que áreas embargadas possuem restrição de recursos.

A partir deste mês, o Instituto Chico Mendes disponibiliza em seu site os dados completos de nome e CPF e/ou CNPJ de autuados por infrações ambientais e quem teve áreas embargadas pela autarquia. Os dados podem ser acessados no site do ICMBio e na Plataforma Dados Abertos do ICMBio. As informações são disponibilizadas pela Divisão de Informações Geoespaciais e Monitoramento (DGEO) e são atualizadas mensalmente.

Os dados podem ser acessados no site do ICMBio e na Plataforma Dados Abertos do ICMBio. As informações são disponibilizadas pela Divisão de Informações Geoespaciais e Monitoramento (DGEO) e são atualizadas mensalmente.

A medida deve auxiliar instituições financeiras, organizações não-governamentais e demais setores da sociedade que necessitem consultar informações sobre as áreas embargadas ou dados de autuação ambiental. Com a disponibilização de dados, serão evitados homônimos e verificações em escala incluindo o cruzamento com outras bases de dados.

Um dos exemplos de aplicação é a concessão de crédito rural. Propriedades que tenham sanções de embargo não são autorizadas a acessar este tipo de crédito. Com a disponibilização dos dados, as instituições financeiras podem analisar com maior facilidade. Infratores ambientais com áreas embargadas também não podem acessar o crédito de amparo ao Programa Nacional da Reforma Agrária (PNRA).

A disponibilização desses dados está alinhada com a estratégia implementada Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, através da Secretaria Extraordinária de Controle do Desmatamento e Ordenamento Ambiental Territorial, no âmbito do PPCDAm – Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal. Com isso, espera-se descapitalizar infratores que cometeram ilícitos ambientais e tenham acesso a recursos públicos e privados. Desta forma, acredita-se que haverá maior dificuldade em perpetrar maiores danos e ainda ser uma medida de estímulo aos autuados para regularizar sua situação.

“A partir do momento que estes infratores têm seu acesso comprometido a programas de fomento à produção e a linhas de financiamentos, percebem de forma contundente as consequências de seus atos”, diz o coordenador-geral de Proteção, Paulo Russo. “Em regimes democráticos, a transparência é um dos principais mecanismos das políticas públicas. Neste caso, o acesso público às informações dos infratores e das áreas embargadas fortalece o controle social e impede que o sistema financeiro alimente a cadeia criminosa de danos ao meio ambiente”, completa a diretora de Manejo e Criação de Unidades de Conservação (Diman), Iara Vasco.

O ICMBio obteve parecer favorável da Procuradoria Especializada junto ao Instituto visto que há jurisprudência na divulgação destas informações por se tratar de medida necessária para consecução de política pública de defesa do meio ambiente. Esta hipótese é respaldada pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Fonte: Comunicação ICMBio/ Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 19/08/2023/05:25:27

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Carteira de Identidade Nacional – Atualize o CPF nos Correios

(Foto:Reprodução)  – Para obter a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), lançada pelo Governo Federal esse ano, o cidadão precisa apresentar certidões de nascimento e/ou casamento e o CPF devidamente regularizado.

Assim, pessoas que ainda não possuem ou necessitem corrigir ou atualizar esse documento podem se dirigir às agências dos Correios para emitir ou atualizar o CPF.

Nos Correios, podem ser realizadas a regularização cadastral e a alteração de dados como data de nascimento, endereço, nome da mãe e gênero. Para pedir a inscrição no cadastro, os cidadãos maiores de 18 anos e menores de 70 anos devem levar o título de eleitor, alistamento eleitoral, protocolo de inscrição e/ou certidão da Justiça Eleitoral, atestando a não obrigatoriedade do alistamento. De posse desses documentos, basta comparecer em uma agência, solicitar o serviço e pagar uma taxa de R$ 7. O solicitante já sai com o número do CPF ou com as alterações no cadastro concluídas.

 

Podem usar esse serviço qualquer pessoa física ou órgãos públicos com contrato a faturar com os Correios, para atendimento aos cidadãos que não têm condições de pagar pelo serviço. O CPF devidamente atualizado, além de obrigatório para a emissão da nova CIN, é também exigido de todos os trabalhadores sem carteira assinada que queiram se inscrever para receber o auxílio emergencial do Governo Federal.

 

CIN – O CPF é um documento muito importante na vida de qualquer brasileiro. É um número único e intrasferível de um cidadão mantido pela Receita Federal para fins tributários, mas que, também, tem um amplo uso em organizações públicas e privadas.

 

E, de acordo com o Decreto nº 10.977/2022, a nova carteira de identidade adotará o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como registro geral, único e válido para todo o país, com validações biográficas e biométricas, antes da emissão do documento. Todas as regras estão dispostas no site dos Correios.
Com informações da Assessoria de Imprensa Correios  Superintendência do Pará

Jornal Folha do Progresso em 13/09/2022/

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Senado vota projeto que torna CPF único número de identificação

O Senado aprovou nesta terça-feira (28), em votação simbólica, o projeto de lei que estabelece que o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será o “número único e suficiente” para identificação do cidadão em todos os bancos de dados do poder público.

O relator do projeto, senador Esperidião Amin (PP-SC), acatou duas emendas apresentadas ao texto e, com a mudança, o texto retorna à Câmara dos Deputados para nova análise.

Amim explicou que o projeto não invalida os demais documentos de identificação. “O objetivo da proposição é estabelecer um único número ao cidadão para que ele possa ter acesso aos seus prontuários no SUS [Sistema Único de Saúde]; aos sistemas de assistência e previdência social, tais como Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada e registros no INSS; às informações fiscais e tributárias; ao exercício das obrigações políticas, como alistamento eleitoral e voto”, disse.

Pelo texto aprovado no Senado, o número de inscrição no CPF deverá constar nos cadastros e nos documentos de órgãos públicos, no registro civil de pessoas naturais ou nos conselhos profissionais, como certidões de nascimento, casamento ou óbito; no Documento Nacional de Identificação (DNI); no Número de Identificação do Trabalhador (NIT); no registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); no Cartão Nacional de Saúde; no título de eleitor; na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); na Carteira Nacional de Habilitação (CNH); no certificado militar; na carteira profissional; e em “outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais”.

Os novos documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos ou por conselhos profissionais terão como número de identificação o mesmo número de inscrição no CPF. O projeto determina que, para ter acesso a informações e serviços, para o exercício de direitos e obrigações ou para a obtenção de benefícios perante os órgãos e as entidades federais, estaduais, distritais e municipais ou serviços públicos delegados, o cidadão terá que apresentar apenas o CPF, ou outro documento que contenha o número de seu CPF, “dispensada a apresentação de qualquer outro documento”. O mesmo valerá para cadastros, formulários, sistemas e outros instrumentos exigidos dos usuários para a prestação de serviço público.

O relator retirou do texto, ao acatar emenda de senadores, a previsão de que estados, municípios e Distrito Federal poderiam exigir outros números do cidadão em casos excepcionais.

Com informações Agência Senado

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Saiba como regularizar seu CPF para receber novo auxílio

O trabalhador deve estar inscrito e regularizado no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tanto no caso dos beneficiários que fazem parte do Cadastro Único (Cadúnico) ou que se inscreveram pelo site ou aplicativo do programa. | Foto:Rafael Henrique/Getty Images

De acordo com a MP, o benefício será pago em quatro parcelas que variam de R$ 150 a R$ 375 reais.

O governo federal já publicou a medida provisória que regulamenta o pagamento do novo auxílio emergencial em 2021. De acordo com a MP, o benefício será pago em quatro parcelas de R$ 250 reais, sendo limitado a um beneficiário por família. No caso das mulheres provedoras de família monoparental, o valor do auxílio emergencial será de R$ 375 reais. Em caso de família unipessoal (solteiros, viúvos), o valor do benefício será de R$ 150 reais.
Mas para receber o novo Auxílio Emergencial, o trabalhador deve estar inscrito e regularizado no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tanto no caso dos beneficiários que fazem parte do Cadastro Único (Cadúnico) ou que se inscreveram pelo site ou aplicativo do programa.

Como saber se o CPF está em situação regular?

A consulta pode ser feita através do site da Receita Federal, onde é necessário inserir apenas o número do CPF e a data de nascimento, e em seguida clicar no botão ‘não sou um robô’ e em seguida em ‘consultar’.

Após isso, as seguintes alternativas devem aparecer:

Regular: Caso seu CPF esteja regular, é possível consultar as informações apresentadas para evitar uma possível suspensão, caso algum detalhe esteja incorreto. Mesmo se houver alguma divergência, a atualização pode ser feita no site da Receita Federal.

Pendente de regularização: Nesta opção, o contribuinte é alertado caso tenha deixado de entregar alguma Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física dos últimos cinco anos, que era de envio obrigatório.

Neste caso, para o que CPF seja regularizado, o contribuinte deve enviar a entrega da declaração que está faltando. Através do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal é possível verificar qual declaração está pendente.
Suspenso: Caso esteja suspenso, o cadastro está incorreto ou incompleto em algum aspecto, mas não há pendência relacionadas a entrega de declarações. Para regularizar essa situação, basta acessar o site da Receita Federal.

Caso o sistema gere um protocolo de atendimento, é necessário enviar os documentos solicitados para a Receita Federal por e-mail. Para quem mora no Pará, o envio deve ser feito para o seguinte endereço de e-mail: atendimentorfb.02@rfb.gov.br

Divergência entre documentos: Nesta opção o contribuinte pode fazer a atualização no site da Receita Federal.

Com informações Exame

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Pará pede que União suspenda a regularização do CPF como exigência para o auxílio emergencial

Para o Estado, exigência contraria as medidas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (Foto:Marcello Casal Jr / Agência Brasil)

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) entrou com ação na Justiça Federal, na noite de terça-feira (14), solicitando que a União suspenda a exigência de prévia regularização do CPF como condição para o recebimento do auxílio emergencial no valor de R$ 600, destinado a trabalhadores formais e informais, incluindo autônomos e desempregados.

“Essa demanda surgiu dos monitoramentos que o Estado vem fazendo por meio da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, em busca dos pontos de aglomeração tanto na Região Metropolitana, quanto nas cidades do interior. Nós identificamos que as agências bancárias e Correios, como  também a sede da Receita Federal, têm sido alguns dos pontos de maior aglomeração de pessoas”, explicou o procurador-geral do Estado, Ricardo Sefer.

De acordo com a ação, a exigência contraria as medidas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, que é o de evitar a aglomeração de pessoas, recomendadas pelos órgãos de proteção sanitária e pelos governos Federal e Estadual.

“Pedimos uma suspensão da exigência, que isso não seja impeditivo para receber o auxílio e que ela ocorra posteriormente, da forma ordinária. É imprescindível que a União interprete essa situação como algo absolutamente excepcional, protegendo o objeto imediato pretendido, que é o combate à pandemia da covid-19”, complementou o procurador do Estado, George Viana Silva, autor do pedido.

Ainda segundo a Procuradoria, a regularização poderá ser feita após a concessão do benefício, sem prejuízo às ações de combate a possíveis fraudes. A ação ressalta, também, que a Receita Federal não tem tido condições de atender toda a população, visto que a exigência teria provocado uma correria aos pontos de atendimento ao público do órgão.

“Entendemos que esta irregularidade, muitas vezes, é ocasionada pelo fato da pessoa não ter votado em alguma eleição ou porque não apresentou alguma das declarações de imposto de renda, entre outros motivos que podem ser analisados posteriormente, sem prejuízos à concessão do benefício”, complementou o procurador-geral do Estado. A PGE aguarda, agora, a decisão judicial para tomar as medidas cabíveis.

“Na manhã de hoje tive uma conversa com o juiz que está analisando o caso. É provável que tenhamos uma decisão ainda hoje sobre o pedido de dispensa desta exigência, de forma temporária, durante o período da pandemia”, concluiu Sefer.

Por:Redação Integrada

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Regularização do CPF pode ser feita online e gratuitamente pelo site da Receita Federal

O Governo Federal disponibilizou auxílio emergencial de R$ 600 reaus como medida de redução dos impactos econômicos causados pela pandemia da Covid-19.(Foto:Reprodução)

Um dos requisitos para o recebimento do benefício é a solicitação por meio de aplicativo e a regularidade cadastral no CPF.

Mas o que muitos cidadãos estão tendo dificuldades para realizar a solicitação por causa da inadimplência do seu Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). A maioria tem buscado o espaço físico da Receita Federal para regulamentar o seu cadastro, o que vem gerando aglomerações e muitos transtornos.

Para ter certeza que o seu CPF está irregular basta acessar o site da Receita Federal.

cpf2Foto:Reprodução

Se o CPF estiver regular, qualquer restrição apresentada pelo aplicativo Caixa – Auxílio Emergencial não deve estar relacionada a uma pendência com a Receita Federal. A pendência pode ser nos dados fornecidos pelo solicitante tais como: o nome, data de nascimento, entre outros dados.

Caso o requerente do auxílio emergencial confirme que tenha a necessidade de regularização de dados do CPF, esse poderá ser realizado de forma online e gratuita pelo site da Receita Federal na Internet pelas seguintes opções:
Alteração de Dados Cadastrais no CPF
Chat RFB

Para os casos em que não for possível regularizar pelo site, o atendimento poderá ser efetuado via e-mail corporativo da RFB ou presencialmente em uma das unidades. Porém, só em casos excepcionais por conta da pandemia do novo coronavírus.

No caso do email corporativo, o cidadão deverá enviar o e-mail de acordo com o seu estado de jurisdição, conforme tabela abaixo, solicitando o serviço de regularização de CPF acompanhada da documentação.

Tabela de jurisdição por estado e respectivos e-mails corporativos

1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO) atendimentorfb.01@rfb.gov.br

2ª Região Fiscal (ACM AM, AP, PA, RO e RR) atendimentorfb.02@rfb.gov.br

3ª Região Fiscal (CE, MA e PI) atendimentorfb.03@rfb.gov.br

4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN) atendimentorfb.04@rfb.gov.br

5ª Região Fiscal (BA e SE) atendimentorfb.05@rfb.gov.br

6ª Região Fiscal (MG) atendimentorfb.06@rfb.gov.br

7ª Região Fiscal (ES e RJ) atendimentorfb.07@rfb.gov.br

8ª Região Fiscal (SP) atendimentorfb.08@rfb.gov.br

9ª Região Fiscal (PR e SC) atendimentorfb.09@rfb.gov.br

10ª Região Fiscal (RS) atendimentorfb.10@rfb.gov.br

Por Roma News

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Caixa libera FGTS a não correntistas nascidos em setembro e outubro

(Foto:Aloisio Maurício/ Fotoarena/ Estadão Conteúdo -11.09.2019) – Trabalhador pode consultar valor disponível para saque no site do banco, informando o número do NIS/PIS/Pasep ou CPF
Montante pode ser sacado até 31 de março de 2020

A Caixa Econômica Federal libera o saque imediato dos R$ 500 de contas ativas e inativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para trabalhadores nascidos em setembro e outubro nesta sexta-feira (6).

Os trabalhadores podem consultar se têm valores a sacar no site da Caixa, informando número do NIS/ PIS/ Pasep ou CPF e senha.

O montante pode ser sacado até dia 31 de março de 2020.

Os correntistas da Caixa já receberam os valores automaticamente.
Como sacar o FGTS

• Lotéricas

Até R$ 100: documento de identificação válido + número do CPF.
Até R$ 500: documento de identificação válido + número do CPF + senha do cidadão
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• Autoatendimento
Até R$ 500: número do CPF + senha do cidadão.

• Agência
Até R$ 500: documento de identificação válido.

• Correspondentes
Até R$ 500: número do CPF  + cartão cidadão + senha do cartão.

O calendário de saques termina em 18 de dezembro deste ano. O Congresso Nacional aprovou o aumento do saque de R$ 500 para R$ 998 (um salário mínimo). No entanto, para entrar em vigor, o texto precisa ser assinado pelo presidente Jair Bolsonaro. Caso aprovado, os trabalhadores que já realizaram o saque do FGTS poderão sacar a diferença em um novo calendário.
Horário de atendimento

As agências da Caixa vão trabalhar em horário estendido devido aos saques desta sexta-feira.

Os locais que normalmente abrem às 8h funcionarão até 1 hora depois do expedimento convencional. Já as agências que abrem às 9h, às 10h ou às 11h vão abrir uma hora antes. O horário é válido para sexta e segunda-feira (9).

Arte/ R7
Arte/ R7

Giuliana Saringer, do R7  06/12/2019 – 02h00
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Contribuinte pode atualizar CPF pela internet a partir desta segunda-feira

A partir de amanhã (16), o contribuinte poderá atualizar o CPF pela internet. A Receita Federal oferecerá, no site do órgão, um formulário eletrônico que permite a alteração instantânea de dados como nome, endereço, telefone e título de eleitor.

Segundo a Receita, o serviço estará disponível 24 horas por dia e poderá ser usado tanto por brasileiros como por estrangeiros residentes no Brasil, independentemente da idade. O órgão estima que 191 milhões de contribuintes serão beneficiados pela ferramenta.

O novo serviço será gratuito. Atualmente, o contribuinte que deseja atualizar o CPF precisa ir a uma unidade dos Correios, da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil e deve pagar R$ 7 de tarifa de serviço.

Novo comprovante

Também amanhã, a Receita lançará os novos modelos de comprovante de inscrição e de situação cadastral no CPF, que continuarão a ser emitidos na página da Receita Federal. A principal mudança está na forma de autenticação, que será feita por meio de QR Code, tipo de código usado em dispositivos móveis.

Atualmente, os comprovantes podem ser emitidos na página da Receita na internet. No entanto, de acordo com o órgão, o serviço é pouco usado porque a autenticação exige que os dados do documento (número de inscrição, código de controle, data da emissão e hora da emissão) sejam informados na íntegra para validação. Os dados dos comprovantes CPF com o QR Code serão validados em tempo real com as informações da base de dados da Receita Federal.

Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil 
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